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CERTO.
LEI 6938:
Art. 2º. A Política Nacional do Meio
Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da
dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
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Como saber se uma questão incompleta será considerada certa??? onde, na questão, é mencionado "interesses da segurança nacional" ?
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Na minha opniao ta errada, pois alem de incompleta traz a redação de forma errada, confundindo com o Art 4º com o Art 2º, a lei ja foi escrita com dois artigos falando sobre objeivos, o que confunde qualquer um, e o concurso ainda mistura as dois artigos e tem a cara de pau de fala que ta certo?:
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
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Ao responder, lembre-se que a Lei nº 6938/81 tem objetivo geral (art.2º) e objetivos específicos (art. 4º). Fonte: Garcia, Leonardo de Medeiros e Thomé, Romeu. Direito Ambiental. Jus Podvium. p. 99
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Se a questão tivesse sido elaborada pela FCC, com certeza esse item seria apontado como incorreto. Vejamos.
O artigo 2º da lei 6.938/81 prevê como objetivo GERAL "a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socieconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana". Já o artigo 4º da retrocitada lei estabelece quais são os objetivos ESPECÍFICOS, os quais não se confundem com o objetivo geral.
A questão simplesmente somou o caput do artigo 2º (objetivo geral) com o artigo 4º, inciso I (objetivo específico), e considerou tudo como objetivo geral, o que torna a questão errada, do ponto de vista literal. Entretanto, numa interpretação sistemática, a questão não apresenta falha.