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Questões de Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional


ID
8476
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Executivo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    CUIDADO COM ALETRA "B":

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
  • A questão foi anulada. Motivo: a alternativa A também está correta.

    A regra é da CF, art. 77, § 2º:
    "§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"

    A regra representa o número mínimo de votos, significa dizer que ele também será eleito se conseguir mais votos, como a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, inclusive os votos nulos e em branco. A maioria absoluta dos votos válidos, sem contar os em branco e os nulos, é o número *mínimo* de votos necessário à eleição do Presidente no primeiro turno, porém, o candidato por obter mais votos, como por exemplo a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, computados os nulos e os em branco, quando também estará eleito em primeiro turno.
  • De fato, na opção 'B' o STF estaria vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara, o que, na verdade, não ocorre.
  • Ufa...ainda bem que foi anulada ....já estava revendo meus conceitos...
  • A Letra C) mistura a característica do Conselho da República com a competência do Conselho de Defesa Nacional.Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta doPresidente da República nos assuntos relacionados com a soberanianacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam comomembros natos:
  •   Desculpem quem considerou a questão anulada.

    Acredito que a questão está correta por 2 motivos.

    O primeiro é mais técnico; quando a questão foi anulada o próprio site coloca a mesma como tendo sido anulada, e para tal diferenciação é colocado uma logomarca que identifica o status da questão.

    O segundo argumento é baseado no próprio artigo que disserta sobre o poder executivo.

    Seguinte: A questão diz "Na eleição para presidente da República, será considerado eleito em primeiro turno de votação o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição."

    É bom lembrar que: "será considerado eleito Presidente o candidato, que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCOS OU NULOS."


    OBS: Os brancos ou nulos também são apurados nas eleições.

  • Concordo com Andrei e também considero a questão correta, vejamos:

    a) Ao citar a MAIORIA ABSOLUTA DOTOTAL DE VOTOS o item engloba os votos brancos e nulos, estando em desacordo com a constituição em seu art. 77, §2.° que diz: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Este item peca ao afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções em DECORRÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO da Câmara dos Deputados. O art. 86, §1.°,I da CF ensina que a suspensão ocorrerá em decorrência do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, pois este não está vinculado a decisão da Câmara dos Deputados.

    c) Como Luis Felipe afirmou em seu comentário a competência citada é do Conselho de Defesa Nacional e não do Conselho da República.

    d) Correto.

    e) Participam do Conselho de Defesa Nacional como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     Espero ter ajudado.

     Bons estudos!   

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
36658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Ministro de Estado das Relações Exteriores não participa como membro nato.
    b)O Conselho não decide em última instância e sim apenas aconselha.
    c)Correto
    d)Os Conselho da República não é formado por membros do poder Judiciário, apenas do Poder executivo e Legislativo.
    e)não atua de forma conjunta com o CNJ.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de
    consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • O Ministro da Justiça não é do Judiciário? E não tem cidadãos comuns no Conselho? Tudo bem que o ítem C está correto. Mas acho que o D também está.

    Alguém que entende melhor pode ajudar?
  • Quanto a opção "A"Nem o Ministro das Relações Exteriores nem o Ministro de Defesa participam como membro nato (estes participam do Conselho de Defesa Nacional).O Ministro de Estado poderá ser convocado:CF/88 art. 90 § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.Quanto a opção D, também tenho dúvidas.
  • Ana Patricia Arruda, O Ministro da Justiça é igual qualquer outro Ministro de Estado, ele atua pelo Poder Executivo. Não confundir com Ministro do Supremo, esse sim é do Judiciário.
  • A-ERRADAO único ministro que participa do Conselho da República é o MINISTRO DA JUSTIÇA. B-ERRADAO Conselho da República apenas pronuncia-se acerca desse tema. Lembrem-se, ele é apenas órgão superior de consulta do presidente da república, e não instância decisória.Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República(...)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.C-CORRETAPor exemplo, ambos pronunciam-se e emitem opinião sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;D-ERRADAO Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo(vice-presidente e Ministro da Justiça), do Poder Legislativo(presidentes da CD e SF e líderes da maioria e minoria de ambas as Casas) e sociedade civil(6 cidadãos)Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.E-ERRADAO CNJ não se envolve na atuação do Conselho da República. A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.:)
  • Seção VDO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONALSubseção IDo Conselho da RepúblicaArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Subseção IIDo Conselho de Defesa NacionalArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - os Ministros militares;V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde"* COMPARTILHADAS ENTRE O CONSELHO DA REPUBLICA COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONALOnde está a disposição constitucional disso?Questão ERRADISSIMA!!!!!!!!!

  • DO CONSELHO DA REPÚBLICA

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

            Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

            § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

            § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Cabe salientar que na alternativa B, além de não decidir sobre nenhuma atribuição sua, jamais entra em pauta a continuidade das instituições democráticas, mas sim a manutenção de sua estabilidade.

  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • LETRA C 

     

    ENTENDI QUE QUANDO FALA "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional"

    FALA SOBRE FATO DOS DOIS CONSELHOS = SE PRONUNCIAREM|OPINAREM SOBRE 

    - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL | ESTADO DE SÍTIO |ESTADO DE DEFESA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça; (Ministro do Poder Executivo)

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação da EC 23/1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela EC 23/1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Lembre-se do velho "pega ratão":

    O que tem em comum?

    O conselho da república Pronuncia

    O conselho de defesa Opina

    sobre Estado de defesa, sítio, intervenção federal.

    lembra também que algumas figuras estão nos dois lugares>

    presidente da cam. deputados

    presidente do senado

    vice presidente da república

    Ministro da justiça!

    #Força!

  • dúvida: porque a alternativa D está errada?

    D. "O Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e da sociedade civil."

    Particularmente, não consigo encontrar o erro na assertiva. Alguém tem alguma luz?

  • O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, é correto afirmar que: Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde.


ID
44830
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes, ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB) INCORRETA: Art. 49, IX da CF "É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..."C) INCORRETA: O Presidente será julgado perante o Senado nos crimes de Responsabilidade e pelo STF nas infrações penais comuns.D) INCORRETA: O art. 87 da CF não faz menção à palavra "nato", só afirma que serão escolhidos brasileiros maiores de 21 anos.E) O item faz menção ao Conselho de Defesa, e não ao Conselho da República.
  • Quanto ao item "B", o fundamento legal é o art. 71, II, CF, estando ERRADO porque compete ao Tribunal de Contas da União."Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
  • A questão correta é a transcrição literal do caput do ART 70 da CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • letras:a)CORRETA-art. 70b)julgar conta dos administradores é competencia do TCU. São os únicos que terão suas contas julgadas pelo TCU.c) art.86- quem admite a acusação contra o Presidente da Republica é a Camara dos Deputados, por 2/3;d)o único Ministro brasileiro nato é o Ministro do Estado da Defesa( devido as questões de segurança nacional)e)o Conselho da Defesa Nacional OPINA e PROPÕE nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado democratico de direito.Nesse Conselho NÃO HÁ a efetiva presença de cidadãos, mas, apenasde seus representantes- Presidentes da Camara e Senado.

ID
47092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada. Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476) Veja a Lei n. 1079/50b) Errada. Conceder indulto é uma das atribuições passíveis de delegação prevista na Constituição.Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:…XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.…Parágrafo único:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c)Errada. Participam do Conselho da RepúblicaArt.89I- o Vice-Presidente da República;II- o Presidente da Câmara dos Deputados;III-o Presidente do Senado FederalIV- os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados;V-os líderes da maioria e minoria no Senado FederalVI-o Ministro da Justiça;VII-seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.O Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho de Defesa Nacional juntamente com o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores. (Art.91 CF/88)d) Correta. MS 25483/DF "...A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas..."e) Errada. A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
  • d) CERTA - “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. (...)  Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa.

    A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

    Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96. Na ausência de ordem judicial a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.


  • "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira." (MS 25.483, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) Vide: MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.
  • Mais sobre a letra E

    Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.
     
     
     
    Certo. ADI 1010-MT:
     
     
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

    Fonte:
    http://concurseiradesesperada.blogspot.com/2011/04/imunidade-formal-do-chefe-do-poder.html
  • CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
     I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
            VI - o Ministro da Justiça;
            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - o Ministro da Justiça;
            V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
            VI - o Ministro das Relações Exteriores;
            VII - o Ministro do Planejamento.
            VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Item "A"

    Apesar do exame realizado pela Câmara dos Deputados sobre a procedência ou improcedência da acusação ser de natureza política, já que não se examina propriamente se houve cometimento de crime de responsabilidade, mas sim a conveniência político-social da permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado (discricionário), coloca o Chefe do Poder Executivo NA CONDIÇÃO DE ACUSADO,  razão pela qual deverá ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade do procedimento. Durante a tramitação da denúncia perante a Câmara dos Deputados poderá o Presidente apresentar provas que entender necessárias (testemunha, documentos e perícias).

    Direito Constitcucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    a) A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão, os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Senado Federal. Falso. Por quê?Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476).
    b) É indelegável a atribuição constitucional do presidente da República de conceder indulto. Falso. Por quê?Porque pode ser concedido ao PGR (dr. Gurgel), à AGU (Dra. Hélia) e ME’s (genéricos). É o teor do art. 84, XII, parágrafo único, da CF, verbis: “Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
    c) O ministro do Planejamento e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho da República. Falso. Por quê?Porque as autoridades apontadas integram em verdade o Conselho de Defesa!
    d) Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Verdadeiro. Por quê?É o entendimento do STF, consoante o precedente seguinte, verbis: “
     MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES. (...) A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)”
    e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais. Falso. Por quê?A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
     

  • e) Errado.

    Governadores têm foro por prerrogativa de função no STJ (art. 105, I, a). Quanto às demais prerrogativas do Presidente, a jurisprudência do STF entende que a única que lhes é extensível é a necessidade de autorização do Legislativo para a abertura de processo por crime comum ou de responsabilidade, o que depende de previsão na Constituição Estadual. Sendo assim, a questão está errada, uma vez que a imunidade presidencial quanto á prisão (art. 86, § 3º) não é extensível aos governadores, nem mesmo se houver previsão expressa na Constituição Estadual.

    (Prof. João Trindade)

  • e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais.

    ERRADA. Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

     

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • É delegável o indulto!

    Abraços

  • No que se refere ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

  • A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)


ID
48517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I- o Vice-Presidente da república; II-o Presidente da Câmara dos Deputados; III-o Presidente do Senado Federal; IV-o Ministro da Justiça; V-o Ministro de Estado da Defesa; VI-o Ministro das Relações Exteriores;VII- o Ministro do Planejamento;VIII- os Comandantes da Marinha ,do Exército e da Aeronáutica.
  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o presidente do Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta letra "E".
  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
  • CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    AZUL SÃO OS MEMBROS QUE TÊM NOS DOIS

    CONSELHO DA REPUBLICA  / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Vice-Presidente da República;                                   
    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Presidente do Senado Federal;
    Ministro da Justiça; 


     E OS DEMAIS SÃO
    CONSELHO DA REPUBLICA

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    SEIS cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    PERCEBAM QUE O PRESIDENTE DO STF NÃO FAZ PARTE DE NENHUM
    VALE A PENA DECORAR OS MEMBROS DIFERENTES ENTRE OS DOIS
    BONS ESTUDOS ..

  • Os membros do STF não fazem parte de nenhum dos 2 Conselhos do Poder Executivo.
  • Evidenciando que a competência para CONVOCAR e PRESIDIR os 2 Conselhos é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o Art. 84, inciso XVIII da Carta Magna.

    Deus nos abençoe!

  • Conselho da República Conselho da Defesa
    Órgão superior de consulta Órgão de consulta nos assuntos:
    Soberania Nacional; e
    Defesa do Estado democrático
    Membros natos
    Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça.
    Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado.
    6 Cidadãos(2PR, 2 Senado e 2 Deputados)
    o   Ministro de Estado da Defesa
    o   Ministro das Relações Exteriores;
    o   Ministro do Planejamento.
    o    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Competências
    Pronunciar-sesobre:
            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
     
     I - opinarnas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
     II - opinarsobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
     III -propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
     IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
     

    Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro de nenhum desses dois Conselhos.
  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Questão fácil. Se você avaliar que a Defesa Nacional será presidida pelo Executivo, logo estarão os membros do Executivo e da Forças Armadas. Sobra então o Presidente do STF.

  • Tanto no Conselho da República, quanto no Conselho da Defesa Nacional, vale lembrar que não participa qualquer membro do Poder Judiciário.

  • Macete que vi em outra questão:

     

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    Vai Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    - VICE-PRESIDENTE

    - PRES. DO SENADO FEDERAL

    - PRES. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTROS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO PLANEJAMENTO E DO ESTADO DE DEFESA

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;           

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.     


ID
80794
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de Defesa Nacional

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 91, § 1°. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DA PAZ, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;II - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL;III - PROPOR OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO;IV - ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVA NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO.§ 2°. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República são órgãos consultivos do Presidente da República, portanto, não possuem entre suas competências, ações administrativas ou legislativas, apenas, opinam e propõem; nada de exercem, referendam, julgam, determinam, etc.. Ex vi dos seguintes artigos da CF:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)eArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:(...)
  • Complementando...A opção INCORRETA trata de competência do MINISTRO DE ESTADO,in verbis:Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, COORDENAÇÃO e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e REFERENDAR os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Conselho de Defesa Nacional - Conceito: órgão de consulta;
    Competência - Opinar na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; Opinar na declaração de
    guerra e de celebração da paz; Propor os critérios de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    Componentes Singulares - Ministro da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; Comandantes das Forças Armandas;
    Componentes comuns ao dois conselhos (Da Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas;
    Ministro da Justiça.
    Quando a letra B diz "exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República" - trata-se de uma competência dos Ministros de Estado, sendo assim a resposta a ser marcada.
    Gabarito: Letra B

  • A alternativa INCORRETA é a letra " B".

        Visto que é a única assertiva que não está compreendidas no § 1º do artigo 91 da Constituição Federal.Tal artigo preceitua as diretrizes do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

        BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado! 

  • Comentário objetivo:

    b) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    Trata-se de atribuição dos Ministros de Estado, nos termos do inciso I, § único do artigo 87 da Carta Magna:

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Uma diferença entre as competências que pode vir a ser objeto de prova da FCC:

    OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    PRONUNCIAR sobre estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA REPÚBLICA

    E viva a Decoreba!
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Mesmo para quem não conhece a lei fica fácil. A letra A fala em guerra, as letra C e E falam em defesa e a letra D fala em segurança do território nacional. A única letra que não fala em qualquer assunto referente à defesa nacional é a letra B.

    Gabarito LETRA B.

  • B (compete ao Ministro de Estado)
  • Gabarito: B

    Compete a Ministro de Estado.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

     

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

     

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

     

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

     

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.


ID
82030
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICAArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • É muito interessante saber algo sobre este artigo:NEM TODOS OS PARTICIPANTES QUE COMPÕEM O CONSELHO DA REPÚBLICA, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER BRASILEIROS NATOS.OS líderes da maioria e da minoria na CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERALO Misnistro da JustiçaESTES PODEM SER BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS...
  •  É bom alertar também que,  

     

    AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO CONSELHO DA REPÚBLICA, EM QUE OCORRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DA ELEIÇÃO DE SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS QUE O COMPÕEM, NO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL NÃO HÁ COMPOSIÇÃO POR MEIO DE CIDADÃOS. 

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    A Constituição elenca 2 órgãos básicos de consulta do Presidente da República. Para resolver sobre algumas matérias, o Presidente é obrigado a se consultar com estes órgãos. Embora o Presidente não esteja vinculado a seguir exatamente a orientação dada pelos Conselhos, pelo menos ele terá de ouvi-los.
    Conselho da República -
    Conceito: Órgão SUPERIOR de consulta;
    Competência: Pronunciar-se na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Pronunciar-se nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
    Componentes singulares: Lideres da maioria e minoria de ambas as Casas; 6 cidadãos brasileiros natos. Componentes comuns ao dois conselhos (Da  Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas; Ministro da Justiça.

     

  •       A alternativa CORRETA é a letra ' C '.

        

          Visto que corresponde adequadamente aos termos do inciso VII do artigo 89 da Cosntituição Federal.

          BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado!

  • De acordo com inciso VII, do art. 89, da CF o gabarito é letra C:

    VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Vejamos os outros componentes:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
  • ASSERTIVA C


    Composição do Conselho da República:


    >Vice-Presidente da República;
    >Presidente da Câmara;
    >Presidente de Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    >Ministro da Justiça;
    >6 cidadãos brasileiros natos;
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • 6 (seis) cidadãos:

     

    --- > brasileiros natos,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade,

     

    ... sendo:

     

    --- > 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República,

    --- > 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e

    --- > 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados,

     

    ... todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

     

    Obs.: No Conselho de Defesa Nacional não há a particiapação de "cidaddãos" (nem natos e muito menos naturalizados). O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    6 Brasileiros natos, com + de 35 anos:

    2 -> Presidente da República

    2 -> Senado Federal

    2 -> Câmara dos Deputados

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ué, para ser vice presidente e presidente da Câmara não precisa ser nato e ter mais de 35?


ID
118168
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem assento no Conselho da República, dentre outros membros, o

Alternativas
Comentários
  • Correta B:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - OS LÍDERES da maioria e DA MINORIA na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  •  

    Conselho da República

    Conselho de Defesa Nacional

     

     

     

     

    Membros

    Vice-Presidente da República

    Pres. Câmara dos Deputados

    Pres. Senado Federal

    Ministro da Justiça

     

    Líderes da Maioria/Minoria na Câmara

    Líderes da Maioria/Minoria no Senado

    6 cidadãos brasileiros natos; + 35 anos; mandato de 3 anos, vedada a recondução

    Vice-Presidente da República

    Pres. Câmara dos Deputados

    Pres. Senado Federal

    Ministro da Justiça

     

    Ministro de Estado da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes da Marinha, do Exército

    e da Aeronáutica

     

     

     

     

     

     

     

     

    Competência


     


     


     


     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Macete tosco, mas me ajudou...

    Lembram da Sala da Justiça ?
    Pois bem, ouviu falar em Conselho da República, você vai lembrar da clássica frase: "... equanto isso na SALA DA JUSTIÇA..."

    É na sala da Justiça que estão nossos "heróis" e lá eles aconselham o Presidente. A começar pelo fato de que na Sala da Justiça está o Ministro da Justiça ( nada mais óbvio )

    Conselho da República, fazem parte:
    - VICE PRESIDENTE
    -  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ( suas maiorias e minorias )
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ( suas maiorias e minorias )
    - O MINISTRO DA JUSTIÇA
    - 6 CIDADÃOS, com mais de 35 anos de idade, com mandato de até 3 anos. Cada presidente escolhe 2.
  • Comporá o Conselho da República: Vice- presidente, Pres. Da CD, Pres. Do SF, Os líderes da maioria e da minoria da CD, os líderes da maioria e minoria do SF, MJ e seis cidadão brasileiros natos.

    B

     
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • Vi um macete aqui no QC que achei legal... talvez ajude mais alguém:

    LIDEREI 3 PRESIDENTES, O MINISTRO DA JUSTICA E 6 CIDADAOS

    Liderei = lideres da maioria e da minoria da CD e SF

    3 presidentes= Vice presidente da Republica, Presidente do SF e Presidente da CD

    6 cidadãos (sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Republica, 2 pelo Senado e 2 pela Camara), com mais de 35 anos.

    Como o Conselho da Republica eh mais bonito que os outros, o mandato 'eh de 3 anos - vedada a recondução

    Obs: estou com problemas com o meu teclado, por isso a falta de acentos nas palavras.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA x CONSELHO DA DEFESA

    Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + Ministro da Justiça + Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados + Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal + 06 cidadãos brasileiros natos

    Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + Ministro da Justiça + Ministro de Estado da Defesa + Ministro das Relações Exteriores + Ministro do Planejamento +Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Conselho da República

    Vice-Presidente

    Presidente - Câmara e Senado

    Líderes da maioria e minoria - Câmara e Senado

    Ministro da Justiça

    6 cidadãos (2 - Presidente; 2 - Câmara; 2 - Senado; > 35 anos, 3 anos, vedada recondução)

     

    Conselho de Defesa Nacional

    Vice-Presidente

    Presidente - Câmara e Senado

    Ministros - Justiça, Estado da Defesa, Relações Exteriores e Planejamento

    Comandantes - Marinha, Exército, Aeronáutica 

     

  • GABARITO: B

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
125992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os próximos itens.

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional exercem atividade opinativa em relação ao presidente da República, podendo ter a sua composição alterada por meio de lei infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • A composição de ambos os conselhos foi determinada pelo texto constitucional, portanto, só pode ser alterada por Emenda Constitucional.Apenas o funcionamento e a organização de ambos os Conselhos podem ser definidos por lei infraconstitucional.Ou seja, a lei infraconstitucional poderá apenas regular a organização e o funcionamento, não a sua composição.Vejamos:Art. 90, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Art. 91, § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.:)
  • Constituição Federal 88:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - o Ministro de Estado da Defesa;VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • A composição do Conselho da República é definida pelo art. 89 da Constituição Federal. São os componentes:- Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;- Os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;- Ministro da Justiça;- Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.A composição do Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é definida pelo art. 91 da Constituição. Os componentes são:- Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Ministro da Justiça- Ministro da Defesa (Emenda Constitucional nº 23, de 1999)- Ministro das Relações Exteriores;- Ministro do Planejamento;- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Emenda Constitucional nº 23, de 1999).Logo, é impossível se alterar a composição desses conselhos por meio de lei infraconstitucional. Item ERRADO.
  • Somente através de emenda constitucional poder-se-á alterar o composição do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, já que suas composições estão na própria CF.

  • Sendo bem prático: Se um texto consta na CF, somente emenda constitucional pode alterar ele, desde que não seja clausura petrea !!

  • Complementando o comentário do amigo silvajoel...

    Matérias protegidas como cláusulas pétreas ATÉ PODEM SER MODIFICADAS, o que não podem é ser objeto de EMENDAS tendente a ABOLI-LAS!!!

     

    Roteiro de Direito Constitucional

    João Trindade Cavalcante Filho

    3º Edição

  • O comentário do colega Humberto está certo!

    Ao contrário do que muitos acreditam, as CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SIM SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, desde que seja para reafirma-las ou amplia-las, mas nunca para mitigar ou abolir. 

  • por se tratar de norma constitucional não pode ser alterada por norma infra constitucional.

  • A composição dos Conselhos da Repúblicas e de Defesa Nacional possuem composição com previsão constitucional.

    Somente por Emenda Constitucional e não por lei infraconstitucional, se poderia alterar a composição dos referidos Conselhos

  • tirando o primeiro comentario e o comentario que fala que as clausulas petreas podem ser emendadas para serem ampliadas ou reafirmadas...

    TODOS os outros comentários são inúteis por repetição exaustiva !!!!

    não precisa disso...
  • MAs uma coisa é certa. Se vc tiver lido os 10 comtnários repetidos, nunca mais vc esquece. heauhueahue
  • Bom dia..

    O parecer de alguns dos conselhor vincula a decisão do pres?
    O CR pronuncia e o CD opina.. algum desses parecerees são vinculativos?
  • Há uma outra diferença no texto constitucional, até aqui irrelevante...

    O Conselho da República pronuncia-se
    e o Conselho de Defesa Nacional opina,propõe, estuda e acompanha os assuntos pertinentes ao órgão.

  • Vários comentários perfeitos e nem um com a nota proporcional ...
    O concurseiro quer oq ?
    Que alguem abra a cabeça dele e coloque o conteúdo da matéria lá dentro??
    huahuahua

    Questão errada porque só pode ser alterado por EMENDA, visto que a composição está na CF.
  • Uma vez que a composição dos Conselhos está expressa na CF, não há o que se questionar; sua alteração será por EC.
    Porém, há um detalhe na questão que, praticamente ninguém se ateve:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional opina, cabendo ao Conselho da República pronunciar-se.

    O CESPE cobra muito esses dois pontos.
  • Para os colegas que acham que a exaustão é inútil:    Repetição com correção além da exaustão nos leva à perfeição (EJ)

  • ERRADO

     

    Conselho da República --> PRONUNCIA-SE

     

    Conselho de Defesa Nacional --> OPINA

  • OS DOIS SÃO DE

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSULTA

    CONSELHO >

    >>  REPÚBLICA >> PRONUNCIAR

    >>DEFESA> OPINA, ESTUDA E PROPÕE.

  • Gt errado

    Art. 91 O conselho de defesa nacional opina ao passo que O Concelho da república pronuncia-se.

  • Conselho da República = pRonuncia

    Conselho da Defesa NAcional = opiNA

  • GAB E

    Conselho da RePública --> PRONUNCIA-SE 

    Conselho de Defesa NaciOnal --> OPINA

  • GAB E

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    DO CONSELHO DEFESA NACIONAL - OPINA

  • Gabarito: ERRADO

    Conselho da Re-pú-bli-ca = PRO-NUN-CI-AR

    Conselho da De-fe-sa = O-PI-NA

    Alteração da composição apenas por emenda constitucional.

  • Conselho de De-fe-sa (03 sílabas) = O-pi-nar (03 sílabas)

    Conselho da Re-pú-bli-ca (04 sílabas) = Pro-nun-ci-ar (04 sílabas)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Conselho da República --> PRONUNCIA-SE

     

    Conselho de Defesa Nacional --> OPINA

  • Se imitar o Chico Bento, você nunca mais vai esquecer:

    Conselho da repRúbrica = pRonuncia

    Conselho de defesa = opina


ID
144553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária, não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 assim dispõe: Art.74:Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema decontrole interno com a finalidade de:...IV,§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.”Sobre a responsabilidade solidária, o art. 8º, da Lei Orgânica do TCU, assim dispõem:Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
  • Dois erros na questão, em relação aos poderes e a responsabilidade como o colega colocou.

  • ITEM ERRADO
    De acordo com a CF/88 a responsabilidade no caso de não darem ciência ao TCU é SOLIDÁRIA e o regulamento se aplica aos três poderes.


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária (solidária), não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário (aplica-se aos três poderes).

  • Eu acrescentaria mais um erro à questão, uma vez que apenas os responsáveis "pelo controle interno" que poderão ser solidariamente responsáveis e não os responsáveis pelos órgãos públicos como generalizou a questão.

  • ERRADO

    Responsabilidade solidária.

    Art. 74

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    RESPONSABILIDADE S O L I D Á R I A

    Art. 74

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
166186
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUAL É O ERRO DA QUESTÃO D??

    CONFORME O ART.89, VII-SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, COM MAIS TRINTA ANOS E CINCO ANOS DE IDADE.TODOS COM MANDATO DE 3 ANOS VEDADA A RECONDUÇÃO.

  • Érica,

     

    No caso da questão, é sobre o Conselho de Defesa..... O Conselho da República é que será composto pelos líderes da maioria e minoria do Senado e Câmara....

    Repare

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • a) ERRADA: São delegáveis, nos termos do art. 84, parágrafo único, CF: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    b) ERRADA: Art. 86, §1º, CF -O Presidente ficará suspenso de suas funções, II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) CERTA: Art. 86, § 4º, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    d) ERRADA: 2 (dois) são nomeados pelo Presidente da República, 2 (dois) são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 (dois) são eleitos pelo Senado Federal.

    e) ERRADA: Sao membros natos do Conselho da República os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Resposta: c)

    Literalmente.

    Art. 86. § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Erros das demais:

    a) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência indelegável realmente. No entanto, conceder indulto e comutar penas é delegável. As competências delegáveis estão nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, todos do art. 84. Tal delegação pode ser feita para o PGR, o AGU e para os Ministros de Estado.

    b) Nada disso.

    Art. 86. § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    d) Esaf não brinca em serviço!  São nomeados 2 pelo Presidente da República. 2 são eleitos pelo Senado e outros 2 também eleitos pela Câmara dos Deputados. O mandato realmente é de três anos, vedada a recondução. Vide art. 89 - VII.

    e) Os líderes da maioria e minoria do Senado e da Câmara são membros natos do Conselho da República. Vide art. 89, IV e V.

  • Acerca do assunto interessante a lição trazida pelo professor Marcelo Novelino, quanto a Irresponsabilidade Penal Relativa (Art. 84, § 4º, CF/88):

    Este dispositivo inibe qu eo Estado exerça, durante o período em que o Presidente estiver no cargo, o seu poder de persecução penal. Assim, durante a investidura, o Presidente da Repúplica não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não estejam relacionadas às suas funções . Mesmo não havendo previsão constitucional expressa, o entendimento do STF é de que durante o período do mandato fique suspensa a prescrição (HC - 83.154/SP).

    A irresponsabilidade é apenas penal, não se estendendo à responsabilidade civil, tributária, nem às infrações politico-administrativas. A irresponsabilidade penal é relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado pelos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Obs: A irresponsabilidade penal relativa não pode ser estendida aos Governadores e Prefeitos!

  •  O erro da letra "D" :

    d) Os seis cidadãos brasileiros natos que integram o Conselho da República são eleitos para um mandato de três anos, vedada a recondução.

    Os cidadãos não são eleitos, e sim nomeados, conforme dispõe o art. 89, VII CF.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • letra D,está mal formulada.VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    acertei a questão,mas por achar que a letra C era a mais certa em relação ao poder executivo.
  • O Erro da questão D é que a Esaf afirmou que são 6 Cidadaos ELEITOS, ao passo que apenas 4 são ELEITOS ( 2 pela Câmara e 2 pelo Senado) e  2 serão NOMEADOS (pelo Presidente da República)!!!
  • Tratando-se de ESAF, achei válido tecer o seguinte comentário para acrescentar na análise da questão:

    No exemplo da alternativa B, a admissão do crime de responsablidade pela Câmara dos Deputados, vincula o juízo de jurisdição do Senado Federal, por isso procede-se a suspensão a partir da aceitação da acusação. Entretanto nos casos de crime comum cometido pelo Presidente da República, o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados não vincula a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, em respeito a independência dos poderes, podendo o STF não acatar a acusação. Neste a suspensão só poderia ocorrer após apreciação do Supremo.

    Abraço e bons estudos!
  • in officio - no desempenho do mandato
    propter officium - em razão do mandato
  • Comentário à alternativa D:
    Segundo o professor da Alfacon, dos seis cidadãos brasileiros natos  que compõem  o Conselho da República, dois são nomeados pelo presidente da República , dos são eleitos pela Câmara e dois são eleitos pelo Senado.

  • Quanta sutileza em uma questão

  • GABARITO LETRA C

                 Sobre a alternativa C vale reproduzir um trecho do Direito Constitucional Descomplicado, que diz o seguinte: "Essa imunidade, prevista o parágrafo 4 da Constituição refere-se exclusivamente às infrações de natureza penal, não impedindo a apuração, na vigência do seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República". Página 611. (grifo do original).

  • Essa Esaf é muito esperta, viu!

  • Em 2004 ela já era o CAPETA

  • Gabarito: C

    Erro da alternativa D:

    2 NOMEADOS pelo Presidente da República

    2 ELEITOS pelo SF

    2 ELEITOS pela CD

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Observa-se que, apesar da primeira parte da alternativa encontrar-se correta, conceder indulto e comutar penas são atribuições que poderão ser delegadas pelo Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 86, CF. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Ou seja, o presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e não pela Câmara dos Deputados.

    C. CERTO.

    Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    D. ERRADO.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Erro sutil que pode induzir o candidato ao erro. Não são seis cidadãos brasileiros natos eleitos, são dois NOMEADOS pelo Presidente da República e aí sim dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. O resto da alternativa encontra-se correto.

    E. ERRADO.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

    Art. 91, CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;       

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    A alternativa trocou Conselho de Defesa Nacional por Conselho da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
181498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido. (RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL)

  • LETRA D - ERRADA

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei n. 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, e 84, inc. VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, DJE de 3-10-08). No mesmo sentido: ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Informativo 515.

  • a) Errada. O Conselho da República é órgão superior de consulta e é formado pelos agentes políticos elencados no artigo 89 da CF juntamento com os seis cidadãos, brasileiros natos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Logo, apenas dois deles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República.

    b) Errada. Essa competência pertence ao Conselho da República, conforme expresso no artigo 90 da CF que trata das competências desse órgão.

    c) Errada. A Câmara realmente precisa autorizar por dois terços dos deputados o processamento do Presidente da República por crime comum, mas ele somente estará suspenso de suas funções por 180 dias quando recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF

    d) Errada. E o colega já expôs magistralmente no comentário anterior o porquê! ^^

    e) Corretíssima.

  • Letra E: Vale ressaltar que as competências são atribuídas não só aos Ministros de Estado, mas também ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União. 

  • LETRA E --> CORRETA. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante MS 25518 / DF.

  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    E COMPLETANDO

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PORTANTO ACHO QUE A C ESTA CORRETA 

  • thiago barbosa, a letra C não está correta por um único detalhe, veja:

    c) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.

    A verdade é que a suspensão do presidente não se dá em razão da autorização da Câmara dos Deputados pra instauração do processo, a suspensão se dá após a efetiva instauração do processo pelo Senado Federal (lembrando que é claro que o Senado instaurará o processo, haja vista ser vinculativa pra ele (Senado) a autorização da Câmara. O ponto chave é a causa que leva ao afastamento do presidente, que no caso não é a mera autorização, como assinala a questão..

  • C (ERRADA) - Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes 
    comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos 
    Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.
     
    art. 86 CF88. parag. 1 - o presidente ficará suspenso de sua funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF
     
    depois q eh recebida a denuncia eh q ele eh suspenso, pode muito bem a camara autorizar o a abertura do processo e o STF nao receber a denuncia... simples assim...
  • Leonardo, o seu raciocínio está correto, no entanto a suspensão do exercício das funções presidencias se dá pela instauração do SENADO FEDERAL NAS HIPÓTESES DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. Nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS se RECEBIDA a denúncia ou queixa pelo STF.
  • A letra C está errada, porque quando se tratar de crime comum, o Presidente só será suspenso de suas atividades quando a denúncia for aceita pelo STF. Neste caso, não é obrigatório, no entanto a questão relata que seria algo automático.

    Por outro lado, nos crimes de responsabilidade, nos quais a mera autorização da Câmara dos Deputados já obriga o Senado a instaurar o processo contra o Presidente, ou seja, aqui sim a suspensão é automática.

    Direito Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    "Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.º)"

    Em outro parágrafo, os autores relatam:

    "Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidadem nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e consequentemente a instauração do processo criminal". 



    Bons estudos!
  • Letra E:

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa
    competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
     
    Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado,
    com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor.

    Fonte: prof. Frederico Dias (Ponto dos Concursos)
  • Mas decreto não é só para explicar Leis?


  • Alternativa "C": Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele suspenso das suas funções.


    Dividimos a assertiva em duas partes: 1) Para que o presidente da República seja julgado pelo STF por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços da Câmara dos Deputados - CORRETO.

    2) por força da qual fica ele suspenso das suas funções. ERRADO. Apenas será suspenso da função se a denúncia for recebida pelo STF (e não quando autorizado o seu processamento, conforma narrado na questão)

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 89, VII) - O CDN é composto, além do PR, de mais 14 figurinhas. Destes, apenas 2 são escolhidos pelo PR;

     

    B) ERRADO - (Art. 90, II) - Matéria a ser tratada no Conselho da República;

     

    C) ERRADO - (Art. 86, § 1º, I e § 2º) - A suspensão do PR não se dá com a autorização da Câmara. Até porque tal autorização precisará ser

                         publicada no Diário Oficial da União e, isso, geralmente, não acontece no mesmo dia. A suspensão de dá com o recebimento da

                         acusação pelo STF;

     

    D) ERRADO - (ADI 3232 TO) - "É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional,

                         crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações";

     

    E) CERTO - (STF/MS 25518 DF) - Como já disse com muita propriedade um colega aqui do site: "Os caras entendem que prover também

                        significa desprover - kkk". Fazer o quê?

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Questão Dilma

    Abraços

  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que:  Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

  • Letra B.

    Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE a respeito das questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Letra. C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Diante disso, é notório que não é de imediato.


ID
251593
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Conselhos da República e de Defesa Nacional, tal como disciplinados no texto da Constituição da República de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo. Sim, é verdade. Abaixo, a composição dos Conselhos e grifo nos membros em comum:

    Conselho da República:
    Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara;
    Presidente de Senado;
    Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    Ministro da Justiça;
    6 cidadãos brasileiros natos;

    Conselho da Defesa Nacional:
    Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara;
    Presidente de Senado
    Ministro da Justiça;
    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das relações exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronática.

    b) Errado. Aquela competência é do Conselho da Defesa Nacional. (Art. 91 § 1º IV);

    c) Errado. Compete ao Conselho da República. (Art. 90, I); DICA: o verbo que usado nas competências do Conselho da República é "pronunciar-se". Já o da Defesa não se pronuncia, ele "opina".

    d) Errado. Vide alternativa a.
  • O item  C está errado. Pois o art 91, § 1º, II diz que cabe "opinar" e não pronunciar. 
  • Assim não dá!!!!!!!!

    Na questão 214114 eu marquei OPINAR e estava errado, pois o gabarito disse que era PRONUNCIAR.
    Nesta questão eu fui na C, que é PRONUNCIAR e estava errada.

    Vai entender!

    Ficam aqui meus protestos, respeitando quem discorda.

    Bons estudos!

  • esta questão eu respondi por eliminação

    b)é competencia do conselho de defesa

    c)nesse caso é competencia do conselho da república


    d)O Ministro do Planejamento é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.

    portanto letra a
  • A questão está errada,totalmente anulável

    Então o  Ministro do Planejamento não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional?

    não é o que diz a CF

    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:

    - Ministro do Estado de Defesa;

    - Ministro das Relações Exteriores;

    - Ministro do Planejamento;

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Fazendo essa comparação, o decoreba fica mais fácil  ;)

    Se a dúvida ficou por conta do "nato" por lagum motivo,basta ver a outra questão]

    A questão Q16170   afirma categoricamente que o ministro do planejamento é membro nato
    portanto esta questão deve ser desconsiderada

  • Dica pra decorar: Conselho da RePublica ( P= Pronunicar).  Conselho de Defesa NaciOnal= opina.   Decorando o primeiro vc acerta por eliminaçao.

  • Conselhos da República e da Defesa: não há membros do PJ nas suas composições.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Não tem líder da maioria ou minoria no Conselho de Defesa Nacional, apenas no Conselho da República.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! A Constituição assim dispõe em seus arts. 89 e 91. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (...)". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;  VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".

