MELHORANDO A FORMATAÇÃO!
I - CERTA - É o que afirma o art. 1222 do CC: "O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual".
II - ERRADO - O possuidor de má-fé pode provar que a perda ou deterioração daria-se de qualquer maneira e, assim, se eximir da indenização. Veja-se o que dispõe o art. 1.218: "O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante".
III - CERTO - É o que expressa o art. 1.216 do CC: "O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio".
RESPOSTA:
I. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. à CORRETA!
II. O possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa. à INCORRETA: o possuidor de má-fé não responde se provar que o dano teria se verificado ainda que na posse do reivindicante (CC, Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.).
III. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a má-fé, mas terá direito às despesas de produção e custeio. à CORRETA!
Resposta: C