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ID
1245109
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a competência para legislar sobre Direito Processual é privativa da UNIÃO (ART. 22, I DA CF/88), e os procedimentos em matéria processual sim são de competência concorrente. Atentos pra essa pegadinha!

  • Thiago, pegadinha velha e fajuta. Parece vilã de novela mexicana. Acabei confundindo. 


    Obrigada pela dica.

  • Atenção: o próprio STF entende por não haver hierarquia entre lei federal, estadual e municipal, o que há é divisão de competência.

    Existe uma corrente doutrinária minoritária que usa os termos do art. 24 de que existe hierarquia entre lei Federal e Lei Estadual, mas corrente majoritária entende que não há hierarquia, há repartição de competência. 


  • Art. 22 da CRFB/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24 da CRFB/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;



  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Certo


    A Constituição de 1988 diz que à União cabe legislar privativamente sobre Direito processual, no seu art. 24. Porém, ao tratar da competência concorrente, dita que à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.


  • CERTO.


    Caiu em uma prova mais recente:


    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias


    Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.


    GABARITO: CERTO


  • Legislar sobre:

    PROCEDIMENTO: competência CONCORRENTE (U/E/DF).

    PROCESSO: competência PRIVATIVA (União).

  • MOLIEZA!

  • Matéria processual = concorrente

     


    Direito processual = União

     

     

    Lembrando que município não tem competência concorrente 

  • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

  • Pessoal. Para lembrar dessa resposta basta pensar no JEC. Embora criado por lei federal cada estado faz o que quer com ele, pois legislam sobre procedimento. Ex. Tem estado que cobra custas. Tem estado que o acordo em Crime de menor potencial ofensivo é feito em balcão ( 30 acordos de uma única vez). É uma bagunça. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência concorrente da União, Estados e DF. 

    A assertiva é cópia do que estampa a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.