    Alternativa B – Incorreta. Essas não são competências do Conselho da República, mas do Conselho de Defesa. Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Alternativa C - Incorreta. Essas não são competências do Conselho de Defesa, mas do Conselho da República. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    Alternativa D - Incorreta. Tal ministro é membro nato. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...) VII - o Ministro do Planejamento".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
364000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • d) pronunciar-se sobre o estado de defesa.

    Possui a função de auxíliar o Presidente da República na tomada de decisão sobre estado de defesa e estado de sitio.
  • CORRETA: d

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Relembrando...

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput, da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da República, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Fonte: LFG

  • Veja que uma simples leitura da Lei seca responde a questão:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    (...)

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO
    (...)


    Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • b) decretar intervenção federal = competência do Presidente da República: art. 84, X, CF

    c) decretar estado de sítio = competência do Presidente da República: art. 84, IX, CF  
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Por se tratar de órgão consultivo, o Conselho da República, com fulcro no art.90 e incisos, somente poderá se PRONUNCIAR.

  • Já vi várias questões que trocam os verbos "opinar" do Conselho da Defesa Nacional e o "pronunciar" do Conselho da República.

    Minha dica para gravar esses verbos é:

    1. Conselho da República - o "R" se parece com o "P" (pronunciar)

    2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" se parece com o "O" (opinar).

    Espero que funcione pra você também. Continue firme!!!!!

  • COMPETE AO CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUNCIAR-SE SOBRE:

     

    - INTERVENÇÃO FEDERAL

    - ESTADO DE DEFESA

    - ESTADO DE SÍTIO

    - AS QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    opçao C aparenta estar mais corrta

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • copei aqui do QC

    CONS. DE DEFESA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

        OPINA SOBRE

            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

     

    CONS. DA REPÚBLICA

        MEMBROS

            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA,

                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

                6 CIDADÃOS NATOS

                    2 NOMEADOS P/ PRESID.

                    2 ELEITOS P/ SF

                    2 ELEITOS P/ CD

        PRONUNCIA SOBRE

            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  •  O CONSELHO DA REPÚBLICA: Art. 89: PRONUNCIA-SE.

    Já o CONSELHO DA DEFESA, OPINA (art. 91 da CF). 

  • O Conselho da República tem competência para se manifestar sobre a intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    A resposta é a letra D.


ID
456250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E ) Totalmente errada. O senado não exerce função de orgão judicial tanto que o julgamento dos crimes de responsabilidade feita no Senado tem como presidente da sessão o presidente do STF.

    D ) podem ser chamados outras autoridades para participar desde que o tema tratado tenha haver com a sua função.

    B ) Os parlamentares não recebem verbas indenizatoria pelas sessões extraordinárias.
  • A)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B)Art. 57, da CF § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

    C)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;(Assim o Presidente não tem competência para suspender essas medidas)

    D)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

  • Letra A - Essa imunidade processual (exigência de autorização da Câmara dos Deputados para processar e julgar o Presidente da República) não impede a instauração de inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes atribuídos ao Presidente da República, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demosntração da prática delituosa. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Com a licença dos demais colegas, cumpre acrescer aos comentários alguns detalhes importantes:
    A) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia. (ERRADA)
    (Gabarito deu como CERTA a assertiva, no entanto, acredito que a admissao pela CDeputados é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia perante o STF, a despeito de realmente nao existir óbice para a instauração de inquérito policial - medidas preparativas e sem conteúdo acusatório, mas meramente investigativo - o que torna o enunciado equivocado). 

    B) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação. (ERRADA)
    Art. 57 da CF: §6º II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    C) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas. (ERRADA).
    Art. 49 CF: Compete ao CN:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    D) DD 
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. (ERRADA)
    Art. 90 da CF: Composição do Conselho da República:
    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    E) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment. (ERRADA)
    Na realidade, é entendimento doutrinário e jurisprudencial que a decisao do Senado Federal é política, não sendo passível de revisão ou análise judicial, sequer por meio de recurso ao STF, senão vejamos: STF Mandado de Segurança 21689-1, uma vez votada, a decisão do Senado não pode ser alterada pois, não há nenhum grau de recurso para as decisões tomadas, assim como se fosse julgado pelo STF não há recurso algum.

    Assim sendo, a questão deve ser ANULADA, por falta de reposta correta.

    Espero ter ajudado. 
  •  Raul Lins,

    Segundo Alexandre de Moraes, p. 494-495 (2009):

    "Nos crimes comuns, o Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação (art. 86 da CR/88), exercendo um juízo de admissibilidade político, (...). A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal."

    Espero ter colaborado.
    Bons estudos!
  • Acho que o Raul realmente se equivocou.
  • JUSTIFICATIVAS DO CESPE PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO


    A questão retrata expressamente o conteúdo do art. 86 da CF, segundo o qual "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois  terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o  Senado Federal, nos crimes de responsabilidade." Portanto, foi o próprio legislador constituinte originário que consignou a expressão "admitida a  acusação...por dois terços da Câmara dos Deputados". A doutrina, com fundamento no mesmo dispositivo, destaca: "Nos crimes comuns, o  Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a  acusação (art. 86 da Constituição Federal), exercendo um juízo de admissibilidade político, conforme já analidaso no caso de crimes de  responsabilidade. A necessidade de licença não impede o inquérito policial, nem tampouco o oferecimento da denúncia, porém, apenas impede o  seu recebimento, que é o primeiro ato de prosseguimento praticado pelo Supremo Tribunal Federal. A abrangência dessa prerrogativa  constitucional de foro do Presidente da República relaciona-se com a locução ?crimes comuns?, prevista no art. 102, inciso I, b e c, da Constituição  Federal, cuja definição o Supremo Tribunal Federal já assentou, pacificamente, abranger todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se  aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais." (Alexandre de Moraes. Direito  Constitucional. 20º ed., pág. 498.). 
  • (CONTINUAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DO CESPE)

    A assertiva relativa ao Conselho da República não está correta. O Conselho da República é órgão de consulta do 
    Presidente da República ( art. 89), cujos integrantes estão listados na CF. Porém, o Presidente da República pode convocar Ministro de Estado para 
    participar da reunião, na forma prevista no § 1º do art. 91 da CF. Assim, ao contrário do que afirma a questão, não há nenhum dispositivo 
    constitucional que vede (tal como mencionado na questão) a participação de outras autoridades na reunião. Há dispositivo constitucional expresso 
    que autoriza o Presidente da República a "convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar  da pauta questão 
    relacionada com o respectivo Ministério." (§ 1º do art. 90 da CF). A afirmação relativa à atuação do Senado Federal no processo de  impeachment
    está incorreta, já que ?o Senado, quando julga o Presidente da República, não procede como órgão legislativo, mas como órgão  judicial, exercendo 
    jurisdição recebida da Constituição, e de cujas decisões NÃO HÁ RECURSO PARA NENHUM TRIBUNAL.? (Alexandre de Moraes. Direito 
    Constitucional. 26ª ed., pág. 498). Portanto, não se trata de hipótese de anulação da questão. Recursos indeferidos.
  • a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    CORRETA: Apesar de não vincular o recebimento da denúncia pelo STF, este só poderá processar e julgar o Presidente após a autorização por 2/3 da câmara dos Deputados. Essa imunidade processual, porém, não impede a instauração de Inquérito Policial pela polícia judiciária e o posterior oferecimento da denúncia.

          
    b) Em caso de urgência ou de interesse público relevante, o presidente da República pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, devendo ser efetuado o pagamento da parcela indenizatória devida em razão do caráter excepcional da convocação.

    ERRADA: Art. 57 da CF: § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


    c) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    d) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF.

    ERRADA: O Presidente poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta relacionada com o respectivo Ministério.

         
    e) Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal, na condição de órgão judicial, exercendo jurisdição recebida da CF, julga o presidente da República, razão por que é cabível a interposição de recurso ao STF contra decisão proferida em processo de impeachment.

    ERRADA: O Senado não atua como órgão judicial, mas sim como órgão judicial híbrido, pois é composto de Senadores e presidido por membro do Poder Judiciário. Além disso, o STF deixou assente que o Poder Judiciário não dispõe de competência para alterar decisão proferida pelo Senado Federal no preocesso de impeachment.
  • D) A composição do Conselho da República, órgão de consulta do presidente da República, está taxativamente prevista na CF, razão por que é vedada a participação, nas reuniões desse conselho, de outras autoridades além das indicadas na CF. 

    Esta questão PODERIA ser considerada CORRETA, tendo em vista que os MINISTRO DE ESTADO também ESTÃO PREVISTOS NA CF/88 para compor o Conselho da república quando assim  convocados pelo Presidente da República conforme consta no art 90 paragrafo 1º que diz:
    " O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do conselho quando constar da pauta questão  relacionada coM o respectivo Ministério". Então cabe dizer que os Ministros de Estado não estão fora da constituição ou mencionados em leis INFRACONSTITUCIONAIS. Esta questão é passível de anulação.
  • Não me conformo com a alternativa "a" estar correta! A expressão "declarada procedente a acusação" torna a alternativa totalmente falsa. Vejam:

    a) Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser "declarada procedente a acusação" por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.

    Primeiro: "declarar procedente a acusação" é julgar. (É isso que o juiz faz, pois quando condena é porque "julga procedente a acusação").
    Segundo: o legislativo não julga crime comum, só o judiciário.
    Terceiro: o art. 86 da CF diz "admitida a acusação contra o presidente...".
    Quarto: "Admitir a acusação" é uma expressão que possui sentido totalmente diferente de "declarar procedente a acusação".

    Assim, se a Câmara "declara procedente a acusação" para que depois ela seja julgada pelo Supremo, se este "declara improcedente a acusação", seria uma incoerência total. Não faria sentido. Por isso que a Câmara admite a acusação para que o Supremo julgue. Esse é o sentido do art. 86. Logo, a Câmara não declara procedente a acusação por crime comum porra nenhuma!!!
  • Só uma duvida... ha inquerito policial, se tratando de autoridade com foro? Não seria o caso de inquerito judicial?
  • Tudo bem a A está correta, mas acho que a banca forçou um pouquinho né !? por parte da câmara dos deputados ??? 10 deputados são uma parte da câmara e esse número não é suficiente para instaurar processo contra o presidente...
  • Realmente, o artigo 84, IX confere ao Presidente da República a

    competência para decretar o estado de defesa e o estado de sítio. No

    entanto, é o Congresso Nacional quem pode SUSPENDER essas

    medidas. Observe o art. 49: “Compete ao Congresso Nacional IV -

    aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado

    de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.” Lembre-se:

     Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

     Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

     Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois

    o O CN pode sustar qualquer uma dessas medidas

    Gab: A

  • SOBRE A LETRA "E":

    Para quem ficou em dúvida como eu, tendo em vista que os advogados da a Dilminha entraram com mandado de segurança, no STF, tentando anular o julgamento.

     

     

    "É possível o controle judicial do processo de impeachment?

    Essa é uma questão convertida no direito comparado. Nos EUA não se admite, pela doutrina da insindicabilidade das questões políticas.

    No entanto, essa tese não foi acolhida pelo STF, que considera possível que ele próprio realize o controle judicial do processo de impeachment. Só que esse controle não pode transformar o STF em uma instancia recursal. Cabe apenas um controle procedimental, cuja ênfase está na observância do devido processo legal.

    O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política.

    Isso foi decidido no MS 21689\1" (SIC).

    FONTE: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    Por questões procedimentais, o STF pode anular a decisão de impeachment proferida pelo SF, mas não pode reformar tal decisão, uma vez que trata-se de uma decisão de ordem política.

     

     

    Abçs.

  • O comentário do Penjara Peribadi disse tudo.

    A questão é nula, pois a CF traz termo diferente!

    Abraços.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos crimes comuns, o presidente da República será processado e julgado pelo STF somente após ser declarada procedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados, circunstância que não impede a instauração de inquérito policial e o oferecimento da denúncia.


ID
606049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

      
    O PGR não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. 
     
  • O PGR NÃO PARTICIPA NEM DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E NEM DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    ARTS. 89 E 91 DA CF/88
  • A banca usou a literalidade da lei. E a Constituição diz isso "...e dele participam como membros natos".

    Não vejo motivo para reclamação na questão.
  • Colegas,
        além da banca ter usado a letra da Lei, como pontuado nos comentários anteriores, é importante frisar o conteúdo dos §§1º e 2º do Art. 90. Vejamos:

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República."

       Em que pese os referidos parágrafos se referirem ao Conselho da República e não ao Conselho de Defesa Nacional, mencionado na questão, não podemos interpretar a Carta Magna ignorando seu caráter sistemático, em outras palavras, não podemos ignorar a relação de trechos presentes em partes que lidam com temas correlatos ou que, no mínimo, possuem estreita relação.
       O texto constitucional ao deixar claro que o Conselho de Defesa Nacional será composto por membros natos, ao mesmo tempo em que  insere um dispositivo que permite, assim como no Conselho da República, regular a sua organização e seu funcionamento através do §2º do seu Art. 91, conforme exposto:

    "§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

        , torna claro e possível, apesar de não explícito no texto, que o Conselho de Defesa Nacional possa vir a conter membros que não os originariamentes considerados pela CF/88. Se assim não o fosse, a Carta não citaria explicitamente "membros natos".
        Por esse motivo, com a devida vênia das opiniões discordantes, não vejo problema algum na redação da questão arrolada.

    No mais, bons estudos!


     
  • Sopa de letrinhas para memorizar os membros natos do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional:

    Conselho da República:

    1 - VP 
    2 - Presidente  CD/SF
    3 - Líder maioria CD/SF
    4 - MJ
    5 - 6C - P/CD/SF (6 cidadãos; sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Rep., 2 pelo Senado e 2 pela Câmara)

    Conselho de Defesa Nacional:
    1 - VP
    2 - Presidente CD/SF
    3 - Ministros JDRP (Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento)
    4 - C MAE (Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército)

  • faltou so um detalhe eh lideres da maioria e da minoria

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; 



  • Muita polêmica pra uma questão que, ao meu ver, é relativamente fácil:

    Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e o Ministro da DEFESA = são membros que, por dedução, fazem parte do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

    Sobram então:
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

    O que o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA tem a ver com o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ???

    Nesta questão, fica muito mais fácil entender o conceito do que decorar os membros.
  • O colega JOAO esta confundindo CONSELHO DE DEFESA NACIONAL com CONSELHO DA REPUBLICA!!
  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

          V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

           VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

            § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    • Comporá o Conselho de Defesa: Vice- presidente, o pres. Da CD, o pres. Do SF, o MJ, ministro da Defesa, ministro das Relações Exteriores, ministro do Planejamento e o Cmte da Marinha, Exército e Aeronáutica.

     

    • O Conselho de Defesa é consultado nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
     
  • O artigo 91 da Constituição embasa a resposta correta (letra A) devido à figura do PGR estar ausente do rol de membros do Conselho de Defesa Nacional:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  •  Pessoal, há tempo tento decorar a composição desses conselhos e utilizei um bizu:

     1º) Devemos saber que existem membros iguais para os dois Conselhos e são eles:

              - Vice- Presidente da República

               - Presidente da Câmara

              -  Presidente do Senado

               - Min da Justiça

                  * São os casos de sucessão do Pres da República e mais o Min da Justiça

    2º) Devemos atentar que para o Conselho da República, é só acrescentar os líderes e mais os 6 brasileiros Natos:

             - Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara

             - Líderes da Maioria e da Minoria do Senado

             - 6 Brasileiros Natos ( 2 pelo Presidente, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara Mandato=03 anos sem recondução)

             * É nato quem nasce na República e pode se tornar Líder

    3º) Conselho de Defesa são as figuras necessárias para a guerra:

             - Min da Defesa

             - Min Relações Exteriores

            - Min Planejamento

            - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

       * Para uma guerra primeiro se negocia ( Min Relações Exteriores), depois se Planeja (Min Planejamento) e só depois chamem as "forças" ( Min da Defesa, Comandantes Marinha, Exército e Aeronáutica).


     Esse bizu parece estranho, mas serviu para mim na hora de decorar.

       

  • Líder da Maioria na Caméra: é o líder do governo na Câmara e líder da minoria é o líder da oposição na Câmara.

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete ->  VPP 4M C)

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Como vocês podem observar, o Procurador Geral da República (PGR) NÃO participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.


    Gabarito (A)


  • Colega, seu macete foi bom, mas o bicho pega é na hora de saber quais os ministros e não quantos.

    Um jeito de decorar pode ser assim (entre outros): Jus Ex Def Plan (tentem ler como uma palavra só). Aí fica fácil... ou então já que é Conselho de Defesa, tentem lembrar de guerra e uma pequena frase: uma guerra deve ser Justa, travada com Relações Exteriores e Planejada para nossa Defesa.

    Outra coisa, vivem querendo confundir em qual Conselho atua o PGR, mas esse é mais fácil ainda:

    Conselho da República: Procurador-Geral da República...

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    CONTINUE ESTUDANDO, VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.

     

    Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional. 

     

    (Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa). 

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o Procurador Geral da República.

    O gabarito é a letra “a”, por força do art. 91 e seus incisos, os quais não incluíram no rol de membros o Procurador Geral da República. Nesse sentido:

    Art. 91 – “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”.           


  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Membros CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

     

    VICE- PRESIDENTE;

    PRESIDENTE CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    COMANDANTE EMA (EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA);

    MINISTROS PREJU ( PLANEJAMENTO, RELAÇÕES EXTERIORES, ESTADO DA DEFESA E DA JUSTIÇA)

  • - De acordo com o art. 91, da CF/88:

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  

    I - O Vice-Presidente da República; 

    II - O Presidente da Câmara dos Deputados; 

    III - O Presidente do Senado Federal; 

    IV - O Ministro da Justiça; 

    V - O Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - O Ministro das Relações Exteriores; 

    VII - O Ministro do Planejamento;

    VIII - Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • O  P.G.R.

  •  a)

    Procurador Geral da República.

     b)

    Presidente da Câmara dos Deputados.

     c)

    Presidente do Senado Federal.

     d)

    Ministro das Relações Exteriores.

  • Observe que o PGR, o AGU, o Presidente do STF não participam do Conselho.

    Conselho de Defesa Nacional

    PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.      


ID
611593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições e às responsabilidades do presidente da República, ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA: O Presidente pode sim ser responsabilizado durante a vigência de seu mandato, a exemplo das infrações penais comuns, que serão julgadas pelo STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função do Presidente da República. Em tais casos ocorre até mesmo a suspensão de suas funções de Presidente (art. 86, §1º).

    B -  ERRADA: O erro está no fato de que a acusação deve ser admitida não pelo Senado Federal, mas pela Câmara de Deputados. por dois terços. Até mesmo porque crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado, dai a acusação ser admitida pela Câmara, e não pelo Senado. 

    C -  ERRADA: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da república. No entanto, embora o Presidente tenha obrigatoria-mente que ouvir o Conselho antes de determinadas decisões, os pareceres não são vinculantes, podendo o Presidente agir de modo contrário. O mesmo vale para o Conselho da República.

    D - CORRETA: Lei 8.041: "Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam: [...] VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo: a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;"

    E -  ERRADA: O Presidente da República não possui essa competência. (art. 84, VI).
  • A) ERRADA: essa responsabilidade está afeta apenas à esfera penal:

    O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário, DJ de 16-4-1993.)

    B) ERRADA: ele será processado por crime de responsabilidade pelo Senado após a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    C) ERRADA: o Conselho de Defesa Nacional opina sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
  • Continuando devido a limitçao de caracteres...

    D) CORRETA: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    E) ERRADA: o presidente pode dispor mediante decreto sobre a criação e extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • A alternativa B também encontra fundamento no Art. 51 da CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária. 

    Qual o erro desse item??
    O presidente pode comenter um homicidio na vigencia do seu mandato q n será responssabilizado.Desde q esse ato  seja estranho ao exercicio da sua funçao.
    Depois do mandato sim ele vai responder pelo ato.
    Nunca vi nenhuma exceção.
    Alguem pode explicar?
  • Carol, 
    Segundo Pedro Lenza:
    Conforme a regra do art. 86, §4º, da CF, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (no caso de infrações penais comuns) por atos praticados em razão do exercício de suas funções.
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto de persecução criminal, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando a suspensão do curso da prescrição.
    Essa imunidade é relativa, pois abarca somente as infrações penais. No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente da república ser responsabilizado normalmente.

    Espero ter ajudado.
  • Galera, só pra deixar claro o erro da letra "e": o que o artigo 84 da CF diz é que o Pres. da Rep. tem competência para dispor mediante decreto sobre a organização da administração pública federal, desde que NÃO implique a criação ou a extinção de órgãos públicos (além de não poder propor medida que implique aumento de despesa). Não podemos esquecer que a criação de órgão públicos só de dá mediante LEI. Quando o item fala de "entes despersonalizados". está fazendo menção justamente aos órgãos públicos (também não podemos esquecer que órgãos públicos são entes desersonalizados). Logo, o presidente da República NÃO possui competência para dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos despersonalizados, muito menos de órgãos e entidades dotadas de personalidade jurídica e capacidade processual. Nos casos das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, a lei é sempre imprescindível, é ela o ato originário e não o decreto, seja para criar diretamente (deixando a cargo do Executivo a regulamentação da lei, de acordo com os limites impostos pela mesma), seja para autorizar a criação (quando a lei autoriza que o Chefe do Executivo se encarregue do ato de criação da entidade mediante decreto, de acordo com a finalidade constante na lei).
  • Alguém pode me explicar qual é o erro da alternativa "a"... mesmo com a explicação da colega acima continuei sem entender!???
  • o erro da letra A.

    Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto (SÓ) na esfera penal,  SE A ALTERNATIVA ACABASSE AQUI ESTARIA CORRETA.


    Portanto o erro está na inclusão: "quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária." o presidente não possui imunidade em relação a essas esferas por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • a) Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária.  b) O presidente da República somente poderá ser processado por crime de responsabilidade após autorização do Senado Federal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. - O presidente da República somente será processado por crime de responsabilidade após autorização da Câmara dos Deputados, pelo voto de 2/3 de seus membros. c) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, sendo suas decisões vinculantes nos casos que envolvam declaração de guerra e celebração da paz. - Cabe ao Congresso Nacional autorizar a declação de guerra e celebração de paz, podendo isto ocorrer apenas por motivação do presidente da República. d) Compete ao presidente da República nomear dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta convocado e presidido pelo chefe do Poder Executivo.  e) O presidente da República possui competência para dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos despersonalizados, mas não de órgãos e entidades dotados de personalidade jurídica e capacidade processual. - O presidente da República possui competência para dispor, mediante decreto, apenas sobre a extinção de cargos públicos quando vagos e sobre a organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar em aumento de despesa e nem criação ou extinçõ de órgãos públicos.
  • Embora o texto da CF/88, em seu Art. 86, §4°, não seja específico quanto aos tipos de atos abrangidos pela irresponsabilidade penal relativa, a doutrina encarrega-se de restringi-los a infrações penais comuns – ilícitos penais (assim como nosso colega Vinicius nos trouxe acima trechos de Pedro Lenza).
    Portanto, o Presidente que praticar infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária, ainda que estranhas ao exercício de suas funções, não estão acobertados pela irresponsabilidade penal relativa, são meros mortais.
     
    Sintetizando:
    Para o Presidente que pratica infrações penais comuns estranhos ao exercício de suas funções, vale a irresponsabilidade penal relativa (daí o adjetivo “penal”) – mas apenas durante a vigência de seu mandato, ao término ele será responsabilizado normalmente. Se houver alguma relação entre tais atos e o exercício de suas funções, não vale a irresponsabilidade penal relativa (daí o adjetivo “relativa”).
    Para o presidente que pratica infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária, independente de relação com o exercício de suas funções, não vale a irresponsabilidade penal relativa.
  • Colegas, os comentário estão excelentes, no entanto, apresento um comentário que acredito ser mais focado na explicação da assertiva A) estar errada:


    a) Na vigência de seu mandato, o presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, tanto na esfera penal quanto na civil, administrativa, fiscal e tributária.

    Inq 672 - DF
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  16/09/1992           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Parte(s)

    REPRESENTANTE: HÉLIO PEREIRA BICUDOINDICIADO    : PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Ementa

    INQUÉRITO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - ATOS ESTRANHOS À FUNÇÃO PRESIDENCIAL - FATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS COMETIDOS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL DE 1989 - CF, ART. 86, § 4º - DISCIPLINA DO TEMA NO DIREITO COMPARADO - IMUNIDADE TEMPORÁRIA DO CHEFE DE ESTADO À PERSECUÇÃO PENAL EM JUÍZO - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A EVENTUAL AÇÃO PENAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. - O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato - e por atos estranhos ao seu exercício -, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. - A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. - A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados "in officio" ou cometidos "propter officium", poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a "persecutio criminis", desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. - A circunstância de os fatos apontados como delituosos não terem ocorrido na vigência do mandato presidencial afasta, na hipótese, a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, impondo-se, em conseqüência, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para as providências investigatórias que julgar cabíveis.      

  • ola amigos do Qc

    to que tange a letra A, aqui vai um trecho do livro do Lenza


    "No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade) , administrativa,

    fiscal ou tributária, poderá o Presidente da República ser responsabilizado, pois a imunidade

     restringe-se apenas à persecutio criminis por ilícitos penais que

    não tenham sido cometidos in officio ou propter officium"


  • e quem nomeia o Ministro da Justiça?

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Lembrando que, no item E, so quem pode:

    CRIAR e EXTINGUIR ORGÃOS PUBLICOS : lei.

     

    DOS 6 NATOS ( maiores de 35 anos, para mandato de 3 anos, vedado recondução) QUE DEVERÃO COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA:

    - 2 serão nomeados pelo: presidente da republica 

    - 2 serão nomeados pela: camara dos deputados

    - 2 serão nomeados pela: senado federal

     

    GABARITO ''D''

  • Com relação às atribuições e às responsabilidades do presidente da República, ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República nomear dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta convocado e presidido pelo chefe do Poder Executivo.


ID
622285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele NÃO participa o

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Sempre é bom darmos uma olhada na seguinte diferença entre um e outro.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional
    é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • O Presidente do STF não participa de nenhum dos dois Conselhos (Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional)
  • E para você acertar as próximas questões, o PGR também não participa de nenhum dos dois Conselhos.
  • Esclarecendo o último comentário do colega Alexandre, o Presidente da República irá PRESIDIR o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional, é o que se infere do disposto no inciso XVIII do art. 84 da CF, que segue:

    "art. 84. Compete privativamente ao Presidente da república:
    XVIII- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."
  • Dica: Colegas, percebam que nem na composição do Conselho de Defesa Nacional tampouco na do Conselho da República participam membros do Poder Judiciário.
    Respondi a questão utilizando essa dica.
  • Juntando tudo então temos que
    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    Dica do colaborador Klaus Serra!

  • Membro nato do conselho da defesa nacional

    Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara  e Senado= PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • LETRA D

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Lideres C. Deputados/Senado

    - Ministro da Justiça

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do Estado da Defesa

    - Ministro Relações Exteriores

    - Ministro Planejamento

    - Comandante Marinha/Exército/Aero

  • Lei 8.041 de 05 junho 1990

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade

  • GABARITO: D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República; (LETRA A)

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - o Presidente do Senado Federal; (LETRA C)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça; (LETRA E)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
631549
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Planejamento participa como membro nato do Conselho

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra “E”
     
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV- o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII- o Ministro do Planejamento;
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
     
    Como podemos ver, o Conselho de Defesa Nacional possui 4 Ministros na sua composição, dentre eles o Ministro da Defesa.   
     
    Cuidado para não confundir com o Conselho da República  , que tem apenas um Ministro de Estado entre seus membros, e não é o da Defesa, mas sim o Ministro da Justiça:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
    Bons estudos minha gente!
    : )
  • Essa foi relativamente simples...

    Os Ministros participam do Conselho de Defesa Nacional EXCETO O DA JUSTIÇA (DOS DOIS), o Vice presidente da Rep., o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam dos dois!

    Macete do lembrete!
  • Correta "E"
    Fica a dica
    Sempre que mencionar a participação de membro nato, use:
    Conselho de Defesa Nacional = Nato
    Eu sei que é ridiculo, mas caso você não saiba todos de cabeça, isso ira lhe ajudar bastante, pois só existe dois conselhos expressos na CF, no Executivo, e membro nato só no Conselho de Defesa Nacional.
  • Fazendo um contraponto entre os membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, percebemos que são membros de ambos os conselhos:
    - Presidente da República;
    - Vice Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Ministro de Justiça.
    São membros apenas do Conselho da República:
    - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:
    - Ministro do Estado de Defesa;
    - Ministro das Relações Exteriores;
    - Ministro do Planejamento;
    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Fazendo essa comparação, o decoreba fica mais fácil  ;)
  • "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Creio que a lei da colega esteja obsoleta,em 2009 ocorreu uma emenda na lei inexigindo limite de idade para ser membro do Conselho Nacional e obrigando que o presidente do mesmo seja o presidente do STF.EMENDA N° 61.
  • Uma dica pra lembrar: O Presidente da República precisa ouvir o Conselho de Defesa Nacional para declarar guerra,
    e ir à guerra envolve muito dinheiro $$$$$$, por isso o Ministro do Planejamento faz parte do Conselho e precisa opinar.

    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)2 é um Ministério do Poder Executivo do Brasil. Sua função é planejar a administração governamental, planejar custos, analisar a viabilidade de projetos, controlar orçamentos, liberar fundos para estados e projetos do governo.
    Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão  de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:

    I - O Vice-Presidente da República;
    II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - O Presidente do Senado Federal;
    IV - O Ministro da Justiça;
    V - O Ministro de Estado da Defesa;
    VI - O Ministro das Relações Exteriores;
    VII - O Ministro do Planejamento;
    VIII - Os Comandantes  da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


     Boa sorte concurseiros,
     " Desistir Nunca"
  • GALERA, VAI UM BIZU QUE ME AJUDA MUITO NOS ESTUDOS.EM MATÉRIAS QUE EXIJAM UMA CERTA DECOREBA E UMA CONFRONTAÇÃO DE INFORMAÇÕES , COMO NO CASO, NO CONSELHO DE DEFESA E CONSELHO DA REPÚBLICA, DECOREM APENAS UM. POR ELIMINAÇÃO VOCÊ IRÁ ACERTAR CASO COBREM ASSUNTO RELACIONADO AO OUTRO. FAÇAM ISSO. NÃO QUEIRAM DECORAR AMBOS, POIS AO ACABAR A LEITURA VOCÊ NÃO TERÁ REGISTRADO NENHUMA INFORMAÇÃO. O MESMO FAÇAM COM O ESTADO DE SÍTIO E DE DEFESA..E ASSIM POR DIANTE...

  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Artigo 91 - CF : O conselho de Defesa Nacional é órgão  de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e da defesa do Estado democrático, e dele particapam como membros natos:

    I - O Vice-Presidente da República;
    II - O Vice-Presidente da Câmara dos Deputados; ( só apenas corrigindo o que o colega colocou: PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS).
    III - O Presidente do Senado Federal;
    IV - O Ministro da Justiça;
    V - O Ministro de Estado da Defesa;
    VI - O Ministro das Relações Exteriores;
    VII - O Ministro do Planejamento;
    VIII - Os Comandantes  da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Bons Estudos!

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> VPP 4M C)

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    Gabarito (E)

  • LETRA E

     

    Macete : Vão Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    Como lembrar quais são os ministros? Como se trata de Conselho de DEFESA , devemos lembrar de GUERRA : 

     

    Uma guerra deve ser JUSTA, travada com RELAÇÕES EXTERIORES e PLANEJADA para a nossa DEFESA. ( Ministro da Justiça , Relações Exteriores , Planejamento e Defesa ) 

     

     SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • PGR NÃO é membro do Conselho de Defesa Nacional, mas é do Conselho de Governo.

     

    Min. do Planejamento NÃO é membro do Conselho de Governo, mas é do Conselho de Defesa Nacional. 

     

    (Para lembrar: O PGR não defende nada, só acusa). 

  • Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e do Senado= PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • CONSELHO DA REPÚBLICA:

    - VICE

    - Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    - Líder da maioria e minoria da Câmara e do Senado

    - Ministro da Justiça

    - 6 brasileiros NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA:

    - Vice

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do planejamento

    - Ministro das relações exteriores

    - Ministro da defesa

    - Comandantes das forças armadas

  • De acordo com o art. 91, da CF/88:
    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Portanto, correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E 

  • MACETE pra gravar: Quando você (presidente) quer uma consulta com alguém, vai la no amiguinho pedir um Conselho.

    Nos conselhos vai ter butuca de um monte de gente:

     

    - Vice

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do planejamento

    - Ministro das relações exteriores

    - Ministro da defesa

    - Comandantes das forças armadas

     

    OBS: É idiota, mas faz lembrar! 

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORI NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Membros NATOS do Conselho de Defesa Nacional:

    a) VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;

    d) MINISTRO DA JUSTIÇA;

    e) MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

    f) MINISTRO DO PLANEJAMENTO;

    g) MINISTO DAS RELAÇÕES EXTERIORES;

    h) COMANDANTES MARINHA/EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

     

  • o MINISTRO DA JUSTIÇA é o ÚNICO presente nos dois conselhos. 

  • CONSELHO DA REPUBLICA

    > VICE PRESIDENTE

    > PRESIDENTE CAM. DEPUTADOS

    > PRESIDENTE SENADO

    > LIDERES C. DEPUTADOS

    > LIDERES SENADO

    > MINISTRO DA JUSTIÇA

    > 6 CIDADAOS (INDICADOS> 2 PRESIDENTE / 2 SENADO / 2 DEPUTADOS) MANDATO 3 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    > VICE PRESIDENTE

    > PRESIDENTE C. DEPUTADOS

    > PRESIDENTE SENADO

    > MINISTRO DA JUSTIÇA

    > MINISTRO ESTADO DE DEFESA

    > MINISTRO RELAÇÕES EXTERIORES

    > MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    > COMANDANTE MARINHA/EXERCITO/AERO

  • Dica

     

    1. O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

     

    2. Participam do Conselho da República e também do Conselho de Defesa Nacional: Vice Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.

     

    3. Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;

  • PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Defesa

    Ministro da Justiça

    Ministro do Planejamento

    Ministro das Relações Exteriores

    Comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.        


ID
642349
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho da República

Alternativas
Comentários
  • As competências do Conselho da República encontram-se definidas nos incisos I e II do artigo 90 da Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sr faz necessário, também, mencionar que na mesma seção são estabelecidos DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
    Ao conselho de defesa é atribuída competência para pronunciar, enquanto
    para o conselho de defesa OPINAR.
    A troca de verbos para confundir candidato é um recurso muito usado em concursos que exigem a literalidade la lei.
  • Que questão imbecil. "Opinar" sobre, "pronunciar-se" sobre.... a mesma m****! Literalidade burra da Lei.
  • Realmente ridículo condicionar o erro da questão à troca dos verbos opinar e pronunciar, no fundo os dois verbos dizem a mesma coisa, sendo que seja opinando ou pronunciando-se o posicionamento adotado pelo Conselho da Republica e pelo do Conselho de Defesa Nacional não vincula o Presidente.
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho de Defesa Nacional - OPINA / Conselho da República - PRONUNCIA-SE 
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Conselho da República
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    Vice-Presidente da República Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados Ministro da Justiça
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Art.90, § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
  • Até entendo a revolta da galera com relação aos verbos empregados para cada Órgão...mas...concurso é isso mesmo...às vezes, é cobrada a literalidade da lei ou CF, mesmo que seja "burra", como definida por alguns.

    Força, Perseverança e Fé.!!!
  • Gravei com a seguinte frase baiana: "RÉPROnuncie!  DÊ OPinião! 

    Republica  - pronuncia. Defesa - opina. 

    Não interessa gostar, interessa gravar. rs

    Abs
  • Compete ao Conselho da RePública
                                                  Pronunciar-se sobre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • BIZÚ

    palavra chave é " decretação "

    leu "decretação", pode marcar CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    OBS: quem decreta não tem participação de cidadão nenhum! fica a dica

    bons estudos

  • GABARITO: B

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • RESPEITA O PRO --> REPÚBLICA --> PRONUNCIAR

    Sabendo que o conselho da república é pronunciar, só sobra OPINAR para o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Gabarito: A

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;


ID
680605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a organização de poderes, julgue os itens a seguir.

O conselho da República é órgão deliberativo cujos membros são o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: errado

    órgão de CONSULTA e não deliberativo.

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • deliberar = decidir

  • O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos colegiados, de natureza consultiva (e não deliberativo).

     

    Espero ter ajudado!

     

  • ÓRGÃOS ~> COLEGIADOS DE NATUREZA CONSULTIVA E OPINATIVA.

  • CONSELHO DA REPUBLICA =====>  PRONUNCIAR (P COM P)


    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ====> OPINA OPINA OPINA E PROPÕE

  • Erro da questão:

    natureza CONSULTIVA!

  • COnselho da República é consultivo

  • Deliberação não. Consulta. Letra da lei Artigo 89 da CF E incisos
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • Gabarito : Errado

    CF

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Ógão superior de consulta e não deliberativo como diz o enunciado.

  • Gabarito:ERRADO

    a casca de banana está no termo "deliberativo"

  • O Conselho da República é orgão consultivo e não deliberativo.

    Órgão deliberativo é aquele que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação ou comissão após a consulta. Órgãos consultivos, por sua vez, são aqueles que emitem pareceres, opiniões, conselhos que são transmitidos aos órgãos deliberativos para os auxiliarem na tomada de decisão.

    Quanto à composição do Conselho, está correta.

  • Sei que está fora, mas deu curiosidade...rsrsrsrrs

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

            V - os Ministros militares;

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Não é um órgão deliberativo é um órgão de consulta. Deliberar = Decidir

  • Vale memorizar que o Conselho da República pronuncia-se, ao passo que o Conselho de Defesa Nacional opina...

