PROCON. MULTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
É possível o Procon aplicar multa à empresa pública federal. A
proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC.
Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as
operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal
(CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes.
Precedentes citados: RMS 23.967-MS, DJe 30/4/2008, e RMS 25.115-BA, DJe
28/3/2008. REsp 1.103.826-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em
23/6/2009.
Complementando:
Art. 4º, Decreto 2.181/97. No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito
Federal e municipal de proteção e defesa
do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos
incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda: (...)
Art. 5º, Decreto 2.181/97. Qualquer
entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal,
destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito
de suas respectivas competências, atribuição
para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de
consumo.
A questão trata de sanções administrativas.
Decreto nº 2.181/97:
Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência,
caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa
do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim,
exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto
e, ainda:
Art. 5º Qualquer entidade ou órgão da Administração
Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e
direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências,
atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das
relações de consumo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE
POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON
é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão
infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas
praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é
legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei,
decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.
2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN,
autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as
instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que
dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)
O órgão
municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor pode aplicar sanções
administrativas a empresa pública federal.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.