SóProvas


ID
1245088
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, somente Procuradores de Justiça podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o qual será eleito por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. A nomeação ao cargo será por ato formal da Presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, cuja posse será em sessão solene.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Art. 36. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, na segunda quinzena de março dos anos pares, permitida uma recondução, observado o mesmo 17 procedimento.  


    § 6º O Corregedor-Geral do Ministério Público será nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 197, de 13 de julho de 2000

     

    Art. 37. Somente poderão concorrer à eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que se inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, durante a primeira quinzena do mês de março do ano da eleição.

  • é cargo privativo aos subprocuradores-gerais

    Vice PGR e Vice PGE Corregedor Geral Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
  • LC 738/2019

    Art. 37. O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser eleito, por voto obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento

    § 5º O Corregedor-Geral do Ministério Público deve ser nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça e empossado, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na primeira quinzena do mês de abril. 

  • CORREGEDOR-GERAL

    ·        Eleito dentre os Procuradores

    ·        Pelo Colégio de Procuradores

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Voto obrigatório e secreto

    ·        Nomeado pelo PGJ em sessão solene do Colégio de Procuradores

    ·     Destituição: abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão (iniciativa do PGJ ou da maioria dos integrantes do Colégio. Decisão de destituição 2/3 dos membros do Colégio)