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Deliberativo Consultivo


ID
694420
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Airton exerce o cargo de Procurador-Geral da República, enquanto que Bernardo é Presidente da Câmara dos Deputados, Otávio é Ministro do Planejamento, Sanção é Comandante do Exército, Golias é Ministro da Justiça, Arthur é Advogado Geral da União, Alfredo é Presidente do Senado Federal, Roberto é Presidente do Supremo Tribunal Federal, Afrânio é Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Vitor é Comandante da Marinha e Péricles é Ministro das Relações Exteriores. Conforme dispõe o artigo 91 da Constituição Federal brasileira, do Conselho de Defesa Nacional, que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, NÃO participam como membros natos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "D"

    Airton - Procurador-Geral da República

    Bernardo - Presidente da Câmara dos Deputados - MEMBRO NATO
    Otávio - Ministro do Planejamento - MEMBRO NATO
    Sanção - Comandante do Exército - MEMBRO NATO
    Golias - Ministro da Justiça - MEMBRO NATO
    Arthur -  Advogado Geral da União
    Alfredo - Presidente do Senado Federal - MEMBRO NATO
    Roberto - Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Afrânio - Presidente do Superior Tribunal de Justiça

    Vitor - Comandante da Marinha - MEMBRO NATO
    Péricles - Ministro das Relações Exteriores - MEMBRO NATO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I- o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Lembrar para não confundir na hora H a diferença!!!

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.




  • Para diferenciar os Membros do Conselho de defesa dos Membros do Conselho da República:

    Conselho de Defesa tem 8 tipos de membros ( I a VIII )
    Conselho da República tem 7 tipos de membros ( I a VII )

    Decore os membros do Conselho da República e para chegar aos membros do Conselho de Defesa:

    1 - Retire os líderes da maioria e minoria da Câmara e do Senado
    2 - Retire os 6 cidadãos

    3 - Inclua: 
     o Ministro de Estado da Defesa

     o Ministro das Relações Exteriores;
     o Ministro do Planejamento
     os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Os outros são os mesmo...

  • Basta eliminar o poder judiciário da condição de nato do conselho de defesa. O conselho eh do poder executivo, então o natural eh q seja integrado pelo poder executivo.
  • FIZ UMA TABELINHA PRA NÃO CONFUNDIR MAIS E ALÉM DISSO PERCEBI QUE O CONSELHO DA REPÚBLICA É TOTALMENTE CIVIL E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL TEM MILITARES, ME AJUDOU ESPERO QUE AJUDE MAIS ALGUÉM PORQUE EM SEMPRE CONFUNDO OS MEMBROS

    CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    o Vice-Presidente da República o Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados Presidente da Câmara dos Deputados
    o Presidente do Senado Federal; o Presidente do Senado Federal
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal X
    o Ministro da Justiça o Ministro da Justiça
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo  dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução X
    X O Ministro de Estado de DEFesa
    X O Ministro das Relações Exteriores
    X O Ministro do planejamento
    X Os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica


    NO QUE EU FIZ PRA MIM TINHA COLOCADO OS QUE NÃO TEM CORRESPONDENTES EM VERMELHO, MAS N FICOU, EMFIM ADICIONEI UM   "X" NOS QUE NÃO TEM CORRESPONDENTE ESPERO QUE AJUDE 
  • Espero que tenha ajudado porque eu adoro quando acho tabelinhas roubo todas pra mim e junto com as milhares que eu mesma faço.... rs
  • Parabéns a colega Luanda...excelente a tabelinha....
  • Luanda mai, estão faltando, na sua tabela, os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal...
  • Gente, o presidente do STF tem que ser brasileito nato também! Só que não faz parte do COnselho de Defesa!
  • Colega Fernanda,
    a pergunta é sobre "membro nato" e não se refere a nacionalidade. Faltou atenção!
  • Para lembrarmos: poder judicário não participa nem conselho da república e nem do de defesa.
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões 

  • Conselho de Defesa Nacional:

    (1) vice presidente da República

    (2) Presidentes (CD - SF)

    (3) Comandantes (Marinha - Exército - Aeronáutica)

    (4) Ministros (Justiça - Defesa - Planejamento - Relações Exteriores) 


    Bons Estudos!

  • Notem que não precisa ler nem a segunda linha da questão. Somente memorizar que o PGR não participa do Conselho da República, nem mesmo do Conselho de Defesa Nacional. Airton exerce o cargo de Procurador-Geral da República. Pronto, letra D. 

    ELE disse: Esforça-te que EU te ajudarei.
  • Dica para memorizar:

    Conselho da República e Conselho da Defesa SEMPRE terão a presença:
    - Vice-Presidente;
    - Presidente da Câmara e do Senado;
    - Ministro da Justiça. 

    Outros membros do Conselho da Defesa (PRE)
    Ministro do Planejamento;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Estado e da Defesa.
    +
    Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica (como se trata da defesa do Estado, é obvia a presença destas autoridades no Conselho).
  • Macete: DJ PCR e tudo que tem PRESIDENTE, então fica: Vice-presidente da República, presidentes do Senado e Câmara, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro do Planejamento, Comandantes( Marinha, Exército e Aeronáutica) e Ministro das Relações.

  • Conselho de Defesa Nacional --> Órgao de consulta


    Conselho da Republica --> Órgão SUPERIOR de consulta

  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    =>Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    ____________________________________________________________________________________________

    =>Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento; VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 



  • Eu fiz pela lógica (relacionando com a soberania e defesa) e pelos que são obrigatoriamente natos:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I- o Vice-Presidente da República; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    III - o Presidente do Senado Federal; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    IV - o Ministro da Justiça; (tem a ver com defesa, importância para o conselho)
    V - o Ministro de Estado da Defesa; (OBRIGATORIAMENTE NATO)
    VI - o Ministro das Relações Exteriores; (ajudar com conflitos externos)
    VII - o Ministro do Planejamento. (é preciso haver planejamento em casos delicados como esse)
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (OBRIGATORIAMENTE NATO)

    Ps: eu só estabeleci associações e lógica para facilitar a decoreba.


  • Conselho de Defesa joga no 4-3-3.

      

    4 Ministros

    3 Comandantes

    3 Presidentes ( Um é o vice).

      

     

    A partir disso já ajuda no resto kkk.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I- o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; Bernardo
    III - o Presidente do Senado Federal; Alfredo
    IV - o Ministro da Justiça; Golias
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores; Péricles
    VII - o Ministro do Planejamento. Otávio
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica - Vitor, Sanção

    .

    NÃO participam:

    Airton - Procurador-Geral da República X

    Arthur - Advogado Geral da União X

    Roberto - Presidente do STF X

    Afrânio - Presidente do STJ X

     

     

  • Sanção! Deveria ser Sansão.
  • Dica: com a caneta, vá ao enunciado da questão e vá marcando os que não pertecem ao CDN. É mais rápido! :^]

  • O que fudeu a questão foi terminar o texto especificando como brasileiros natos.

  • Lembrar que os cargos "eminentemente jurídicos" não participam dos Conselhos da Defesa e da República, ou seja, STF, STJ, MP, tampouco quaisquer outros tribunais e AGU/Defensorias.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    NÃO PARTICIPAM: PGR, AGU, Presidentes do STF e STJ.

  • Airton já resolve toda a questão !

  • Airton já resolve toda a questão !

  • GABARITO: D

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro do Planejamento

    Ministro das Relações Exteriores

    Comandantes das Forças Armadas

    Veja que o PGR, AGU, Presidente do STF não participam de nenhum Conselho.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (BERNARDO É PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    III - o Presidente do Senado Federal; (ALFREDO É PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL)

    IV - o Ministro da Justiça; (GOLIAS É MINISTRO DA JUSTIÇA)

    V - o Ministro de Estado da Defesa;          

    VI - o Ministro das Relações Exteriores; (PÉRICLES É MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES)

    VII - o Ministro do Planejamento. (OTÁVIO É MINISTRO DO PLANEJAMENTO)

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (SANÇÃO É COMANDANTE DO EXÉRCITO & VITOR É COMANDANTE DA MARINHA)

     

    =========================================================================

     

    AIRTON EXERCE O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;
    ARTHUR É ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;
    ROBERTO É PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA;
    AFRÂNIO É PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • EM RESUMO:

    4 PRESIDENTES: (república; vice “da república”; câmara e senado)

    4 MINISTROS: (justiça; defesa; planejamento; relações exteriores)

    1 FORÇA: (comandantes das forças armadas).


ID
695680
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Artur, Mateus, Ricardo, Airton e Vicente ocupam respectivamente os cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro da Justiça e Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O § 1o do artigo 90 da Constituição Federal brasileira autoriza expressamente que o Presidente da República convoque, para participar da reunião do Conselho da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  •  Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
     
            I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
            VI - o Ministro da Justiça;
            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Polêmica a questão, pois dá a entender que o Ministro da Justiça será convocado apenas nos casos em que a pauta tenha relação com o seu ministério, o que não é verdade. O Ministro da Justiça estará presente em todas as convocações do Conselho da República por expressa disposição legal. Apesar de que as outras alternativas também não são plausíveis, a questão acaba levando o candidato a resposta certa.

    Bons estudos!!
  • Na realidade esta questão esta mal formulada pois o ministro da justiça compõe o conselho da republica como membro nato. Pela letra da lei esta questão esta incoerente, pois troca o ministro de Estado pelo ministro da justiça.
  • Questão mal feita, o Ministro da Justiça já é membro nato do Conselho da República (e o é também do conselho de defesa).
  • Sei que às vezes a gente tem que escolher a questão menos errada, mas nesse caso a questão induziu ao erro, pois o Ministro da justiça é MEMBRO e se supões que ele está SEMPRE no conselho e não apenas quando constar da pauta. Questão infeliz! Ficaria feliz se fosse anulada...
  • A Constituição deixa bem claro que " o Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério."

    A questão deveria ser anulada!

    ;)

  • Fiz esse concurso, essa questão foi anulada.

  • Vi a polêmica não, pois o Ministro da Justiça será convocado para o Conselho da República (art. 89, inciso VI) e para o Conselho de Defesa (art. 91, inciso IV). Daria para ir por eliminação, pois nem Procurador, nem Advogado-Geral da União, muito menos os presidentes do STF e STJ são convocados para o Conselho, e de acordo com o art. 90, como a questão manda, no § 1º O presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da Reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respetivo Ministério.

    Ou seja, não vejo motivos para essa questão ter sido anulada, se é que foi.
     
  • A Advocacia-Geral da União, órgão essencial à Justiça, cujo titular ocupa cargo político com status de ministro de Estado, faz a representação judicial e extrajudicial da União, com atuação no contencioso nos três poderes e no consultivo apenas no Poder Executivo. É uma instituição nova, em fase de consolidação, cuja importância não foi devidamente avaliada. 

    fonte: site da agu

    gabarito correto seria a letra a
  • Procede a informação da anulação da questão, eis o link: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1757/trf-2a-regiao-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf

    B
    ons estudos.
  • o AGU é Ministro de Estado, conforme a Lei 10683/03:

    Art 25 Parágrafo único.  São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;

    III - o Advogado-Geral da União; 

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; 

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
             VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; 

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Por um lado, o artigo da CF diz expressamente que o Ministro de Estado será chamado para tratar assunto de seu respectivo ministério, o que não seria compatível com o AGU. Por outro lado, o Ministro da Justiça já faz parte do Conselho da República, portanto não caberia convocá-lo extraordinariamente. 

    Ou seja, fizeram uma salada de fruta na questão. 

  • Achei estranho dizer que o ministro da justiça poderá ser convocado para participar da reunião do Conselho da República, já que ele é membro do conselho.
  • Embora a questão, de fato, esteja mal formulada,  e em que pese o raciocínio de querer considerar Advogado Geral da União como resposta certa aqui, gostaria de fazer uma observação sobre este raciocínio.
    Se você for observar esta lei (10.683), que alguns colegas utilizaram para embasar a possibilidade de convocação do AGU, percebe que, apesar do parágrafo único do art.25 considerar o AGU um ministro de estado, a própria AGU (instituição) não é um ministério, apesar de não estar subordinada a nenhum outro ministério.
    O mesmo acontece com o BACEN que é uma autarquia federal e o seu presidente também tem status de ministro de estado. Alguém teria coragem de defender que ele pode ser convocado aqui também?
    Só por ai já da pra perceber que o fato de lei ordinária dizer que este ou aquele sujeito é ministro de estado não tem o condão de ampliar os legitimados a serem convocados para a reunião do Conselho da República. Até porque a ideia da norma constitucional é chamar ministro de estado, para tratar de assunto reeferente ao seu respectivo ministério, ou seja, pressupõe-se um ministro com um ministério...
    Aqui no Brasil, já não é de hoje, existe essa “mania” de conferir status de ministro a pessoas que não o são efetivamente.
    Digo pra vocês que isso tem mais uma função política do que efetivamente organizacional-administrativa: conferir status de ministro é uma forma (para mim, inconstitucional) de estender prerrogativas constitucionais de ministro a não-ministros como, por exemplo, a prerrogativa de foro.
  • Anulação merecida.
  • Questão mal elaborada.

    Afinal, o Ministro a Justiça é um membro nato tanto do Conselho da República quanto do Conselho da Defesa.

    Acho que a questão teve um erro na hora de redigir, provavelmente eles queriam colocar Airton, ou deveriam, como um Ministro de Estado, e não especificamente como Ministro da Justiça. Se assfim fosse, a alternativa B estaria corretíssima, afinal está em concordância com o parágrafo primeiro do artigo 90 da CF.

  • Passível de anulação. O Ministro da Justição integrará independentemente da pasta dele estar sendo tratada pelo conselho.
  • Não entendi por que o presidente do STF e do STJ participam do conselho uma vez que eles não estão citados nem no artigo 89 e nem no artigo 90 da CF.
  • Bom, a resposta deveria ser a alternativa "a", considerando que o Advogado Geral da União possui status de Ministro de Estado. O Ministro da Justiça é componente INTEGRANTE do Conselho.
  • Não há mais o que discutir. Já foi dito por quem fez a prova que esta questão foi anulada.
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Quando fui nas alternativas, a primeira que risquei foi a de Ministro da Justiça, pois sabia que ele estaría no Conselho independente de convocação do Presidente.
    A questão pelo visto foi anulada.
    Foram feitos pedidos para o QC informando da anulação, eles já processaram esses pedidos e então por que ainda aparece para responder?
  • PUXA VIDA VÁRIAS PESSOAS JÁ ALERTARAM O SITE DO 'QC' QUE ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA E ELA AINDA CONTINUA APARENCENDO JUNTAMENTE COM AS QUESTÕES 'NORMAIS'.

    EQUIPE DO QC: VAMOS ACORDAR GALERA
  • Parágrafo 1o do Artigo 90: O presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do conselho


ID
703159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o item subsecutivo.

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República ao qual compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de Defesa Opina, cabe ao Conselho da República Pronunciar-se.

  • Errado.
    Questão chatinha.
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    ;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    E, por sua vez:
    CF. Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    Bons estudos!



  • errada
    art.91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    As atribuições trazidas na questão reverem-se ao Conselho da República, conforme abaixo trazido:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    O examinador apenas trocou os conselhos tentando confundir o examinando.
  • MACETE PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA:

     Conselho de Defesa
      opina > Lembre-se do "O" comum nos dois

    Conselho da República 
                              pronunciar-se > Lembre-se do "P" comum nos dois
     
    Pessoal, pelo menos para mim, ajudou na hora da prova.
    Sucesso,
  • Significado de Pronunciar

    v.t. Articular, proferir: pronunciar mal as palavras.
    Decretar, publicar, declarar com autoridade: pronunciar um julgamento.
    Direito Dar contra alguém o despacho de pronúncia.
    V.pr. Manifestar sua opinião: pronunciou-se contra o projeto.

    Algum professor de português pode me ajudar nessa??

    http://www.dicio.com.br/pronunciar/
  • ACHO QUE ESTE EXAMINADOR FOI DEMITIDO PELA FCC E ADMITIDO PELO CESPE. RSSSS

    RIDÍCULA ESTA QUESTÃO, MAS FAZER O QUÊ ?

    TEMOS QUE JOGAR CONFORME AS REGRAS DO JOGO. 

    ABÇ. 

    BONS ESTUDOS.
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Pronunciar ou opinar, tanto faz. Os 2 órgãos (Conselho da República e da Defesa Nacional) são meramente consultivos, com decisões não vinculativas. Questão ridícula, com certeza será anulada. Ela só poderia ser considerada correta se o enunciado dissesse algo como "Nos termos da Constituição Federal..."
  • É COLEGAS, REALMENTE NÃO É POSSÍVEL ENTENDER! ESTUDAMOS A LEI, LEMOS MILHARES DE FOLHAS ENTRE DOUTRINAS, INFORMATIVOS, ETC. OS EDITAIS DIZEM QUE SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO DO CANDIDATO, E O EXAMINADOR CONSIDERA ERRADA UMA QUESTÃO QUE DIZ "PRONUNCIAR" OU INVÉS DE "OPINAR", SABENDO-SE QUE, NO CONTEXTO APRESENTADO, OS TERMOS SÃO NITIDAMENTE SINÔNIMOS, JÁ QUE EM AMBAS AS HIPÓTESES, NÃO VINCULAM A DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO BASTA APRENDER E RACIOCINAR PARA RESPONDER A QUESTÃO. TEMOS QUE TENTAR ADVINHAR O QUE A EXAMINADOR QUER COMO RESPOSTA. LAMENTÁVEL.
  • Se não tem P, oPina! (conselho de defesa)
    Se tem P, Pronuncia! (conselho da rePública)
  • Mais uma bobagem. Opinar vem antes de propor. Defesa vem antes de republica. 
  • Gabarito: Errado!

    As palavras pronunciamento e opinião servem como sinônimas. Acredito então que o erro da questão seja o seguinte:

    - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente que opina sobre a DECRETAÇÃO do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, ou seja, cabe a esse Conselho se manifestar sobre A DECRETAÇÃO propriamente dita dos assuntos especificados.

    - Agora, o Conselho da República irá manifestar-se (pronunciar-se) somente sobre os assuntos - a intervenção federal e os estados de defesa e sítio - e não sobre a DECRETAÇÃO deles.

    :)

  • De acordo com o §1º do art.91 da CF/88, o Conselho de Defesa Nacional manifesta sua opinião sobre a decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal. Enquanto que cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre o supracitado.

  • Charada:

    Pronunciar:   REPÚBLICA (CRP-Conselho da República Pronuncia)

    Opinar:  DEFESA (CDNO-Conselho de Defesa Nacional Opina)

  • Pra mim, funciona assim: 

    1. Conselho da República - o "R" parece mais o "P" (pronuncia)

    2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" lembra mais o "O" (opina)

  • NÃO ACREDITO QUE O CESPE É CAPAZ DE EXPLORAR UMA QUESTIÚNCULA DESSA!!!

  • A resposta do Bruno Braga foi a melhor que eu já vi no site! kkkkkk

  • Parabéns para o examinador! Estou aprendedo ser ruim com o Cespe!

  • Eu marquei assim pra ajudar, espero que ajude alguém!

    1. Conselho da RePública -  Se tem P na palavra é PRONUNCIA

    2. Conselho de Defesa NaciOnal - Se tem O na palavra é OPINA

  • É pracabá...

     

    e pior que está na letra da lei:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

  • Errado Cespinha! Con. Republica pronuncia e o de Defesa opina!

  • Pode ser outra bobagem, mas talvez ajude alguém:  REPÚBLICA tem 9 letras igual à PRONÚNCIA 9 letras 

     

    Outra questão que pode ajudar sobre o assunto: Q214114

     

    Bons Estudos!!!

  • Eu me recuso a acreditar que o examinador foi ridículo a ponto de cobrar essa diferença de Opinar vs Pronunciar, rsrsrsrs. Dos comentários abaixo, e com base na minha esperança de que o examinador teve o mínimo de inteligência e decência ao elaborar esta questão, eu fico com o comentário da colega Catrine Silva, e reproduzo abaixo o que ela escreveu (talvez interesse a alguém):

     

    Gabarito: Errado! 

    As palavras pronunciamento e opinião servem como sinônimas. Acredito então que o erro da questão seja o seguinte:

    - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente que opina sobre a DECRETAÇÃO do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, ou seja, cabe a esse Conselho se manifestar sobre A DECRETAÇÃO propriamente dita dos assuntos especificados. 

    - Agora, o Conselho da República irá manifestar-se (pronunciar-se) somente sobre os assuntos - a intervenção federal e os estados de defesa e sítio - e não sobre a DECRETAÇÃO deles.

     

    Talvez haja certa diferença temporal: Manifestação sobre a decretação = algo que ainda será decretado, enquanto que manifestação sobre o assunto = pode ocorrer antes ou depois do fato ser estabelecido. Assim, o Conselho da República poderia ser chamada a se manifestar só depois do estado de defesa decretado, por exemplo. Já o Conselho de Defesa, seria convocado antes de tal ato.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88, O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático (art. 91). Compete ao Conselho de Defesa Nacional OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal (ART. 91, §1º, II, CF/88). Por outro lado, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio é de competência do Conselho da República (art. 90, I, CF/88).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Se retirar a perninha do R, temos P
    Viram? O R (da República) sofreu um acidente e ficou sem a perninha = P
    Aonde foi parar a perninha? Não Pronuncie Aonde foi parar a perninha. 

    Se o Conselho da República PRONUNCIA... O RESTO OPINA!

  • RE-PÚ-BLI-CA ~~> Pro-nun-ci-ar 

    (4 sílabas)

     

    DE-FE-SA ~~> O-pi-nar

    (3 sílabas)

  • CONSELHO DA REPUBLICA =====>  PRONUNCIAR (P COM P)

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ====> OPINA OPINA OPINA E PROPÕE

  • ERRADO 

     

    CONSELHO DE REPÚBLICA = SE PRONUNCIA SOBRE – INTERVENÇÃO FEDERAL

    CONSELHO DE DEFESA = OPINA SOBRE DECRETAÇÃO – INTERVENÇÃO FEDERAL

  • Conselho de DEFESA OPINA!

  • Em todos os dicionários que eu vi, "opinar" é sinônimo de "pronunciar". Enfim, enquanto as bancas continuarem selecionando os candidatos com base nessas asneiras, vai continuar difícil para quem estuda de verdade...

  • Art. 89 CF: Compete ao Conselho da República pronunciar sobre:

    I - intervenção federal. estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF: Conselho da Defesa Nacional é órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e a defesa do estado democrático.

    §1º, I: opinar sobre: declaração de guerra e celebração da paz

    II - opinar sobre: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    III - propor: critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

    e opinar sobre: seu efetivo uso, especialmente, na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático

  • Forçada....

  • OPINAR E PRONUNCIAR SÃO BEM DIFERENTES!!!

  • Eu acho esse tipo de questão um lixo!

    Vou até procurar a diferença entre opinar e pronunciar-se no dicionário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • - Conselho de defesa: OPINA

    - Conselho da República: PRONUNCIA

  • Questão totalmente errada

  • SEM BALELA

    ¹Defesa~~> DE-FE-SA~~> O-PI-NA ou O-PI-NAR (Tanto faz)

    ²República~~> RE-PÚ-BLI-CA~~> PRO-NUN-CI-AR.

  • Agora pronunciar é sinônimo de decidir?! Se o comando da questão referenciasse a CF literalmente, até poderia aceitar. Mas fora isso, foi apenas muito mal redigido.

  • Eu gravei da seguinte maneira:

    PRO-NUN-CI-AR (4 SÍLABAS) compete ao CONSELHO DA RE-PÚ-BLI-CA (4 SÍLABAS)

    O-PI-NAR (3 SÍLABAS) compete ao CONSELHO DA DE-FE-SA (3 SÍLABAS)

    Espero ajudar alguém!

  • FICOU MAIS FÁCIL DEPOIS QUE ASSIMILEI DA SEGUINTE FORMA:

    CONSELHO DE DEFESA --> SE VC DER UM CONSELHO PARA DEFESA DE UM AMIGO VC ESTARÁ OPINANDO NA VIDA DELE. ASSIM O CONSELHO DE DEFESA É OPINATIVO.

    JÁ O CONSELHO DA REPÚBLICA É ALGO MAIS FORMAL DEVENDO PRONUNCIAR

    assim nunca mais errei

  • GABARITO : ERRADO

    CONSELHO DA REPÚBLICA = PRONUNCIA R

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL = OPINAR

    RE-PU-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR

    DE-FE-SA = O-PI-NAR 

    Sobre: a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

  • De fe sa = O pi na 3 sílabas Re pu bli ca = Pro nun ci ar 4 sílabas
  • Defesa Nacional = Opina

  • é o Congresso Nacional

  • De fe sa = O pi na

    Re pu bli ca = pro nun ci a

  • errado.

    o conselho de defesa ele opina sobre a intervenção federal, estado de sitio e o estado de defesa.

    o conselho da republica é quem se pronuncia sobre a intervenção federal, estado de defesa e o estado de sitio.

  • Não se apeguem a dados estatísticos do Qconcursos.

    Errar aqui para não errar na prova.

    Foco na missão!

  • Conselho da república > Pronuncia

    Conselho defesa nacional > Opina

  • É só falar igual ao Chico Bento!!

    Conselho da repRubrica = pRonuncia

    Conselho da defesa = Opina

    Com esse macete, nunca mais você vai errar!!


ID
705547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da intervenção federal e do CDN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E", literalidade da CF/88:


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...]

  • Letra A - INCORRETA.

    A intervenção federal poderá efetivar-se de maneira espontânea (de ofício) ou provocada.

    Será espontânea:
    1. para a defesa do território nacional (art. 34 I e II);
    2. para defesa da ordem pública (art. 34, III);
    3. para a defesa das finanças públicas (art. 34, V);

    Na hipótese de requisição provacada, essa pode se dar por requisição (o chefe do executivo é obrigado a decretar) ou solicitação (o chefe do executivo não está obrigado a decretar).
    Provocação por requisição:
    1. art. 34, IV (requisição do STF);
    2.. art. 34, VI (requisição do STF, STJ, TSE);
    3. Art. 34, VII (requisição do STF).

    A provocação por solicitação está prevista no art. 34, IV, na defesa dos poderes Executivo e Legislativo.


     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
     I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • Letra C - Incorreta.

    CF, Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Analisando as assertivas ainda não comentadas.
    B) É claro que o decreto presidencial é passivel de controle de constitucionalidade
    D) A acertiva afirma que o estado de defesa nao implica restriçoes a alguns direitos fundamentais, e é aí que está o erro da questao, pois como pode se ver no artigo 136 , paragrafo 1º , CF existem medidas restritivas.

  • Analizando as acertivas ainda não comentadas.

    Nem só do direito vive o concurseiro. Cuidado!
  • Mandou bem Adriano, analisando bem as assertivas e comentários, pode-se chegar a outras conclusões...
  • Letra "B" - MS 25295 - STF - analisou o Decreto Interventivo do Presidente da República no Município do RJ. A análise da constitucionalidade do Decreto é possível na via difusa quanto aos seus pressupostos - temporalidade, requisitos, pressupostos, etc.
  • LETRA A: o erro está em falar que o presidente SEMPRE age de ofício para decretar interveção federal, uma vez que existe a possibilidade de ele agir, necessariamente, sob provocação. Desta forma, ele só decretará tal medida quando REQUISITADO por autoridade competente, excluindo a discricionariedade do fato. Quem o obriga a decretar a Intervenção Federal? STF, ART. 34 IV; STF, STJ OU TSE ART. 34 VI; STF ART. 34 VII.
    LETRA B: Justamente por ela ser uma medida excepcional cabe controle de constitucionalidade.
    LETRA C: tanto coselho de defesa nacional, quando o conselho da república são órgãos em que suas manifestações possuem carater meramente opnativo, ou seja, não obrigamo presidente. Art. 89 e 91. Inclusive as deliberações do CDN sobre a declaração de guerra ou celebração de paz.
    LETRA D: o estado de defesa pode implicar retrições a alguns direitos fundamentais, desde que essas estejam indicadas dentre as seguintes: art. 136, $1º, I da CF, restrições a reunião, sigilo correspondência e sigilo comunicações telegráficas e telefônicas.
    LETRA E: só dá uma olhada no artigo 136 caput da CF.
  •  a) ERRADA! A intervenção federal constitui ato discricionário por meio do qual o presidente da República age sempre de ofício, não sendo, portanto, obrigado a decretá-la se entender que a medida não atende a critérios de oportunidade e conveniência. Por quê? Porque será ou um ato discricionário ou um ato vinculado, nos termos do art. 34 da CF, verbis: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   I - manter a integridade nacional; intervenção espontânea (discricionária);   II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; intervenção espontânea (discricionária); III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; intervenção espontânea (discricionária); IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Por requisição); V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: intervenção espontânea (discricionária); a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; intervenção espontânea (discricionária); b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; intervenção espontânea (discricionária); VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (por requisição); VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (por requisição) (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal);”
     b) ERRADA! Por constituir ato de natureza política excepcional, o decreto de intervenção federal não é passível de controle de constitucionalidade. Por quê? É passível de controle de constitucionalidade o decreto de intervenção federal. O STF analisou a matéria:“EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. (...) (MS 25295, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2005, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 EMENT VOL-02292-01 PP-00172)”
     c) ERRADA! O CDN é órgão de caráter consultivo, cujas manifestações não vinculam as deliberações do presidente da República, salvo no que diz respeito a declaração de guerra e celebração da paz. Por quê? Não há previsão de vinculação em tais opções ao presidente da república, consoante arts. seguintes da CF, in verbis: ” Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) e Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...).”
     d) ERRADA! Por sua abrangência e excepcionalidade, a decretação do estado de sítio configura medida que, nos termos do próprio texto constitucional, implica restrições a direitos fundamentais, ao passo que a do estado de defesa não, visto que este ocorre de forma restrita e abrange locais determinados. Por quê? Porque não só no estado de sítio como no estado de defesa haverá restrições a direitos fundamentais. Vejam os arts. Seguintes da CF, in verbis: “        Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesapara preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:  I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.”
     e) CERTA! O estado de defesa é instituído por decreto do presidente da República, após oitiva do Conselho da República e do CDN, devendo constar, no referido ato presidencial, entre outras determinações, o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas. Por quê? Vide o teor do § 1º do art. 136 da CF, in verbis: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:”
     

  • Lembrando que como o Estado de defesa é uma medida de menor gravidade quando comparada ao Estado de Sítio, aquele pode ser decretada pelo Presidente para somente depois ser enviada ao CN. Já o Estado de Sítio, o presidente deve solicitar ao CN a autorização para decretar o Estado de Sítio.


    Chama na Xinxa!!

  • correta E 

    erro A) o decreto de intervenção federal nao é sempre discricionário, no caso de intevrencao quando é solicitado pelo PGR com anuencia do STF ele é obrigado a entrar.

    erro B) é passivel sim, porque nao é ato concreto. 

    erro C) os orgao de consulta do presidente sempre vao ser consultivos e nao vinculam a decisao. 

    erro D) ambos o estado de defesa e o de sitio restringem certos direitos fundamentais, como domicilio, liberdade de locomocao etc;


  • Coincidências entre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio: -os três são criados por decreto do presidente da república; -os três são limitações circunstanciais às emendas constitucionais (art. 60, #1°, da CF); - os três são legalidades extraordinárias temporárias; -normalmente devem ser ouvidos os CR e CDN, salvo nos casos de intervenção federal por requisição judicial. Observação: no estado de defesa, a oitiva do congresso nacional é posterior à sua decretação. De outro modo, no estado de sítio o congresso nacional deve ser ouvido previamente à decretação. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Nem sempre a decretação da intervenção federal pelo Presidente da República será de ofício. Trata-se das intervenções

                        provocadas. E elas podem ser, segundo LENZA (2016), por:

                        1) solicitação: do Poder Legislativo ou Executivo impedido de atuar (CF, art. 34, IV c/c art. 36, I, 1ª parte);

                        2) requisição: a) do STF, se o Poder Judiciário for impedido de atuar (CF, art. 34, IV c/c art. 36, I, 2ª parte);

                                                b) do STF, STJ ou TSE, no caso de desobediência contra ordem ou decisão judicial, conforme a matéria

                                                    (CF, art. 34, VI, 2ª parte, c/c art. 36, II);

     

    B ERRADA - Não encontrei fundamento na CF, mas não tenho dúvida do efetivo controle de constitucionalidade, sobretudo quando se

                        trata de medidas excepcionais;

     

    C) ERRADA (CF, art. 91, caput) - Tanto o CDN quanto o CR são órgãos exclusivamente consultivos.

                       Em nenhuma hipóteses de intervenção, estado de defesa ou de sítio o CDN e o CR deliberam.

                       Tal função cabe exclusivamente ao Presidente da República;

     

    D) ERRADA (CF, art. 136, § 1º, I) - No estado de defesa, que incide sobre locais restritos e determinados, ocorre a restrição de direitos

                       fundamentais;

     

    E) CERTA (CF, ART. 136, § 1º).

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

    Abraço e bons estudos.

  • No Estado de Sítio a delimitação da área a ser atingida é realizada após a aprovação do decreto pelo Congresso Nacional. Por outro lado, no caso do Estado de Defesa, o decreto deve desde logo delimitar a área na qual recairá a medida expecional.

  • (D) No Estado de Defesa a área abrangida deve estar discriminada no próprio no Decreto. Entretanto, no Estado de Sítio é somente após a PUBLICAÇÃO do decreto é que se delimitar-se-á as áreas abrangidas.


    Detalhe bem específico, pode ajudar na memorização.


    Abraços.

  • A) não é sempre de ofício, também pode ser solicitada pelos poderes ESTADUAIS ou REQUISIÇÃO JUDICIAL.

    .

    B) é passível de controle de inconstitucionalidade.

    .

    C) os conselhos são consultivos e não vincula o presidente da república em nenhuma hipótese.

    .

    D) o estado de defesa também restringe alguns direitos fundamentais.

    .

    E) CERTO

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Considerando as disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da intervenção federal e do CDN, é correto afirmar que: O estado de defesa é instituído por decreto do presidente da República, após oitiva do Conselho da República e do CDN, devendo constar, no referido ato presidencial, entre outras determinações, o tempo de sua duração e as áreas a serem abrangidas.

    ___________________________________________________________

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
710029
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, VI, "a": Compete privativamente ao Pre. da Rep. dispor, mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criaçao ou extinção de órgãos píblicos
  • Fundamentando as demais opções.
    B.CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    C. CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    D. CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.
    No meu entender a permissão é apenas para a extinção e não para a criação.
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    .
    .

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar ;

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

    .
    .
    Só coloquei esse comentário porque erro todas as vezes que me deparo com essa questão.
    Rs. Agora vai na repetição.


  • Das  atribuições do PR:

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Matei a questão simplesmente por saber que os órgãos públicos são criados e extintos por lei (jamais por decreto)

  • Olá Daniel (xará)

    Via de regra sim, a criação e a extinção de cargo sempre necessitará de Lei, mas não nos esqueçamos da possibilidade do Presidente da República extinguir cargos públicos, via decreto (decreto autônomo), notadamente quando os cargos estivem vagos...

     

    vejamos a previsão da CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Compete privativamente ao Presidente da República  dispor,  mediante  decreto  sobre  a  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  para  criação  ou  extinção  de  órgãos  públicos  e  extinção  de  funções  ou  cargos  públicos,  quando  vagos.

     

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.  

     

    A criação e extinção de órgãos e Ministérios não é competência do Presidente e sim do Congresso Nacional com sanção do presidente, artigo 48, XI.

  • Decreto executivo limita-se a facilitar a execução da lei. Decreto não inovar ordenamento jurídico. Pois a criação, ou a extinção de órgão e cargos públicos altera o ordenamento jurídico, por isso tem que ser por mei de Lei formal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    b) CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    c) CERTO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrei do Mourão que é o chefe de missão especial da Amazônia.


ID
753025
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade. Com relação à nomeação destes seis cidadãos, serão eleitos pelo Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Inciso do Art 89 CF/88:
    O Conselho da Reública é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    _ seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco antos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dosi eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com amandato de três anos, vedada a recondução;
     
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ps. brasileiros natos participam do Conselho da República e não do Conselho de Defesa Nacional (ligado a questões mais específicas de Segurança Nacional).

    Bons Estudos !!!
  • Art. 89 da CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - 
    seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Não confundir com o Conselho da Defesa Nacional


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Fazendo um contraponto entre os membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, percebemos que são membros de ambos os conselhos:
    - Presidente da República;
    - Vice Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Ministro de Justiça.
    São membros apenas do Conselho da República:
    - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
    São membros apenas do Conselho de Defesa Nacional:
    - Ministro do Estado de Defesa;
    - Ministro das Relações Exteriores;
    - Ministro do Planejamento;
    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • O artigo 89, inciso VII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Por expressa determinação contida no art. 89, VII, da CF/88, dos seis cidadãos que participam do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, apenas dois são eleitos pelo Senado Federal; dois são eleitos pela Câmara dos Deputados e dois nomeados pelo Presidente da República, todos para mandato de 3 anos, sem direito a recondução.
    Além destes, ainda participam do referido Conselho: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça.
    Gabarito A.
  • Genteeeee, tem algum macete pra decorar td isso?

  • Achei um!!!  Liderei 3 Presidentes, o Ministro da Justiça e seis cidadãos:

    3 presidentes   - vice-Presidente da República

                               - Presidente da Câmara dos Deputados

                               - Presidente do Senado Federal

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    LIDEREI - líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

                   - líderes da maioria e da minoria no Senado Federal

    SEIS CIDADÃOS - 2(nomeados PR)/ 2(eleitosCD)/ 2(eleitos SF) - mais de 35 anos.

    O CONSEHO DA REPÚBLICA é mais bonito que todos os outros, o MANDATO é de 3 (anos) "geralmente é 1 ou 2", mas como fica mais anos no poder nao vai se reeleger - VEDADA A RECONDUÇÃO.

  • LETRA A!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 PELO PR, 2 SENADO, 2 CÂMARA - MANDATO 3 ANOS - VEDADA A RECONDUÇÃO)

     

     

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • O comentário da colega Chiara AFT está equivocado.

     

    No Conselho de Defesa Nacional NÃO fazem parte os líderes da maioria e da minoria.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Dois pelo PR;

    Dois pela Câmara dos Deputados

    Dois pelo Senado Federal

    >>> PARA UM MANDATO DE TRÊS ANOS, SENDO VEDADA RECONDUÇÃO.

  • 6 br nato +35 2 pr 2 cd 2 sf mandato 3 anos vedada recondução

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
777922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito dos direitos sociais, julgue os itens seguintes.

