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ID
1244815
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8429:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Marcinha, nesse caso é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

    Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao ErárioArt. 10VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Concordo  plenamente com a Marcinha, muito boa a sua colocação e de fato valida, para quem não é formada em direito sempre fica essas dúvidas.

    Grata Marcinha

  • Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1.º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Errado. Dano ao erário

    Artigo 10º, VIII, da Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

  • Gabarito: Errado.

    Vamos atentar para mudança legislativa trazida pela lei 13.019 de julho de 2014,  no inciso VIII, do artigo 10 da LIA:

    "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente."

     


  • Frustrar a licitude de processo licitatório:  Prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de Concurso público: Atentar contra os princípios.

  • Prejuízo ao erário

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Frustrar a LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO é ato que CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

     

    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).

     

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. SÓ DOLO. Artigo 9°.

     

    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.

     

    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. SÓ DOLO. Artigo 11.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

     

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  • Bizu: L ---- L

     

    Frustrar Licitação: Lesão ao Erário

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    Gabarito Errado!

  • SEÇÃO II
    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE
    CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou DISPENSÁ-LOS indevidamente;

    ERRADA!

  • Gab Errado

     

    Art10°- Constitui ato de improbidade madministrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art1° desta lei, e notadamente:

     

    VIII- Frustar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. 

     

     

     

    OBS

    Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições , e notadamente:

    V- Frustar a ilicitude de concurso público. 

  • Frustrar licitação = preju ao erário

    Frustrar concurso = contra princípios

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
     

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Desta forma, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade administrativa importando em PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Gabarito: ERRADO;

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A título de complementação, segue jurisprudência consolidada acerca do tema:

    Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa).

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

    Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema.

    STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.

    Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa.

    STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.

    STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.

  • Dano ao erário, que, inclusive, será in re ipsa.

  • Errado.

    Configura prejuízo ao erário.

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário

    Frustrar concurso = contra princípios

  • #BIZU:

    Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: Princípios da Administração.