I. Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome, desde que esteja vencida.
INCORRETA: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
II. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja substancialmente mais valiosa.
INCORRETA: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
III. O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor.
CORRETA: Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
RESOLUÇÃO:
I. Terceiros não interessados podem pagar a dívida em seu próprio nome, desde que esteja vencida. à INCORRETA: o terceiro não interessado pode pagar a dívida em seu próprio nome antes do vencimento, mas só poderá cobrá-la do devedor após vencida.
II. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, a não ser que seja substancialmente mais valiosa. à INCORRETA: o credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida, ainda que mais valiosa.
III. O pagamento cientemente feito a credor incapaz de quitar não vale, a não ser que o devedor prove que o pagamento efetivamente reverteu em benefício do credor. à CORRETA!
Resposta: E