Apenas brasileiros natos podem compor o Conselho da República, já que ele é formado pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além do ministro de Estado da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa




    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; (não são necessariamente brasileiros natos)

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (não são necessariamente brasileiros natos)
           VI - o Ministro da Justiça; (não é necessariamente brasileiro nato)
           VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Só complementando por meio de uma "OBSERVAÇÃO" os comentários acima por achar importante:

    Vale ressaltar que os cargos de "CARREIRAS DIPLOMÁTICAS" são "PRIVATIVAS"  a bresileiros natos, mas o "CHEFE DOS DIPLOMATAS, que é o "MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES"  não precisa ser brasileiro nato, pois é de livre nomeação do PRESIDENTE DA REPUBLICA!!

    Impende destacar ainda que são cargos privativos de brasileiros NATOS, o PRESIDENTE DO CNJ( CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA),  pois se trata aqui de um MINISTRO DO STF!!

    E ainda, é privativo de brasileiro nato, o cargo de Presidente do TSE!!!


    São explicações do PROFESSOR FABIO TAVARES, que ministra aula como ninguém!! ÓTIMO PROFESSOR!!
    Espero ter ajudado!!
  • Em relação ao Conselho da República é obrigatório que sejam natos os 6 cidadãos.
  • Atenção pessoal, a próxima vez o Cespe pode pedir sobre o Conselho de Defesa Nacional, então adiantando:
    CF, art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;
    (nato.)
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (nato.)
    III - o Presidente do Senado Federal; (nato.)
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa; (nato.)
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (nato.)

    -
    Ou seja, dos 8 membros, 5 são brasileiros natos e três não necessariamente.
    Força e fé. Sucesso!

  • Excelente observação BRENO! Devemos ainda atentar para alguns detalhes:
    Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional com Conselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    Atençao para as pegadinhas do malandro!
    São cargos privativos de brasileiros natos:
    Presidente e vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (só podem ser ocupados por Ministros do STF);
    Presidente do CNJ (só pode ser ocupado por Ministro do STF)

    Não são cargos privativos de brasileiros natos:
    O Ministro das Relações Exteriores não é privativo de Brasileiro nato – esse cargo não necessariamente precisa ser ocupado por Diplomata. A gente lembra de "carreira diplomática" e aí a gente dança. Veja a questão Q23815 do CESPE.
    O presidente do STM (Superior Tribunal Militar) não é privativo de Brasileiro nato – O cargo não necessariamente precisa ser ocupado por um oficial das forças armadas.


  • O líder da maioria e o líder da minoria, tanto da CD quanto do SF, NÃO precisam ser brasileiros natos. Pode ser qualquer Deputado/Senador indicado por sua legenda partidária ou bloco parlamentar.
  • Diferença entre brasileiros NATOS e NATURALIZADOS :

    A  PROVA EXTRA FUNDIU A CABEÇA



     PROpriedade :

     Propriedade de empresas jornalísticas . art 222, CF
    Nato : PODE comprar rádio, jornal etc
    Naturalizado : Sim , só depois de 10 ANOS DE NATURALIZAÇÃO


    EXTRAdição :

    Nato ;. NUNCA  poderá ser extraditado
    Naturalizado : a) Pelo crime anterior à naturalização              b)     Tráfico de drogas doméstico ou internacional - antes ou depois da naturalização


    Função

    Natp: Consultoria Conselho da República 
    Possui 6 assentos privativos

    Cargos:

    Presidente da República e  Vice- presidente
    Presidente da Câmara e do Senado ( só lembrar quem assumi na ausência  do presidente e do vice )
    Ministro do STF e  e Min. do Estado de Defesa
    Carreiras diplomática
    Oficial das forças Armadas ( tenente pra cima )
  • os referidos cargos cargos citados na questao,tabem sao acessiveis a estrangeiros residentes no pais,que sao vice presidente,presidente da camara de deputados e do senado federal e os lideres da camara dos deputados e senado federal.
  • Nossa que excelente dica do  Pithecus Sapiens.

    imagina essa questão do cespe:
    São cargos privativos de brasileiros natos, entre outros, o de presidente TSE e vice.
    gabarito: correto.


     muitaaaaaaaaaa gente erraria essa questão!!!!!!!

      
  • Pithecus nao digo que te amo..mas agradeço pela colaboraçao no site que ajuda
    muitas pessoas a aprimorar os estudos!!

    Parabens por essa e por inumeras postagens!
  • Bem amigos concurseiros essa questão e ultra mega de iteligeência,pois esta pergutando quais podem compor o Conselho da republica, que na verdade são os brasileiro natos que podem compor 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: FUNCÕES PRIVATIVAS DE BRASILEIROS NATOS

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Olá companheiros de luta!

    Henrique, engano seu. Atente que não há discrição constitucional para que líderes da maioria ou minoria da Camara dos Deputados ou Senadosejam brasileiros natos. A nacionalidade nata é exigida para PRESIDENTE da Câmara ou Senado. Logo, a afirmativa de que no Conselho da República só tem brasileiros natos é inverídica.

    No meio do caminho tinha uma pedra...
  • Pithecus, excelente dica!
    Quanto a questão, muito boa! heheheh cai feito um patinho!
  • A questão envolve o conhecimento de dois artigos constitucionais: art. 12, §3º c/c art. 89:

     
    Art. 12.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
    Pela análise dos dispositivos supracitados, tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados.
     
    Gabarito ERRADO
  • A Professora Priscila Pivatto comentou a questão e disse, "tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados." Ela esqueceu de citar 6 cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Pessoal!! 

    Só não esquecer que o Ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato.

  • Total de 9 Membros "Natos" do Conselho Da República:

    Vice Presidente  da República ; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; + 6 cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos...


  • O COMENTÁRIO DESSES PROFESSORES NÃO SÃO BONS.

    NUNCA COMPLETO. PREFIRO OLHAR OS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS.

  • Ministro do Estado da Justiça ---> pode ser brasileiro naturalizado



    Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados ---> pode ser brasileiro naturalizado



    Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal ---> pode ser brasileiro naturalizado


    Portanto, tanto o brasileiro nato como o brasileiro naturalizado podem compor o Conselho da República.

  • O Conselho da República não é composto apenas de brasileiros natos. Os únicos que devem ser brasileiros natos na Câmara e no Senado são seus respectivos presidentes, ou seja, os líderes das maiorias e minorias podem ser naturalizados.

    Além disso, o Ministro da Justiça não precisa ser nato. Cuidado pra não confundir com o Ministro da Defesa (este sim deve ser nato).

  • Art. 12.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Nossa resolvi essa questão em 1sec....

  • O ministro da justiça não precisa ser brasileiro nato, tampouco os líderes da maioria do SF e os da maioria da CD. 

  • É bom lembrar que o Presidente da República também integra o Conselho da República, pois este o PRESIDE!!! Preside ambos!!!

    ART. 84, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. 

     

  • Gabarito: ERRADA

     

    Não só os brasileiros natos podem compor o Conselho da República, já que ele é formado pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal, pelos líderes da maioria e minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (que não precisa ser nato), do Ministro da Justiça (que não precisa ser nato), além de (06) cidadão brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo (02) nomeados Presidente da República, (02) eleitos pelo Senado Federal e (02) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de (03) anos, vedado recondução, nos termos dos artigos 89 e 12, § 3º, da CF.

     

    Fonte: Paulo Lépore.

  • ERRADO!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Não só os brasileiros natos podem compor o conselho da república. Este é formado pelo vice presidente da República, pelo presidente da CD, presidente do SF, pelos líderes da maioria e minoria da CD e SF e Ministro da justiça. Esses dois últimos não precisam ser natos e integram o Conselho. 

  •  OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA e OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO não precisam ser brasileiros natos, haja vista que um brasileiro naturalizado pode ser senador ou deputado, desde que não ocupem os respectivos cargos de presidente da casa.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República; (NATO)
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (NATO)
    III - o Presidente do Senado Federal; (NATO)
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; (Não precisa ser nato)
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (Não precisa ser nato)
    VI - o Ministro da Justiça; (Não precisa ser nato)
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
    Pela análise dos dispositivos supracitados, tem-se que somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos, os demais podem ser constituídos por brasileiros naturalizados.

  • Colaborando:

    Privativo de brasileiros NATOS (Pres. TSE, Presidente CNJ, e cargos de Oficiais Mar,Exerc: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Almirante, Contra-Almirante, entre outros.)

    Fiquem espertos.....

    Bons estudos.

  • Apenas brasileiros natos podem compor o Conselho da República? ERRADO, pois os LÍDERES DA MAIORIA e LÍDERES MINORIA da CD e SF, + Ministro da Justiça, não precisam ser brasileiros natos.

  • NÃO PRECISAM TODOS SEREM NATOS COMO FALTOU OS 6 BRASILEIROS NATOS NA COMPOSIÇÃO DESCRITA

  • Art. 12. CF

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa ---- repetindo, Ministro de Estado de DEFESA

  • Como é impossível saber tudo, o final da questão me fez gabaritar, pois tinha certeza que o ministro que a assertiva se refere é o da defesa.

    GAB. ERRADO


ID
781447
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Executivo assinale a alternativa que contém proposição incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. O Gabarito está errado?

    A questão pede para marcar a alternativa "incorreta".

    A assertiva "A" está incorreta porque contrasta com o artigo 86 da Constituição, que segue transcrito:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • Concordo meu amigo. Também marquei a alternativa a, mas o site diz que a alternativa d é a correta. Todavia, acredito que a questão esteja cadastrada errada no site ou deva estar pendente de recurso.
  • Duas questões seguidas com gabarito errado.
    Chegou a hora de acabar com isso, afinal, todos pagam por um bom serviço, não?
  • Conforme o disposto no art.86 da Constituição Federal a alternativa "a" também está errada.
  • Alternativa "D" está correta. 

    Alternativa "A" errada - Art. 86 da C.F. - Admissão da acusação é feita por dois terços da Câmara dos Deputados. 
  • Pessoal cuidado para não ensinar errado.A questão A esta erradíssima!!!
  • Segunda questão seguida com erro no gabarito. A letra A é a incorreta!!!
  • O gabarito oficial da prova esta como letra D. Porém é preciso aguardar e ver se haverá recurso, pois o unico argumento sería dizer que a questão esta incompleta.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • GABARITO A. 
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o 
    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
  • Bom dia, pessoal!
    A questao errada na letra A é a seguinte:    

             "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade."

    Tanto no  caso de crimes comuns quanto no de responsailidade a admissao para a acusação contra o Presidente da República se dará POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    O Senado JULGARÁ os crimes de responsabilidade depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    O STF JULGARÁ os crimes comuns depois de admitido a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
    Para ficar correta a assertiva deveria ser assim:
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos cimes de responsabilidade.

    Bons estudos a todos.

  • Alternativa A

    a) INCORRETA: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade


    b)CORRETA, Art. 76, CF:  O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    c) CORRETA, art. 80, CF:  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA, art. 84, CF : 

    Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado (inciso I) ; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal  (inciso II); iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição (inciso III); sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (inciso IV); vetar projetos de lei, total ou parcialmente (inciso V); e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (inciso XIV).


    e) CORRETA, art. 89, CF: 

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República(inciso I) ; o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II); o Presidente do Senado Federal  (inciso III); os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados (inciso IV); os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal (inciso V); o Ministro da Justiça (inciso VI); e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (inciso VII).




  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem admite a acusação é a Câmara dos Deputados e o julgamento nos crimes de responsabilidade ocorre no Senado Federal. Inteligência do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Correto, nos termos do art. 76, caput, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    c) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições: nomear e exonerar os Ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; e nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Correto, nos termos do art. 84, I, II, III, IV, V, XIV, CF:  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

    e) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e de minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correto, nos termos do art. 89, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Gabarito: A


ID
792118
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República. Ambos têm composição e atribuições previstas na Constituição Federal. Sobre eles, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

  • Acrescentando:

    “Compete-lhe (Conselho de Defesa Nacional), segundo a própria Constituição (art. 91), opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos dessa Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção federal; propor os critérios e condições de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.”
     
    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • gente, sempre tenho frio na espinha quando cai coisa de Conselho de Defesa, Conselho da República... Fiz um quadro que imprimi e me ajuda a relembrar. Espero que ajude a mais alguém! Segue o quadro:
      CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL   Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) Órgão superior de CONSULTA do PRep (não delibera) PALAVRA-CHAVE CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA do país SOBERANIA NACIONAL E DEFESA do país MEMBROS (14 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Líderes da Maioria e minoria na CD
    Líderes da Maioria e minoria no SF
    Ministro da JUSTIÇA
    SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos, nomeados pelo PRep (2 eleitos pelo SF e 2 pela CD, todos com mandato de 3 anos, SEM RECONDUÇÃO)
     
    Observa-se que dos 14 brasileiros membros do Conselho da República, 9 devem ser brasileiros natos, poisalém dos 6 citados no art. 89 da CF, os cargos dePresidente e Vice da República, bem como o de Presidente do Senado Federal também devem ser de brasileiros nato (10 membros no total)
    VP
    Presidente da CD
    Presidente do SF
    Ministro da DEFESA
    Ministro das Relacoes Exteriores
    Ministro do PLANEJAMENTO
    Ministro da JUSTIÇA
    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica COMPETÊNCIAS Pronunciar-se sobre:
    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    - questões relevantes para a estabilidade das questões democráticas
      - OPINAR sobre declaração de guerra e celebração de paz
    - OPINAR sobre decretação de estado de defesa, de sítio e de intervenção federal
    - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático EXTRAS - PRep pode convocar Ministro de Estado para participar de reunião, desde que o assunto diga respeito ao Ministério do convocado
    - é regulado por lei
    - NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO - TAMBÉM NÃO DELIBERA; é apenas um órgão CONSULTIVO

  • Eu achei o ótimo o seu quadro Karina, no entanto só tem um detalhe que as bancas costumam pegar os candidatos:


    O CONSELHO DA REPÚBLICA é Órgão superior de CONSULTA do Presidente da República

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL  é órgão  de CONSULTA do Pre. da República.


    Só o Conselho da República que é Órgão SUPERIOR


  • a) Errado. Art. 89 da CF. Composição do Conselho da República.

    b) Errado. Arts. 90 e 91, §1º, III, da CF. O Conselho de Defesa Nacional opina sobre o efetivo uso das áreas de faixa de fronteira.

    c) Errado. Arts. 89 e 90, da CF.

    d) Correto. Art. 91 da CF.

    e) Errado. Art. 102, I, b e c, da CF. Não há prerrogativa de foro dos membros do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para julgamento de crime comum no STF.





    Comentário site: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HHLkSHOvvLibdQj_Xi1lL3y-pzv6PrTSs50K4573NuI~






  • COMETÁRIOS DO PROFESSOR CYONIL.
    Na letra A
    , a banca confundiu a formação do Conselho de Defesa Nacional com o Conselho da República. Nos termos do art. 89 da CF, no Conselho da República é que contamos, por exemplo, com seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo SF, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 3 anos. A competência para opinar nos casos de declaração de guerra e celebração de paz, por sua vez, pertence ao Conselho de Defesa Nacional.
     
    Na letra B, o erro é que, nos termos do inc. III do §1º do art. 91 da CF, compete ao CDN [e não ao da República] opinar sobre o efetivo das áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente sobre a faixa de fronteiras.
     
    Na letra C, a concessão de asilo político é ato de competência exclusiva do presidente da República e que não conta com a participação do Conselho da República.
     
    Na letra E, primeiro falamos a leitura das alíneas b e c do inc. I do art. 102 da CF:
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    (...)
     
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
     
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  
    Assim, o candidato seria levado à correção do quesito. No entanto, nem todos os membros dos Conselhos gozam de prerrogativa de foro. Isso mesmo. No Conselho da República (inciso VII do art. 89 da CF), além das autoridades que são julgadas pelo STF, encontramos seis cidadãos brasileiros natos, os quais não, necessariamente, serão julgados pelo STF.
  • DICA:

    Conselho da República -> PRONUNCIA

    Conselho de Defesa Nacional -> OPINA

  • Não existe questão fácil na ESAF.

  • Alternativa: D

     

    C.R. é órgão superior de consulta do Presidente da República --> Membros natos: Vice-Pres., Pres. Câmara, Pres. Senado, Líderes da maioria e minoria da câmara e do senado, Min. da Justiça e 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo pres., 2 pelo sen. e dois pela câm. + mandato de 3 anos vedada a recondução)

     

    Compete ao C.R. --> Pronunciar-se sobre: int. federal, estado de def. e estado de sítio; questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    C.D.N. é órgão de consulta do Pres. nos assuntos relacionados a sob. nacional e a defesa do estado democrático de direito. --> Membros natos: Vice, pres. câm., pres. sen., Min. Jus., Min. Est. Defesa, Min. Rel. Ext., Min. Plan., comandantes da Marina/Exército/Aeronáutica.

     

    Compete ao C.D.N. --> OPINAR, OPINAR, PROPOR E ESTUDAR.

     

  • Questão de simples decoração e diferenciação entre os Conselhos, sempre cobrada! Muita atenção.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • atentem-se as observaçoes da colega Chiara

    Nao vi na cf se consta como membros do conselho de DEFESA :

    OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    vejam art 91 da CF/88

  • Conselho da RePública = PRONUNCIA

     

     


ID
804232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • A - CERTO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    B - ERRADO. Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    V - o Ministro de Estado da Defesa;
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    C - ERRADO. Há uma diferença bem sutil:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    Além disso, os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes para o Presidente da República, que pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida.
    E - ERRADO.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do Senado Federal.
    Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Complementando o comentário do colega acima:
    D - incorreta
    art 84, X: "Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal."
    art. 49, IV: "É competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
    "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas para o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira.
  • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (Art 85, VI, VII, cf/88).  CORRETA!
    b) Participam do Conselho da RepúblicaConselho de Defesa Nacional, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, já que o conselho é o órgão consultivo para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático (Art 91, CF/88). ERRADA!
    c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional quanto o Conselho da República devam (?)opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República (Arts. 90, I; e 91, §1°,II, CF/88).ERRADA!
    d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado pelo presidente da República ser aprovado pelo Congresso Nacional (Art. 84, x, CF/88).ERRADA!
    e)Compete privativamente ao presidente da República nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional(senado), os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União (Art. 84, XIV e XV, CF/88).ERRADA!
  • Quanto ao erro na letra d):

    Ha casos em que pode ser dispensada a apreciacao do CN referente ao decreto, conforme estabelece o Art. 36 $3.
    Denomina-se intervencao espontanea!

    espero ter ajudado!

    obs: teclado desconfigurado

  • a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do PR q atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. V CF, art. 85, VI e VII. b) Participam do Conselho da República, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa das Relações Exteriores, já q o conselho é o órgão consultivo p/ assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. F Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
    Art. 91. [...] e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da CD;
    III - o Presidente do SF;
    IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional qto o Conselho da República devam opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República. F Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    Os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes p/ o PR, q pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida. d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado p/ PR ser aprovado pelo CN. F art 84, X: "Compete privativamente ao PR decretar e executar a intervenção federal."
    art. 49, IV: "É competência exclusiva do CN APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
    "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas p/ o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira. e) Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo CN, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o P-GR e o AGU. F Art. 84. Compete privativamente ao PR:
    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o P-GR, o presidente e os diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei;
    Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do SF.
    Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - (Art. 85, VI e VII);

     

    B) ERRADO - (Art. 91, caput, V e VI c/c ) - Trata-se do Conselho de Defesa Nacional;

     

    C) ERRADO - (Art. 90, I e 91, § 1º, II; 89, caput e 91, caput;) - De fato, estado de defesa e estado de sítio, além do tema da intervenção

                         federal, são pautas comuns no CR e no CDN. No entanto, tanto um como o outro são órgãos de natureza meramente

                         consultiva, o que não permite se falar em vinculação do Presidente às orientações emanadas em tais órgãos;

     

    D) ERRADO - (Art. 34 caput, VI, VII e § 3º) - Não são todos os casos que tal decreto necessita da aprovação do Congresso.

                         E são 3 as motivações que dispensam tal aprovação. São aquelas expressas no art. 34:

                         1) prover a execução de lei federal (VI);

                         2) prover a execução de ordem ou decisão judicial (VI) e

                         3) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (VII).

                         "§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII [...], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional [...]";

     

    E) ERRADO - (art. 84, XIV e XVI) - 2 erros:

                         1) A brincadeira não é com o Congresso Nacional quando se fala em nomeação dessas figurinhas citadas.

                             A parada é com o Senado Federal;

                         2) o Advogado-Geral da União é ato administrativo simples, ou seja, não precisa de ratificação de espécie alguma.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Questão A correta, nos termos do art. 85, VI e VII da CF.

    Questão B incorreta, pois o único ministro de Estado que participa do Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República é o Ministro da Justiça, acompanhado do Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seis cidadãos natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, nos termos do art. 89, da CF.

    Questão C incorreta, pois ambos os Conselhos da República e de Defesa Nacional se pronunciam, opinam, sem vincular o Presidente da República.

    Questão D incorreta, na exata medida que o art. 34, da CF apresenta duas modalidades de intervenção federal: a espontânea nos termos do art. 34, I, II, III e V, da CF, e a provocada , nos termos do art. 34, IV, VI e VII, da CF. Em ambos os casos, o Presidente da República irá decretar a intervenção federal através de decreto de intervenção, que especificará amplitude, o prazo e as condições de execução, que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. Observem, o Presidente da República decreta em um primeiro momento e no segundo, comunica o Congresso Nacional.

    Questão E incorreta, já que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado federal e não pelo Congresso Nacional, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territótios, o Procurador Geral da República, o Advogado-Geral da União, o presidente e diretores do Banco Central, os Ministros do TCU, conforme o art. 73, da CF, e outros servidores, quando determinado em lei, os termos do art. 84, XIV, XV eXVI, da CF. BONS ESTUDOS

  • A questão exige conhecimento acerca das disciplinas constitucionais relacionadas aos temas do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, trata-se da formação do Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...] V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores.

    Alternativa “c": está incorreta. em uma das hipóteses, trata-se de pronunciamento. Além disso, os Conselhos da República e da Defesa Nacional são órgãos superiores de consulta do Presidente da República para assuntos de acentuada relevância nacional; têm por tarefa a deliberação sobre certos temas enumerados no texto constitucional, emitindo pareceres meramente opinativos, que não vinculam o Presidente da República. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 90 -Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Alternativa “d": está incorreta. Nem sempre essa aprovação pelo CN se faz necessária. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, é correto afirmar que:  A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


ID
826219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a assertiva correta.

    Resposta: A

    a) (CORRETA) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre:  e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     b) (INCORRETA) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente.
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    c) (INCORRETA) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição.
    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    d) (INCORRETA) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) (INCORRETA) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Será que existe um "abismo de diferença" entre "IDONEIDADE MORAL" e "REPUTAÇÃO ILIBADA", a ponto de a banca selecionar os candidatos pela "decoreba"?
  • "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada."
    Fonte: 
    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj
  • Pessoal, achei um projeto de lei que define os termos reputação ilibita e idoneida moral. Será que poderiamos utilizar esta definição para os estudos??? Algum advogado tem resposta para isto?

    http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292

    Reputação ilibada e idoneidade moral

    Projeto de Pedro Simon define os dois conceitos, em nova redação de artigo da Lei de Introdução ao Código Civil

    PROJETO DE LEI DO SENADO Nº    , DE 2009

    (de autoria do Senador Pedro Simon)

    Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.

    Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
     

    I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.

    II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quanto a letra A, cabe ressalva que essa capacidade o Presidente pode delegá-la aos Ministros, AGU e PGR.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Essa alternativa A tem vícios, quando fala em "órgãos da administração pública" fica genérico, o presidente só é chefe da administração pública federal.

  • CESPE sendo CESPE.

  • Deveria existir uma lei que punisse algumas Bancas por má fé, com dolo claro à integridade psicossocial dos pobres candidatos... Esse da idoneidade moral x reputação ilibada foi realmente bizarra!

  • Complementando.....

    C) ERRADA!!!! Além de não ser uma imposição - obrigação - metade das vagas serão providas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.

    (CESPE/ACE/TCU/2004) Sendo um tribunal constituído por mais de vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a ele poderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno. C

    (Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. E

    D) ERRADA!!!!

    (CESPE/ANAC/2009) O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. E


    (CESPE/TJAA-STM/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notávels saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria simples do Senado Federal. E

  • CF/88

    Art. 88.

    A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Alternativa a) CORRETA


    Alternativa b) Ouve somente uma troca nessa alternativa. Na verdade, o Conselho da República é que é o órgão superior de consulta do Pres. da Rep. e o Conselho de Defesa Nacional é que é o órgão de consulta do Pres. da Rep. nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. (Art. 89 e 91 da CF/88) 


    Alternativa c) O erro está somente na parte final. Na verdade, metade das vagas são providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Art. 93, XI da CF/88) 


    Alternativa d) O erro está somente na parte final. Na verdade, os cidadãos escolhidos devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 da CF/88) 


    Alternativa e) Houve uma troca na sucessão. Na verdade, serão chamados sucessivamente o Presidente da casa que representa o povo (Câmara dos Deputados), o Presidente da casa que representa os estados e o DF (Senado Federal) e por ultimo o Presidente do STF. (Art. 80 da CF/88)

  • engraçado que questões polemicas são poucos comentadas pelos professores...

  • D = ERRADA - Só cidadãos natos podem ser Ministrdos do STF

  •  

    a) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República. CORRETA, É ATRIBUIÇÃO DO PR

     

    b) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente. ERRADA, O CONSELHO DA REPÚBLICA É QUEM PRESTA ASSESSORIA AO PR EM MOMENTOS DE CRISE

     

    c) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição. ERRADA, + DE 20 MIL MEMBROS

     

    d) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. ERRADA, REPUTAÇÃO ILIBADA

     

    e) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem. ERRADA, ORDEM: PRESIDENTE CD (REPRESENTA O POVO), PRESIDENTE SF (REPRESENTA ESTADOS E DF) E PRESIDENTE STF

  • Rafa A, bom dia!!

    Sobre o seu comentário da alternativa C, não faço ideia de onde tirou, mas não corresponde ao texto legal do art. 93, XI, da CF/88 cobrado pela banca, qual seja: 

    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (este é o erro da assertiva)

     

    Bons estudos!!

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

     

  • Muito sutil o erro da  letra d:

    O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. (reputação ilibada)

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Já vi essa troca do requisito de reputação ilibada por idoneidade moral em outra questão do CESPE, fiquem atentos.

  • Quem já conheceu um cara moralmente inidôneo com má reputação? Quem já viu 6 não equivaler a "meia dúzia"?

     

    Safados!

  • Acho que o pessoal está se equivocando. A letra D é mesmo incorreta, pois o cargo de ministro do STF é reservado aos brasileiros natos, além das ressalvas trazidas na assertiva. O erro, suponho, não está na confusão entre idoneidade moral e reputação ilíbida.

    REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta"

  • Tudo bem que parece que o CESPE cobrou a literalidade do dispositivo, mas somente brasileiros natos podem ser ministros do STF, assim o item D ficaria muito abrangente, o que o tornaria incorreto.


    De qualquer forma, é uma picuinha maldita do CESPE que não avalia absolutamente nada, ainda mais quando substitui o termo "correto" por um bastante similar.

  • Art. 89. O Conselho da Reblica é órgão superior de consulta do Presidente da República

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático [...].

  • ACHEI QUE TINHA VACILADO AQUI MAS, GERAL CAIU NA PEGADINHA DA LETRA D.

  • Pode até ter algo relacionado à Reputação Ilibada com Idoneidade moral.....mas o erro grotesco foi não trazer a PECULIARIDADE desse cargo: Privativo de Brasileiros NATO.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    c) ERRADO: Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    d) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • De fato, só ingressa no STF o brasileiro nato, e não qualquer cidadão. Pegadinha pesada essa do CESPE, mas é bom pra deixar esperto....

  • A) CORRETA: Art, 61, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    B) ERRADA: INVERTEU.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do

    Presidente da República

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do

    Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a

    defesa do Estado democrático,

    C) ERRADA: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá

    ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e

    cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e

    jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade

    das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    D) ERRADA:  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

    jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado

    Federal.

    E) ERRADA: Art.

    80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos

    respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal

    Federal

  • No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.

  • Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • CESPE

    Reputação ilibada =\= idoneidade moral.

    Conceitos doutrinário.

    Cuidado!

  • Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Questão cheia de pegadinhas. O cara tem que está muito "afiado" para acertar uma questão dessa.


ID
909223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com nossa constituição.

    A)Errada.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
    República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;


    b)Errada Art 91 , § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;



    C)Certo. O nosso país, por adotar o sistema de governo presidencialista, reune em uma só pessoa as atribuições de chefe de estado e chefe de governo.


    D)Errado . Art 81 , § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    E) Errado .  O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).

  • a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
     
    I - o Vice-Presidente da República;
     
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
     
    III - o Presidente do Senado Federal;
     
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
     
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
     
    VI - o Ministro da Justiça;
     
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Quadro comparativo – Conselho da República X Conselho de Defesa Nacional
    "http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1343086918.pdf"
  •  a) O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam, além dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria em ambas as casas legislativas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo. Falso. Por quê? Porque o presidente só nomeia livremente dois cidadãos, e não seis. É o teor do inciso VII do art. 89 da CF, verbis: “VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.”
     b) Compete ao Conselho da República opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, de decretação do estado de defesa e do estado de sítio. Falso. Por quê? Porque falou em guerra ou paz, falou em Conselho de Defesa! É o teor do inciso I do § 1º do art. 91 da CF, verbis: “§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;”
     c) Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. Verdadeiro, por quê? É o teor dos incisos seguintes do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;” No primeiro o presidente exerce função como chefe de governo e no seguinte exerce função de chefe de Estado, ambas integrando o art. 84 da CF (rol de competências privativas do presidente).
     d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições. Falso. Por quê? Porque é o teor do § 1º do art. 81 da CF, verbis: “Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
     e) Os ministros de Estado serão sempre julgados pelo STF, seja nos crimes comuns, seja nos crimes de responsabilidade. Falso. Por quê? Porque não será sempre pelo STF. Poderão ser julgados pelo senado. É o teor do art. 52, I, da CF, verbis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)”
  • a) ERRADA: Como previsto no art 89, VII, o Presidente escolhe 2 dos 6 cidadãos que compõe o Conselho da República.

    b) ERRADA: Pois Guerra ou Paz é competência do Conselho de Defesa e não do Conselho da República.

    c) CORRETA: São competências incumbidas ao chefe do Executivo no Sistema de Governo Presidencialista tanto a função de chefe de estado quando a de chefe de governo.Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República. 

    d) ERRADA: Nessa hipótese é importante frisar 2 anos para menos é realizada nova eleição 90 dias após a desocupação da última vaga eleigendo um novo previdente por meio de eleição popular. Após 2 anos, será feita nova eleição após 30 dias da vac&ancia porém essa será realizada pelo Congresso Nacional , para ambos os cargos, e não pelo voto popular.
     
    e) ERRADA: Em crimes de responsabilidade cabe ao Senado Federal processar e julgar os Ministros de Estado.
  • Prezado Luiz  Felipe,

    Só uma retificação em relação ao seu comentário no que concerne à alternativa "E". Como já frisado pelo pessoal aqui, a regra é que o Ministro de Estado, nos crimes de responsabilidade, seja julgado pelo STF (art. 102, I, c ). No entanto, caso esses crimes de responsablidade sejam conexos com crimes de responsabilidades praticados pelo Presidente da República, o julgamento do crime de responsabilidade praticado pelo Ministro de Estado, nessa situação, será realizado pelo Senado Federal (art. 52, I).

    Valeu..!
  • O CESPE É DESUMANO!
  • Vale acrescentar que a opção "a"  menciona  e dele participam, além.... e com isso deixou de falar do vice-presidente. Além do erro dos cidadãos natos ficou faltando também o vice.
  • Ninguem explicou satisfatóriamente o erro da letra "d", se alguem souber exatamente onde está o erro e puder ajudar....

    Acredito que tem a ver com a vacancia declarada pelo STF
  • Apenas se alguém puder esclarecer uma dúvida minha, por favor:

    Eu fiquei com medo de marcar a opção "C" por causa da palavra "privativas" (competências privativas). Como não lembrei a diferença entre competência privativa x competência exclusiva, fiquei com medo de marcar esse item.

    Qual a diferença entre competência privativa x competência exclusiva? A competência privativa pode ser delegada? A função de chefe de estado e de governo pode ser delegada?
  • Jordilouis . , as competências exclusivas de forma alguma poderão ser delegadas pelo presidente. As competências privativas em regra também não são delegáveis, SALVO, se a Constituição autorizar o presidente a delegá-las.

  • Jordilouis, 

    As competências privativas, desde que autorizadas, podem ser delegadas, independentemente do fato de ser função de chefe de estado ou de governo.

    Expedir decreto autônomo é função de governo (Art 84, VI).

    Conceder indulto é função de Estado (Art 84, XII).

    Ambas podem ser delegadas (Art 84, § único).

  • d) A CF determina que, ficando vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, o STF declarará a vacância de ambos os cargos e investirá na função de presidente o sucessor, para em seguida serem convocadas eleições.

    Qual o erro desta questão?

    O art. 80 diz que um sucessor deve assumir (temporariamente) em caso de vacância.

    O art. 81 diz que deve ser realizada uma eleição em 90 dias.

    O erro é a declaração de vacância pelo STF???????? 

  • Acho que o motivo de a letra d estar errada é o fato de que o STFnão investirá ninguém, pois a prória CF determina a sucessão. Na verdade, acredito que assume interinametne o presidente da Câmara dos Deputados até que seja realizada nova eleição.

  • Privativa = Delegável (1ª letra:duas consoantes)

    Exclusiva = Indelegável ( 1ª letra: duas vogais)

  • Acredito existir outro erro na "d", além do já apontado pela Nahiana marano, na parte "para em seguida serem convocadas eleições"

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    No entanto não tenho certeza se isso poderia ser considerado um erro, já que poderia-se dizer que as eleições poderiam ser convocadas em seguida para serem realizadas em 90 dias...
  • Conselho da República - PRONUNCIA-SE 

    Conselho de Defesa Nacional - OPINA / PROPÕE / ESTUDA / ACOMPANHA

  • Quem declara a vacância é o Congresso Nacional e não o STF

  • Conselho de Defesa opina.

    Conselho da República pronuncia-se.

    Atentem-se ao número de sílabas: defesa (3 sil.)/ opinar (3 sil.). Mesma coisa com o outro.

  • A) INCORRETA.

    Realmente, 6 cidadãos brasileiros natos compõem o Conselho da República (art. 89, VII, CF). No entanto, apenas 2 deles são nomeados pelo Presidente da República. Além desses, 2 são nomeados pela Câmara dos Deputados e 2 pelo Senado.

    B) INCORRETA.

    Essas atribuições são do Conselho de Defesa (art. 91, § 1º, CF)

    C) CORRETA.

    O art. 84 da CF traz as competências privativas do Presidente da República. Ali, constam atribuições relativas à função tanto de chefe de Estado (ex. manter relações com estados estrangeiros, celebrar tratados, etc..) como de chefe de Governo (ex: iniciar o processo legislativo, exercer a direção superior da Administração Federal, etc...)

    D) INCORRETA

    Não há qualquer previsão de declaração da vacância pelo STF. Estando vagos os cargos de presidente e vice, nos 2 primeiros anos, há novas eleições, no prazo de 90 dias.

    Mais um erro da alternativa: o único SUCESSOR do Presidente da República é o Vice-presidente. As demais pessoas que podem ocupar o cargo temporariamente são SUBSTITUTOS. Por isso, não há uma sucessão pelo Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF e sim uma substituição, uma vez que ocupam o cargo, apenas, temporariamente até que sejam preenchidos. O preenchimento se dá por nova eleição direta (se a dupla vacância se der nos 2 primeiros anos) ou por eleição indireta - Congresso Nacional (se a dupla vacância ocorrer nos 2 últimos anos de mandato).

    E) INCORRETA.

    Os ministros de Estado são julgados pelo STF em caso de crime de responsabilidade - essa é a regra. (art. 102, I, c, CF)

    No entanto, se o crime de responsabilidade é conexo com o crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento se dá perante o Senado. (art. 52, I, CF)

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Acerca do Poder Executivo na ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Tanto as funções de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República.


ID
927130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 90/CF: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". A atribuição citada na alternativa é, na verdade, do Conselho de Defesa Nacional.

    Alternativa D- Correta! Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E- Incorreta. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
  • Gabarito: letra "d" 

    Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mnemônico: MP3.COM
  • Rosana, acredito que o erro da letra "C" seja a palavra "opinar", que é da competência do Conselho de Defesa Nacional. Outra, o CDN não trata de "questões relevantes para a estabilidade das instituições democrátivas", logo o erro está justamente em "opinar".


    Como diz o Munir: A luta continua" 

  • Erro da letra a) o CNJ compõe-se de 15 membros c mandato de 2 anos por mais um recondução! 

    Erro da letra B) o conselho da republica é composto por 6 cidadãos natos, com mais de 35 anos e com 3 anos vedado uma reconducao.

    Erro da letra C) opinar sobre a guerra e paz é do conselho da defesa nacional

    correta D 

    Erro da E) estatuto da magistratura é elaborado pelo STF 

  • Só pra completar o brilhante comentário da Rosana, na alternativa b também existe outro erro:

    b) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois anos.

    Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS. Na alternativa há supressão da expressão, afirmando que poderia ser qualquer brasileiro.


    Bons estudos!

  • Questão bonus.... Assertiva D

  • Acrescentando...


    CONSELHO DA REPÚBLICA - Pronuncia

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - Opina

    Sobre intervenção federal, estadode defesa e estado de sítio.  (Ponto em comum)


    Atenção: Compete APENAS AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses dedeclaração de guerra e de celebração da paz. Tente associar o Termo Guerra ao Conselho de DEFESA NACIONAL.

    Logo:

    Ponto em Comum entre os DOIS conselhos:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

    Apenas CONSELHO DE DEFESA NACIONAL opina sobre a declaração de guerra e celebração de paz.


    Rumo à Posse!!

  • Os brasileiros que compõe o Conselho da República devem ser brasileiros NATOS

  • Privativo de brasileiro nato:

    1) Presidente e vice

    2) Presidente do Senado

    3) Presidente da Camara dos Deputados

    4) Ministro do STF

    5) Carreira diplomatica

    6) Oficial das forças armadas

    7) Ministro do Estado de Defesa

    Mnemonico: MP3.COM

    Sei que já responderam isso mas, é só para fins de memorização. :)

  • Delta flor, sua afirmação está equivocada. Fazem parte do Conselho da República os líderes da maioria e da minoria da câmara e do senado, além do ministro da justiça, e eles não precisam ser brasileiros natos.

