SóProvas


ID
1245073
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.



    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


  • Perfeitamente VICTOR GRACHINSKI, 


    você está correto, já alterei o comentário.


    Att,

    Canuto

  • O erro da questão é dizer "Procuradorias" e "Promotorias" em vez de "Procurador" e "Promotor"?!

  • GABARITO (ERRADO)

    O  lance é esse, os órgãos de execução do MP são "pessoas" e efetivamente quem exerce atos judiciais e extrajudiciais; já os administrativos são órgãos voltados para, pleonasticamente, atos adm.; lembrando que o Conselho Superior do MP figura nos dois.

  • São orgãos de execução:

    PGJ

    COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 

    CONSELHO SUPERIOR DO MP

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

    PROMOTORES DE JUSTIÇA

    GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL 


  • É o promotor (ou procurador) que é o órgão de execução. Isso porque não se aceita mais a teoria do mandato ou da representação, prevalecendo a teoria do órgão de Otto Gierke. O agente público (no caso o promotor ou procurador) é o órgão (MP) para fins de determinado ato.  

  • Aline Larrubia, você saberia explicar o que são esses Grupos especializados?

  • Estela Nunes, acho que a Aline Larrubia se confundiu, esta lista de órgãos de execução não é a prevista na Lei Orgânica Nacional, da qual se trata a questão, e sim da Lei Complementar 106/03, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, a qual criou este órgão de execução em 2006 com a Lei Complementar 113.

  • É interessante citar que as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais podem alterar os órgãos de execução, a exemplo da LC 72/94 (MP MS), que estabelece:

    a) o Procurador-Geral de Justiça;

    b) o Conselho Superior do Ministério Público;

    c) os Procuradores de Justiça;

    d) os Promotores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça Auxiliares;

    f) os Promotores de Justiça Substitutos;

    g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional.



  •                                                                      Da Organização do Ministério Público

    - Dos Órgãos de Administração


    1. a Procuradoria-Geral de Justiça;


    2. o Colégio de Procuradores de Justiça;


    3. o Conselho Superior do Ministério Público;


    4. a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


    5. as Procuradorias de Justiça;


    6. as Promotorias de Justiça.


    - Dos Órgãos de Execução


    1. o Procurador-Geral de Justiça;


    2. o Conselho Superior do Ministério Público;


    3. os Procuradores de Justiça;


    4. os Promotores de Justiça.


    - Dos Órgãos Auxiliares


    1. os Centros de Apoio Operacional;


    2. a Comissão de Concurso;


    3. o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;


    4. os órgãos de apoio administrativo;


    5. os estagiários.


    Tabela copiada de um blog bacana: 

    questaoanotada.blogspot.com

  • A questão está incorreta, pois os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO possui 3 PESSOAS (PRO) e 1 CONSELHO.

    .

    Órgãos de Execução (art. 7, Lei 8.625/93): 3 PRO CON

    I - ProcuraDOR-Geral de Justiça

    II - Conselho Superior do Ministério Público

    III - ProcuraDORES de Justiça

    IV - PromoTORES de Justiça

    .

    Fonte: Rogerio Santos (Q414656)

  • São órgão de execução do MP, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça. 

  • Procuradorias de Justiça e  Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público

  • MACETE

    Os orgãos de administração são "órgãos" de fato: Procuradorias, Promotorias, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Colégio de Procuradores, Corregedoria. 

    Os de execução são "pessoas"? Procurador Geral, Procuradores, Promotores e o CSMP. 

    A dica pra lembrar é "Um conselho: execute 3 pessoas" =  órgãos de execução: CSMP, Procurador Geral, Promotores, Procuradores. 

  • São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as ProcuradorES de Justiça e as PromotorES de Justiça.

  • os órgãos de execução do Ministério Público nem um deles terminam com a letra a.

    Lei 8.625

     

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    gente preste atenção que aumentou o número de órgãos de execução na LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Guarde assim: 3 PRO e 3 CO

  • MACETE PARA MEMORIZAÇÃO

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO: Pessoas + Conselhos

    Lembrando disso, toda questão que tratar de orgãos de execução mas não forem pessoas e nem o Conselho, já se pode considerar errada.

  • meu macete:

    A-doria (administração - procuraDORIA)

    Ex-dor (EXecução - procuraDOR)

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • RESOLUÇÃO:

    São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

    O enunciado está incorreto, pois, são órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça

    II - o Conselho Superior do Ministério Público

    III - os Procuradores de Justiça

    IV - os Promotores de Justiça

    Resposta: ERRADO