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ID
1244704
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente divide-se em preservação, melhoramento e recuperação do meio ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    LEI 6938:

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • Como saber se uma questão incompleta será considerada certa??? onde, na questão, é mencionado "interesses da segurança nacional" ?

  • Na minha opniao ta errada, pois alem de incompleta traz a redação de forma errada, confundindo com o Art 4º com o Art 2º, a lei ja foi escrita com dois artigos falando sobre objeivos, o que confunde qualquer um, e o concurso ainda mistura as dois artigos e tem a cara de pau de fala que ta certo?:


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;


    Art 2º -  A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
  • Ao responder, lembre-se que a Lei nº 6938/81 tem objetivo geral (art.2º) e objetivos específicos (art. 4º). Fonte:  Garcia, Leonardo de Medeiros e Thomé, Romeu. Direito Ambiental. Jus Podvium. p. 99

  • Se a questão tivesse sido elaborada pela FCC, com certeza esse item seria apontado como incorreto. Vejamos.

    O artigo 2º da lei 6.938/81 prevê como objetivo GERAL "a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana". Já o artigo 4º da retrocitada lei estabelece quais são os objetivos ESPECÍFICOS, os quais não se confundem com o objetivo geral. 

    A questão simplesmente somou o caput do artigo 2º (objetivo geral) com o artigo 4º, inciso I (objetivo específico), e considerou tudo como objetivo geral, o que torna a questão errada, do ponto de vista literal. Entretanto, numa interpretação sistemática, a questão não apresenta falha.