     

    Bons estudos!

  • a) Pode reconduzir;

    b) Não são 6 cidadãos - basta lembrar dos Ministros;

    c) Competência do C. de Defesa Nacional;

    d) CORRETO;

    e) Exclusiva do STF - ainda não elaborada;

  • 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    • Presidente e Vice-Presidente da República;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente do Senado Federal;

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    • Carreira diplomática;

    • Oficial das Forças Armadas;

    • Ministro de Estado da Defesa.

    - A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.

    - O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.

    Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.

    Perda da nacionalidade: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações a seguir:

    • tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    • adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    - O STF entende que o ato de cancelamento de naturalização de estrangeiro somente pode se dar pela via judicial, não podendo ser por ato administrativo.

    -Cancelamento da Naturalização por Sentença Judicial: Uma vez transitada em julgado, somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante Ação Rescisórianão sendo possível uma nova naturalização

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c) ERRADO: Art, 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    d) CERTO: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    e) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • A) O CNJ compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, PERMITIDA UMA recondução.

    ERRADA.

    Artigo 103-B/CF: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:".

    B) Participam do Conselho da República seis cidadãos brasileiros NATOS , com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos.VEDADA A RECONDUÇÃO

    ERRADA.

    Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: a; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    C) Compete ao Conselho DE DEFESA NACIONAL opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz.

    ERRADA

    CF/88. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    ·        I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D) Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

    CORRETA. só podem ser ocupadas por BRASILEIRO NATOS.

    Artigo 12, § 3º/CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    E) A iniciativa para a elaboração da lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é exclusiva do STF, sendo possível que o presidente da República encaminhe projeto de lei de sua iniciativa sobre esse assunto para apreciação do Congresso Nacional.

    ERRADA. "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"

  • Não poderia deixar de repassar essa dica tão boa que peguei de um colega do QC:

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Gabarito: D

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!

  • De acordo com a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Os cargos de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa não podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.


ID
952606
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 78. CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A. INCORRETA. CF, Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Letra B. CORRETA. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Letra C. CORRETA. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Letra D. CORRETA. CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Letra E. CORRETA. CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Excelente pergunta para um futuro juiz de direito do estado de SC... esta questão mediu um conhecimento incrível para o cargo!
  • O Correto é 10 dias e não 15.

  • Não vamos reclamar, apesar de ter razão, e vamos enfrentar

    Prazos do Executivo:

    10 dias -  Dias para tomar posse;

    60 dias - para prestar contas do exercício anterior;

    90 dias - cargo vago é igual a nova eleição no prazo mencionado;

    ATENÇÃO: cargo vago nos últimos anos dois anos, 30 dias depois da última vaga.

    180 dias - para concluir o processo criminal ou de responsabilidade, sob voltar ao cargo;


  • não confundam. Poderá ser caçado o mandato do presidente se ele ausentar-se do país mais de 15 dias sem autorização do congresso nacional.

  • agora estou entendendo o motivo das sentenças absurdas (p n dizer outra coisa) de alguns juízes catarinenses

    looooooooogico, praticamente decoraram a lei para passar



  • Micheli ... vai chorar na caminha que é quentinha

  • Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • O parágrafo único do art. 78 da CR determina que, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. A declaração de vacância, por se tratar de ato político, cabe ao próprio Congresso Nacional. É de competência do Congresso a decisão pela procedência ou improcedência de eventual alegação de forca maior para a ausência, promovida por qualquer um dos eleitos.

     

  • 10 DIAS.

  • Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente OU o Vice-Presidente, salvo motivo de força maiornão tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

     

    Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse do Presidente é independente da posse do Vice-Presidente, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...

     

    Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:

     

    *Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

     

    1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.

     

    2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

    Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.

  • 10 dias - Dias para tomar posse;

    60 dias - para prestar contas do exercício anterior;

    90 dias - cargo vago é igual a nova eleição no prazo mencionado;

    ATENÇÃO: cargo vago nos últimos anos dois anos, 30 dias depois da última vaga.

    180 dias - para concluir o processo criminal ou de responsabilidade, sob voltar ao cargo;

    PErfeito o comentário do colega.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) CERTO:  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    c) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) CERTO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • Gabarito: A

    10 DIAS.

      Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional. Se, decorridos quinze dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O prazo, na verdade, é de 10 dias e não 15. Aplicação do art. 78, CF: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Correto. Aplicação do art. 81 e § 1º, CF: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    c) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Correto. Aplicação do art. 84, VI, "b", CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:   b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    d) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Correto. Aplicação do art. 86, caput, CF: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dentre eles participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Correto, nos termos do art. 89, VII, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Gabarito: E


ID
956935
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os pedidos de informação devem sempre ser atendidos pela autoridade pública, em atenção à importância constitucional de que se revestem . Mas como tais pedido têm restrições fixadas também constitucionalmente, importante identifica-lás, bem como estabelecer critérios jurídicos objetivos para a solução de antinomia real, no caso de pedido abusivo e irrazoável, contrário ao interesse público. 

    Nesse sentido, o STF, se posicionou no sentido de que “ A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público.” (STF, 2ª T., RMS 23.036-RJ, Rel Min. Nelson Jobim, j. 28.03.06). 



  • [...] A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. [...]. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)

  • Qual o erro do item c?  =/

  • Pois é. Qual o erro da C?
  • a) Errada - CONSTITUCIONALISMO SEMÂNTICO = esconde a realidade do país. Busca extrair da Constituição apenas os significados que possam reconhecer a tomada e manutenção de Poder por regimes autoritários. Ex. CF de 1824 previa liberdade mas o país admitia escravidão. Assim, não s epode dizer que só veio após a II Guerra Mundial

  • O erro da letra "c" é falar que é o mais adequado para bens INTANGÍVEIS (intocáveis), quando o correto seria TANGÍVEIS (que se podem tocar)

    Assim:

    - bens materiais (tangíveis = móveis ou imóveis) = TOMBAMENTO

    - bens imateriais (intangíveis) = REGISTRO

  • LETRA D

     

  • Com a Lei da informação, esse "discricionário" ficou bem forçado

    Abraços

  • a) O constitucionalismo semântico ingressou no ciclo constitucional europeu e brasileiro após a II Guerra Mundial.


    LETRA A –ERRADA:

     

    A noção de constituição semântica remete às ideias de Karl Lowenstein, autor que classifica as constituições analisando “a relação do texto da constituição com a realidade social (...). Trata-se da relação entre o texto (ideal) e a realidade (real): econômica, política, educacional, cultural e jurisprudencial do país” (Bernado Fernandes, Curso de direito constitucional, Lumen Juris. P. 29-30). Nessa ótica, as constituições podem ser: a) normativas, quando o texto e a realidade social se ajustam perfeitamente; a Constituição é efetivamente respeitada e regula o processo político da nação; b) nominais, quando existe um descompasso entre o texto e a realidade, mas o texto tem uma pretensão de normatividade, ou seja, pode vir a regular a realidade; c) semânticas, que apenas servem como instrumento de validação do poder; são constituições “de fachada”, como a brasileira de 1937 (Governo Getúlio Vargas). Pelo próprio exemplo fornecido (também de Bernado Gonçalves), percebe-se que o constitucionalismo semântico é anterior à segunda Guerra Mundial. Inclusive, a Constituição brasileira de 1937 foi inspirada naquela outorgada por Josef Pilsudski na Polônia, em abril de 1935.

    FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  • Sobre a letra "C": O Tombamento é um dos meios para preservação do patrimônio cultural, regulado pelo Decreto-Lei nº 25/37. Mas, em um área tão multifacetada como a proteção do patrimônio intangível, pode ser que outra das formas de preservação descritas no § 1º do art. 216 da Constituição da República (desapropriação, por exemplo) se mostra a mais adequada. Essa ponderação só pode ser feita diante do caso concreto. (LIVRO CARREIRAS JURÍDICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL).


ID
987526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Q2328891 » Resposta: alternativa B.    a) Apenas o brasileiro nato, maior de vinte e um anos de idade e no pleno exercício de seus direitos políticos pode ser nomeado ministro de Estado.
      Não há necessidade de ser brasileiro nato, exceto para o cargo de Ministro da Defesa. (Art. 87 + Art. 12, §3º; CF/88)
     b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.
      Perfeito. (Art. 45, CF/88)
     c) O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas com duração de um ano.
      Legislatura tem duração de 4 anos. (Art. 44, § único, CF/88)
     d) O presidente da República não sofrerá nenhuma sanção se ausentar do país por mais de quinze dias, sem prévia autorização do Congresso Nacional.
      Falso, há a sanção de perda de cargo. (Art. 83, CF/88)
     e) Cabe ao Conselho de Segurança Nacional opinar sobre a decretação do estado de sítio.
      Isso é competência do Conselho de Defesa Nacional. (Art. 91, §1º, I, CF/88)
  • Sistema proporcional no caso dos Territórios?? A representação não seria um Número Fixo de 4 deputados, independentemente de proporcionalidade?
  • Não confunda eleição pelo sistema proporcional com a proporcionalidade de número de deputados que representam determinado ente.
    Nos Territórios Federais o número é fixo, mas a eleição se dá pelo sistema proporcional e não majoritário.
  • Câmara dos Deputados = sistema proporcional
    PR e Senadores = sistema magoritário
  • Gente, outra coisa: Na letra A essa idade não está errada? Não seria idade mínima maior de 35 anos? Me corrijam se eu estiver errada.
  • Olá, Wanessa!

    De acordo com o Art. 87 da CF a idade minima para ser Ministro é mesmo de 21 anos.
    O fato de ser um cargo importante gera uma certa confusão.


    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Abraço.
  • Complementando, algumas idades para exercer cargos públicos:

    35 anos: Presidente da República (e Vice) + Senador + TCU + STF e STJ;

    30 anos: Governador de Estado;

    21 anos: Deputado (Federal ou Estadual) + Prefeito;

    18 anos: Vereador.

  • o erro da assertiva A

    Cargo de Ministro de Estado não é cargo privativo de brasileiro nato.

    Qualquer brasileiro Nato ou naturalizado

  • Sistema proporcional

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal (inclusive os eleitos pelos territórios), deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

    Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".

  • Quem já estudou muito sobre Estado de Sítio percebeu que a banca quis confundir o candidato na letra "e".

    Pois não se trata do Conselho de Segurança Nacional que opina sobre a decretação do Estado de Sítio, e sim o Conselho de Defesa Nacional conjunto com o Conselho da República.

  • art 45 3 cada território  elegerà 4 deputados 

  • Resposta completa e objetiva  do ----  Jaccoud 
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 12, § 3º) .......... Apenas o brasileiro nato, maior de vinte e um anos de idade e no pleno exercício de seus

                                                              direitos políticos pode ser nomeado ministro de Estado.

                                                              → Sem essa de brasileiro nato para Ministro de Estado. Guido Mantega é italiano de nascença e,

                                                                   como brasileiro, naturalizado.

                        

    B) CERTO (CF, art. 45, caput) ......... A CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PELO

                                                             SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO

                                                             FEDERAL.

                                                             → Salvo engano, o § 2º do mesmo artigo contraria frontalmente o disposto no caput.

                                                                  A assertiva se mantém correta, pois ela encontra um fundamento na Constituição.

     

    C) ERRADO (CF, art. 44, § único) ..... O Congresso Nacional desenvolve suas atividades por legislaturas com duração de um ano.

                                                              → 4 ANOS.

     

    D) ERRADO (CF, art. 83) .................. O presidente da República não sofrerá nenhuma sanção se ausentar do país por mais de

                                                             quinze dias, sem prévia autorização do Congresso Nacional.

                                                             → Poderá perder o cargo com a anuência do CN.

     

    E) ERRADO (CF, art. 91, § 1º, II) ..... Cabe ao Conselho de Segurança Nacional opinar sobre a decretação do estado de sítio.

                                                              → Conselho de Segurança Nacional NOOON ECXIIIIIISTE!!!!

                                                                   O que existe é o Conselho de Defesa Nacional.

     

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • Conforme o art. 87, da CF/88, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Contudo, a exigência de ser brasileiro nato só ocorre no caso do Ministro de Estado de Defesa, nos moldes do art. 12, § 3º, da CF/88: são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 45, da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Correta a alternativa B.

    O art. 44, da CF/88, prescreve que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 83, da CF/88, o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 91, § 1º, II, da CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. De acordo com o art. 90, I, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B



  • Jogar duro é o que importa

  • Pontos importantes:

     

    Para não esquecer dos cargor privativos de brasileiros natos:  MP3.COM

     

    M: Ministro da Defesa

     

    P3: Presidente da câmara, presidente do senado e presidente da república

     

    C: carreira diplomática

     

    O: Oficiais das forças armadas

     

    M: Ministros do STF

     

    Quanto os sistemas eleitorais:

     

    1. Majoritário, que pode ser:

     

    - Puro: aplicado às eleições de senadores e prefeitos de municípios com menos de 200.000 eleitores.  Maioria simples ( o mais votado ganha!)

     

    - Em 2 turnos: aplicado às eleições de presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de 200.000 eleitores. Maioria absoluta ( desconsideram-se os brancos e nulos e ganha aquele que obtiver 50% dos votos + 1)

     

    2. Proporcional: aplicado às eleições de deputados (federais e estaduais) e aos vereados.

  • Deputados Federais:

    - Eleitos pelo sistema proporcional

    - LC define o nº de deputados por Estado (proporcional à população e respeitando o mín. de 8 e máx de 70)

    - Nos territórios o número é fixo: 4

     

  • Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

    A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional. 

  • Gente, se você tem dúvida, não comenta! Atrapalha os estudos dos colegas. O número de deputados nos territórios é fixo, mas continuam sendo eleitos pelo sistema proporcional.

  • Assertiva E

    Qual a diferença entre “pronunciar-se sobre” e “opinar”?

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • OBS: cada território elegerá 4 deputados..

  • Os caras escrevem um testo gigante, uma carência miserável, compra um doguinho. Soh fala sobre a resposta certo, mas não, qrem dar aula aqui. Está na hora de um pessoal arrumar uma namoradas.

ID
999292
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição atuam diversos Conselhos, que são órgãos integrantes de determinado Poder da República. Dentre eles, o órgão de consulta do Presidente da República é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    Art. 89. O conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam:
    (...)
  • Lei 9649/98 

    Art. 1o  A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

    § 1o  Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 

            I - o Conselho de Governo;

            II - o Advogado-Geral da União;

            III - o Gabinete do Presidente da República.

    § 2o Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

            I - o Conselho da República;

            II - o Conselho de Defesa Nacional.



  • inteligente mesmo deve ser quem adestrou esse macaco!!

  • Questão apresenta uma falha, pois o Conselho da República é "órgão SUPERIOR de consulta". O "ÓRGÃO DE CONSULTA" é o Conselho de defesa nacional.

  • DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Os dois conselhos (da Republica e de Defesa Nacional) são de consulta do Presidente da Republica.

     

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF). [LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.]

     

    O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

    O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O CNJ não é conselho de consulta do Presidente da República. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.

    Alternativa B – Incorreta. O CNPM não é conselho de consulta do Presidente da República. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: “Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)”.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 89: “O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)”.

    Alternativa D - Incorreta. O Conselho de Comunicação Social não é órgão consultivo do Presidente da República, mas sim órgão que tem, dentre outra, a função de auxiliar do Congresso Nacional. Art. 224, CRFB/88: “Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

    Alternativa E – Incorreta. O Conselho Monetário Nacional não é órgão consultivo do Presidente da República, mas órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Art. 1º da Lei 4595/64: “O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1045057
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"


    Basta verificarmos os artigos 90, I e 91, § 1º, II, ambos da CF.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Apenas uma crítica. Veja que o enunciado da questão fala que ambos pronunciam-se sobre tal materia. Ao que me parece, o correto seria dizer que o Coselho da República pronuncia-se,enquanto o Conselho da Defesa opina. Digo isso, pois já vi em provas o examinador inverter essas duas palavras a fim de confundir o candidato.

    Observe novamente o enunciado:
    A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:
  • Não concordo com a resposta da questão: 
     A banca misturou os verbos PRONUNCIAR e OPINAR; O Conselho da República se PRONUNCIA-SE, enquanto o Conselho de Defesa Nacional OPINA.
    Conforme artigos 90, I e 91, § 1, II da CF.

  • Willion,concordo com seu comentário, várias questões tratam dos Conselhos e, claro, suas atribuições.

    E em se tratando desse tema, opinar ou pronunciar faz toda a diferença.



  • Concordo com Leandro Paiva.

  • Conforme Art. 90 Inciso I e Art. 91 parágrafo primeiro Inciso II da CF88, ambos compartilham a competencia de serem consultados e opnarem/pronunciarem-se  sobre questões relevantes sobre intervençao ferderal, estado de defesa e estado de sítio

  • Relembrando... CRFB


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    (é órgão superior de consulta do Presidente da República)

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.


    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    ( O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático)

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


    Avante!
  • O IBFC COMEU BARRIGA, GALERA!!!

     

     

    Não existe Conselho Nacional de Defesa. Isso é coisa da cabeça deles.

    O que existe, além do Conselho da República (CR), é o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN).

    CF, art. 91.

     

    O CESPE explora a distinção entre OPINAR (CR) e PRONUNCIAR-SE (CDN). Mas isso é um mero critério do CESPE por conta da forma como os constituintes redigiram o artigo correspondente.

    Acredito que as demais bancas não precisam, necessariamente, adotar esse critério.

    Mas atenção! Se essa questão fosse do CESPE, a letra "B" já estaria errada.

     

     

    Abçs.

  • Cadê o comentário do professor, qconcursos? :/

  • Apenas foi utilizado um termo errôneo na questão, entretanto, dificilmente daria p/ anular a questão pois ainda é facilmente identificado que o comando da questão pede a alternativa que cabe para os dois, ou seja, queria saber do candidato se ele sabia de acordo com a CF qual assunto era igual p/ ambos.

    Discutir sobre os termos opinar e pronunciar-se é brigar com a prova... mas aí cabe a cada um o que é melhor p/ si.

    Eu prefiro fatiar e passar.

    Das vezes que briguei com a prova a única coisa que ganhei foi passar mais tempo no qconcursos, se é que você me entende.

  • Menos errada.

    A única letra que constava duas hipóteses parecidas.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NA CÂMARA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

     - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    ====> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

     

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

     - VICE- PRESIDENTE

    - PRESIDENTE DA CÂMARA

    - PRESIDENTE DO SENADO

    - MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> UMA DAS COMPETÊNCIAS: OPINAR SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO

  • conselho da República pronúncia. conselho da defesa Nacional opina. SAO COISAS DIFERENTES.
  • Não aguento essa redação da IBFC. AFF você deve observar a menos errada mesmo, pq o enunciado já está incorreto tentando colocar de mesmo sentido (pronunciar-se e opinar)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A- Incorreta. Apenas o Conselho de Defesa Nacional se pronuncia sobre guerra e paz. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; (...)".

    B- Correta, de acordo com a banca. No entanto, quem se pronuncia é o Conselho da República, pois o Conselho de Defesa opina. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...)".

    Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    C- Incorreta. Apenas o Conselho da República se pronuncia sobre esse tema. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...) II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (...)".

    D- Incorreta. Não há previsão na Constituição nesse sentido. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

  • Errei a questão por saber que:

    • Conselho de defesa nacional = Opina
    • Conselho da república = pronuncia

ID
1110028
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não participa do Conselho da República:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • O Ministro do Planejamento participa como membro nato do Conselho de Defesa Nacional, de acordo com o artigo 91 da CF.

  • Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    __________________________________________________________________________________________________________
    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos

     

     

    #valeapena

  • GABARITO: D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • ALTERNATIVA B MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    Observa-se na questão que há uma comparação entre o CONSELHO DA REPUBLICA (art. 89 , CF/88) e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (art. 91 CF/88).

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


ID
1140793
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a lista a seguir e assinale a alternativa que aponta corretamente a composição do Conselho da República:

I – o Vice-Presidente da República;

II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

III – o Ministro de Estado da Defesa;

IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; 


V – o Presidente do Tribunal de Contas da União;

VI – o Ministro Chefe da Casa Civil

Compõem o Conselho as pessoas que ocupam os cargos indicados nos itens

Alternativas
Comentários
  •  Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

      I - o Vice-Presidente da República;

      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - o Presidente do Senado Federal;

      IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

      V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

      VI - o Ministro da Justiça;

      VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

      a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

      b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

      c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.


    Gabarito "A". E o Tribunal de Contas?
  • O Tribunal de Contas faz parte do item V, com isso o gabarito "A" está correto, conforme sua postagem da lei

  • CF/88

    Seção V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Para ajudar na resolução leve em consideração a seguinte dica, so um faz parte do conselho da republica, ou seja, o Ministro da justiça. o resto e simpre de decora.

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

     

    Lembramos que esse conselho e presidido pelo presidente da Res-pública ("coisa pública")

  •  Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

      I - o Vice-Presidente da República;

      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - o Presidente do Senado Federal;

      IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

      V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

      VI - o Ministro da Justiça;

      VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a 

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando a composição do Conselho da República. Vejamos:

    I – o Vice-Presidente da República;

    Correto. O Vice-Presidente da República participa do Conselho da República, nos termos do art. 89, I, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    Correto. O Presidente da Câmara dos Deputados participa do Conselho da República, nos termos do art. 89, II, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Ministro de Estado da Defesa;

    Errado. O Ministro da Justiça é quem participa do Conselho da República, nos termos do art. 89, VI,CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VI - o Ministro da Justiça;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; 

    Correto. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal participam do Conselho da República, nos termos do art. 89, IV e V, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    V – o Presidente do Tribunal de Contas da União;

    Errado. O Presidente do TCU não participa do Conselho da República.

    VI – o Ministro Chefe da Casa Civil;

    Errado. O Ministro Chefe da Casa Civil não participa do Conselho da República.

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: A


ID
1206883
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que estabelecem as normas constitucionais sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: 

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Só para complementar:

    A) Art. 38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    C) Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    D) 

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    E)

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • A letra "a" está errada pois a previsão constitucional de perda do cargo é somente para o Governador...Veja-se: 

    Art. 28. [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V

  • Quanto ao item D, vale lembrar que o único cargo de ministro privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa, conforme o art. 12, §3º, inciso VII da CF!

    Para os demais cargos de ministro de estado, não há essa exigência de ser brasileiro nato, sendo este o erro do item.

    Espero ter contribuído!

  • OBS: vale ressaltar que é a única hipótese de ELEIÇÃO INDIRETA prevista na CF. (art. 81, §1º, CF)

  • A justificativa para o erro da alternativa "a", não corresponde ao motivo exposto abaixo.  

    Explico. Tanto o Governador quanto o Prefeito perderão o mandato se assumirem outro cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta, RESSALVADA a posse em virtude de concurso público. Acredito, assim, que o erro da alternativa está em generalizar as hipóteses de perda do mandato.

    O fundamento para perda do mandato de Prefeito que assumir outro cargo ou função com a devida exceção está no artigo 29, XIV que por sua vez faz remissão ao artigo 28, “parágrafo único”.


  • Se o governador e o prefeito não perdem o mandato quando assumem cargo em virtude de concurso público, o que ocorre? "Assumir" não é tomar posse? Fica suspenso o exercício, é isso? Não entendo essa disposição...

  • ALTERNATIVA A. ERRADA.

    A lei exige o gozo dos direitos políticos como requisito para investidura em cargo público. Porém, dada a natureza profissional, e não política, do cargo que exercem, e o caráter permanente, e não transitório, do seu exercício, só a perda dos direitos políticos é que poderá atingí-lo. Perda do cargo poderá haver se o fato determinante da suspensão dos direitos políticos, verificada em processo próprio, administrativo-disciplinar.

    ALTERNATIVA B. CORRETA. ARTIGO DE LEI. ART. 81, CF.

    A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, verificada nos últimos dois anos do mandato, ensejará a realização de eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos vagos, a ser realizada trinta dias depois da última vaga. 

    ALTERNATIVA C. ERRADA. ART. 89, CF.
    Correta apenas quando fala: CONSELHO DA REPÚBLICA, PARTICIPAÇÃO DE 06 CIDADÃOS; COM MAIS DE 35 ANOS;PORÉM, APENAS 02 SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA +  02 ELEITOS PELO SENADO + 02 ELEITOS PELA CD. TODOS COM MANDATO DE 03 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO. 

    ALTERNATIVA D. ERRADA.

    A Constituição Federal de 1988 exige que os Ministros de Estado sejam brasileiros. Assim, conclui-se que eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados, com exceção do Ministro de Estado de Defesa, que devera ser sempre brasileiro nato.

    ALTERNATIVA E. ERRADA. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente é julgado pelo senado federal.


  • REQUISITOS: 

    - Ter mais de 21 anos de idade;

    - Está no exercício dos direitos políticos (ser cidadão);

    - Ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO (NATO apenas o Ministro de Estado da Defesa).


  • Então temos dois erros na letra "a": o fato de o artigo 28 da CF referir-se apenas ao governador e pela generalização, que não ressalva a hipótese de posse em virtude de concurso público

  • Para corroborar o comentário do colega Raskólnikov sobre a alternativa "a":

    "O inciso XIV do art. 29 da CB/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo de governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais." (ADI 336, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.)

    Ou seja o erro está na generalização, pois há uma exceção que é a posse em concurso público.

  • A) ERRADA

    O servidor público que investe em mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.( Art.38. II) Note-se que em nenhum momento falou-se aqui em perda de mandato, mas em afastamento com possibilidade de escolha da remuneração.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    B) CORRETO.

    Trata-se daquela velha regra básica. Vacância nos dois primeiros anos=> Eleições diretas em 90 dias da abertura da última vaga.  Vacância nos dois últimos anos=> eleições indiretas em 30 dias da abertura da última vaga.

    FUNDAMENTO:


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    C) ERRADA

    A composição do Conselho da República, explicitada no artigo 89 da constituição federal, atenta que, dentre os membros participantes do referido conselho estarão seis cidadãos. Estes últimos, por sua vez, deverão possuir mais de 35 anos. Dentre estes cidadãos, dois serão nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Vale lembrar também que todos terão mandato de 3 anos, vedada recondução.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.



    D) ERRADA.

    O Erro da questão está em dizer que o cargo de Ministro de Estado é privativo de brasileiro nato

    FUNDAMENTO: 


    Art.12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    E) ERRADA Não julgo aqui serem necessárias grandes explicações, pois o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado perante o Senado Federal.


    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade(...)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • LETRA B (correta)
    1. Havendo vacância nos 2 primeiros anos, há nova eleição direta (pelo povo), 90 dias após aberta a última vaga
    2. Havendo vacância nos 2     últimos anos, há nova eleição indireta (pelo CN), 30 dias após aberta a última vaga

    LETRA E (errada)
    Admitida a acusação, por 2/3 da CD, o Presidente será julgado no:
    1. STF, em caso de crimes comuns
    2. SF, em caso de crimes de responsabilidade

  • Caso haja posse via concurso,o prefeito será  afastado e não perderá o mandato

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta. ERRADO.

    Resposta: Diferentemente dos colegas, eu fiz outra interpretação para invalidar a assertiva "a'. Segue:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Em relação a alternativa A, fato identico ocorreu no Estado do Rio Grande do Norte. O Prefeito de uma determinada cidade foi nomeado Delegado de Polícia. O Mesmo afastou-se do cargo de Prefeito, tomou posse e entrou em exercício no cargo de Delegado e posteriormente, reassumiu a Prefeitura, tudo isso com base no § 1º art. 28 da CF, aplicado analogicamente:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

  • a) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta.

     

    A questão erra ao mencionar a expressão PERDA DO CARGO. Ao passo que o correto seria afastamento do cargo.

     

    Fundamentação legal:

     

    Art. 29, inciso XIV – perda do mandato do prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo 1º.

     

    Art. 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador (PREFEITO) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, RESSALVADA A POSSE EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO e observado o disposto no art. 38, incisos I, IV e V.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO SERÁ AFASTADO DO CARGO, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

  • A questão exige conhecimento relacionado às normas constitucionais sobre o Poder Executivo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Na ordem jurídica vigente, vigora o Princípio Geral da Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas. Instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XVI. Segundo Art. 38 -Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - Tratando-se de mandato federal, estadual, distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.

    Portanto, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para exercer mandato de Prefeito ou Vereador poderá optar pela sua remuneração. Assim, em linhas gerais, é inviável exercer uma profissão na área pública acumulada com mandato eletivo.

    Percebe-se, contudo, que a Constituição trata a situação como hipótese de afastamento e não perda.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Alternativa “d": está incorreta. O art.12, § 3º, da CF/88 não menciona o cargo de Ministro de Estado como privativo de brasileiro nato.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Nesse sentido, conforme art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [...]".

    Gabarito do professor: letra b.
  • Sobre a letra D

     

    ART. 76: O poder executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. 

    São escolhidos livremente pelo Presidente da República dentre brasileiros, natos ou naturalizados (exceto o Ministro de Estado da  DEFESA, que é cargo privativo de brasileiro nato, por força do art. 12, §3º, inciso VII, da CF)

     

    ART. 87, caput, CF: Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

     

  • Na verdade, a justificativa para a assertiva A estar incorreta está nos arts. 28, parágrafo único, e art. 29, XIV, ambos da CF.

    Art. 28, § 1º: "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

    Art. 29, XIV: "perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único." 

    A perda do mandato de Prefeito é uma consequência que se afasta no caso de posse em virtude de concurso público (Exceção).

  • GABARITO: B

    Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Nos dois primeiros anos: eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga;

    Nos dois últimos anos: eleições indiretas pelo CN 30 dias após a abertura da última vaga.

  • O fundamento da alternativa A, ao contrário do comentários de alguns colegas e, inclusive do professor do QC, não é contemplado na regra constante do art. 38, II, CF, que trata do afastamento do cargo (e não perda), mas sim pelo art. 28, §1o c/c o art. 29, XIV, segundo os quais haverá perda do mandato de Governador e Prefeito caso assumam outro cargo ou função na administração pública, salvo na hipótese de posse em função de concurso público.

  • É A CHAMADA ELEIÇÃ INDIRETA - UNICA HIPÓSTE ADMITIDA NO BRASIL.

    CF88.

    Art. 81. CF. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para aglutinar mais conhecimentos aos colegas: na doutrina chama-se:

    Mandato TAMPÃO.

  • O Prefeito não perderá o cargo e também não precisará ser afastado (do mandato de prefeito) caso tome posse em concurso público. Após tomar a posse (concurso público) ele se insere no art. 38, inciso II, se afastando do cargo concursado e terminando o mandato de prefeito.
  • O lado ruim de todo mundo poder "tentar" justificar questões no QC é ver pessoas acertarem as questões, mas com fundamentos errados. E neste caso, até mesmo o professor do QC se enganou.

    O erro na letra "A" não se fundamenta pelo art. 38 da CF, inciso II.

    Vejam:

    Art. 29, XIV, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do . 

    Art. 28, §1º, CF:

    Art. 28 [...]

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

      

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O inciso XIV do art. 29 da Constituição do Brasil/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais.

    [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

     

     

  • Pessoal dos comentários esta confundindo com a hipótese do cara que já era ocupante de cargo e assume a prefeitura; A questão retrata o contrário. O prefeito que vem a assumir cargo durante o mandato. No caso da questão, a fundamentação está no art. 29, XIV, c/c o art. 28, §1º abaixo colacionados:

    Art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do  . 

    Art.28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (renumerado do PU para §1º)

  • Vacância nos 2 primeiros anos --> 90 dias (eleições de forma direta, ou seja, eleitores retornam nas urnas para votarem); e

    Vacância nos 2 últimos anos --> 30 dias (eleições de forma indireta, ou seja, votação no Congresso Nacional)

  • A letra A) é justamente a exceção. Gabarito B


ID
1245124
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Certa: CF:


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.



  • A título de curiosidade: 


    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional


  • CF art. 90. Correto.

    Dica: São 4 atribuições do Conselho da república --- 1. Intervenção, 2. Estado de defesa, 3. Estado de sítio e 4. Questões de estabilidade das instituições. /// De forma residual, as outras serão referentes ao Conselho de defesa nacional.

  • Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Conselho da República (PRONUNCIA):

    ·         intervenção federal

    ·         estado de defesa

    ·         estado de sítio;

    ·         estabilidade das instituições democráticas.

     

    MNEMÔNICO: 3 X ESTA  INTERVENÇÃO

  • Complementando:

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    Conceitos - São órgãos superiores de consulta do Presidente da República. Dessa forma, tem a função de elaborar pareceres não vinculantes ao Presidente.

     

    Compete ao Presidente convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII da CF).

     

    Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege. 

  • MNEMÔNICO:

    "CREID"

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    BONS ESTUDOS!

  • Copiando uma dica que achei interessante de outro colega aqui:

    Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre:  I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Além do mais, para somar:

    Lembrem-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre


    as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    estado de defesa;

    estado de sítio;

    intervenção federal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Vi essa dica aqui em um comentário de um colega do QC e me ajuda muito:

    Conselho da RE - PÚ - BLI - CA = PRO - NUN - CI - AR

    Conselho de DE - FE - SA = O - PI - NAR

  • COnselho da REpública proNUnciar: CORE NU

    CONselho da DEfeSA Opinar: CONDE SÃO

  • Constituição Federal

    Art.90, Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Correta a questão.

  •  Estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal - SÍNCOPES CONSTITUCIONAIS OU LIMITES CIRCUNSTANCIAIS AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.

  •  Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    GAB == CERTO

  • GAB.: CERTO.

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gab. C

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 90: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.


ID
1279321
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I. O Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal.
II. O Ministro da Justiça, Ministro de Estado da Defesa.
III. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Ministro do Planejamento.
IV. O Presidente da Câmara dos Deputados, Ministro das Relações Exteriores.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:

      I - o Vice-Presidente da República;

      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - o Presidente do Senado Federal;

      IV - o Ministro da Justiça;

      V - o Ministro da Marinha;

      VI - o Ministro do Exército;

      VII - o Ministro das Relações Exteriores;

      VIII - o Ministro da Aeronáutica;

      IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • art. 91, inciso I a VIII da CF/88

    Foco e Fé= vitória
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


  • Macete: DJ PCR e tudo que tem PRESIDENTE, então fica: Vice-presidente da República, presidentes do Senado e Câmara, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro do Planejamento, Comandantes( Marinha, Exército e Aeronáutica) e Ministro das Relações.

  • olha só gente a assertiva pede como membros NATOS, ou seja, das opções temos como certas só o item I e o item III, questão sem gabarito.

  • Vlw Euclecio Almeida, estava doido com um macete pra isso.

  • leonardo ferreira, a questao fala de membros natos e não brasileiros natos. É totalmente diferente uma coisa da outra, logo está corretíssima e de acordo com a CF.

  • larisse não soube distinguir membro nato de brasileiro nato se você puder expor eu agradeço...

  • PLANEJAR a JUSTICA E DEFENDER as RELACOES  é COMUM (comandante) para a MAE ( marinha,aeronautica,exercito) do PRESIDENTE de VoCeS ( Vice PR, Camera, Senado)

  • GABARITO ITEM B

     

    BIZU: ''VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''  (É FEIO,MAS O IMPORTANTE É DECORAR)

    VICE P.R

    PRES. C/D

    PRES. S.F

    4 MINISTROS:

    -JUSTIÇA

    -RELAÇÕES EXTERIORES

    -PLANEJAMENTO

    -ESTADO DE DEFESA

     

    COMANDANTES DAS F.A(EXÉRCITO,AERONÁUTICA,MARINHA)

  • Guilherme Alves, o IX ítem que vc colocou está incorreto. De acordo com o artigo 91 da CR/88 são membros natos do Conselho de Defesa Nacional os mencionados por vc de I a VIII.

  • Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:

      I - o Vice-Presidente da República;

      II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - o Presidente do Senado Federal;

      IV - o Ministro da Justiça;

      V - o Ministro da Marinha;

      VI - o Ministro do Exército;

      VII - o Ministro das Relações Exteriores;

      VIII - o Ministro da Aeronáutica;

      IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

     

    Reportar abuso

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Conselho de Defesa Nacional, em especial no que tange à sua composição. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    Portanto, conforme o texto constitucional, todas as assertivas (I a IV) são compatíveis com a CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1313878
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

    B) Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos

    C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    X - decretar e executar a intervenção federal

    D) Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República

    E) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

    Bizú:
    PR: expede decretos e regulamentos
    Ministro: Expede instrução normativa, conforme o Art. 87

    bons estudos

  • Não existe "Conselho de Segurança Nacional", mas sim "Conselho de Defesa Nacional".

    Confira-se:

    "Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."


  • a) compete ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos em Lei Complementar. ERRADA. ... casos previstos na própria Constituição.b) ao Presidente da República, compete expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. ERRADA. ... competência dos Ministros de Estados. O presidente expedirá decretos e regulamentos para fiel execução das leis. Enquanto os Ministros de estado expedirão instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

    c) compete ao Conselho da República decretar e executar a intervenção federal. ERRADA... compete ao Presidente. 

    d) consta, entre as competências do Conselho de Segurança Nacional, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    e) compete ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. CORRETA
  • Presidente da República - Expedir decretos e regulamentos.

    Ministro de Estado - Expedir instruções.

  • NO QUE TANGE AO ITEM "A" :  Compete privativamente ao Presidente da República, dentre ele está iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.



    gabarito "E"
  • mania de ler só começo da alternativa...

  • Essa banca cobra as coisas q menos lemos 

  • Muito pertinente o comentário da Dinna BA.

  • MINISTRO DE ESTADO  -----> EXPEDIR INSTRUÇÕES

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA ----> EXPEDIR DECRETOS

  • Queridos, acabei de fazer outra questão com a mesma essência do item b. (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bfb48608-ef)

    Eles adoram confundir a função referente a execução de leis, misturando quem faz o que.

    MINISTRO EXPEDE INSTRUÇÃO

    PRESIDENTE EXPEDE DECRETO

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    b) ERRADO: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;

    d) ERRADO: Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

    e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo. 

    A- Incorreta - Os casos estão previstos na Constituição, não em lei complementar. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência dos ministros, pois ao Presidente cabe a expedição dos decretos e regulamentos. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...)". Art. 87, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência dos ministros de Estado. Art. 87, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...) IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1353166
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observadas as disposições constitucionais vigentes acerca da estruturação do Poder Executivo, é correto afirmar que são órgãos consultivos do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho da REPÚBLICA: assuntos internos.

    Conselho da DEFESA: assuntos externos.

