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ID
124495
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para os efeitos legais, consideram-se bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Para os efeitos legais, consideram-se bens móveis: CC/02 - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - AS ENERGIAS QUE TENHAM VALOR ECONÔMICO;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;
  • Letra A: CERTA
    Artigo  83 do CC.
    Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;

    Letra B:
    Artigo  81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    Letra C:
    Artigo  84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Letra D:
    Artigo  80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Letra E:
    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
  • Flávia, não fosse o equívoco quanto à letra "c", seus comentários estariam perfeitos.
    A referida alternativa, que corresponde também a uma classificação de bem imóvel, é regulada pelo artigo 81, inciso II, do CC, in verbis:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


  •  Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I – as energias que tenham valor econômico;

    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Gabarito:A

    Segundo CC/02:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • As energias dotadas de valor econômico são bens móveis por determinação legal.

    As edificações separadas temporariamente do solo e os materiais separados temporariamente do prédio, para nele se reempregarem, são bens imóveis, pois há a clara intenção de que eles sejam reincorporados ao solo e ao prédio, respectivamente.

    O direito à sucessão aberta é um bem imóvel por determinação legal e as coisas que se incorporam artificialmente ao solo são imóveis, pois são imóveis o solo e tudo quanto a ele se incorporar natural ou artificialmente.

    Resposta: A