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ID
1244746
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Gestão Democrática da Cidade constitui-se em verdadeiro princípio que deve reger todo o planejamento urbano e materializa-se, nos termos do Estatuto da Cidade, por meio da constituição de órgãos colegiados de política urbana; de debates, audiências e consultas públicas; de conferências sobre assuntos de interesse urbano, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:


    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

  • Tem-se em tela o Princípio da Participação Comunitária, a população vai poder participar da formulação das políticas públicas ambientais. 

    - Audiências públicas

      Vai ouvir a população em um ambiente físico e colher apontamentos (ex.: há uma obra de grande impacto ambiental, como a Usina de Belo Monte, p. ex.).

    - Consulta pública;

      É mais ampla.

      Ex.: Pode ser feita uma consulta à população pela Internet, que pode fazer questionamentos.

    Aulas LFG, Professor Fabiano Melo

  • Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • Na verdade, a primeira parte do item se refere a uma DIRETRIZ (vide art. 2º, inciso II do Est. da Cidade) e não a um principio. A segunda parte do item examinado, de fato, está correta com base nos comentários já postados.

  • Gab. Certo

    Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática

    Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;