SóProvas


ID
1244764
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: errada

    Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes", não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.

    A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.



  • Improbidade administrativa é uma ação judicial de natureza civil. Sua principal finalidade é o ressarcimento de danos causados ao Estado.

  • A lei 8.429/91 jamais trata de crime para o servidor público. No entanto, ela  de crime para o particular, que acusar falsamente um servidor público por improbidade Administrativa.

  • A ação de improbidade não tem caráter penal (ela tem natureza de ação civil pública), assim, não há sanção penal na lei de improbidade administrativa para o agente ímprobo.
    A aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa não exclui a aplicação de outras sanções de natureza civil, penal ou administrativa.O art. 19 da lei de improbidade traz uma sanção penal, mas não é pra quem pratica improbidade administrativa, e sim para quem faz a denunciação caluniosa (ou seja, quem representa contra ato de improbidade sabendo que o servidor é inocente). 


  • A Improbidade administrativa possui caráter extra penal.

  • Só para completar o ótimo comentário do colega Bruno Camargo, há uma previsão de crime com penalidade de restrição de liberdade elencada na lei 8.429, que aplica-se aquele que sabendo a inocência do suposto autor represente o ato de improbidade contra o mesmo.


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • ERRADO .tem natureza CIVIL

  • Atos de improbidade administrativa tem natureza civil.

  • NÃO EXISTE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!       IMPROBIDADE É ATO ILÍCITO!!!!


    Não vai ERRAR isso...

  • 2015
    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
    Certa

  • ERRADA.

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TRE-GO)

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO:CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - TC-DF )

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2008 - ABIN)

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO:CERTA.

  • Natureza CIVIL E POLÍTICA.

  • Bom dia,

     

    Dentro da lei 8.429 temos uma possibilidade de crime que é:

     

    Art.19. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime. Será considerado crime de acordo com a Lei 8.429 apenas a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente;

     

    Bons estudos

  • Gab Errada

     

    Civil e Política

  • Natureza das sanções prescritas na LIA:

    Ressarcimento e perda de bens: CIVIL;

    Perda da função pública: ADMINISTRATIVA;

    Suspensão dos direitos políticos: POLÍTICA.

  • Gabarito: errado

    --

    A natureza penal da Lei de improbidade administrativa ( LIA ) é exceção:

    O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na LIA, que podem ser de natureza:

    Administrativa: perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público.

    Civil: perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil;

    Política: suspensão dos direitos políticos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

    "Com relação às sanções aplicáveis aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa, considerando-se que a LIA possui natureza peculiar,

    pois não é norma específica de direito civil, penal ou administrativo, mas norma voltada à proteção de valores fundamentais, o legislador previu de forma específica, com fundamento no art. 37 § 4º da Constituição Federal, punições também peculiares, com reflexos na esfera patrimonial, pessoal e política dos sujeitos envolvidos no ato irregular, atingindo inclusive o vínculo existente entre o agente público e a Administração Pública, no caso de perda da função pública."

  • Em resumo, as sanções não são penais ou administrativas; as matérias reguladas pela Lei Federal n. 8.429/92 são de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e o seu processo, nos termos do art. 37 , § 4º , da Constituição Federal , assim como a responsabilidade civil por ato imoral, ilegal ou lesivo ao patrimônio público e o seu processo são regulados pela Lei Federal n.  4.717/65. A competência legislativa radica, pois, no art.  22, I, da  CF, e de outra maneira não poderia ser porque os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderiam disciplinar responsabilidade civil e processo por ato de improbidade administrativa, com o adminículo de que a matéria do art.  37, §4º, da CF deve ser geral e uniforme.

    Fonte: Site LFG

  • Bárbara Melo, vc está equivocada. A principal função da ação de improbidade é a aplicação de sanções ao agente ímprobo (e não o ressarcimento dos danos), dado o seu caráter preponderantemente punitivo-repressivo. O ressarcimento dos danos somente restará presente quando houver qualquer tipo de dano ao Poder Público, nem sempre presente.

    O STJ, inclusive, entende que não se pode aplicar a sanção de ressarcimento dos danos de forma isolada, devendo ser cumulada com alguma das outras sanções do art. 12, Lei 8.429.

  • Atos de imporobidade

    Administrativa: perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público.

    Civil: perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil;

    Política: suspensão dos direitos políticos.

    Direto é objetivo . não tem Natureza Criminal

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429, de 1992, têm natureza criminal, devendo obedecer a princípios do Direito Penal, v.g., o princípio da reserva legal.

    Item Falso! A Lei de Improbidade Administrativa não prevê sanções penais. Na verdade, prevê sanções de: a) natureza político-administrativa, com a perda da função pública; b) política, com a suspensão dos direitos políticos; c) administrativa, com a proibição de contratar com o Poder Público, por exemplo; e, d) civil, com a imposição de multa civil, por exemplo.

    Neste sentido: "não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal." [STF - Pet 3240 - AgR - Tribunal Pleno - Rel.: Min. Teori Zavascki - Rel. do acórdão: Min. Roberto Barroso - D.J.: 10.05.2018]

    Gabarito: Errado.  

  • GABARITO ERRADO

    Natureza das sanções administrativa/ lei 8.429.

    ADMINISTRATIVA

    - Perda da função pública;

    - Proibição de contratar com o poder público;

    - Proibição de receber do poder público benefícios ficais e creditícios.

    CIVIL

    - Ressarcimento ao erário;

    - Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Multa civil.

    POLÍTICA

    - Suspensão dos direitos políticos.