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ID
1245019
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei, 10.741/03. Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

    § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

    § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

  • A assertiva refere-se as entidades de atendimento não-governamentais, aplicando-se assim, no que diz respeito ao descumprimento das determinações da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o seguinte:

     Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I - (esse inciso refere-se as entidades governamentais)


      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


  • O erro está na letra B: pois nas entidades não- governamentais, conforme reza o inciso 1°: poderá haver o afastamento provisório dos dirigentes OU a interdição da unidade a a suspensão do programa e não afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes;

  • onforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    isso(fechamento da unidade) ocorre para unidades GOVERNAMENTAIS(art.55,inciso I, alínea "d", do Estatuto do Idoso). As não-governamentais estão sujeitas a interdição da unidade(art.55,inciso II, alínea "d", do Estatuto do Idoso).


  • A lei, em seu art. 55, traz diferentes espécies de penalidades a serem aplicadas às entidades de atendimento, dependendo se elas são governamentais ou não governamentais. Note-se que somente a advertência é comum aos dois tipos de entidade de atendimento.

    A questão está errada pois mistura as penalidades. Apenas a suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público são penalidades impostas às entidades não governamentais.

    Veja-se o art.55:

    Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

      § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

      § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

      § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

      § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.


  • Gabarito: ERRADO


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:


      I – as entidades governamentais:


      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;


      II – as entidades não-governamentais:


      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Falou em fechamento e afastamento são as entidades governamentais.

    Um dia chega a minha e a sua Vez!!!

    Vamos lá!

  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    GABA E

  • afastamente apenas para as governamentais

  • Complementando com dicas aqui do QC:

    → Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    --

     II – AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

    a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    PÚBLICA - AFASTAMENTO, FECHAMENTO, INTERDITA PROGRAMA

    PRIVADO - MULTA, NÃO REPASSE DE VERBA, INTERDITA UNIDADE

  • ENTIDADES GOVERNAMENTAIS NÃO HÁ MULTA....

    ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS HÁ MULTA...

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não- governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Item Falso! Isso porque a sentença misturou as penalidades aplicáveis e trouxe as penas que se aplicam às entidades governamentais, tais como: afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; fechamento de unidade ou interdição de programa. Além disto, deixou de constar que uma das penas aplicáveis às entidades não-governamentais é a multa (que não se aplica às entidades governamentais).

    Inteligência do art. 55 do Estatuto do Idoso:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Gabarito: Errado.