-
Lembrando que a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da UNIÃO (ART. 22, I DA CF/88), e os procedimentos em matéria processual sim são de competência concorrente. Atentos pra essa pegadinha!
-
Thiago, pegadinha velha e fajuta. Parece vilã de novela mexicana. Acabei confundindo.
Obrigada pela dica.
-
Atenção: o próprio STF entende por
não haver hierarquia entre lei federal, estadual e municipal, o que há é
divisão de competência.
Existe uma corrente doutrinária minoritária que usa os
termos do art. 24 de que existe hierarquia entre lei Federal e Lei Estadual,
mas corrente majoritária entende que não há hierarquia, há repartição de
competência.
-
Art. 22 da CRFB/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24 da CRFB/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
-
Certo
A Constituição de 1988 diz que à União cabe legislar privativamente sobre Direito processual, no seu art. 24. Porém, ao tratar da competência concorrente, dita que à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
-
CERTO.
Caiu em uma prova mais recente:
Ano: 2015
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP-DF
Prova:
Agente de Atividades Penitenciárias
Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo
item.
Compete à União, aos estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em
matéria processual.
GABARITO: CERTO
-
Legislar sobre:
PROCEDIMENTO: competência CONCORRENTE (U/E/DF).
PROCESSO: competência PRIVATIVA (União).
-
MOLIEZA!
-
Matéria processual = concorrente
Direito processual = União
Lembrando que município não tem competência concorrente
-
RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
-
Pessoal. Para lembrar dessa resposta basta pensar no JEC. Embora criado por lei federal cada estado faz o que quer com ele, pois legislam sobre procedimento. Ex. Tem estado que cobra custas. Tem estado que o acordo em Crime de menor potencial ofensivo é feito em balcão ( 30 acordos de uma única vez). É uma bagunça.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF.
A assertiva é cópia do que estampa a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
O gabarito da questão é, portanto, certo.