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Certa: CF:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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A título de curiosidade:
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional
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CF art. 90. Correto.
Dica: São 4 atribuições do Conselho da república --- 1. Intervenção, 2. Estado de defesa, 3. Estado de sítio e 4. Questões de estabilidade das instituições. /// De forma residual, as outras serão referentes ao Conselho de defesa nacional.
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Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA.
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Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
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Conselho da República (PRONUNCIA):
· intervenção federal
· estado de defesa
· estado de sítio;
· estabilidade das instituições democráticas.
MNEMÔNICO: 3 X ESTA INTERVENÇÃO
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Complementando:
CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Conceitos - São órgãos superiores de consulta do Presidente da República. Dessa forma, tem a função de elaborar pareceres não vinculantes ao Presidente.
Compete ao Presidente convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII da CF).
Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege.
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MNEMÔNICO:
"CREID"
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
BONS ESTUDOS!
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Copiando uma dica que achei interessante de outro colega aqui:
Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)
-----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre: I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Além do mais, para somar:
Lembrem-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
estado de defesa;
estado de sítio;
intervenção federal.
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GABARITO: CERTO
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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Vi essa dica aqui em um comentário de um colega do QC e me ajuda muito:
Conselho da RE - PÚ - BLI - CA = PRO - NUN - CI - AR
Conselho de DE - FE - SA = O - PI - NAR
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COnselho da REpública proNUnciar: CORE NU
CONselho da DEfeSA Opinar: CONDE SÃO
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Constituição Federal
Art.90, Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Correta a questão.
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Estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal - SÍNCOPES CONSTITUCIONAIS OU LIMITES CIRCUNSTANCIAIS AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.
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Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
GAB == CERTO
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GAB.: CERTO.
PARA NÃO CONFUNDIR:
O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Gab. C
Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.
Nesse contexto:
Conselho da RePRública:
PRONUNCIAR-SE SOBRE
intervenção federal;
estado de defesa;
estado de sítio
Conselho de Defesa NaciOnal:
OPINAR SOBRE:
intervenção federal;
estado de defesa;
estado de sítio
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.
A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 90: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".
O gabarito da questão é, portanto, certo.