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ID
1244782
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Lei n. 8.429, de 1992, divide os chamados atos de improbidade administrativa em três grupos, a saber: aqueles que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • É a denominada classificação dos atos de improbidade,  o legislador ordinário classificou os atos de improbidade administrativa em três categorias distintas:

    1) aqueles que resultam no enriquecimento do agente ou de terceiro (art. 9º),

    2) os que geram lesão ao patrimônio público (art. 10)

    3) aqueles que ofendem os princípios da Administração (art. 11).

    Peça forças a Deus!

  •         Seção I
                Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

        Seção II
        
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao ErárSeção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
  • A 1ª fase dessas provas estão bem fáceis.

  • (CESPE/TRT-5/JUIZ/2007) As atividades que podem vir a ser consideradas como atentatórias à probidade administrativa estão divididas em três grupos, quais sejam, as que importam em enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que violam os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

  • Joel, antes de zoar os outros, vamos aprender conjugação?  :) 

  • Atos de improbidade administrativa

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa.

    Segundo a redação original da Lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

    Atualmente, além dos três grupos citados na questão, é preciso ficar atento à Lei Complementarv157/2016, que incluiu o seguinte grupo: 

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

    Essa norma, apesar de vigente, somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017!

     

    Fonte: Dizer o direito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com a LC 157/2016, foi incuído um NOVO grupo: Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A da LIA).

    Para atualizar a questão, mantendo a assertiva como correta, ela deveria ser formulada da seguinte forma:

    A Lei n. 8.429, de 1992, divide os chamados atos de improbidade administrativa em quatro grupos, a saber: aqueles que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que concedem, aplicam ou mantém benefício financeiro ou tributário que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima prevista na Lei do ISS  e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • Atualmente a questão seria ERRADA.

     

    A nova modalidade de improbidade entrou em vigor em dezembro de 2017. 



    Devemos ficar atentos, provavelmente as bancas começarão a fazer pegadinhas com esse novo tema.  
     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Art. 6o  Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    OBS: Os Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário só entrará em vigor 29 de dezembro de 2017, logo o questão não está desatualizada! 

     

    Gabarito Certo!

  • Enriquecimento ilícito
    Prejuízo ao erário
    Ato que atenta contra os princípios da adm.
    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    CERTA!

  • Questão desatualizada.

     

    A partir da Lei Complementar 157/16, que incluiu o art. 10-A na Lei de Improbidade Administrativa, houve o acréscimo de um grupo, qual seja: Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

  • * MACETE PARA LEMBRAR DOS CATEGORIAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS = EPTA

     

    I - E nriquecimento ilícito (Art. 9);

    II - P rejuízo ao erário (Art. 10);

    III - T ributário ou financeiro (Art. 10-A);

    IV - A tenta contra os princípios da adm. (Art. 11).

     

    OBS.: Deixei na ordem para ficar melhor o Quadro-Comparativo das Penas (Art. 12).