    Ambos opinativos, sem efeito vinculante.

  • Os dois conselhos (da Republica e de Defesa Nacional) são de consulta do Presidente da Republica.

     

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF). [LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.]

     

    O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

    O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO = C

    PM/SC

    DEUS

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos órgãos consultivos do Presidente da República.

    a) o Conselho da República e o Conselho Nacional da Justiça.

    Errado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o Poder Judiciário e a ele compete o controle da atuação administrativa e financeira, nos termos do art. 103-B, § 4º, CF: Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    b) o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da Justiça Federal.

    Errado. O Conselho da Justiça Federal funciona junto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ele cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, nos termos do art. 105, parágrafo único, II, CF: Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.  

    c) o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ambos são órgãos de consulta do Presidente da República, nos termos do art. 89, caput, e 91, caput, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    d) o Conselho Nacional da Justiça e o Conselho da Justiça Federal.

    Errado. Vide itens "A" e "B".

    Gabarito: C


ID
1365055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


    GABARITO D

  • Bastava lembrar que eles tem função opinativa basicamente. 

  • Conselho da ReP ública -> P ronuncia-se
    Conselho de Defesa Nacional --> Opina


  • Boa Flávio.

  • É bom lembrar que o Conelho da República pronuncia sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, ao mesmo tempo que o Conselho de Defesa Nacional apenas opina sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. 

  • Conselho Nacional de Justiça é ORGÃO do Poder Judiciário ,mas DESPROVIDO de função jurisdicional. CNJ controle administrativo e financeiro dos membros do Judiciário e juizes.


  • De acordo com o art. 90, da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    O art. 91, § 1º, da CF/88, estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional 
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; 
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; 
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; 
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e não órgão de consulta do Presidente da República. 
    Portanto, correta a alternativa D.
  • Meus caros colegas não tem muito o que discutir sobre esse enunciado, é letra de lei, dessa forma, vamos mencionar os artigos da Constituição Federal.


    Art.90 da CF: Compete ao Conselho da República pronunciar sobre: I- Intervenção Federal, estado e defesa e estado de sítio.


    Art.91 da CF: §1º Compete ao Conselho de defesa Nacional:  opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. 

    Item correto letra D.

  • GABARITO D - Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Art. 90 CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     

  •  a) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. (e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura)

     b) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República (Conselho da República) compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

     c) Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo (e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura). Ao Conselho da República (Conselho da República) compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz

     d) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

  • A) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

    B) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    C) Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz

    D) Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    GABARITO: O Presidente da República, à luz da CF/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos: Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. (Arts. 90, I e 91 § 1º, I, da CF/88)

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  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Subseção II

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.                

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Letra D.

    Art. 90 CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF/88. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA se pronuncia!

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL dá opinião!

  • Questão fácil, porém essa matéria acerca do Poder Executivo é insuportável kkkkkkkkkkk. Que na minha OAB não caia!

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

      Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.     

    SUBSEÇÃO II

    DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

      Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;        

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.       

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.     


ID
1372807
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional integra o Poder:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    III - o Presidente do Senado Federal;


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da

    República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do

    Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional

    nº 23, de 02/09/99)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Inciso incluído

    pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Inciso incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Essa foi ótima. O tombo foi grande.

  • Executivo, tem função consultiva e é integrado, dentre outros, pelo presidente do Senado Federal.

  • GABARITO: E

    Executivo, tem função consultiva e é integrado, dentre outros, pelo presidente do Senado Federal.

  • são órgãos de consulta do Presidente da República e,portanto, do executivo.

  • Deliberativa é o feminino de deliberativo. O mesmo que: deliberatória. Significado de deliberativo. Que decide após consulta ou reflexão: conselho deliberativo

  • LETRA E.

    CDN tem o intuito de OPINAR, ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR


ID
1398382
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes Ministros:

I. das Relações Exteriores;

II. do Planejamento;

III. da Justiça;

IV. da Integração Nacional.

São membros natos do Conselho de Defesa Nacional, dentre outros, os Ministros indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete ->VPP 4M C)

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII -o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


    Gabarito (E)


  • Pegadinha malandra. Bastava saber que o Ministro da Integração Nacional não faz parte do Conselho de Defesa Nacional, que a questão estava dada.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Art. 91. Participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional: (macete -> 4 mc 2 pr Vice )

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII -o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • LETRA E


    Como lembrar quais são os ministros? Como se trata de Conselho de DEFESA , devemos lembrar de GUERRA : 

    Uma guerra deve ser JUSTA, travada com RELAÇÕES EXTERIORES e PLANEJADA para a nossa DEFESA. ( Ministro da Justiça , Relações Exteriores , Planejamento e Defesa ) 


     SUPERE-SE A CADA DIA!!


  • O Conselho da República tem apenas um,  o Ministro da Justiça. Art. 89, VI, CF

    Gente!! Como é difícil passar em concurso, pqp!

  • Às vezes, agente passa batido em certos artigos da CF, mas a verdade é q p/ a FCC tem que decorar tudo.

    Gabarito "E"


  • Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara = PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

  • So complementando o bizu do colega Rafael Rodrigues 

    Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara e do Senado = PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • A FCC não exige que vocês decorem TUDO, mas sim o suficiente para sua prova. A questão foi retirada de uma prova para TÉCNICO MINISTERIAL, o concurseiro que faz uma prova dessas deve ter SIM, muito bem interiorizados esses artigos.

    Antes de lutar é preciso conhecer muito bem seu adversário!

  • Conselho da República:

    I - Vice Presidente da República

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado

    VI - Ministro da Justiça

    VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos...

    Conselho de Defesa Nacional:

    I - Vice Presidente da República

    II - Presidente da Câmara

    III - Presidente do Senado

    IV - Ministro da Justiça

    V - Ministro de Estado da Defesa

    VI - Ministro do Planejamento

    VII - Ministro das Relações Exteriores

    VIII - os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • O Conselho de Defesa Nacional tem

    1 vice (Vice-Presidente da República)

    2 presidentes (CD e SF)

    4 ministros (Justiça, Defesa, Planejamento e Relações Exteriores).

    Comandantes MAE - Marinha, Aeronáutica e Exército.

    O CDN não tem cidadãos na composição > o Conselho da República tem SEIS cidadãos.

  • Lei 8.183 de 11 de abril de 1991

    Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro da Marinha;

    VI - o Ministro do Exército;

    VII - o Ministro das Relações Exteriores;

    VIII - o Ministro da Aeronáutica;

    IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • Não confundir Conselho da República com Defesa!

    Umas das diferenças é que no Conselho da República há a presença dessas figuras:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado

    VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos.

    Tais líderes e os 6 brasileiros natos não integram o Conselho da Defesa.

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • Conselho de Defesa Nacional

    PR

    Vice-PR

    Presidente da CD

    Presidente do SF

    Ministro da Justiça

    Ministro da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)


ID
1436950
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE SEGURANÇA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 91 CF. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


  • Alguém sabe o erro da letra d? Todos sabem que o estado de sítio é medida muito mais gravosa que o estado de defesa e que a busca e apreensão em domicílio possui previsão no art. 139, V. Não faz sentido se exigir ordem judicial escrita e fundamentada durante o estado de sítio, pois essa exigência é da normalidade constitucional. Se isso também fosse exigido durante a crise constitucional do estado de sítio nem haveria necessidade de sua previsão como medida coercitiva excepcional.

  • Também não  achei o erro da d

  •              Acredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

                Portanto, o erro não está no fato de ser decretada a medida independentemente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Tem razão, Alexandre! Deve ser esse o raciocínio. Valeu!

  • Alexandre, quando não é o caso de Guerra Declarada ou resposta à agressão armada estrangeira, ou seja, nos casos do Inciso I do Art. 137, o texto constitucional fala que apenas as medidas do art. 139 podem ser tomadas. Ou seja, no caso de guerra declarada ou agressão armada estrangeira, outras não previstas na Constituição Federal, ela foi omissa quanto a isso, poderão ser tomadas, como no caso da incomunicabilidade do preso. Logo, nesses casos seria também possível a busca e apreensão domiciliar independentemente de ordem judicial. Acredito que seja entendimento de algum doutrinador que, mesmo nos casos de estado de sítio, sendo situações previstas no inciso I, do art. 137, é necessária a busca e apreensão. Não há outra explicação. Acredito que isso não tenha sido apreciado pelo STF.

  • Ainda nao descobri o erro da d....

  • Comentário de Alexandre delegasAcredito que o erro da D seja no fato de a questão não ter discriminada o motivo da decretação do estado de sítio, já que somente nos casos do inciso I, do art. 137, que será possível a busca e apreensão em domicílio. Dessa forma, a questão foi temerária ao se referir apenas à "decretação de estado de sítio".

     

     

    Não estou certo disso! A situação do inciso II é mais grave que a do inciso I. Deflui-se que em caso de guerra, medidas além daquelas previstas no caso do art. 137, I, poderão ser tomadas. Foi nesse sentido a questão adiante de Juiz Federal:

     

     

    Ano: 2012, Banca: TRF - 4ª REGIÃO, Órgão: TRF - 4ª REGIÃO, Prova: Juiz Federal

    Assinale a alternativa INCORRETA. 

    b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio (ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA). 

     

     

     Assim, ainda não está claro o erro da asseriva "d".

          

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    V - busca e apreensão em domicílio;

    Somente em caso de decretação de estado de sitio, buscas e apreensão de documentos, não necessitarão de mandado e ordem judicial.

    A decretação do estado de sitio suspende temporariamente alguns direitos e garantias fundamentais. Assim não ha necessidade de mandado e ordem judicial, tampouco a necessidade de se cumprir o horário estipulado ( das 6h as 18h).

    Em tempos ordinário (normais), a busca e apreensão só poderá ser feita mediante mandado ou decisão judicial.

    Estou no 2° semestre da faculdade, pode ser que tenha cometido algum erro. =)

  • GABARITO: B

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • A) Durante o Estado de Defesa é vedada

    a incomunicabilidade do preso

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso."

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre a alternativa D:

    Na hipótese do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o ED) SÓ poderão ser tomadas as medidas coercitivas elencadas nos incisos I a VII do art. 139, dentre elas busca e apreensão em domicílio.

    Já em relação à decretação do ES na hipótese do inciso II do art 137, qual seja, estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, DESDE QUE

    a) tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão);

    b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;

    c) Nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicado no decreto de ES a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as suas garantias constitucionais que ficarão suspensas.

    Ou seja, as hipóteses de suspensão de garantias constitucionais do inciso II são mais gravosas e apresentam requisitos diferenciados em relação ao inciso I. Acredito que esse possa ser o fundamento da letra "d" estar incorreta.

    FONTE: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Marquei a LETRA "D" e corri pro abraço sqñ! :(


ID
1436971
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 144 CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • "AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF.
    - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior - firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem, na esfera de competência originária da Corte Suprema, o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de quaisquer outras autoridades cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF. Precedentes."
    (Pet 1.641-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Essas questões do MPM são sempre questionáveis. A letra D também está errada. A primeira parte está correta, mas há hipóteses de cabimento de ação popular perante o STF, com base no rol exaustivo do art. 102:

    AÇÃO ORIGINÁRIA N. 506-AC (questão de ordem) 
    RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES 
    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N° 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. 
    1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal é de ser reconhecida, em face do disposto no art. 102, I, "n", da Constituição Federal, pois a Ação é proposta contra todos os Juízes do Estado do Acre, inclusive os Desembargadores do Tribunal de Justiça. 
    2. A Ação Popular é cabível, já que objetiva a suspensão definitiva do pagamento da Gratificação de Nível Superior e a conseqüente condenação dos beneficiários à devolução de todas as quantias recebidas, devidamente corrigidas. Com efeito, a Ação Popular, como regulada pela Lei nº 4.717, de 29.06.1965, visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público, como dispõem seus artigos 1º, 2º e 4º. Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta.
    3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). 
    4. Cabível, pois, a Ação, como proposta.

  • No meu ver essa alternativa está errada, devido a não existir a terminologia/instituição polícia penitenciaria, bem como não está no rol do art 144 CRFB/88

    Existe uma PEC, a 308 para criar a Policia Penitenciaria e incluir no rol do art 144 CRFB/88.

  • Alternativa C. Em vários estados, a questão penitenciária está vinculada a uma Secretaria Específica, temos apenas projetos de leis que pretendem criar a Polícia Penitenciária ou Polícia Penal. 

  • LETRA D - CORRETO

    PET 7.745 - 20.06.2018 - Não é da competência originária do Supremo Tribunal Federal conhecer de ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha na corte o seu foro por prerrogativa de função para os processos previstos na Constituição. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, julgou prejudicada ação popular ajuizada por um cidadão contra a União e os ex-presidentes da República José Sarney, Fernando Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. 

    LETRA B -

    Em 2013 época da prova era CORRETO.

    Hoje 2019 é INCORRETO, em razão do caso BOLSONARO e MARIA DO ROSÁRIO. Em entrevista no gabinete parlamentar Bolsonaro fez afirmações consideradas ilícitas. Foi condenado a indenização civil pelo STJ em 2017 e no STF não foi reconhecida a imunidade, seguindo julgamento de mérito, no qual foi absolvido.

    Resumindo, o atual precedente do STF é:

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento a imunidade é absoluta, pois o parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. O ATUAL ENTENDIMENTO - Tratando-se de declarações prestadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação não incide o entendimento de que a imunidade material seria absoluta, mesmo dentro do Parlamento.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

  • Quem leu rápido 95% de erro na letra D. pois é a C a correta.

  • Art 144 rol taxativo, polícia penitenciária não faz parte.

  • A polícia penal passou a fazer parte do artigo 144 , CF/88.

    Essa questão está errada porque a prova é de 2013, mas esse anos, 2019, o Congresso Nacional fez uma emenda constitucional número 103.

    PM/BA 2020

  • O comentário do Gabriel está equivocado. a criação da Polícia Penal se deu com a promulgação EC/104 e não a EC/103.

  • ESTAVAM ZOANDO A POLÍCIA PENAL. OLHA O QUE ACONTECEU. FOI CRIADO O QUE POUCOS IMAGINAVAM. MUITAS COISAS BOAS VIRÃO. ISSO SÓ É O COMEÇO DA VITÓRIA ETERNA. TEMOS QUE PARAR DE FICAR SE DESFAZENDO DAS PROFISSÕES ALHEIAS, AS PESSOAS SÓ VALORIZAM OS CARGOS DE JUÍZES,PROMOTORES,PROCURADORES... PAREM COM ISSO, DEEM VALORES AO MENOR,MAS NÃO MENOS IMPORTANTE

  • ESTAVAM ZOANDO A POLÍCIA PENAL. OLHA O QUE ACONTECEU. FOI CRIADO O QUE POUCOS IMAGINAVAM. MUITAS COISAS BOAS VIRÃO. ISSO SÓ É O COMEÇO DA VITÓRIA ETERNA. TEMOS QUE PARAR DE FICAR SE DESFAZENDO DAS PROFISSÕES ALHEIAS, AS PESSOAS SÓ VALORIZAM OS CARGOS DE JUÍZES,PROMOTORES,PROCURADORES... PAREM COM ISSO, DEEM VALORES AO MENOR,MAS NÃO MENOS IMPORTANTE

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           


ID
1442848
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ''B''

    A-  Não são todos, são somente 2. Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.


    B-  Art 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Os servidores policias foram incluídos pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) neste parágrafo.


    C-  Exige-se autorização da Câmara dos Deputados.


    D-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (Não achei nada sobre o controle de constitucionalidade ser de competência exclusiva do STF.


    E-  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de e) Procurador-Geral da República; (prescinde = dispensa)

  • Sobre a alternativa D.


    O veto do presidente, que deverá ser necessariamente motivado e encaminhado ao Congresso Nacional que irá aprecia-lo em sessão conjunta (30 dias com escrutínio secreto) pode ser:

    POLÍTICO:  Projeto contrário ao interesse público.

    JURÍDICO: Projeto inconstitucional


    TODAVIA, o ERRO da questão está em afirmar que só o STF pode exercer o controle de constitucionalidade. Na verdade o controle pode ser exercido pelos TJ estaduais (concentrado e difuso) e pelos demais tribunais (difuso). 

    Ainda, vale ressaltar que a doutrin mostra hipóteses em que o legislativo, executivo e tribunais de conta exercem o controle repressivo e preventivo de constitucionalidade, por meio de instrumentos proprios.(Ex. Poder legislativo (Congresso) nao convertendo a medida provisória em lei)

  • Apenas completando as informações quanto a letra "C".

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    FÉ!

  • Respondendo a dúvida do Colega Guilherme, de fato o STF não é exclusivo no controle de constitucionalidade. Sem adentrar na divisão entre controle concentrado e difuso.   Mas o Presidente de República pode exercer o controle de contitucionalidade de duas formas. 1) veto político- quando entende o PL contrário à interesse público    e 2) veto jurídico- quando entende o PL no todo ou em parte inconstitucional.  Sendo este último propriamente dito como controle de constitucionalidade pelo chefe do Poder Executivo Federal

  • Só completando a resposta do colega Guilherme Camargo sobre a alternativa D. 
    O c. de constt. não é exclusivo do STF. Vide trecho retirado do site do STF:

    No controle de constitucionalidade difuso – também chamado de "sistema aberto" –, todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Este modelo foi criado pelos Estados Unidos. Já o controle concentrado – conhecido também como "sistema reservado" –, foi adotado inicialmente na Áustria. Ele permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte.

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824

    Bons estudos.

  • Alternativa B: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será fixada em forma de subsídio de parcela única. (CORRETA).


    CF:

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa D: O presidente da República não possui autonomia para vetar artigo de projeto de lei por razões de inconstitucionalidade, porquanto o controle de constitucionalidade é competência exclusiva do STF. (ERRADA).

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


  • Galera aí que acalorou o debate do tema "Controle de Constitucionalidade".
    Para enriquecimento: O artigo 103 da CF traz quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, vejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    No entanto cabe ao STF processar e julgar tais proposituras, vejam:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Acredito que a questão queria mesmo saber se o candidato tinha o domínio da parte literal da lei (CF).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Lembrando que para a situação do artigo 66 é para projeto de lei apenas.

    Assim como já explanado por colegas, acrescentei apenas o embasamento constitucional.
  • Gosto muito dos comentários do amigo Guilherme Camargo. Contribui e muito para os nossos estudos.

  • Quase cai na pegadinha mais que batida do "prescinde"!

  • Vamos item a item:

    a- o erro do item erra ao falar de generalização,pois no conselho da república há pessoas indicadas pelos deputados e senadores;

    b- correto, militares recebem subsídios, assim como vereadoes, prefeitos e outros agente políticos;

    c- é exigido o juizo de admissibilidade pela CAMARA DOS DEPUTADOS;

    d- erra ao negar uma prerrogativa do presidente da república garantida pela constituição;

    e- nomear PGR, MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS E DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES  DEPENDEM DE APROVAÇÃO (SABATINA) DO SENADO FEDERAL.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. No que diz respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 39, §4º “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 1º, CF/88 “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto" (Destaque do professor).

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo o Art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: [...]e) Procurador-Geral da República" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Caro colega, Vitor Tomaz.

    Só para esclarecer, militares não são remunerados por SUBSÍDIO, e sim, por SOLDO!

    A alternativa "B" está correta, pois há previsão no § 9º do Art. 144 da CF de que as forças de segurança pública do Estado (PF, PRF, extinta PFF, PC, PM e CBM) serão remuneradas na forma do § 4º do Art. 39 da CF (que por sua vez, dispõe sobre o Subsídio), in verbis:

     

    Art. 144, § 9º da CRFB/88:

    " § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."

     

    Art. 39, § 4º da CRFB/88:

    " § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI "

    * Os incisos X e XI do Art. 37 dispõem sobre a fixação, alteração e teto do Subsídio.

  • Victor Tomaz, não confunda os colegas, militar não recebe subsídeo, mas sim, SOLDO.

  • Até quando vcs vão tomar no fofinho por não saber q "prescindir" significa "dispensar"???
  • "Prescinde" já derrubou mais soldados concurseiros do que as duas Grandes Guerras

  • GABARITO: B

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    BUSCAR

  • Concurseiro 'raiz' mesmo quando vê a palavra raiz treme na base, mesmo sabendo o seu significado (dispensa).

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Acrescentando:

    Julgamento de Ministro de Estado :

    STF Art. 102, I, C).

    Ministro de Estado em crime conexo com o PR =

    Julgamento feito pelo Senado Federal

    Art.52, I.

    Bons Estudos!!!


ID
1479232
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, dentre outros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • SIM, JÁ SABEMOS SEUS MEMBROS

    CONSELHO DA REPÚBLICA


     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;


     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;


     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;


     OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS;


     OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NO SENADO FEDERAL;


     O MINISTRO DA JUSTIÇA;



    6 CIDADÃES


    -> MANDATO : 3 ANOS


    -> RECONDUÇÃO : PROIBIDA


    -> IDADE MINIMA : 35 ANOS


    -> 2 PELO SENADO, 2 PELA CAMARA, E 2 PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA




    GABARITO "B"


  • Quem integra?


    -Vice-Presidente (integra o conselho da defesa)


    -Presidente da Câmara  E do Senado (integra conselho da defesa)


    - líder da maioria e minoria da Câmara E do Senado


    -Ministro da Justiça (integra conselho da defesa)


    - 6 cidadãos (nato, + 35 anos, 2 eleitos pelo PR, 2 pela Câmara e 2 pelo Senado - mandato de 3 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO)




    PS: presidente convoca e preside o conselho da república E o Conselho da Defesa Nacional (art. 84, XVIII, CF)



  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS (dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução).

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTEIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • a) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

    b) dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. CERTA!

    c) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três (E) anos, vedada a recondução.

    d) três (E) eleitos pelo Senado Federal e três (E) eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

    e) três (E) nomeados pelo Presidente da República e três (E) eleitos pelo Senado Federal, todos com mandato de dois (E) anos, permitida a recondução (E)

  • DICA : na CF inteira temos apenas 4 previsões de RECONDUÇÕES:

     

    1) PGR -> reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução".

    2)Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) -> permitida apenas uma reconducao

    3) Membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -> permitida apenas uma reconducao

    4) Membros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) -> permitida apenas uma reconducao           

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

     

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada

    Fonte: Comentarios do QC

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Eliel, esse "Cidadães" quase me infartou aqui rs

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (PRONUNCIAR-SE SOBRE):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Líderes da maioria e da minoria na Câmara;

    *Líderes da maioria e da minoria no Senado;

    *6 cidadãos brasileiros natos:

    2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pelo Senado;

    2 eleitos pela Câmara;

    *Mandato de 3 anosvedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE SOBRE:

    I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    §1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    §2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (OPINAR/PROPOR/ESTUDAR/ACOMPANHAR):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Ministro do Estado de Defesa;

    *Ministro das Relações Exteriores;

    *Ministro do Planejamento;

    *Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    Art. 92, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II – OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III – PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV – ESTUDARPROPOR e ACOMPANHAR o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     


ID
1479235
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO compete ao Conselho de Defesa Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


  • (art. 90 da CF) Conselho da República = "Pronunciar-se sobre"


    (art. 91 da CF) Conselho de Defesa Nacional = I - opinar, II - opinar, III - propor, IV - estudar 
  • Muito bom, Rafael Rodrigues!

  • Quem pronuncia é o conselho da República

  • Conselho da República pronuncia;

    Conselho de Defesa opina.

    ;)

  • Caros Colegas, 

     

    Art. 91, § 1ºCompete ao conselho de defesa nacional:

    I - Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    Observação: competências privativas de proposição e declaração do Presidente da República.

     

    II - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Observação: Ambos os conselhos consultivos federais possuem atribuição de opinar com relação à essa matéria.

     

    III – Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    IV - Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

     

    Fonte: CF/88, grifados particulares. 

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho da República: PRONUNCIA-SE: intervenção, defesa, sítio e estabilidade instituições democráticas.

     

    Conselho Defesa Nacional:

    - OPINA: guerra, paz, defesa, sítio, intervenção;

    - PROPÕE: área segurança e propõe seu uso;

    - ESTUDA, PROPÕE e ACOMPANHA: desenvolvimento iniciativas p/ garantir independência nacional e defesa Estado democrático.

  • Gabarito: LETRA D


    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                             As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                     a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Segue um esquema que mata boa parte das questões sobre o tema:

     

    Estão nos dois: PR, Vice, PR da CD e do SN, Ministro da justiça.

    Conselho da república: tem a ver com democracia:

    - Ministro da Justiça (único ministro)

    - Líderes de maioria e minoria da CD e do CF.

    - 6 Cidadãos brasileiros natos, 35 anos, sem recondução.

     - Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas:  Conselho da República

    Conselho de defesatem a ver com defesa e soberania

    - 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça);

    - Comandantes das Forças armadas

     

    se pronunciar sobre assuntos relacionados a soberania nacional e defesa do estado democrático: Conselho da Defesa

    - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (...): Conselho da Defesa.

    - Intervenção federal, estado de defesa e Estado de Sítio: Conselho da Defesa e da República;

    - O resto: Conselho de defesa.

    OBS: Conselho da República só tem as 2 atribuições.

    by: alguem postou aqui e eu não anotei o nome.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (PRONUNCIAR-SE SOBRE):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Líderes da maioria e da minoria na Câmara;

    *Líderes da maioria e da minoria no Senado;

    *6 cidadãos brasileiros natos:

    2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pelo Senado;

    2 eleitos pela Câmara;

    *Mandato de 3 anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE SOBRE:

    I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    §1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    §2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (OPINAR/PROPOR/ESTUDAR/ACOMPANHAR):

    *Vice-Presidente;

    *Presidente da Câmara;

    *Presidente do Senado;

    *Ministro da Justiça;

    *Ministro do Estado de Defesa;

    *Ministro das Relações Exteriores;

    *Ministro do Planejamento;

    *Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

    Art. 92, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II – OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III – PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV – ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • 1 - CONSELHO DA REPÚBLICA

    órgão SUPERIOR de consulta

    Tem a função de PRONUNCIAR sobre E.S/E.D/I.F

    Composto por 6 brasileiros NATO

    .

    .

    2 - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    órgão de SOBERANIA NACIONAL e DEFESA

    Tem a função de OPINAR sobre E.S/E.D/I.F

    Composto por Ministro da Defesa + Chefe das F. Armadas

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    ====================================================

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; (LETRA B)

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (LETRA C)

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;(LETRA A)

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (LETRA E)


ID
1509340
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho de Defesa Nacional.

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
II - pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    Item I - I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    Item III - IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Item II 
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
  • Gabarito B- Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • CRFB

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Art. 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Vai aí um mapa mental sobre a competência do Conselho de Defesa Nacional:

     

    https://www.flickr.com/photos/50387462@N03/21583023712

  • "Bruno Pracedino" ADOREI O MAPA MENTAL.

     

     

    "Tiago Costa" SEMPRE COMENTANDO ALGO PERTINENTE, OBRIGADA!

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: reparem que o Conselho da República possui SOMENTE 2 competências (CF, art. 90), sendo que uma delas é CONCORRENTE (arts. 90, inc. I + 91, § 1º, II) com as do Conselho de Defesa Nacional e a outra é EXCLUSIVA (art. 90, II).

    O exercício citou como exemplo de concorrente a que é exclusiva do CR, por isso o erro do item II.

    ---

    Bons estudos.

     

  • > Sabendo que ele não "Pronuncia" já mata a questão.

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

    II - pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Estão corretas as assertivas

    a) I e II apenas.

    b) I e III apenas.

    c) II e III apenas.

    d) I, II e III.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Letra A - ESTA CORRETA

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta

    Constituição;

    LETRA B- ERRADA

    a competência citada é atribuída ao Conselho da República

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    LETRA C- CORRETA

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a

    independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GAB B

    competência do Conselho de Defesa Nacional: VERBOS OPINAR, PROPOR e ESTUDAR.

  • Esquematizando..

    Conselho da República - Pronuncia;

    Conselho de Defesa - Opina

  • LETRA B. Percebi que a EEAR gosta Bastante deste tema em

  • "Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (...)

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".

    "Art. 91 (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição".

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". 

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".


ID
1509346
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa a seguir.

Conforme Art. 91, da Constituição Federal (1988), participam do Conselho de Defesa Nacional, como membros natos, entre outros, o

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:


    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


  • Gabarito C - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.


  • vice, ca se com ministro justo para planejar a defesa nas relações exteriores com os comandantes.

    presidente e VICE presidente da preública

    Ministro da JUSTiçã

    Ministro da DEFESA

    Ministro das RELAÇÕES EXTERIORES

    OS COMANDANTES DA marinha , Exercito e aeronautica.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

  • GABARITO: C


ID
1518880
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a _____________ nacional e a _____________ do Estado democrático.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "a"

    CF Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

  • GABARITO: A

    Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Suas manifestações também não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo. 

  • LETRA A. O Brasil é um país SOBERANO que presa pela DEFESA de seu território

  • A questão exige conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que seguem: "O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a _____________ nacional e a _____________ do Estado democrático."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 91, caput, CF, que preceitua:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    Portanto, os termos que preenchem as lacunas são, respectivamente: soberania - defesa, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
1538887
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O único ministro que participa é o da Justiça. Por isso, estão erradas as alternativas A (Ministro das Relações Exteriores), B (Ministro do Planejamento) e D (Ministro Chefe da Casa Civil).

  • CF - 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


  • Membros do Conselho da República

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados

    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    • O Ministro da Justiça

    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

      

     

    Membros do Conselho da Defesa Nacional

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • O Ministro da Justiça• O Ministro de Estado da Defesa

    • O Ministro das Relações Exteriores

    • O Ministro do Planejamento

    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

     

    MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''   

    VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    COMANDANTES DAS F.A

     

     

    LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :

    -CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -CONSELHO DA REPÚBLICA

     

     

    COMO EU LEMBRO:

    * Conselho da República:

    República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF) e 6 cidadãos.

     

    * Conselho da Defesa:

    Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);

    Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

    Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.

     

    COMUNS NOS DOIS CONSELHOS:

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL;

    MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!

     

    - presidente da república não integra o conselho da república e defesa, mas preside e convoca ambos (art. 84).

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • Conselho de Defesa Nacional possui 10 membros, sem contar o Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.

    Nesse sentido, dispõem o artigo 89 e o caput, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    (...)

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, integram o Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. Ressalta-se que o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro do Planejamento integram o Conselho de Defesa Nacional, e o  Ministro-Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois Conselhos.

    Gabarito: letra "c".


ID
1563991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A –ERRADO

    Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    Lei 8028

    a) como órgãos de consulta do Presidente da República:

     1. o Conselho da República;

     2. o Conselho de Defesa Nacional;

     b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

     1. o Conselho de Governo;

     2. o Alto Comando das Forças Armadas;

     3. o Estado-Maior das Forças Armadas;

     4. a Consultoria-Geral da República;


    Letra B –ERRADO

    Lei 8183

    Art.2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República edele participam como membros natos:


    LETRA C – ERRADO

    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI –dispor, mediante decreto, sobre

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    LETRA D –ERRADO

    Crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal

    Nos crimes comuns é julgado pelo STF.


    LETRA E –CERTO

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, aoProcurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    GABARITO:LETRA E


  • Letra (e)


    De fato, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 84 da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas no mesmo Art. 84, nos incisos VI (dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV, primeira parte (prover os cargos públicos federais, na forma da lei), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra A – Esta alternativa está errada porque o Presidente da República, embora precise ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, não está vinculado à manifestação desses órgãos de consulta.


    Letra B – O erro está na segunda parte da assertiva. Isto porque, a presidência do Conselho de Defesa Nacional é exercida pelo Presidente da República. O Ministro de Estado da Defesa é apenas membro nato.


    Letra C – A alínea está errada porque a criação de órgãos públicos somente pode se dar mediante a edição de Lei, pois se trata de matéria submetida à reserva legal. O que é possível é o chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto (ato administrativo), sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, “quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos, “quando vagos”.


    Letra D – Está errada, uma vez que o Presidente da República, mesmo na vigência de seu mandato, também pode ser processado (no STF) pela prática de infrações penais comuns se cometidas no exercício de suas funções (os chamados crimes funcionais, como, por exemplo, uma corrupção passiva). A chamada imunidade à persecução penal, que é temporária (pois só dura enquanto o Presidente estiver no mandato), somente se aplica aos crimes não funcionais, isto é, àqueles cometidos pelo Presidente fora do exercício funcional (ex: um homicídio). Por esses crimes não funcionais (desvinculados da função) o Presidente não responde enquanto estiver no mandato, ficando suspenso o curso da prescrição. Responderá, entretanto, após cessar o mandato.


    Bons estudos.

  • ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO P. REPUBLICA ao: * Ministros de Estado, * PGR ou * AGU:

    -> dispor mediante decreto -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ->conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Alternativa e) 
    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Sobre a alternativa "D":




    A sua fundamentação encontra-se no § 4º do art. 86:


    "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."


    De acordo com o texto constitucional, conclui-se, por conseguinte, que o PR só responderá, durante o seu mandato, por crimes conexos às suas atribuições.

  • Só complementando o comentário do André Julião...

    O Presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns, porém ele não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória. Art. 86, § 3º da CF. 

  • Letra B - Errada

    Previsão:  art. 84, XVIII, CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;


    Letra C - Errada

    Previsão: art. 88, CF

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Quanto a alternativa A, cabe salientar também que não compete ao Conselho da República assuntos relacionados à Guerra. 

  • - É possível o PR delegar algumas de suas atribuições para o ME, AGU e PGR, mas esta possibilidade é restrita a apenas três incisos (art. 84, parágrafo único):

    1.  Dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    2.  Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3.  Prover os cargos públicos federais, na forma da lei (o ME, AGU e PGR, não podeM EXTINGUIR os cargos públicos federais na forma da lei, podem apenas prover).

    Obs.: Perceba que o ME, AGU e PGR podem mediante decreto extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não podem extinguir cargos públicos federais. (Ver art. 84, VI, b e inciso XXV).

    -------------------

    Cuidado!!!

    - O Presidente da República pode delegado ao ME, AGU, PGR a atribuição de:

    a)  extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos

    b)  Prover os cargos públicos Federais na forma da lei.

    - O Presidente da República NÃO pode delegar ao ME, AGU, PGR a atribuição de extinguir cargos públicos federais.

  • d) O crime funcional ( se dá em razão da função). O crime de responsabilidade é infração político-admiistrativa previsto na lei 1079. 
    - O presidente poderá ser responsabilizado por infração penal comum não estranha a sua função. 
    Ex: peculato. 

  • thiago costa, seus comentários sã ótimos (como de costume), porém faça a gentileza de  citar  a fonte que você utiliza para fundamentar as suas respostas.

  • Resposta:

    A) Errada. Primeiro que o Conselho da República é chamado a se pronunciar como órgão consultivo e segundo, a matéria concernente será sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio, e não de declaração de guerra (Competência opinativa do Conselho de Defesa). Art. 90 da CRFB.

    B) Errada. A resposta está no artigo 91 da CRFB e art. 2º da Lei n. 8.183 de 1991, no qual o Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo próprio Presidente da República.

    C) Errada. O Presidente da República não poderá versar em ato privativo sobre a criação e extinção de cargos públicos, exceção, por meio de Decreto, quando versar sobre a extinção de função ou cargo publico que se encontre vago ou na organização e funcionamento da administração federal que não importe em aumento de despesas, tudo conforme ditames do artigo 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CRFB. E nos termos no artigo 37, inciso XIX, da CRFB, apenas por meio de lei específica (ordinária) será criada autarquia e por meio por meio também de lei será autorizada a criação de fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista. Observando que, para as fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, a autorização para serem criadas se fará por meio de lei ordinária, mas os seus âmbitos de atuação serão determinados por meio de lei complementar.

    D) Errada. Segundo o artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E) CERTA. O parágrafo único do artigo 84 da CRFB informa que, no caso de expedição de decreto para organização e funcionamento da administração federal, em que não importe em aumento de despesas ou criação e extinção de cargos públicos; expedição de decreto para extinção de função ou cargo vago (VI, art. 84 CRFB); no caso de decreto de concessão de indulto e comutação de pena  (XII, art. 84 CRFB); e para prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (XXV. art. 84 CRFB), o Presidente da República poderá delegar a prática de tais atribuições aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República.

  • A) Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo.

    ERRADO. O art. 89, caput, da CF, aduz que o Conselho da República é órgão superior de consulta. Dessa forma, “suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 474)

    B) A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa.

    ERRADO. O art. 2ª da Lei nº 8.183/91, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho de Defesa Nacional, prevê que o órgão é presidido pelo Presidente da República.

    C) A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei.

    ERRADO. O art. 84, VI, “a”, da CF, expressa que o o decreto autonômo presidenciável (ato administrativo) não poderá criar ou extinguir órgãos públicos.

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

    ERRADO. O presidente poderá ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium)” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2009. p. 478).

    e) Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

    CORRETO. Trata-se do parágrafo único do art. 84 da CF. 

  • .

    d) Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1392 à 1393):

     

    “A irresponsabilidade penal relativa (CF, art. 86, § 4.°) inibe que o Estado exerça o seu poder de persecução criminal contra aquele que estiver na titularidade da Presidência da República. Durante a investidura, portanto, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado penalmente por infrações cometidas antes do mandato ou durante o seu exercício, mas que não tenham relação com as funções inerentes ao cargo.

     

    A impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados in officio ou cometidos propter officium, desde que obtida a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).

     

    (...)

     

     

    A irresponsabilidade penal relativa se revela compatível apenas com a condição institucional de Chefe de Estado do Presidente da República. Por se tratar exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente.”(Grifamos)

  • c)

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de DECRETOS AUTONOMOS que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. 

  • O Presidennte, nos crimes "comuns não funcionais", responderá somente após o termino de seu mandato.

    Dúvida: Tais crimes ainda serão julgados, perante o STF, lavando em consi

    deração  a  época do fato ou, na justiça comum, já que, com o fim do mandato, acaba também o foro privilegiado. Creio que seria aplicada a segunda hipótese. Alguem se habilita?

  • Jones Strada, creio que será utilizada a regra geral do CPP: local da infração. Veja julgado abaixo:

    O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.

    [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

     

  • Sintese:

    Se forem crimes funcionais = é responsabilizado.

    Se não tiver nada a ver com o madato ou cargo = não será até o FIM deste. 

     

  • Gabarito: LETRA E

     

    No que tange à RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE: RESUMINHO

     

    O Presidente possui IMUNIDADE FORMAL (prerrogativas ligadas ao processo) e NÃO POSSUI IMUNIDADE MATERIAL (responsabilidade por suas palavras e opiniões).

