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INCORRETA - (...) são diretrizes e linhas, respectivamente (...)
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
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Típica questão burra em sua inteureza. O examinador acha que em meio a tantos assuntos importantes, vamos decorar essas linhas e diretrizes, de maneira a diferenciá - las em uma prova?
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Diretrizes sempre acabam em "ão"
Municipalização, criacao de conselhos municipais, criação e manutenção de programas especificos obsenrvando a descentralização político-administrativa..integração operacional de orgaos do judiciário...
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As linhas sao politicas servicos e programas
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resposta é que são diretrizes e não linhas, e no enunciado diz: diretrizes e linhas, as diretrizes todas, iniciam por uma palavra com o sufixo ão, a única linha (art. 87 ECA) que há um item com palavra iniciando por ão é o item V, ademais, para facilitar o recurso mnemônico e não ter que decorar, as linhas, quase em sua totalidade referem a politicas, serviços e programas, observe os dois artigos do ECA abaixo, 87 linha, 88 diretrizes:Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas
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questão infeliz.
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Examinador preguiçoso e convarde. Tanta coisa importante para perguntar e o imbecil só adiciona uma palavra ao texto da lei como se isso fizesse diferença na vida prática de um Promotor.
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Às vezes satanás passa dos limites.
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Se atentem à dica do colega Marcio Cavalcanti, não percam tempo proferindo impropérios ao examinador.
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A foda foi o "respectivamente". Tá invertido Linha e depois Diretriz
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Se liga, as duas são diretrizes.
Art 88 do ECA.
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Chicão, ambas são diretrizes.
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Tipo de questão a não agrega conhecimento .. duvido q quem tá la sabe disso cobranças exageradas em detalhes ... daqui a pouco vão cobrar se tinha vírgula ponto número da página e linha
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Questão boa para quando robôs estiverem concorrendo a cargos públicos..
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diretrizes sempre começa com alguma palavra terminada em ão: manutenção, integração, municipalização, criação...
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Sinceramente, depois de 4 anos estudando fica difícil manter a sanidade mental como uma questão como essa.