-
Gabarito: errado.
A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não afasta a configuração da improbidade administrativa.
Lei 8429/92:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
-
Correto,
pois mesmo com a previsão na LEI, conforme o ótimo comentário do amigo, a improbidade configura-se também quando algum ato atentar contra os princípios da Administração Pública.
-
Questão capciosa!!!
-
ERRADO -
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
ERRADO!
A propositura da ação de improbidade
é possível mesmo após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, haja
vista que a configuração do ato de improbidade independe do efetivo dano
patrimonial ao erário.
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. Editora Juspodvm, 2015.
-
ERRADO
ART. 21°
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
-
Errado! Afasta coisa nenhuma.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Perceba: mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.
Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
-
Sabe de nada inocente ...depois que a vaca foi pro brejo eles descobrem que ela comia capim superfaturado kkkk
-
independe
-
Jamais...
-
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aprove as contas, pode haver condenação por improbidade?
A resposta é SIM.
Isto porque o Poder Judiciário, como Poder Independente que o é, não se encontra vinculado às decisões administrativas ou políticas de nenhum outro Poder. Cabendo a ele o julgamento e consequente produção da coisa julgada. Não havendo impedimentos pela simples aprovação de contas pelo órgão de controle interno, Tribunal ou Conselho de Contas. Esta aprovação, inclusive, poderia representar um simples conluio, a fim de ocultar esquemas de corrupção, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário.
Deste modo, a afirmação encontra-se errada, pois a aprovação das contas do Município, pelo Tribunal de Contas do Estado, NÃO afasta a configuração do ato de improbidade administrativa.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.