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ID
1244851
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

É princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a não intervenção do Estado no mercado de consumo, assegurando que as relações desenvolvam-se de acordo com a livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Artigo 4º, Lei 8078/90: "A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    (...)

      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;

      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    (...)".


  • Como agente regulamentador (art. 174)

  • Alternativa ERRADA.

    A intervenção do Estado na atividade econômica encontra autorização constitucional quando tem por finalidade proteger o consumidor, a fim de evitar distorções e desequilíbrio, zelando pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados.

     

  • Errado. Como bem disseram, atua como agente regulamentar da cadeia consumerista, normatizando, fiscalizando e penalizando condutas inadequadas e que coloquem em risco o patrimonio e saúde do consumidor. Tem nítido cunho social, revelando-se direito encartado nos chamados "direitos de segunda dimensão". Não só, é instrumento de tutela de direitos individuais e COLETIVOS, transitando entre a já citada segunda dimensão com a terceira, haja vista seu avanço na tutela de interesses metaindividuais, consagrando normas componentes do denominado sistema processual de tutela coletiva. Por fim, é mecanismo de promoção da igualdade substancial (na lei), equalizando distorções históricas que consolidaram o consumidor como sujeito carente de especial proteção em razão do capitalismo de massa e do crescente desenvolvimento dos processos produtivos e de oferta de produtos e serviços no mercado de consumo. 

  • Art. 4º, CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;