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ERRADO. Vide art. 51, II da CF. A competência é da Câmara dos Deputados.
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É fato que a questão trata de "tomada de contas em caso de omissão do Presidente", hipótese na qual, conforme mencionado, trata-se de competência da Câmara de Deputados. Mas é interessante lembrar também que quem julga as contas do Presidente, não é nem a Câmara, nem o Senado, mas sim o Congresso Nacional:
CF/88 -
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução
dos planos de governo;
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CRFB/1988, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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CAMARA DOS DEPUTADOS.....
FORÇA!!!!
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Quem procede a tomada de contas do PR é a Câmara dos Deputados, quando não apresentada em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa ao Congresso Nacional.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Gab: Errado
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Compete à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
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CF/1988, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao CN em 60 dias após abertura da sessão.
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Competência da Câmara dos Deputados = Representante do Povo.
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CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...]
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.
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TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE QUANDO NAO APRESENTADAS NO PRAZO DE 60 DIAS AO CONGRESSO NACIONAL APOS ABERTURA LEGISLATIVA
O SENADO JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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Compete privativamente ao Câmera Dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
#LOSGOIS
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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GABARITO: ERRADO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Contas do Presidente da Republica:
APRECIA = TCU
JULGA = CONGRESSO NACIONAL
TOMADA DE CONTAS = CAMARA DOS DEPUTADOS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tomada de contas do Presidente da República.
A assertiva não corresponde ao que dispõe a Constituição, pois a competência narrada é da Câmara de Deputados, não do Senado Federal.
Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".
O gabarito da questão é, portanto, errado.