ATUALIZAÇÃO
IMPORTANTE:
Com a
publicação dalei Federal
13.097/15, foram introduzidas novas E AMPLAS EXCEÇÕES À VEDAÇÃO
CONSTITUCIONAL à participação direta ou indireta de empresas ou capitais
ESTRANGEIROS nas atividades de assistência à saúde.
Essa
exceção à vedação constitucional passa a fazer parte do rol já integrado pelos
casos:
(i) de doações de organismos internacionais
vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica
e de financiamento e empréstimos ;
(ii)
dos serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para
atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a
seguridade social;
(iii) DE
OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (que, por conta dalei Federal
9.656, de 3 de junho de 1998, permite que estrangeiros possam deter participação ou controle das operadoras
e que as operadoras, por sua vez, tenham rede própria hospitalar, médica
e/ou odontológica para exercer as suas funções, como, por exemplo, hospitais e
atividades de home care); e
(iv)
de planejamento familiar, por força do art. 7º da lei Federal 9.263, de 12 de
janeiro de 1996.
Além
de passar a permitir a participação de estrangeiros em atividades de
assistência à saúde, a lei Federal 13.097/15 incluiu nalei Federal
8.080/90um dispositivo para evidenciar que as atividades de
apoio à assistência à saúde SÃO LIVRES AO CAPITAL ESTRANGEIRO, entendimento que já vigorava no mercado
brasileiro.
gin-bottom-alt:auto;
line-height:150%'>As operadoras das diversas modalidades se
relacionam entre si, contratando serviços, através de convênios de
reciprocidade, aluguel de rede e outras formas de integração.
Gente, aparentemente, não houve alteração:
Lei 9656/98, Art. 1º, § 3o As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Peguei hoje no site do planalto.