     

    IMUNIDADE FORMAL:

     

    > Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da Repœblica só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium);

     

    > Vedação à prisão cautelar: O Presidente da Repœblica somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns;

                        OBS.: NÃO É ADMITIDO PRISÃO CAUTELAR CONTRA PR (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva).

     

    > Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de Responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político ( 2/3 dos membros da Câmara) pela Câmara dos Deputados.

     

    Qualquer erro, favor informar!

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Constituição Federal:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 84, CF

    § único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. As hipóteses em que o Conselho da República se pronuncia são: art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ademais, trata-se de órgão consultivo, não ficando o Presidente da República vinculado à sua manifestação.

    Alternativa “b": está incorreta. O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República (vide art. 2º da Lei 8.183/91).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a CF/88, expressa que o decreto autônomo presidenciável não pode criar ou extinguir órgãos públicos. Nesse sentido: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Alternativa “d": está incorreta.  O presidente pode ser processado pela prática de infrações penais comuns “por atos praticados em razão do exercício de suas

    funções (in officio ou propter officium)". Conforme art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 84, Parágrafo único, CF/88 – “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Gabarito do professor: letra e.



  • CONTRIBUIÇÕES DO DOD:

    Regra 1:

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    Ex1: se o Presidente da República, em um momento de lazer, sair para dar uma volta de moto, atropelar e matar culposamente um pedestre, ele não irá responder por este crime enquanto for Presidente PORQUE O FATO É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Depois que terminar o mandato, o Ministério Público poderá oferecer normalmente denúncia contra ele.

    Ex2: imagine que se descobre que, ANTES DE ASSUMIR O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ELE PRATICOU, COMO MINISTRO DE ESTADO, CORRUPÇÃO PASSIVA. Ao assumir o cargo de Presidente, a apuração ou o processo relacionado com este crime deverá ficar suspenso PORQUE TAMBÉM É ESTRANHO AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES (não tem nada a ver com sua condição de Presidente).

    Apesar de o texto constitucional não falar isso, a doutrina entende que, enquanto a persecução penal estiver sobrestada aguardando o término do mandato, O PRAZO PRESCRICIONAL TAMBÉM FICARÁ SUSPENSO.

    Regra 2:

    O Presidente da República PODERÁ SER RESPONSABILIZADO pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, SE FOI PRATICADO IN OFFICIO (EM OFÍCIO) OU PROPTER OFFICIUM (EM RAZÃO DO OFÍCIO).

    Ex: se o Presidente, valendo-se de seu cargo, comete corrupção passiva, ele poderá, após autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF/88), ser denunciado pelo Procurador-Geral da República e responder a processo criminal perante o STF, isso tudo mesmo antes de seu mandato terminar.

     Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

  • LEI 8041/99: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República

    LEI 8183/1991: Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional

  • Alguém consegue esclarecer porque a assertiva D está incorreta ?

    Não encontro a resposta.

  • Ana Carolina Toledo

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

  • Com relação ao Conselho da República, ao Conselho de Defesa Nacional e às atribuições e à responsabilidade do presidente da República, é correto afirmar que: Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Para a decretação de estado de defesa e estado de sítio e para a declaração de guerra, o presidente da República estará vinculado à manifestação do Conselho da República, órgão de assessoramento superior do Poder Executivo. ERRADA Os conselhos são órgãos de consulta e não de assessoramento.

    B

    A presidência do Conselho de Defesa Nacional, do qual são membros natos os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é exercida pelo ministro de Estado da Defesa. ERRADA PELO PROPRIO PRESIDENTE

    C

    A criação de órgãos públicos pode se dar mediante a edição, pelo chefe do Poder Executivo, de atos administrativos que versem sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias e as fundações públicas, depende da edição de lei. ERRADA, NÃO PODE CRIAR ORGÃO OU CARGO

    D

    Na vigência de seu mandato, o presidente da República goza de imunidades processuais, podendo, por isso, ser processado pela prática de crimes de responsabilidade praticados no exercício de suas funções, mas não pela prática de infrações penais comuns. ERRADA

    artigo 86 da CRFB, o Presidente da República poderá ser

    processado e julgado por crimes comuns perante o STF e por crimes de

    responsabilidade diante do Senado Federal após admissão da acusação por 2/3 dos

    membros da Câmara dos Deputados Federais.

    E

    Conforme a CF, algumas atribuições privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais devem observar, no exercício dessas atribuições, os limites constantes nas respectivas delegações. CERTA


ID
1658782
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abordando o tema “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas", marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O Estado de Defesa, previsto no art. 136 da atual Constituição Federal, tem características mais amplas e precisas do que as medidas de emergência, quanto ao poder de iniciativa, aos órgãos de consulta, finalidade, alcance, duração e controle.
( ) O Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.
( ) A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • O Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza

    ERRADA. Art. 132, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado.

    CERTO. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, que pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dentre os integrantes do Conselho da República, estão 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Desses, 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal.


    O Conselho de Defesa Nacional também é órgão superior de consulta do Presidente, mas nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Suas manifestações também não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo.


  • ITEM II - (E) De acorco com VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO o estado de SÍTIO estabelece uma legalidade constitucional EXTRAORDINÁRIA

  • Uma dica para quem se interessar e que me ajuda a decorar as funções do Estado de Defesa: 

    Estado de DEFESA: DEFESA do estado democrático e Soberania Nacional. 

  • Dieymis Gaiotto.... Dieymis Gaiotto...

    Comentários caricatos, grotescos e de nenhuma contribuição como estes devem ser evitados, especialmente pela afronta indireta que você consegue desferir aos muitos capacitados colegas que erraram a questão!

    .

    .

    .

     Quantos anos?!

  • Dieymis Gaiotto, mais maturidade. Comentário medíocre o seu.

  •  C)   

     

  • Discordo do colega Wagner andrade,


    O Estado de Defesa também é um momento de legalidade extraordinária, assim como o Estado de Sítio. O erro da assertiva não é esse, mas sim falar que é por tempo indeterminado, quando na verdade é 30+30 dias.

  •  O Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    FALSO - CF 88. Art. 136. $1. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração ...

    $2. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias...


    A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado. 

    VERDADEIRO - CF 88. Art. 136. O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional ...

  • Uma dica que serve pra mim galera.

    Comecem a fazer a questão pela última alternativa! Ajuda bastante na eliminação

    Portanto

    A audiência dos Conselhos da República e Defesa Nacional são de cunho consultivo do Presidente da República, pois não torna o ato vinculado - Correto.

    a oitiva não determina nada ok? Cabe ao PR manter e ao CN acatar.

    Sabemos que a última alternativa é verdadeira. Já elimino as questões A, B, D

    Vamos analisar a penúltima

     Estado de Defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo indeterminado, mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    Estado de defesa: Prazo de 30 dias , prorrogáveis por + 30, desde que fundamentada.

    Portanto última alternativa Verdadeira e penúltima alternativas Falsa -

    Eliminei letra E.

    Sobrou C, nem li a letra A

    Marquei e fui feliz!

    #Proxpera.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e das instituições democráticas. 

    (V) As medidas de emergência são decretas pelo governador quando declara que há Estado de Emergência. Dessa forma, considerando que o Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, possível afirmar que é mais amplo e tem características mais precisas.

    (F) O Estado de Defesa possui prazo determinado. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    (V) Os Conselhos da República e Defesa Nacional são órgãos de consulta, de modo que o Presidente da República não é obrigado a proceder de acordo com o que aconselham. Se as opiniões dos referidos Conselhos fossem vinculantes, não seria competência do Presidente decidir sobre o Estado de Defesa, mas sim daqueles. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-F-V).

  • Acrescento:

    ESTADO DE DEFSA

    • 30 DIAS + 30(única vez)

    ESTADO DE SÍTIO

    • comoção grave de repercussão nacional ----> 30 dias + 30 dias + 30 dias (...) pode prorrogar, mas é de 30 em 30.
    • declaração de guerra ou resposta....----> poderá ser decretador por todo o tempo que perdurar a guerra.

  • Estado de Defesa, o Estado de Sítio e a Intervenção Federal representam medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. Dessa forma, esses instrumentos são estados de exceção, que devem ocorrer apenas quando estritamente necessários e por um prazo temporal determinado.

    Previsto no artigo 136 da CF/88, o Estado de Defesa busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Nesse sentido, a Constituição prevê duas hipóteses de ameaça:

    1. Grave e iminente instabilidade institucional
    2. Calamidades de grandes proporções na natureza

    O Estado de Sítio, previsto no art. 137 da Constituição Federal, pode ser acionado em três hipóteses, com aplicações diferentes:

    • Comoção grave de repercussão nacional (inciso I, primeira parte);
    • Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (inciso I, parte final);
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (inciso II).

    Da mesma forma que no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, após ouvir os Conselhos da República e o Conselho da Defesa. Outra similaridade diz respeito à necessidade de relatar suas justificativas ao Congresso Nacional, que deve decidir por maioria absoluta, entretanto, uma diferença significativa reside no fato de que, no Estado de Sítio, a Constituição menciona a necessidade de autorização do Congresso. Dessa forma, o Congresso é consultado antes da decretação do Estado de Sítio, podendo impedir sua entrada em vigor.

    https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/


ID
1684852
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Constituição Federal, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Alternativa: A

     

    Conselho da República (órgão superior de consulta do PR):

     

    - Vice-Presidente

    - Pres. da Câmara

    - Pres. do Senado

    - Líder da maior. e min. na Câmara

    - Líder da maior. e min. no Senado

    - Min. da Justiça

    - 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo PR, 2 pelo Senado e 2 pela Câmara) - mandato de 3 anos - VEDADA a recondução

     

    Compete ao C.R. PRONUNCIAR-SE sobre:

     

    - Interv. Federal, Est. de Def. e Est. de Sítio

    - Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • GABARITO ITEM A

     

    6 CIDADÃOS NATOS:

    2--> PRESIDEN.DA REPÚB.

    2---> SENADO

    2---> CÂMARA

     

    MANDATO DE 3 ANOS,VEDADO A RECONDUÇÃO.

  • O Conselho da República é órgão superio de consulta do Presidente da República e nele participam: 

    I- Vice-Presidente

    II-Presidente da Câmara

    III-Presidente do Senado

    III- Líderes da maioria e minoria da Câmara

    IV- Líderes da maioria de minoria do Senado

    V-Ministro da Justiça

    VI-6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente da República, 2 eleitos pelo Senado, 2 eleitos pela Câmara, todos com mandato de 3 anos SEM RECONDUÇÃO

  •   

    Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

  • Art 89. CF/88

    06 brasileiros natos, com +35 anos, 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo senado, 02 eleitos pela Câmara com mandato de 03 anos vedada a recondução

  • Letra: A (são apenas 3 anos de mandato)

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 89 da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Alternativa B - Incorreta. A duração do mandato está errada.

    Alternativa C - Incorreta. Diversos dados estão incorretos (número de cidadãos, idade, quantidade de nomeados por autoridade).

    Alternativa D - Incorreta. Todos os dados estão incorretos (número de cidadãos, idade, quantidade de nomeados por autoridade, duração do mandato).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
1709404
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • "Para fez...", ao meu ver você grifou a parte errada do artigo correto.

    Na verdade, a resposta é a opção "B".

    Conforme você bem citou:

    "IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."


    Não há nada sobre águas internacionais e defesa de instituições democráticas neste artigo.

  • ALTERNATIVA: B

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA (órgão superior de consulta)

     

    Membros:

     

    - Vice-Presidente

    - Pres. Câmara

    - Pres. Senado

    - Líderes da maioria e minoria da Câmara

    - Líderes da maioria e minoria do Senado

    - Ministro da Justiça

    - 6 cidadãos natos > 35 anos (2 pelo presidente, dois pelo senado e 2 pela câmara), com mandato de 3 anos, VEDADA a recondução.

     

    Compete ao C. R. PRONUNCIAR-SE sobre:

     

    - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    - questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (órgão de consulta)

     

    Membros:

    - Vice-Presidente

    - Presidente da Câmara

    - Presidente do Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro de Estado da Defesa (brasileiro nato)

    - Ministro das Relações Exteriores

    - Ministro do Planejamento

    - Comandantes da M.E.A.

     

    Compete ao C.D.N opinar, opinar, propor e estudar.

     

     

    **Arts. 89 a 91 da CF.

     

     

  • - OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DE PAZ

     

    - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL

     

    - PROPOR CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO

     

    - ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO

  • Conselho de Defesa Nacional - OPINA

    Conselho da República - PRONUNCIA-SE

  • Lembrando:

    O presidente da República :

    Nomeia os membros do Conselho da República

    Convoca e preside o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República.


ID
1716898
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

  • CF/88
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático,.......

  • Falou em Conselho de Defesa Nacional é só lembrar de tópicos que envolvem defesa do páis, simples associação..

  • CONSELHO DE DEFESA: SO-NA DE-ES 

    SO (SOBERANIA) - NA (NACIONAL)

    DE (DEFESA) - ES (ESTADO)


ID
1774669
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos de apoio ao Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

  • O Conselho da República é órgão superio de consulta do Presidente da República e nele participam: 

    I- Vice-Presidente

    II-Presidente da Câmara

    III-Presidente do Senado

    III- Líderes da maioria e minoria da Câmara

    IV- Líderes da maioria de minoria do Senado

    V-Ministro da Justiça

    VI-6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente da República, 2 eleitos pelo Senado, 2 eleitos pela Câmara, todos com mandato de 3 anos SEM RECONDUÇÃO

    O Conselho de Defesa Nacional trata de soberania nacional e defesa do Estado, e nele participam:

    I- Vice-Presidente

    II-Presidente da Câmara

    III-Presidente do Senado

    IV- Ministro da Justiça

    V- Ministro do Estado de Defesa

    VI- Ministro das Relações Exteriores

    VII- Ministro Planejamento

    VIII- Comandantes das Forças Armadas





  • Banca pequena e fraca.

  •  

    Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

  • Letra: D (são dois Conselhos - da República e de Defesa Nacional)

  • GABARITO = D

    PM/SC

    AMÉM AVANTE

  • @ju rios . nao ha ministro do panejamento no conselho da republica !!!!

  • Obs:

    O presidente da República - Nomeia os membros do Conselho da República

    Convoca e preside - O conselho da R. E o Conselho de Defesa

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre órgãos de apoio ao Presidente da República. 

    A– Incorreta - O STJ é órgão do Poder Judiciário e não tem como função o apoio do Presidente da República. Art. 92 da CRFB/88. "São órgãos do Poder Judiciário: (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    B– Incorreta - O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não tem como função o apoio do Presidente da República. Art. 71 da CRFB/88. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    C-  Incorreta - O CNJ é órgão do Poder Judiciário e não tem como função o apoio do Presidente da República. Art. 92 da CRFB/88. "São órgãos do Poder Judiciário: (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...)". Art.103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)". Além disso, o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não tem como função o apoio do Presidente da República. Art. 71 da CRFB/88. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 89 e 91. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)". Obs.: melhor seria se a alternativa tivesse utilizado os mesmos termos que a Constituição utiliza nos dois casos, a saber, "órgão de consulta".

    E- Incorreta - O STF é órgão do Poder Judiciário e não tem como função o apoio do Presidente da República. Art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)". Art. 92 da CRFB/88. "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1791265
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que, corretamente, nomeia o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: E

    Art. 91/CF

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Alternativa: E

     

    Conselho de Defesa Nacional (órgão de consulta do PR - Sob. Nacional e Def. do Est. Dem. de Dir.)

     

    - Vice-Presidente

    - Pres. da Câmara

    - Pres. do Senado

    - Min. da Justiça

    - Min. de Est. da Def.

    - Min. das Rel. Ext.

    - Min. do Plan.

    - Cmdt. da MARINA, EXÉRCITO e AERONÁUTICA

     

    Compete ao C.D.N (opinar, opinar, propor e estudar):

     

    - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da CF

    - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático de Direito

  • Também é muito importante saber que o  CONSELHO DA REPÚBLICA  é o órgão superior de consulta do Presidente da  República, com competência para se pronunciar sobre as seguintes questões:

     

    a) Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    b) Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Membros do Conselho da República

    • O Vice-Presidente da República
    • O Presidente da Câmara dos Deputados
    • O Presidente do Senado Federal
    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    • O Ministro da Justiça
    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,
    sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

     

    Lembre-se: As pessoas são RECOMPENSADAS em PÚBLICO pelo que fizeram durante anos SOZINHAS. (Tony Robbins )

  • GAB:  E

     

    Diferenciando Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão consultivo do Presidente da República em assuntos que envolvam a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, tem previsão constitucional no art. 91 da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • soberania nacional = conselho de defesa nacional

  • Quando li "nomeia" só pensei em quem dá nomeação! rsrsrs depois foi que atinei que nomeia aí significa "qual o nome"!

  • bizú:

    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    o conselho tem as palavras em destaque!

    bons estudos

  • NÃO CAI NO TJSP!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Letra: E (C.D.N.)

     

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho da Republica - PRONUNCÍA 

    Conselho da Defesa Nacional - OPINA

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:


ID
1903606
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam, EXCETO o(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    bons estudos

  • O ministro do planejamento participa do conselho de defesa nacional! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Membros do Conselho da República

     • O Vice-Presidente da República                                                                         
    • O Presidente da Câmara dos Deputados              
    • O Presidente do Senado Federal
    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    • O Ministro da Justiça
    • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,
    sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
    Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.

     

     

     

    Membros do Conselho da Defesa Nacional
    • O Vice-Presidente da República
    • O Presidente da Câmara dos Deputados
    • O Presidente do Senado Federal
    • O Ministro da Justiça
    • O Ministro de Estado da Defesa
    • O Ministro das Relações Exteriores
    • O Ministro do Planejamento
    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA C CORRETA 

    CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Atenção: MINISTRO DO PLANEJAMENTO participa do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    CF, art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República; 

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Membros do Conselho da República:

    Somente um Ministério: o Ministro da Justiça.

  • Alternativa C

    O unico Ministro que participa do CR, é o da Justiça. Portando o Ministro do planejamento não faz parte daquele, apenas  participa do Conselho nacional de defesa esse.

  • GABARTIO ITEM C

     

    SOMENTE O MINISTRO DA JUSTIÇA PARTICIPA DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos

  • Você entra nos comentários para procurar o do Renato kkk
  • GABARITO ITEM C

     

    COMPONENTES DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

     

    MACETE:'' VÃO PRA PQP 4 MINISTROS DO CARALHO''   (APRENDI AQUI NO QC)

     

    VICE PRESIDENTE

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    COMANDANTES DAS F.A

     

     

    LEMBRE: MINISTRO DA JUSTIÇA É O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE :

    -CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -CONSELHO DA REPÚBLICA

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, II da CF/88.

    B) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, IV da CF/88.

    C) CORRETA. Não consta no rol do art. 89 da CF/88. A questão tenta fazer uma confusão, uma vez que o Ministro do Planejamento integra o Conselho de Defesa Nacional, no entanto a questão pergunta sobre o Conselho da República.

    D) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, III da CF/88.

    E) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, VI da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • Vice o Presidente do Senado, da Câmara, seus 4 Líderes, e o Ministro da Justiça? Vi, eles passaram aqui procurando Seis Cidadãos pro Conselho da República.

     

    Vice o Presidente do Senado, da Câmara e os 4 Mini-ComandantesVi, foram pro Conselho de Defesa Nacional.

     

     

     

  • COMO EU LEMBRO:

    * Conselho da República:

    República = coisa do povo, portanto teremos maioria e minoria palpitando (CD e SF)

     

    * Conselho da Defesa:

    Uma boa defesa vem de um bom planejamento (MINISTRO DO PLANEJAMENTO);

    Defender de algo externo (MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES);

    Defesa = óbvio, querem participar: MINISTRO DA DEFESA e COMANDANTES.

     

    COMUNS NOS CONSELHOS:

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL (povo e federações querem estar presente);

    MINISTRO DA JUSTIÇA: Balanceando as ações!

     

     

  • Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

  • "I. Não serão computados, em hipótese alguma, os votos em branco e os nulos, para que seja considerado eleito Presidente o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos, desde que o referido candidato esteja registrado por partido político. "

     

     

    Dá a entender que, se o presidente não estivesse registrado por partido político (o que já é impossível, portanto, falso) haveriam de ser contabilizados os votos em branco e nulos.


    Por favor, alguém da área linguística, me diga se há equívoco no meio raciocínio.

  • GAB C

    O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

    Membros do Conselho da República

    O Vice-Presidente da República
    O Presidente da Câmara dos Deputados
    O Presidente do Senado Federal Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    O Ministro da Justiça
    Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, II da CF/88.

    B) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, IV da CF/88.

    C) CORRETA. Não consta no rol do art. 89 da CF/88. A questão tenta fazer uma confusão, uma vez que o Ministro do Planejamento integra o Conselho de Defesa Nacional, no entanto a questão pergunta sobre o Conselho da República.

    D) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, III da CF/88.

    E) INCORRETA. Faz parte do Conselho da República, conforme art. 89, VI da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ministro do Planejamento.

    GABARITO = C

    PM/SC

    AVANTE DEUS !

  • No conselho da republica APENAS o MIN d JUSTIÇA participa

    Também SOMENTE nesse que participam lideres das maiorias e das minorias e os cidadãos natos

    6 natos 2 pelo PR 2 pelo SF e 2 CD

    -> 3 anos de mandato VEDADO recondução e + 35 anos

  • AGORA SIM, OBG MURILO....

  • Obs: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Membros do Conselho da Defesa Nacional

    • O Vice-Presidente da República

    • O Presidente da Câmara dos Deputados

    • O Presidente do Senado Federal

    • O Ministro da Justiça

    • O Ministro de Estado da Defesa

    • O Ministro das Relações Exteriores

    • O Ministro do Planejamento

    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica


ID
1905691
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) Certo. Afronta a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações lei estadual que discipline a cobrança de serviço de telefonia. A norma impugnada padece do vício de inconstitucionalidade formal, por ofensa ao art. 22, IV, da Constituição Federal.

     

    ADI 4.369/SP, rel. min. Marco Aurélio, julgado em 15-10-2014, acórdão publicado no DJE de 3-11-2014.

     

     

    b) Certo. “a necessidade de ser editada lei de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o regime de previdência dos magistrados –, ainda que observando o disposto no art. 40 da CF, no que couber, à magistratura –“, “revela-se evidente que a norma inserida no inciso VI do art. 93, da CF, pela EC n. 20/98, não é auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida, que depende da edição de outra para tornar-se eficaz”.

    Logo, “deve ser observado, para a implementação da aposentadoria dos magistrados, as regras contidas nos artigos 74 a 77, da atual LOMAN, uma vez que ainda não foram revogadas, quer pela CF, qure por qualquer outra lei complementar

     

     

    c) Certo. CF.88, Art.128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    d) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    e) Errado. CF.88, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participa

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:  (1) o Vice-Presidente da República; (2) o Presidente da Câmara dos Deputados; (3) o Presidente do Senado Federal; (4) o Ministro da Justiça; (5) o Ministro de Estado da Defesa; (6) o Ministro das Relações Exteriores; (7) o Ministro do Planejamento; e (8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • Apenas uma observação quanto ao comentário feito à alternativa C: já que a norma do inciso VI do art. 93 não é autoaplicavel e depende da edição de lei complementar, então me parece que ela se classifica como norma de eficácia LIMITADA, e não de eficácia CONTIDA.  No caso, a aplicabilidade do inciso VI não seria imediata, mas ficaria na dependência de regulamentação via LC.

  • Questão meramente literária!!! O presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do CONGRESSO NACIONAL, não estão mencionados no rol de composição tanto do Conselho de Defesa Nacional como do Conselho da República!! 

  • O erro da E é que o presidente do STF nao compõe o Conselho de Defesa.

    ATENÇÃO:

     

    Conselho da República é orgão superior de consulta da presidencia da republica

    Conselho de Defesa é orgão de consulta no que tange à soberania e defesa do estado democratico

     

  • Ana carolina, parece-me que pelo motivo que indicou não é tão óbvia a questão, isto porque o parágrafo 5o do art. 57 da CF induz exisitir sim presidente do Congresso Nacional, especialmente quando dispõe que "...os demais cargos serão exercidos, alternadamente...".

    Assim, entendo que o erro da questão mais evidente fica por conta da presença do Presidente do STF como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.

  • Só fazendo uma ressalva ao comentário da colega Ana Carolina.

    Existe sim presidente do Congresso Nacional, e ele é o Presidente do Senando Federal (Atualmente o Honestíssimo Renan Canalheiros).

  • Letra E Incorreta- Lei 8183/91:

    Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal (presidente do congresso)

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro da Marinha;

    VI - o Ministro do Exército;

    VII - o Ministro das Relações Exteriores;

    VIII - o Ministro da Aeronáutica;

    IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento

  • Letra B. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]

  • CF Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

  • O "presidente do congresso" mais badalado foi antonio carlos magalhães. Foi no tempo que houve muitas CPIs mistas badaladas. 

    A nomenclatura é muito usada em períodos de atividade parlamentar mista, pois o presidente do senado originalmente age em nome das duas casas (art. 57, parágrafo 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    atribuições do congresso nos arts. 48,49 e 58 da CF). 

  • de todo modo, a assertiva fica errada quanto ao presidente do Congresso e ao presidente do STF.

    além de omitir o presidente da Câmara, o peguinha quanto ao presidente do Congresso não pode ser aceito como certo, pois a vaga de membro do Conselho de Defesa Nacional é do presidente do Senado, respondendo somente por aquela Casa, e não como presidente do Congresso, respondendo pelas duas. Fosse correto, o presidente da Câmara não teria assento neste conselho 

  • LETRA E!

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

     

                                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • o erro está em Ministro do STF na letra E.

  • E) GABARITO

     

    E) O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, sendo portanto essenciais à sua composição, como membros natos, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    Não existe  (presidente do Congresso Nacional)

    Não integra o Conselho  (Presidente do Supremo Tribunal Federal)

  • Gabarito: E. 
     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

     

  • Desde quando a fixação de normas gerais pela União exclui a competência suplementar dos estados? Exclui a suplementar supletiva, mas a suplementar complementar não.

  • O erro da alternativa D está na conjugação do verbo EXCLUIR no presente do indicativo. ExcluE foi de cair o órgão excretor das nádegas, escorrer pela calça e cair pela boca de sino.

     

    Quanto ao erro da assertiva E, basta ter em mente que magistrado nunca aconselha, sempre REQUISITA, ORDENA, MANDA.

  • Cuidado com o comentário do colega Amilton J.P Filho. O presidente do Congresso É o presidente do Senado. O presidente do senado exerce ambas as funções.

  • esse césar maximiano é arrogante e ainda fala asneira. Direito é uma área interessante.
  • Cuidado!

    O Presidente do Senado Federal é sim Presidente do Congresso Nacional.

    POREM, na qualidade de membro do Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República, ele não exerce função de Presidente do Congresso, e sim de Presidente do Senado.

  • GABARITO: E

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

  • Cons. República (pronunciar) E Cons. Est. Defesa (opinar) que são órgãos consultivos do P.Rep., NÃO TEM a participação de NENHUM membro do P. Judiciário.

    Bons estudos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Compete à União legislar sobre telecomunicação. Assim, o Supremo Tribunal Federal tem julgado, por meio de ADI, inconstitucionais as leis estaduais que regulamentem serviço de telefonia. Por todas, a ADI 5723: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO DE RITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. LEI Nº 10.273/2014 DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, XI, 22, IV E 175, CF/88). PRECEDENTES. (...) 2. É inconstitucional, por vício formal, a Lei nº 10.273/2014, do Estado da Paraíba, que criou obrigações para as concessionárias de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura ou de internet, em razão da violação à competência privativa da União para explorar os serviços de telecomunicações e legislar a seu respeito. Nas hipóteses em que verificadas essas razões, o Plenário desta Corte tem entendido adequada a conversão do rito com vista a se emitir pronunciamento jurisdicional definitivo. Precedentes: ADI 2.337, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 4.369, Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 3.322, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 4.533, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ADI 4.083, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5.253, Rel. Min. Dias Toffoli ; ADI 4.478, Redator do acórdão Min. Luiz Fux; ADI 5.569, Rel. Min. Rosa Weber, ADI 5.585, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.098, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.533, Rel. Min. Eros Grau; ADI 2.615, Rel. Min. Nelson Jobim . 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.273, de 09.04.2014, do Estado da Paraíba, em sua integralidade" (Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 19/12/2018).

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    E- Incorreta. Há dois erros na alternativa: em primeiro lugar, Em segundo lugar, Ministro do Supremo Tribunal Federal não participa do Conselho de Defesa Nacional.

    Em segundo lugar, a Constituição dispõe que é membro do Conselho o Presidente do Senado Federal, não do Congresso Federal. Embora a presidência do Congresso Nacional seja exercida pelo presidente do Senado Federal, não é correto igualar a presidência do Senado e a presidência do Congresso, pois Senado e Congresso têm, de acordo com os arts. 48, 49 e 52 da Constituição, competências diferentes, regimentos diferentes e exigem comportamentos diversos da pessoa que ocupa as duas presidências.

    De acordo com o site do Senado Federal, "A posse de João Goulart como presidente da República acarretou consequências valiosas para a ampliação das prerrogativas do Legislativo. Até então, o vice-presidente da República ocupava o cargo de presidente do Congresso Nacional. A partir de 1961, tal função passou a ser exercida pelo presidente do Senado. O primeiro senador a desfrutar dessa situação foi Auro de Moura Andrade, em 1961". Fonte:https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/historia/o-senado-na-republica

    Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
1926775
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Fundamentais que regem a República Federativa do Brasil e o Poder Executivo da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quem ratifica tratados, convenções e atos internacionais é o congresso nacional.

  • a) INCORRETA. Esta questão estaria intacta, se não fosse um pequeno detalhe: Não é o Ministro de Defesa que participa do Cons. da República. É o Ministro da JUSTIÇA. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    b) INCORRETA. Segundo o colega R. Bocx, "quem ratifica tratados, convenções e atos internacionais é o congresso nacional". O Presidente só celebra e promulga o tratado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    c) CORRETA. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    d) INCORRETA. Apesar de a prelibação da acusação ser, de fato, por dois terços na Câmara, só nos casos de crime de responsabilidade que o Presidente será julgado no Senado Federal: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    e) INCORRETA. A idade mínima para os Ministros de Estado é de 21 anos: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • QC, mais uma com gabarito errado?

    :(

     

  • Estranho, o professor Ricardo Vale diz que é o Presidente da República que ratifica os tratados internacionais, e não o Congresso Nacional. E aí?

  • Colegas, o Presidente ASSINA o tratado, mas quem RATIFICA(CONFIRMA) é sim o CONGRESSO NACIONAL...

    depois que o presidente viaja, passeia, pousa para as fotos e sai nos jornais naquela marra toda, o tratado so passa a valer mesmo depois que o CONGRESSO RATIFICA. É como se o presidente fosse apenas a marionete kakakaka

  • CONSELHO SUPERIOR - MINISTRO DA JUSTIÇA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - MINISTRO DA JUSTIÇA, DA DEFESA, DE RELAÇÕES EXTERIORES E DO PLANEJAMENTO

  • Caso o assunto for de seu ministério, o Ministro da Defesa compõe o Conselho da República. =/

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) ERRADO: rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    c) CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    d) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    e) ERRADO: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Na CE (simetria):

    Conselho de governo

    – o Vice-Governador do Estado;

    – o Presidente da Assembleia Legislativa;

    – o Secretário de Estado da Justiça;

    – os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;

    – 06 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade: 

    02 nomeados pelo Governador e 04 eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de 02 anos, vedada a recondução.

  • O PR expede leis, decretos e regulamentos

    O ministro de estado Referenda os atos e decretos e expede instruções para execução de leis , decretos e regulamentos.

    O Presidente da república  celebrar tratados, convenções e atos internacionais o CN referenda.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Executivo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 89, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

    Portanto, percebe-se que o Ministro da Defesa não integra o Conselho da República.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, dispõe o inciso VIII, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 81, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 86, da Constituição Federal, "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 87, da Constituição Federal, "os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

    Gabarito: letra "c".


ID
1927345
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta equivocada proposição relacionada aos poderes constituídos na Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 83, CF/1988 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Incorreto).

    Resposta: Letra (A).

  • LETRA A) - ERRADA - Art. 83

    LETRA B) - CORRETA - Art. 80

    LETRA C) - CORRETA - Art. 91, §1º, I, II, III, IV.

    LETRA D) - CORRETA - Art. 122, I, II.

    LETRA E) - CORRETA - Art. 58

  • 15 DIIIIAAAS

  • GABARITO - A

  • Cuidado com 10 e 15

    Se nao tomar posse em 10 dias ta ferrado.

    Se ausentar por tempo superior a 15 dias sem licença do CN, tb estará ferrado

  • Errei por não presta atenção na palavra equívoco!

  • a) Art. 83, CF/1988 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo

  • O cOnselho de Defesa Nacional:

    Opina;

    Opina;

    prOpÕe;

    eStuda.

    -------

    O Conselho da República:

    pRonuncia-se

  • Estudo, estudo e estudo e não presto atenção que a questão pedia a alternativa errada. Ah vá tomar banho viu......
  • Ué ... se acima de 15 dias o PR não pode se ausentar do País sem licença do Congresso, então acima de 30 dias ele pode? não faz sentido!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos relativos aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, devido à expressão "alternativa que apresenta equivocada proposição" constante no enunciado da questão.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 83, da Constituição Federal, "o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 80, da Constituição Federal, "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o § 1º, do artigo 91, da Constituição Federal, o seguinte:

    "§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 122, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 58, da Constituição Federal, "o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação."

    Gabarito: letra "a".


ID
1929274
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA ( C)

    Art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos

     

     

     

    #valeapena

  • VI - o Ministro da Justiça;

  • Conselho da república

    Vice-presidente da república;

    Presidente da Câmara e Senado;

    líderes da maioria e minoria do Senado e Câmara;

    Ministro da justiça;

    6 cidadãos natos, mais de 35 anos, 2 escolhidos pelo presidente, 2 eleitos pelo senado e 2 pela câmara, com mandato de 3 anos sem recondução.

    Conselho de defesa

    Vice-presidente da república;

    Presidente da Câmara e Senado;

    Ministro da justiça;

    Ministro da defesa;

    Ministro do planejamento;

    Ministro das relações exteriores;

    Lideres do exército, aeronáutica, e marinha.

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA É O MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Não custa lembrar quem faz parte dos dois:

    Ministro da Justiça

    Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 89: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2179945
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    SUBSEÇÃO I
    DO CONSELHO DA REPÚBLICA

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Alternativa : C

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Gab. C

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • MNEMÔNICO:

    "CREID"

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    BONS ESTUDOS!

  • O conselho da república é meramente consultivo, nele haverão ideias expostas sobre intervenção federal, estado de defesa e de sítio, porém, o Presidente não é obrigado a acatar uma posição positiva quanto ao assunto.

  • Conselho da república - pronuncia-se;

    Conselho da defesa - opina;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.

    A- Incorreta. De fato, o Conselho da República é órgão consultivo do Presidente da República. No entanto, ele se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)". Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (...)".

    B- Incorreta. O Conselho de Defesa Nacional é outro conselho consultivo do Presidente e tanto ele quanto o Conselho da República estão previstos na Constituição. Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 91: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)”.

    D- Incorreta. O Conselho da República não delibera, ou seja, não decide, apenas se pronuncia sobre os temas, pois é órgão de consulta do Presidente da República (vide alternativa A).

    E- Incorreta. O Conselho da República não delibera, ou seja, não decide, apenas se pronuncia sobre os temas, pois é órgão de consulta do Presidente da República (vide alternativa A).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2299387
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho de Defesa Nacional, compete

Alternativas
Comentários
  • Art 91 cf/88

     § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     IV -  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Artigo 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Ele não decide sobre a declaração de guerra, mas sim opina nas hipóteses de declaração de guera, conforme art. 91, parágrafo 1º, I da CF.

    B) INCORRETA. Opina sobre o estado de defesa, de sítio e intervenção federal, conforme art. 91, parágrafo 1º, II da CF.

    C) INCORRETA. Não é exclusivo do Distrito Federal dos territórios, as áreas indispensáveis para a segurança terão abrangência nacional, conforme art. 91, parágrafo 1º, III da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer "exceto no que tange ao aproveitamento de recursos naturais". Conforme art. 91, parágrafo 1º, III da CF, o Conselho de Defesa também opina sobre a exploração de recursos naturais.

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 91, parágrafo 1º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Sobre as competências do conselho da república e do conselho da defesa nacional:

     

     

    Em relação ao conselho da república, ele apenas se pronuncia.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Já o conselho da defesa nacional opina, propõe e estuda.

     

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Gabarito: E

     

    a)decidir em caráter definitivo nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.  Errado, não é DECIDIR e sim OPINAR. Esse termo "em caráter definitivo" também está totalmente errado.


    b)opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, mas não sobre a intervenção federal. ERRADO. Assim estaria correto: Opinar nas hipóteses de DECLARAÇÃO de GUERRA e CELEBRAÇÃO de PAZ

     

    c)propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis, exclusivamente, à segurança do Distrito Federal e dos Territórios.
    A primeira parte do item está correta. Veja o que diz o artigo 91, § 1º, III: "Propor  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, E OPINIAR sobre seu efetivo USO...." Logo, não há que se falar em exclusivamente à segurança do DF e dos Terriórios.
        

     

    d)opinar sobre os usos das faixas de fronteira, exceto no que tange ao aproveitamento de recursos naturais. Certo a primeria parte do item.  Atigo 91, § 1º, III: "...e OPINAR sobre seu efetivo uso, ESPECIALMENTE na faixa de fronteira e nas relacionadas com a PRESERVAÇÃO e EXPLORAÇÃO dos RECURSOS NATURAIS, de qualquer tipo."

     

     

    e)estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.  GabaritoAtigo 91, § 1º, IV

  • Para de gravar, é conselho e como todo conselho aconselha,estuda, propõe... ;) #FFA
  • Artigo 91

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    A) I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    B) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    C e D) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    E) IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    RESPOSTA: LETRA E

  • CONSELHO DE DEFESA 

    SO-NA DE-ES = SO(SOBERANIA)- NA(NACIONAL) DE(DEFESA)- ES(ESTADO)

     

    GUARDEI DESSA FORMA.

