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ID
1244821
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Praticando atos lesivos à Administração Pública, a sociedade empresária poderá ser responsabilizada administrativamente com a sanção de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, além da responsabilização judicial, que pode implicar, dentre outras, sua dissolução compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Fundamento legal no art. 6º, inciso I,  e art. 19, inciso III, da Lei 12.846/13.
  • Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

    Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;


  • Lei 12.846/13 0- Lei Anticorrupção 


    Art. 1o . Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Que susto dessa questão.. ela não deveria estar em "contratos administrativos"

  • Marquei ERRADO pq pensei q tinha uma pegadinha (Li 3x). Vida da concurseiro é dose...kkkk

  • Essa é boa para revisar a lei de anticorrupção.

  • Para quem não é assinante!!!

    RESPOSTA: CERTA.

  • Errei por causa desta parte: "a qual nunca será inferior à vantagem auferida".

  • Só para complementar, caso não seja possível utilizar o critério de valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$6.000,00 a 60.000.000,00 ( sessenta milhões de reais)

  • Correta.

    Sanções - esfera Adm:

    • Multa ------------ 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da PAR.

    Se possível estimar a vantagem auferida ----- Multa nunca será inferior á vantagem

    • Publicação extraordinária da condenação

    Fonte: @estratégiaconcursos

    Segura na mão de Deus e não olhe para trás...

  • Complementando:

    Lei 12846/2013

    Capítulo III (da responsabilização administrativa)

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I. Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II. Publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Capitulo VI ( da responsabilização judicial)

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I. Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II.Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III. Dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.