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Lei 8.625
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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Perfeitamente VICTOR GRACHINSKI,
você está correto, já alterei o comentário.
Att,
Canuto
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O erro da questão é dizer "Procuradorias" e "Promotorias" em vez de "Procurador" e "Promotor"?!
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GABARITO (ERRADO)
O lance é esse, os órgãos de execução do MP são "pessoas" e efetivamente quem exerce atos judiciais e extrajudiciais; já os administrativos são órgãos voltados para, pleonasticamente, atos adm.; lembrando que o Conselho Superior do MP figura nos dois.
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São orgãos de execução:
PGJ
COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MP
PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROMOTORES DE JUSTIÇA
GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL
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É o promotor (ou procurador) que é o órgão de execução. Isso porque não se aceita mais a teoria do mandato ou da representação, prevalecendo a teoria do órgão de Otto Gierke. O agente público (no caso o promotor ou procurador) é o órgão (MP) para fins de determinado ato.
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Aline Larrubia, você saberia explicar o que são esses Grupos especializados?
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Estela Nunes, acho que a Aline Larrubia se confundiu, esta lista de órgãos de execução não é a prevista na Lei Orgânica Nacional, da qual se trata a questão, e sim da Lei Complementar 106/03, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, a qual criou este órgão de execução em 2006 com a Lei Complementar 113.
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É interessante citar que as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais podem alterar os órgãos de execução, a exemplo da LC 72/94 (MP MS), que estabelece:
a) o Procurador-Geral de Justiça;
b) o Conselho Superior do Ministério Público;
c) os Procuradores de Justiça;
d) os Promotores de Justiça;
e) os Promotores de Justiça Auxiliares;
f) os Promotores de Justiça Substitutos;
g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
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Da Organização do Ministério Público
- Dos Órgãos de Administração
1. a Procuradoria-Geral de Justiça;
2. o Colégio de Procuradores de Justiça;
3. o Conselho Superior do Ministério Público;
4. a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
5. as Procuradorias de Justiça;
6. as Promotorias de Justiça.
- Dos Órgãos de Execução
1. o Procurador-Geral de Justiça;
2. o Conselho Superior do Ministério Público;
3. os Procuradores de Justiça;
4. os Promotores de Justiça.
- Dos Órgãos Auxiliares
1. os Centros de Apoio Operacional;
2. a Comissão de Concurso;
3. o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
4. os órgãos de apoio administrativo;
5. os estagiários.
Tabela copiada de um blog bacana:
questaoanotada.blogspot.com
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A questão está incorreta, pois os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO possui 3 PESSOAS (PRO) e 1 CONSELHO.
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Órgãos de Execução (art. 7, Lei 8.625/93): 3 PRO CON
I - ProcuraDOR-Geral de Justiça
II - Conselho Superior do Ministério Público
III - ProcuraDORES de Justiça
IV - PromoTORES de Justiça
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Fonte: Rogerio Santos (Q414656)
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São órgão de execução do MP, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.
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Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público
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MACETE
Os orgãos de administração são "órgãos" de fato: Procuradorias, Promotorias, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Colégio de Procuradores, Corregedoria.
Os de execução são "pessoas"? Procurador Geral, Procuradores, Promotores e o CSMP.
A dica pra lembrar é "Um conselho: execute 3 pessoas" = órgãos de execução: CSMP, Procurador Geral, Promotores, Procuradores.
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São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as ProcuradorES de Justiça e as PromotorES de Justiça.
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os órgãos de execução do Ministério Público nem um deles terminam com a letra a.
Lei 8.625
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Dos Órgãos de Execução
Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:
I – o Procurador-Geral de Justiça;
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – os Procuradores de Justiça;
V – as Coordenadorias de Recursos; e
VI – os Promotores de Justiça.
gente preste atenção que aumentou o número de órgãos de execução na LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Guarde assim: 3 PRO e 3 CO
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MACETE PARA MEMORIZAÇÃO
ORGÃOS DE EXECUÇÃO: Pessoas + Conselhos
Lembrando disso, toda questão que tratar de orgãos de execução mas não forem pessoas e nem o Conselho, já se pode considerar errada.
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meu macete:
A-doria (administração - procuraDORIA)
Ex-dor (EXecução - procuraDOR)
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LONMP:
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
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LONMP:
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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RESOLUÇÃO:
São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.
O enunciado está incorreto, pois, são órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça
II - o Conselho Superior do Ministério Público
III - os Procuradores de Justiça
IV - os Promotores de Justiça
Resposta: ERRADO