(A) CORRETA: Artigo 1.142 do Código Civil: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
(B) INCORRETA: da redação do artigo 1.142 do Código Civil, verifica-se que a sede da sociedade empresária é mais um dos elementos do estabelecimento, e não o próprio estabelecimento.
(C) CORRETA: O aviamento, que é a capacidade de um estabelecimento produzir lucros e atrair clientela, pressupõe a existência do estabelecimento.
(D) CORRETA: O estabelecimento empresarial tem a natureza de uma universalidade de bens, não havendo qualquer restrição a que bens incorpóreos, imateriais e intangíveis componham o estabelecimento.
(E) CORRETA: Os bens sujeitos à tutela jurídica da propriedade industrial (patentes de invenção, marcas de produtos ou serviços) integram o estabelecimento empresarial, sendo bens imateriais do empresário, por ele também empregados para o exercício de sua atividade.