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ID
124501
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades nacionais e sociedades estrangeiras, analise as afirmativas a seguir.

I. A sociedade constituída segundo a lei estrangeira poderá exercer atividade no Brasil, desde que autorizada pelo Poder Executivo, submetendo-se, quanto aos atos praticados no Brasil, às leis e aos tribunais do país em que se constituiu.
II. A sociedade é nacional quando é organizada em conformidade com a lei brasileira, tem a sede de sua administração no território brasileiro e com a maioria de seu capital controlado por brasileiros natos.
III. O estrangeiro está proibido de exercer qualquer atividade empresarial no Brasil.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil/2002:

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".


  • I - INCORRETA: Nos termos do artigo 1.137 do Código Civil: “a sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil”.


    II - INCORRETA: porque o artigo 1.123 do Código Civil, ao definir a sociedade nacional, não faz restrição quanto à nacionalidade do controlador.
     

    III - INCORRETA porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980), mormente no seu artigo 106, faz somente algumas restrições ao exercício da atividade empresarial por estrangeiro, mas não a proíbe.


    Gabarito Letra A.

  • Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a
    sede de sua administração

  • I. O artigo 1.137 nos traz que a sociedade estrangeira “ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil”.

    II. Lei brasileira e sede e administração no brasil. Não tem nada de maioria do capital social controlado por brasileiros natos.

    III. Não existe esta vedação.

    Portanto nenhuma assertiva está correta.

    Resposta: A.

  • Questão passivel de anulação a meu ver. A assertiva II não está de fato errada por apenas não reproduzir o artigo do Código Civil. Na medida que a condição "ter sede da administração em território brasileiro" foi indicada, a empresa é considerada brasileira.... ou o fato de além de ter a sede da administração em território brasileiro, ter a maioria de seu capital social controlado por brasileiros natos e ser organizada segundo as leis brasileiras a torna uma sociedade estrangeira?

  • Para uma sociedade ser considerada como nacional, faz-se necessário apenas: 1. que seja criada de acordo com as leis brasileiras, 2. além de possuir sede no Brasil.

    Por outro lado, acaba sendo óbvio afirmar que aquela que não observar os requisitos expostos, será considerada como uma sociedade estrangeira.

    Nesses casos, vale salientar que para o funcionamento destas (ESTRANGEIRAS) é necessário, antes de realizar o registro na Junta Comercial, 1. uma autorização do Poder Executivo (art. 1.134 do CC).

    Além disso, o diploma civilista exige (art. 1.138) que 2. a sociedade estrangeira tenha um representante permanente no Brasil (2.a. é necessário a averbação do instrumento que o nomeou junto ao ato constitutivo da sociedade), 2.b. com poderes para resolver quaisquer questões, 2.c. além de receber citação judicial pela sociedade.

  • Por fim, deve-se destacar que mesmo se tratando de sociedade nacional, em alguns casos a lei exige que haja a autorização do Poder Executivo Federal para o funcionamento de uma sociedade. Diz o art. 1.124 do CC que após dada a autorização, a mesma caducará se a sociedade não der início ao seu funcionamento nos doze meses (salvo quando for estipulado prazo distinto) seguintes à publicação do ato autorizativo. Além disso, é possível que haja a cassação da autorização dada quando a sociedade infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto, como preconiza o art. 1.125 do CC.

  • José Humberto | Direção Concursos

    19/03/2020 às 15:19

    I. O artigo 1.137 nos traz que a sociedade estrangeira “ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil”.

    II. Lei brasileira e sede e administração no brasil. Não tem nada de maioria do capital social controlado por brasileiros natos.

    III. Não existe esta vedação.

    Portanto nenhuma assertiva está correta.

    Resposta: A.