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ID
1245115
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de 2/3 da Câmara.

  • CRFB/88 - Art. 31  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

    2/3 ainda é maioria né?

  • Para fim de esclarecimento, quando a CF tratar de 2/3 ou 3/5 estamos diante de maioria qualificada. 

    Quando ela tratar apenas de maioria refere-se à maioria simples que é diferente da maioria qualificada. 

    Maioria simples: 50% + 1 dos membros.

    Maioria qualificada: 2/3 ou 3/5.

    Bom estudo!! 



  • Só um adendo sobre o controle externo e interno do poder legislativo nos municípios: Não há controle interno no poder legislativo nos municípios, apenas controle EXTERNO.

    Vejam lá o art. 31, caput da CF/88. A fiscalização municipal será exercida pelo controle externo e pelos sistrmas de
    controle interno do poder executivo municipal. O legislativo municipal não exerce controle interno sobre o município.

    Só a título de conhecimento :)

  • Maioria não necessariamente atinge 2/3. Exemplo: 2/3 de 100 são iguais a 66,6. Maioria de 100 já se dá a partir de 51. Bem, não sei se conseguir explicar...

  • Arethusa,

    Apenas para te ajudar e a outros colegas...

    O legislativo municipal não exerce controle interno justamente por ser PODER LEGISLATIVO. Exerce, ptto, controle externo. O sistema de
    controle interno do poder executivo municipal está em órgão DENTRO DO PODER EXECUTIVO.

    Espero te ajudado.

  • Errado.

    A única parte do erro é fazer referência ao quorum para ser aprovado o parecer prévio das contas prestadas pelo Prefeito como sendo decisão da "maioria", e, na verdade, é de dois terços.

  • Diego, 


    Não. Os 2/3 não significam maioria. Se há 15 vereadores e 8 vereadores votam pelo não prevalecimento do parecer, de nada adianta. A maioria deve atingir 2/3 (no caso, 10 vereadores).

  • Caso não fosse 2/3, a questão seria nula por não adentrar no mérito da maioria simples ou qualificada.

    Abraço.

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal. 

    o CERTO EH 2/3


    QUANDO A GNT VIR QUESTAO ASSIM, FICAR DE OLHO POIS NUNCA EH SO A MAIORIA... EU JA VI MAIORIA ABSOLUTA E 2/3 E 5/3.. MAS NUNCA SO A MAIORIA


    FICAR DE OPLHOOOOO POHAA 

    BONS E4STUDOSSS

  • Art. 31  A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Kkkk e 2/3 não é maioria não? 

  • § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

  • CF. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • CF Art. 31, § 1º, § 2º

    "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA Câmara Municipal."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Errado.

    2/3!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle externo da Câmara Municipal. 

    A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição quando afirma que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria, pois, na verdade, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    O gabarito da questão é, portanto, errado.