-
Errado.
Artigo 6º, Lei 8078/90:"São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".
-
Art. 6º e 22 do CDC:
Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
-
Acredito que a pegadinha está na questão de serviços públicos prestados sem remuneração (escola, hospital, etc) - para estes não se aplica o CDC - Uti universi - relação de cidadania;
Já os serviços públicos prestados com remuneração (água, energia elétrica, transporte) - para estes se aplica o CDC - Uti singuli - serviço remunerado.
Então, não se pode falar em serviços públicos EM GERAL.
-
nao existe pegadinha ai, servico publica abrange sim o cdc.
-
Os serviços públicos, em regra, estão sujeitos ao CDC. No entanto, o serviço público realizado mediante o pagamento de tributos, prestado a toda a coletividade, NÃO se submete aos preceitos consumeristas.
-
Achei que a expressão "serviços públicos em geral" induz o concurseiro a erro, já que é justamente o serviço público considerado "atípico", remunerado mediante tarifa ou preço público que é aplicável o CDC.
-
A correta prestação dos serviços
públicos em geral, embora direito básico dos cidadãos, não possui guarida no
Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz
prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 22. Os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A correta prestação dos serviços públicos em geral,
embora direito básico dos cidadãos, possui guarida no Código de Defesa
do Consumidor.
Gabarito – ERRADO.
Resposta: ERRADO
-
Serviço público suportado por prestações tributárias não é configurado como relação de consumo. Por outro lado, se esse serviço público se der mediante o pagamento de tarifa ou preço público, ele consistirá em relação consumerista, já que segue, preponderantemente, as disposições de direito privado.
-
Gabarito: Enunciado Errado!!