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Precisa de 2/3 da Câmara.
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CRFB/88 - Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.
2/3 ainda é maioria né?
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Para fim de esclarecimento, quando a CF tratar de 2/3 ou 3/5 estamos diante de maioria qualificada.
Quando ela tratar apenas de maioria refere-se à maioria simples que é diferente da maioria qualificada.
Maioria simples: 50% + 1 dos membros.
Maioria qualificada: 2/3 ou 3/5.
Bom estudo!!
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Só um adendo sobre o controle externo e interno do poder legislativo nos municípios: Não há controle interno no poder legislativo nos municípios, apenas controle EXTERNO.
Vejam lá o art. 31, caput da CF/88. A fiscalização municipal será exercida pelo controle externo e pelos sistrmas de
controle interno do poder executivo municipal. O legislativo municipal não exerce controle interno sobre o município.
Só a título de conhecimento :)
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Maioria não necessariamente atinge 2/3. Exemplo: 2/3 de 100 são iguais a 66,6. Maioria de 100 já se dá a partir de 51. Bem, não sei se conseguir explicar...
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Arethusa,
Apenas para te ajudar e a outros colegas...
O legislativo municipal não exerce controle interno justamente por ser PODER LEGISLATIVO. Exerce, ptto, controle externo. O sistema de
controle interno do poder executivo municipal está em órgão DENTRO DO PODER EXECUTIVO.
Espero te ajudado.
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Errado.
A única parte do erro é fazer referência ao quorum para ser aprovado o parecer prévio das contas prestadas pelo Prefeito como sendo decisão da "maioria", e, na verdade, é de dois terços.
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Diego,
Não. Os 2/3 não significam maioria. Se há 15 vereadores e 8 vereadores votam pelo não prevalecimento do parecer, de nada adianta. A maioria deve atingir 2/3 (no caso, 10 vereadores).
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Caso não fosse 2/3, a questão seria nula por não adentrar no mérito da maioria simples ou qualificada.
Abraço.
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A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.
o CERTO EH 2/3
QUANDO A GNT VIR QUESTAO ASSIM, FICAR DE OLHO POIS NUNCA EH SO A MAIORIA... EU JA VI MAIORIA ABSOLUTA E 2/3 E 5/3.. MAS NUNCA SO A MAIORIA
FICAR DE OPLHOOOOO POHAA
BONS E4STUDOSSS
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Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Kkkk e 2/3 não é maioria não?
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§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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CF. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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CF Art. 31, § 1º, § 2º
"A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA Câmara Municipal."
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GABARITO: ERRADO
Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Errado.
2/3!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle externo da Câmara Municipal.
A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição quando afirma que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria, pois, na verdade, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
O gabarito da questão é, portanto, errado.