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ID
1244737
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) outorgou aos usuários da água e à sociedade civil organizada poderes deliberativos a respeito das atividades que possam afetar a quantidade e a qualidade das águas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Lei 9.433/97

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

     III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

      IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

     

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: 

     I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.


  • CORRETA

    Lei 9.433/97

    Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004)

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    CORRETA

     

     

    Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos. (Redação dada pela Lei nº 10.881, de 2004)

  • Em relação ao comentário do Marllos Pires, na hora de responder à questão lembrei deste mesmo artigo da lei. Mas mesmo assim assinalei a alternativa como errada. A questão fala sobre outorga aos "usuários da água". Ao meu ver, refere-se ao usuário final da água, e não às instituições que o referido artigo trata. Até por que o art. 51 faz referência ao art. 47 da mesma lei, que trata das ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS. O artigo seguinte, fala:

    "Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas."

    Isso me levou a entender que não estão se referindo ao usuário final da água. Alguém poderia me explicar melhor essa questão?

  • Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    Combinado com o art. 35, que trata das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Questão extremamente mal formulada com uma infeliz escolha de palavras. Outorgou aos usuários? Poderes deliberativos? A competência deliberativa é dos Conselhos, o fato de haver representantes dos usuários nos conselhos não lhes "outorga" poder deliberativo. Mas enfim...