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ID
1244878
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O atendimento à pretensão do consumidor por parte do fornecedor obsta a aplicação de sanções administrativas, sendo arquivado o respectivo procedimento administrativo que já houver sido instaurado por órgão de proteção e defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são instâncias independentes. 

  • Acho que o atendimento à pretensão do consumidor por si só não obsta aplicação de sanções. Afinal, em determinadas práticas do fornecedor poder-se-á observar a repercussão em  interesses coletivos ou difusos.

  • Falsa. ESFERAS INDEPENDENTES: CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. TUTELA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DIREITO DIFUSO. CDC.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA IMPOSTA PELO PROCON A CONCESSIONÁRIA POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO A DEFESA PRÉVIA: INEXISTÊNCIA - REPARAÇÃO DO DANO - FORMALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - ART. 48 DO DECRETO 2.181/97 - REVISÃO DO QUANTUM: IMPROPRIEDADE. 1. Inexiste violação ao devido processo legal quando a autuada é intimada de todos os atos praticados no procedimento administrativo. 2. A lei não garante à infratora o direito à apresentação de defesa prévia à imposição da penalidade. 3. Segundo o art. 56 da Lei 8.078/90, a reparação, na esfera judicial, por parte do fornecedor, não obsta a aplicação das sanções, que têm por objetivo a punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo. 4. Não se reconhece a nulidade do auto de infração se as irregularidades apontadas não causarem prejuízo à defesa (art. 48 do Decreto 2.181/97). 5. Em sede de mandado de segurança não é possível verificar a razoabilidade ou não da multa aplicada em face da gravidade da infração cometida. Precedentes desta Corte. 6. Recurso improvido. (STJ - RMS: 22241 RN 2006/0148213-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 07/11/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.11.2006 p. 294)


    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
  • Basta pensar que há infrações de consumo que não atingem um único consumidor, mas toda uma coletividade. Supondo que somente um consumidor reclame de uma prática ilícita de uma empresa de telefonia, por exemplo, o fato de se atender à reclamação daquele não exclui o dano causado aos demais consumidores que, embora não tenham reclamado, foram/continuam sendo atingidos pelo ilícito.