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ID
124471
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.

I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial.
II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.
III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I- Agências Reguladoras = Autarquias Especiais (CORRETA)
    II- As Agências Reguladoras podem cobrar taxas de fiscalização  para destinação específica (CORRETA)
    III- O BACEN é uma autarquia e não Agência Reguladora (CORRETA)

    ALTERNATIVA (E)
  • INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
    Fonte Original: O Sistema Financeiro Nacional Comentado – Ed. Saraiva 2006/2007.

    O BACEN atualmente constitui-se como autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão do SFN e por garantir o poder de compra da moeda nacional. Como toda entidade autárquica o BACEN deve ter dotação orçamentária aprovada no orçamento da União, embora possa vir a cobrar tarifas pela utilização de seus sistemas específicos regulamentados como é o caso do SISBACEN, no entanto não se constituindo como as agências reguladoras de setores econômicos que se custeiam com taxas de fiscalização. Naturalmente, não lhe é permitido emitir moeda para custeio próprio, submetendo-se às restrições de orçamento previstas anualmente na forma da Lei do Orçamento da União, empenhadas pelo Ministério da Fazenda via Sistema SIAFI.

    O BACEN e a CVM sujeitam-se às regras do CMN, que tem poder regulamentar de maior ordenamento jurídico para instituições do mercado financeiro e de capitais. As resoluções do CMN normalmente delegam poder normativo para que essas instituições possam regulamentar seus mercados em nível mais detalhado. Nesse sentido, muitos dos analistas que defendem a plena autonomia operacional do BACEN no âmbito do Poder Executivo entendem que a mesma só poderia ser obtida com melhor definição ou mesmo com o fim da subordinação normativa da Autoridade Monetária ao CMN.

     

    http://www.sinal.org.br/brasilia/blog/?p=110

  • Alexandrino:

    A atividade regulatória não é exclusiva das denominadas agências reguladoras, instituídas nos moldes atuais. Basta mencionarmos o caso do Sistema Financeiro Nacional, regulado pelo BACEN e CMN, e o da regulação dos mercados de capitais, efetuada pela CVM.

     

    Dessa forma eu entendo que, o BACEN possui atividade regulatória, porém não é considerada uma Agencia Reguladora, mas sim uma Autarquia Federal integrante do SFN.

  • I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial. - Aparelho Burocrático pode ser entendido como Adminsitração Pública. - CORRETO
    II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.  - As Agências cobram taxas se em uma ação ficar comprovada alguma não conformidade. - CORRETO
    III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional. - O CMN é orgão normatizador e o BACEN é a autarquia que executa as normas do CMN, em sintese. O colega acima explicou muito bem o funcionamento do BACEN -  CORRETO
    RESPOSTA - LETRA E.
  • Quanto a afirmativa II, as agências reguladoras podem cobrar taxas porque, ao fiscalizarem, estão exercendo poder de polícia.



  • o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem funções normativas e de fiscalização,

    mas não são considerados “agências reguladoras” em sentido estrito.

    comentário...
  • Ivan Motta

    " O BACEN é uma autarquia e não Agência Reguladora" = ERRADO

    O mais correto é dizer "O BACEN é uma autarquia que não é uma Agência Reguladora", isso porque as agências reguladoras também são autarquias, além disso são autarquias especiais. Da maneira que escreveu parece que autarquia é uma coisa e agência reguladora é um outro tipo de administração indireta que não está contida no conceito de autarquia.

    Enfim,

    BACEN: autarquia.

    Agências reguladoras (ex.: ANS, ANATEL): autarquia (mas é autarquia especial, que uma dentre outras prerrogativas (vantagens) é o fato dos dirigentes terem mandato fixo)

    Agências executivas (ex.: INMETRO): em geral são autarquias, podendo também ser fundações de direito público, mas nada impede de haver na Administração direta, embora não haja na atualidade na adm direta.

     

     

     

  • BACEN: É uma autarquia em regime especial. Toda agência reguladora é uma autarquia em regime especial. (Anatel, Bacen, Anvisa Aneel)

    Gran Cursos

  • Infelizmente a redação da três me deixou confuso e errei. De qqlr forma, o banco Central do Brasil é uma autarquia em regime especial. Nem toda autarquia em regime especial é uma agência reguladora, mas toda agência reguladora é uma autarquia em regime especial. Exemplo disso é a USP