  •  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

            V - o Ministro de Estado da Defesa;

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento;

            VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • a prova do ano que vem nao virar mamao assim.


ID
2400007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTALETRA  “D”

     

    A)     ERRADA -  Art.89,§ 1º , CF:  O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.   OBS:  a questão suscitou o Secretário de Estado e o Prefeito, os quais não constam no texto de lei supracitado.

     

    B)     ERRADA

    Item apresentado:   O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ANALISE  1) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 2) , questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 3)

     

    OBS:

    A afirmativa apresentada pela banca merece ser dividida em três partes (três analises), pois misturaram as atribuições do Conselho de Republica com as do Conselho de Defesa Nacional (vice-versa):

     

    Análise 1 :  (Art. 91, § 1, IV, CF ):  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

      IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Análise 2:  Art.90, I, CF : Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Análise 3:  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    [...]II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    C)     ERRADA -  Apenas os seguintes constam na composição de AMBOS os conselho (crie um  mnemônico  para não esquecer):

     

    -Vice- Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado

    -Ministro da Justiça

     

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  - Corrigido

     

    D)     CERTA – Art.91, § 1, III, CF

  • Correção simples ao ótimo comentário do colega.

    Ele disse:

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.86, XVIII, CF).

     

    Na verdade, é art. 84.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 91 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • a) O Presidente da República pode convocar Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito para participar de reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério, Secretaria ou Município. 

    Art.90 § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    b) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (conselho da defesa naciaonal) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (conselho da república).  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    c) O Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro do Planejamento participam como membros natos de ambos os Conselhos.

    Somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça participam de ambos os Conselhos, República e defesa nacional.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

  • d) Entre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional está a de propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. CORRETA

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • A- o erro épq é só Ministro de Estado no artigo

    B- o erro é pq está falando de CONSELHO DA DEFESA NACIONAL...

    C- o erro é pq o Ministro do Planejamento só é membro NATO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL - o único Ministro que tem no CONSELHO DA REPÚBLICA é o da JUSTIÇA


    gad: D - 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • B) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República (CERTO) e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (ERRADO -  Isso é atribuição do Conselho de Defesa Nacional.) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.  (CERTO). 

  • Se você tem dificuldade em memorizar coisas desse tipo, assim como eu, faça o seguinte: decore apenas que ao Conselho da República compete apenas duas coisas (já citadas pelos colegas), ao Conselho de Defesa Nacional competirão os demais. Pronto, não erramos mais! 

     

    ;)

  • Tem um macete, vergonhoso, mas me ajuda muito.

    CDC = Conselho Defesa nacional é orgão Consultivo

    CRSete (Cristiano Rolnaldo) = Conselho da Republica é orgão Superior.

  • Conselho da Defesa - Consulta  (lembrar do alfabeto C/D)

    Conselho da República - Superior ( alfabeto R/S)e

  • Simples: o Conselho da República sempre PRONUNCIA sobre algo. Sempre q a alternativa conter essa palavra, estará relacionada ao Conselho da República, e não ao da Defesa. Assim, em regra né...pq considerando o que as bancas de concurso fazem ultimamente, só Jesus na causa.

  • O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos
    colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se
    manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por
    meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.

    O Conselho da República é órgãoSuperior.

    Competência:

    1) Intervenção federal.

    2) Estado de defesa.

    3) Estado de sítio.

    4) Questões relevantes para a estabilidade das instituições
    democráticas.

    O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é órgão de consulta do
    Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional
    e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1º, CF/88. são
     São competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:

    a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da
    paz, nos termos desta Constituição;

    b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e
    da intervenção federal;
    c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis
    à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
    especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
    preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    d) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
    necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
    democrático.

  • Os verbos "opinar" e "propor" são marcantes do CDN, enquanto que "pronunciar" é marcante do CR.

  •                                   Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V -  os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI -  o Ministro da Justiça;

            VII -  seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:      

            I -  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                 PRONUNCIA

            II -  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

      

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

     

    Conselho de Defesa Nacional

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  o Ministro da Justiça;

            V -  o Ministro de Estado da Defesa;

            VI -  o Ministro das Relações Exteriores;

            VII -  o Ministro do Planejamento;

            VIII -  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I -  opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;       OPINA

            III -  propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV -  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

     

     

  • Atenção, galera! As bancas vêm explorando bem esses dois conselhos constitucionais. Os colegas já exploraram bem as diferenças. Mas vamos a algumas dicas:

     

    ** Falou em pronunciar-se? Conselho da República. Falou em República, lembre dos políticos que gostam de se pronunciar em tudo haha

     

    ** Outro destaque é que no Conselho da República existem cidadãos "comuns": serão 6 e devem ser brasileiros NATOS!

     

    Bons estudos!

    ==

     

    Vai fazer a prova do TJMG? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil!

    ;)

  • Duas dicas:

    1º - para lembrar-se dos membros natos dos dois conselhos basta fazer a lista dos 4 cargos que estão na linha de sucessão do Presidente: a) Vice-Presidente; b) Presidente Câmara; c) Presidente do Senado; D) Presidente do STF (aqui você lembra do Ministro da Justiça, quando lembrar do STF)

     

    2ª dica:  O Presidente da República pode fazer PRONUNCIAMENTO na televisão, Logo o Conselho da República (pronúncia) sobre... Ademais, as palavras República e Pronuncia são quase irmãs gêmeas, pois esta compartilha com aquela 6 das 8 letras de que é formada.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DE ROBSON R.


    O Presidente da Camara Federal não é membro nato nos 2 conselhos, apenas no conselho de defesa nacional.

  • OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  -  

     

  • GABARITO: D

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Letra B não está errada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A– Incorreta - A CRFB/88 trata apenas do Ministro. Art. 90, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério".

    B– Incorreta - O Cons. da República se pronuncia; quem opina, propõe e estuda é o Cons. de Defesa. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    C- Incorreta - O Min. do Planejamento é membro apenas do Cons. de Defesa. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta (...) e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (...) e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 no art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2400973
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam
I. o Vice-Presidente da República.
II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.
III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Composição do Conselho de Defesa Nacional------------------.  VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA

                                                                                                       PRES DA CD

                                                                                                      PRES DO SF

                                                                                                      MINISTRO DA JUSTIÇA

                                                                                                     MINISTRO DO PLANEJAMENTO

                                                                                                     MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

                                                                                                     MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

                                                                                                     COMANDANTE DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AERONAUTICA

  • GABARITO C, CORRETAS I E III (VIDE ARTS. 89 E 90, CF)
     

    I. o Vice-Presidente da República (correto).
     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução (errado).
    II. A questão tentou confundir com os integrantes do conselho da república, mas ainda assim estaria errado, pois no caso, seria, 6 civis (2 pela câmara, 2 pelo senado, e 2 pelo PR) com mandado de 3 anos, e VEDADA a recondução.
     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal (correto).
     

    IV. o Chefe da Casa Civil (faz parte de nenhum dos dois conselhos) os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados (fazem parte do conselho da república) , os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado. 

     

  • Membros do Conselho da Defesa Nacional


    • O Vice-Presidente da República
    • O Presidente da Câmara dos Deputados
    • O Presidente do Senado Federal
    • O Ministro da Justiça
    • O Ministro de Estado da Defesa
    • O Ministro das Relações Exteriores
    • O Ministro do Planejamento
    • Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    pela esquematizaçao acima verifica-se que o Conselho da Defesa Nacional nao inclui na sua composição cidadãos e o chefe da Casa Civil

     

  • Algumas dicas para memorização:


    a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
    Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto
    do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa
    Nacional.


    b) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do
    Conselho da República

    .
    c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro
    da Justiça.

  • O Cosenho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido. Dele participam: I - O Vice-Presidente da República; II - o presidente da Câmara dos Deputados; III - o presidente do senado Federal;  IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, veda a recondução. 

  • Composição

    Cons. República e Cons. da Defesa ---> membros comuns (são 5):

    - Presidente republica e vice

    - Presidente camara

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

     

    Cons. República                                                                                         Cons. Defesa

    - lideres maioria/minoria da camara e senado                                         - 3  Ministros:  relações exteriores/ Planejamento/ Estado e defesa

    - 6 cidadãos                                                                                         - Comandante marinha, exercito, aeronautica

                                                                                                            

                                                                                                              

                                                       

  •  

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - Presidente

    - Vice Presidente

    - Presidente da CD

    - Presidente do SF

    - Min. Justiça

    - Líderes da maioria e da minoria CD

    - Líderes da maioria e da minoria SF

    - 6 cidadãos à + 35 anos – mandato de 3 anos, vedada a recondução (2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pela CD e 2 pelo SF).

    Obs.: lembrar-se do princípio republicano de participação popular, por isso haverá cidadãos e representantes da maioria e minoria.

    Obs. 2.: ainda para permitir mais participação, pode ser convocado outro Ministro se for questão relacionada ao ministério em que atua.

     

     

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    - Presidente

    - Vice Presidente

    - Presidente da CD

    - Presidente do SF

    - Min. Justiça

    - Min. Defesa

    - Min. Relações Exteriores

    - Min. Planejamento

    - Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Obs.: Se é Defesa Nacional, devem participar todos os Min. Envolvidos, além dos comandantes. Aqui cidadão não entra! A participação é restrita aos membros natos.

     

  • I. o Vice-Presidente da República.

    CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;

     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução.

    FALSO

    Art. 89. VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    CERTO.

    Art. 89.  II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

    FALSO. Não existe esta previsão.

  • Amanda Fonzar, o presidente ( da república) não faz parte de nenhum dos conselhos. 

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

     

    I. o Vice-Presidente da República.

     

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução. – Previsão do artigo 89, VII da CF, sendo membros do Conselho da República

     

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Correta, B

    Art. 89 - DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    Composição....VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • gab: B

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    /

    Lembrar da existência do Conselho da República.

    /

     

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Bastava saber que o item II estava incorreto, ele constava em todas as alternativas menos na alternativa B

  • GABARITO B 

     

    Algumas dicas para melhor memorizar esse tópico:

     

    (a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional

     

    (b) Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República 

     

    (c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça

  • cadê aquele mnemonico gente??????????

  • Quadro esquemático com as composições do Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República. 

     

    Link da imagem: http://www.imagebam.com/image/57d095639186053 (copie e cole no seu navegador)

  • Composição do Conselho de Defesa Nacional:      Mnemônico (pelo menos parece ser rsrs)

     

    **Vice Presidente ( Esse é mais tranquilo do que os outros pra memorizar)

    **Presidentes das duas Casas do Congresso ==> Câmara dos Deputados e Senado Federal

    **Ministros  P- RE - J -ED (PREJED)==>   Planejamento -Relações Exteriores - Justiça -Estado da Defesa ( Eu sei que esse parece que não tem nada a ver,mas não tem mesmo,não consegui associar com nada rsrsrs)

    **Comandante MEA "boca" ( É só pra facilitar pra lembrar,pq quem é comandante nunca que vai ser meia boca né rsrs) =>  Marinha,Exército e Aeronáutica

     

    Sei que não tá legal,mas foi o meio que achei de gravar essa composição.

     

    Enfim,espero ter contribuído de alguma forma...

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • CONSELHO DA DEFESA NACIONAL : SEM CIDADÃOS

     

  • Vale ressaltar que, tanto a CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL, podem eleger membros do CONSELHO DA REPUBLICA.

  • Gab. B

    **Essa questão inseriu um dispositivo (inc. VII) do art. 89 com se ele fosse do art. 90, além de edita-lo, tornando-o duplamente equivocado. 

  • A alternativa II já mata a questão. Dentre os cidadãos brasileiros natos, o PR, o SF e a CD, escolhem 2 cada um. A, C e D possuem a alternativa II, logo, sobrou apenas a B.

  • CORRETAS

    I. o Vice-Presidente da República.

    III. o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    Sempre bom lembrar que o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado participam de ambos os conselhos da República e da Defesa. Então basta memorizar os outros componentes.

    ERRADAS

    II. 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo três eleitos pelo Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, permitida uma recondução. 

    Embora o texto seja a literalidade da norma constitucional, ela não se aplica ao conselho de Defesa Nacional, mas tão somente ao Conselho da República.

    IV. o Chefe da Casa Civil, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, os Ministros da Justiça, de Estado da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os Governadores de Estado.

    A Banca inclui aqui o Chefe da Casa Civil, o que tornou a assertiva falsa.

  • VICE PRESIDENTE – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    MINISTRO DA JUSTIÇA - CONSELHO DE DEFESA NACIONAL E CONSELHO DA REPUBLICA


    PRESIDENTE DA CAMARA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DE PLANEJAMENTO – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DE DEFESA – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    MINISTRO DAS RELAÇOES EXTERIORES – CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    COMONDANTES – MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA


    *** ATENÇÃO: O CIVIL, TRADUZINDO: CIDADÃO COMUM NÃO ENTRA.

  • Pessoas, fiz uma associação de ideias com a República de Curitiba  para nunca mais confundir Conselho  de Defesa Nacional com Conselho da República.

     

    Explico:

    Diferentemente do CDN, que é recheado de ministros,  no Conselho da República  só  há participação de um único ministro, no caso o ministro da justiça,  cargo atualmente exercido pelo o ex juiz da república de Curitiba, sérgio moro

    Ainda dentro da ideia de república, de rés publica ou coisa do povo, apenas o Conselho da república comporta participação de minorias da Câmara e do Senado, bem como de 6 cidadãos comuns, sendo 2 indicados pelo presidente, dois eleitos pelo senado e os outros dois eleitos pela câmara dos deputados. Todos com mandato de três anos, proibida a recondução.

  • Membros do conselho da república, presidida pelo Presidente da república:

    Vice-presidente da república;

    Presidente do Senado e da Câmara;

    Maioria e minoria do Senado e da Câmara;

    Ministro da justiça;

    6 cidadãos, natos, +35 anos. (2 pela câmara, 2 pelo senado e 2 pelo presidente). Mandato de 3 anos vedada recondução.

    Membros do conselho da defesa:

    Vice-presidente da república;

    Ministro do planejamento;

    Ministro das relações exteriores;

    Ministro da defesa;

    Ministro da justiça;

    Comandantes da marinha, aeronáutica e exército;

    Presidente do Senado;

    Presidente da Câmara.

  • guerra = Defesa = militar

    cidadão não participa da defesa.

  • As bancas adoram fazer confusão entre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Para não cair em pegadinha, talvez seja útil ter em mente o conceito de República, a Res Pública ou coisa pública. Aí fica fácil lembrar que só no Conselho da República é admitida a participação de cidadãos, bem como dos líderes da maioria e minorias da CD e do SF; Então, falou em cidadãos ou maioria\minorias no Conselho de Defesa Nacional, sai fora que é cilada.

  • Gabarito: Letra B

    Fundamentação: Arts. 90 e 91 da CF/88

    Relê novamente!

    Faz teu esquema!

    "Puliça" mão na cabeça P.....

  • A II ta errada, só ai já matava a questão

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional, previsto na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Assertiva II - Incorreta. Os seis cidadãos natos participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Assertiva III - Correta! Art. 91 da CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Assertiva IV - Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara participam do Conselho da República, não do Conselho de Defesa. Art. 89. da CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III).


ID
2499103
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre a participação no Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional, além do Vice-Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal, dos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, dos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal e do Ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art 89 CF/88

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • ALGUMAS DICAS PARA MEMORIZAR: A) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional. B) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República. C)O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.
  • CONSELHO DA REPÚBLICA

    VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

    OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA CD

    OS LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA NO SF

    MINISTRO DA JUSTIÇA

    SEIS CIDADÃOS 

    > 2 NOMEADOS PELO PRESIDENTE

    > 2 NOMEADOS PELA CAMARA

    > 2 NOMEADOS PELO SENADO

    MANDATO DE 3 ANOS VEDADA A RECONDUÇÃO

    BRASILEIROS NATOS COM MAIS DE 35 ANOS 

     

    GABARITO E

  • Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução

  • Só tem uma coisa, no Conselho de Defesa Nacional não há previsão constitucional da participação de cidadãos eleitos.

  • Assinale a alternativa correta, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre a participação no Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional... 


    Ele quer saber sobre CdR ou do CdDN? 
    CDR - 6 brasileiros natos

    CDND - 8 brasileiros natos

    Qual foi a pergunta mesmo ? 

  • só procurei a quantidade de 6, os 6 fantásticos kkkk

  • GABARITO: E

     Dentre os integrantes do Conselho da República, estão 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos

    Desses, são nomeados pelo Presidente da República2 são eleitos pela Câmara dos Deputados e 2 eleitos pelo Senado Federal.  

  • Marina Bomfim, seu cometário está equivocado uma vez que o Conselho de Defesa Nacional não é integrado por cidadãos como ocorre com o Conselho da República.

    Relembrando

    CONSELHO DA REPÚBLICA

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Ao todo somam 9 membros natos.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Ao todo somam 7 membros natos.

    Bons estudos :)


ID
2537668
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de Estado, cuja missão é prestar consultoria ao Presidente da República em assuntos vinculados à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. Assinale a alternativa que apresenta informação correta sobre o Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra E.

    Comentários:

    Letra A: errada. O Presidente do STF não participa do Conselho de Defesa Nacional. Os integrantes do Conselho de Defesa Nacional estão relacionados no art. 91, CF/88:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – o Ministro da Justiça;

    V – o Ministro de Estado da Defesa;

    VI – o Ministro das Relações Exteriores;

    VII – o Ministro do Planejamento.

    VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Letra B: errada. O Presidente da República é que tem competência para decretar estado de defesa e estado de sítio (art. 84, IX). O Conselho de Defesa Nacional irá apenas opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio.

     

    Letra C: errada. É o Conselho da República que irá pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, II, CF/88).

     

    Letra D: errada. Essa não é uma missão do Conselho de Defesa Nacional.

     

    Letra E: correta. O Conselho de Defesa Nacional tem competência para opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição (art. 91, § 1º, I, CF/88).

     

    Prof.Ricardo Valle

  • Macete:

     

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (rePública - Pronuncia-se)

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. (naciOnal - Opina)

     

    Art. 91, § 1º, da CF/88. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

    CONSELHO DE DEFESA opina = NACIONAL OPINA 

  • Gabarito E

    Memorex:

    CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA

     

     

     

  • E

     

    BIZU !

     

    Conselho de defesa nacional --> APENAS TEM UM CARÁTER OPNATIVO

  • Cabe ao Conselho da REPÚBLICA pronunciarse sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • Art. 90, da CF/88. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • conselho da república que tem competência para pronunciar-se sobre a estabilidades das instituições democráticas.

  • GABARITO: E

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (EC nº 23/1999)

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – o Ministro da Justiça;

    V – o Ministro de Estado da Defesa;

    VI – o Ministro das Relações Exteriores;

    VII – o Ministro do Planejamento;

    VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • pena que no qc nao tem como dá deslike... só faz repetir. se não for pra acrescentar nos comentários, não comenta.

  • BIZÚ, divisão silábica.

    Conselho DE-FE-SA - O-PI-NAR

    Conselho RE-PÚ-BLI-CA - PRO-NUN-CI-AR

    Isso foi o que me ajudou a não cair nas pegadinhas e foi suficiente para resolver essa questão.

  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    DE-FE-SA (3 sílabas) O-PI-NAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA

    RE-PÚ-BLI-CA (4 sÍlabas) PRO-NUN-CI-AR

  • Fala, galera!!!

    Pra matar a maioria dessas questões de Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional nós temos que compreender o seguinte:

    conselho da república vai se manifestar sobre situações INTERNAS, mantendo a harmonia das instituições.

    Conselho de Defesa Nacional: lembre-se de cara de defender o país, logo temos temas voltados À proteção da soberania do Brasil. Portanto, questões EXTERNAS.

    Aqui teremos ministro da defesa e comandantes das forças armadas, pois falamos de segurança do país!

    Ministro das relações exteriores, afinal é sobre defesa externa.

    ministro do planejamento: já lembra de planejar estratégia pra se defnder;

    Ministro da Justiça: lembra que esse trata de segurança publica, o que tbm vai ser necessário.

    Pontos em comum nos dois órgão:

    espero ajudar alguém!


ID
2540869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Q392895: Comentários coleguinha Jaqueline Rossi

    DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • letra C:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • letra D GABARITO:

    emenda constitucional novissima: 92/2016:

    art 111-a:

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

    ............................

  • Adorei a dica das reconduções, CO Mascarenhas!

  • Resposta: letra D

     

    Letra A: é vedada recondução.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra B: o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros. (Arts. 73 e 96, CF) 

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [trata da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização].

     

    Letra C: Ministros = maiores de 21 anos

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 111-A, § 3º, CF.

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Complementando os demais comentários.

     

    a ) Errado. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    b) Errado. Conforme ensina Gilmar Ferreira Mendes (in Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 829.):

     

    ‘Para preservar a independência orgânica do Tribunal de Contas da União, o constituinte estendeu-lhe o exercício das atribuições previstas no art. 96 do Texto Constitucional, que cuida também da iniciativa reservada de lei por parte de órgãos do Judiciário. Assim, o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.’

     

    c) Errado. CF.88, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    d) Certo. CF.88, Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

  • Excelente dica das reconduções. 

  • Outro erro da alternativa A:

     

    "sendo dois nomeados pelo Presidente da República"

     

    e não eleitos como afirma a questão.

  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTAÇÃO: § 3º, Artigo 111-A da Constituição Federal:  "§ 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."

     

  • IDADES CONSTITUCIONAIS

    a) >35 e <65 anos – Ministros do TCU, STF, STJ, TST,

    b) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; Seis cidadãos participantes do Conselho da Republica, PGR, AGU,

    c) >30 e <65 anos – Juízes do TRF, TRT,

    d) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) 21anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz, Ministros de Estado

    f) 18 anos - Vereador.

  • VEDADA A RECONDUÇÃO!! COMO PUDE ERRAR ISSO?!

  • Outra questão do CESPE quanto a possibilidade da iniciativa de lei por parte do TCU (questão posterior ao TRT7).

    Q854312

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    O Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo, tem a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos, a remuneração de seus servidores e a fixação de subsídios dos seus membros. 

    CORRETO.

     

  • 6 NATOS --> + 35 ANOS --> MANDATO DE 3 ANOS --> VEDADA RECONDUÇÃO.

     

    OBS.:

    2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados;

    2 eleitos pelo Senado Federal.

  • Compete ao TST processar e julgar, originariamente, a RECLAMAÇÃO para PRESERVAÇÃO de sua COMPETÊNCIA  e garantia da AUTORIDADE de suas decisões.

     

    Conselho da República:

    - É órgão superior de CONSULTA do presidente

     

    - Participam:

    Vice-presidente da República + Presidente da Camara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + LÍDERES da maioria e minoria do Senado Federal + LÍDERES da maioria e minoria da Camara dos Deputados + MINISTRO DE JUSTIÇA  + 6 BRASILEIROS, NATOS, + 35 anos (Nomeação: 2 pelo Presidente da República, 2 pelo Senado Federal, 2 pela Camara dos Deputados com MANDATO 3 ANOS, VEDADA RECONDUÇÃO.

     

     

  • MASCARENHAS, OBRIGADO PELA DICA.

  • Letra A: é vedada recondução.

    Art. 89, CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra B: o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros. (Arts. 73 e 96, CF) 

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [trata da competência privativa dos tribunais para tratar de sua organização].

     

    Letra C: Ministros = maiores de 21 anos

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Letra D (CORRETA): Art. 111-A, § 3º, CF.

    FONTE: LU.

  • ALERTA DE BIZU:

     

    TODOS OS TRIBUNAIS tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. 

  • Gabarito:D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Impossivel errar essa questao.

  • O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.

    É uma competência comum entre os tribunais.

  • Né impossível não, Renato Souza, porque eu errei, nem por isso venho aqui comentar bobagens. Iniciei o estudo do Poder Executivo a pouco.

     

    Por menos pessoas assim :)

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. 

  • Gabarito: D

     

    TODOS OS TRIBUNAIS TÊM capacidade para processar e julgar, de forma originária, suas decisões e preserve a sua competência. 

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução. ERRADO

    - O erro da assertiva está em afirmar a possibilidade de recondução para o mandato. A recondução é VEDADA.

    - Art. 89 da CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

       - Vice-Presidente

       - Presidente da CD

       - Presidente do SR

       - Líderes da maioria e minoria na CD

       - Líderes da maioria e minoria no SF

       - Ministro da Justiça

       - 06 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 02 nomeados pelo Presidente da República, 02 eleitos pelo SF e 02 eleitos pela CD, todos com mandato de 03 anos, VEDADA a recondução

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional. ERRADO

    - O TCU tem competência para propor projeto de lei ao Congresso Nacional, essa possibilidade decorre da interpretação sistemática dos artigos 73 e 96 da CF.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos. ERRADO

    - Nos termos do artigo 87 da CF, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência. CERTO

    - Trata-se da alteração realizada pela emenda constitucional nº 92/2016.

    - Art. 111-A, § 3º: compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • a) O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    Na CF só serão permitidas recondução em 4 casos: PGR (a recondução); PGJ, membros do CNJ, membros do CNMP: uma recondução. Em todos os outros casos, ela será vedada.

     

    b) Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.

    Art. 73 e 96, CF.

     

    c) Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos.

    Ministro de Estado é maior de 21 anos, não tendo previsão de idade máxima da CF.

     

    d) O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.

    Correto e competência comum também ao STF e STJ.

    Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;

  • O que eu tô vendo dessa alternativa ser cobrada por várias bancas...

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução;



  • A O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução. (vedada a recondução) C Os ministros de Estado devem ser escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade e no pleno exercício dos direitos políticos. (maiores de 21 anos)


  • IDADES CONSTITUCIONAIS

    a) >35 e <65 anos – Ministros do TCU, STF, STJ, TST,

    b) 35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; Seis cidadãos participantes do Conselho da Republica, PGR, AGU,

    c) >30 e <65 anos – Juízes do TRF, TRT,

    d) 30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    e) 21anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz, Ministros de Estado

    f) 18 anos - Vereador.

  • A) Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    B) o TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.

    C) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    D) CERTA

  • Gabarito está errado : art 87 CF: os ministros de estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

  • A - Conselho da República -> 6 natos -> escolhidos 2 SF; 2 CD; 2 PR -> Mandato de 3 anos vedada a recondução

    B - Pode propor no que couber. Art. 73, e Art. 96, CF. Exemplo: criação e extinção de cargos.

    C - Mais de 21 anos e no exercício dos dieitos políticos

    D - GABARITO. Art. 111-A, §3, CF.

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.        

  • D

    ERREI

  • LETRA D

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • A presente questão versa acerca dos poderes executivo e judiciário, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências e composições dos órgãos.

    a)INCORRETA. É vedada a recondução dos cidadãos eleitos ao Conselho da República.
    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b)INCORRETA. Ao TCU compete privativamente propor projeto de lei, conforme art. 96 da CF/88.
    De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. (ADI 6067- STF)

    c)INCORRETA. Os ministros de Estado devem possuir idade maior de 21 anos.
    CF, art. 87- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d)CORRETA. CF, art. 111-A,
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Informação complementar!
    A EC n. 92/2016 previu expressamente ser do TST a competência para julgamento de reclamações para preservação da sua competência e para assegurar a autoridade de suas decisões, o que o equiparou  ao STF e STJ. Antes da emenda constitucional, o STF já havia declarado inconstitucional norma do Regimento Interno do TST que tratava da reclamação, ao argumento de que ela não estava prevista nem na Constituição nem na CLT (RE n. 405.031- STF).

    Resposta: D

  • A presente questão versa acerca dos poderes executivo e judiciário, devendo o candidato ter conhecimento acerca das competências e composições dos órgãos.

    a)INCORRETA. É vedada a recondução dos cidadãos eleitos ao Conselho da República.
    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b)INCORRETA. Ao TCU compete privativamente propor projeto de lei, conforme art. 96 da CF/88.
    De acordo com a associação, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a iniciativa privativa para apresentar projeto de lei visando à elaboração, alteração ou revogação de leis sobre a criação de cargos e remuneração de servidores, à fixação de subsídios de seus membros, seu funcionamento e sua organização. (ADI 6067- STF)

    c)INCORRETA. Os ministros de Estado devem possuir idade maior de 21 anos.
    CF, art. 87- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d)CORRETA. CF, art. 111-A,
    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Informação complementar!
    A EC n. 92/2016 previu expressamente ser do TST a competência para julgamento de reclamações para preservação da sua competência e para assegurar a autoridade de suas decisões, o que o equiparou  ao STF e STJ. Antes da emenda constitucional, o STF já havia declarado inconstitucional norma do Regimento Interno do TST que tratava da reclamação, ao argumento de que ela não estava prevista nem na Constituição nem na CLT (RE n. 405.031- STF).

    Resposta: D

  • Preste atenção! O Conselho da República tem 9 membros brasileiros natos!

    1 - Vice Presidente da República

    2 - Presidente SF

    3 - Presidente CD

    +

    6 brasileiros natos (eleitos, com mandato de 3 anos, vedada a recondução)

    Escolha:

    2 SF

    2 CD

    2 PR

    Mas eleitos somente 6!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas.

    Assim, é inconstitucional lei estadual ou mesmo emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. A promulgação de emenda à Constituição Estadual não constitui meio apto para contornar (burlar) a cláusula de iniciativa reservada.. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937). STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940). 

    O art. 75 da CF/88 estabelece que deverá haver um “espelhamento obrigatório” do modelo de controle externo do TCU previsto na CF/88 para os Tribunais de Contas dos Estados/DF e para os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Isso significa que é materialmente inconstitucional norma da Constituição Estadual que trate sobre a organização ou funcionamento do TCE de forma diferente do modelo federal. Caso isso ocorra, haverá uma violação ao art. 75 da Carta Maior.

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping). 

    Fonte: DoD

  • GABARITO LETRA D!

    a) ERRADA Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) ERRADA Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    c) ERRADA Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d) CORRETA Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • competencia originaria eh aquela que tem que ser proposta diretamente ao unico orgao com competencia para julgar a material.


ID
2547841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional

Alternativas
Comentários
  • Muita calma na hora de comentar...

    Conselho da República competência para se pronunciar sobre: questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal. 

    Conselho da Defesa Nacional competência para se pronunciar sobre assuntos relacionados a soberania nacional e defesa do estado democrático. 

  • Yves, achei bem sacana da banca, mas , tanto no Conselho da República quanto no Conselho de Defesa Nacional, há menção à palavra "democrático" et, talvez, isso tenha gerado a dúvida. 

     No que concerne ao Conselho da República, o art. 90, II, CF/88 estabelece que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

      Em relação ao Conselho da Defesa Nacional, o art. 91, IV, estabelece que é de sua competência propor estudar e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas asseguradas à independência nacional e a defesa do Estado democrático. Não faz menção à estabilidade. Aqui é mais geralzão.

    Espero ter esclarecido.

     

  • Em que pese o chororô, macete para memorizar:

     

    Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional

     

    Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.

    Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.

     

    Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.

  • GABARITO: Letra "E". O examinador quis confundir o candidato.     ATENÇÃO:

     

    O Conselho da República é um orgão DIFERENTE do Conselho de Defesa Nacional. Vamos fazer uma revisão rápida com base na CRFB/88?

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • A) Conselho da República (PRONUNCIAR-SE).

    B) Conselho da República.

    C) Conselho da República.

    D) Só é órgão de consulta do Presidente da República.

     

    E)  Art. 91. O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a:
    1 - soberania nacional e a
    2 - defesa do Estado democrático,
    e dele participam como membros natos: (...)

  •  a) tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.

    FALSO

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

    FALSO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

     c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

    FALSO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

     d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.

    FALSO. É órgão de consulta do Presidente da República e dele participa o Ministro da Defesa.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;

     

     e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.

    CERTO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

  • ART. 91, CF/88: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de CONSULTA do Presidente da República nos assuntos relacionados com a SOBERANIA NACIONAL e a defesa do Estado democrático..

  • 1-      Órgão de consulta do PR;

    2-      Assuntos relacionados á SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO;

    3-      Membros natos= PR, VICE. PR, PRESIDENTE CAMARA, PRESIDENTE SENADO, MINISTRO DA JUSTIÇA, MINISTRO ESTADO DE DEFESA, MINISTRO RELAÇOES EXTERIORES, MINISTRO PLANEJAMENTO, COMANDANTES DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA;

     

  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTAÇÃO: Constituição Federal.

    "Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

  • SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                                                   As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                                   a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Bons estudos.

  • É órgão de consulta convocado e presidido pelo Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Dele participam, como membros natos:

     

    •  o Vice-Presidente da República;

    •  o Presidente da Câmara dos Deputados;

    •  o Presidente do Senado Federal;

    •  o Ministro da Justiça;

    •  o Ministro de Estado da Defesa;

    •  o Ministro das Relações Exteriores;

    •  o Ministro do Planejamento;

    •  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    Sua organização e o funcionamento são regulados pela Lei nº 8.183/91, competindo-lhe, nos termos da Constituição: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, assim como sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Artigo 84, inciso XVIII, e 91 da Constituição Federal fala um pouco do CDN.

  • Macete bobo, mas ajuda...

    CR - Pronuncia (o R parece com o P)

    CDN - Opina (o D parece com o O)

  • Purple Rain me disse que seria letra E.

     

  • ATENÇÃO, PESSOAL! CUIDADO COM OS VERBOS:

     

    Art. 90: Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

     

    Art. 91, § 1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    [...]

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  •  a) ERRADA

    tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.

    Aqui a banca tentou confundir o candidato mescando o intem, qaundo falou em opinar se referiu a competência do consenho de defesa nacional, artigo 91 da CF. Já na segunda parte colocou a competência do concelho da república. artigo 90 da CF.

     

     b) ERRADA

    é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

    Eles participam do concelho da república. Artigo 89 da CF.

     

    c) ERRADA

    é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

    Eles participam do concelho da república. Artigo 89 da CF.

     

     d) ERRADA

    é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.

    E do Ministério da Defesa não faz parte. Artigo 91 da CF.

     

     e) CERTA

    é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.

    Caput do artigo 91 da CF.

     

    Força guerreiro!

  • ALGUMAS DICAS PARA MEMORIZAR: A) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional. B) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República. C) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.
  • Fonte comentário do amigo: Júlio Mateus.

     

    Conselho da República é um orgão DIFERENTE do Conselho de Defesa Nacional. Vamos fazer uma revisão rápida com base na CRFB/88?

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Reportar abuso

  • Conselho da República competência para OPINAR sobre: questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal. 

    Conselho da Defesa Nacional competência para  PRONUNCIAR sobre:  assuntos relacionados a soberania nacional e defesa do estado democrático. 

  • A) ERRADO - Art. 89 O Conselho da República, tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas.

     

    B) ERRADO - Tratou do Conselho da República, art. 89.

     

    C) ERRADO - Também tratou do Conselho da República, art. 89.

     

    D) ERRADO - Consulta somente do Presidente da República. O ministerio da defesa é um dos componentes do conselho.

     

    E) CORRETO - Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Minha contribuição:

     

    A questão quis misturar aspectos sobre Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República, assim segue abaixo a "seção" da CF que trata sobre os dois temas:

     

                                                                                             Seção V
                                                 DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    Subseção I
    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Subseção II
    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre:  I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

     

  • uma coisa é certa. Esta questão até mesmo consultando a resposta, antes de responder, ela é confusa. 

  • Conselho da República ---> órgão superior  que pronúncia sobre:

    intervenção federal; estado de defesa e estado de sítio; estabilidade das instituições democráticas (Tem as crises logo depois a estabilidade)

     

    Conselho de Defesa Nacional ---> opina soberania nacional e a defesa do Estado democrático sobre: 

    declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Foco, Força e Fé!

  • NÃO CONFUNDIR CONSELHO DA REPÚBLICA COM CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    a) tem como atribuição opinar [pronuncia-se] sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. [Conselho da República]

     

    b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. [Conselho da República]

     

    c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. [Conselho da República]

     

    d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa.

     

    e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. [Conselho da Defesa]

  • Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

  • art 91 -> Conselho da Defesa Nacional -> Consulta do Presidente da República -> Opina (oitiva, o presidente decidirá se acata ou não) sobre soberania nacional e defesa do estado democrático de direito (olha aí a intervenção federal que tá na moda rs)


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    ministro da justiça

    ministro de estado de defesa

    ministro das relações exteriores

    ministro do planejamento

    comandantes da marinha, exército, aeronáutica


    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição (Victor Cruz)



    O Conselho de Defesa Nacional


    A) tem como atribuição opiNAr (ops macete, até aqui está certo) sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. errada, pq isso é o Conselho da República.

    B) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. errada, pq isso é o Conselho da República.

    C) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. errada, pq isso é o Conselho da República.

    D) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa. errada, pq não existe consulta ao ministério da defesa.

    C) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. correta


  • A letra d também está errada pois o Conselho de Defesa Nacional não é órgão superior, somente o Conselho da República é.

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603

     

    bons estudos

     

     

  • Para quem prefere compreender, é só lembrar que o CONSELHO DA REPÚBLICA é um órgão POLÍTICO, basta ver que em sua composição existem vários atores político (V. Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Líderes de maiorias e minorias etc). Logo é ele que resolve questões ligadas à ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

    Ah! para quem gosta também de macetes: perceba que o CONSELHO DA REPÚBLICA, PRONUNCIA.

    (ESTAS DUAS PALAVRAS SÃO "PRIMAS-IRMÃS", POIS COMPARTILHAM 6 DAS 9 LETRAS).

    Já o Conselho da Defesa apenas OPINA!

  • Direito ao comentário do Robson! Obrigado, gigante!

  • Detalhe: No artigo do Conselho da República não há soberania.

  • Apenas uma observação:Ministro da Justiça está presente, tanto no Conselho da República, quanto no Conselho de Defesa.

    O Ministro de Estado de Defesa somente está no Conselho de Defesa Nacional

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    c) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    d) ERRADO: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: V - o Ministro de Estado da Defesa;

    e) CERTO: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

  • Art 91 deixa bem claro.

  • O conselho da REPÚBLICA é órgão superior de consulta do presidente da República (só dele!!) E PONTO FINAL.

    O conselho de DEFESA nacional é órgão de consulta do presidente da república PARA os assuntos relacionados com a 

    SOBERANIA NACIONAL

    DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO

  • obs: sobre os conselhos

    -> da República:pronuncia**

    estad. def/sítio

    interv fed

    estabil da inst democ

    ----------

    -> da Defesa Nacional:opina

    soberania nacional**

    defesa estado democ

    ---------

  • a) tem como atribuição opinar sobre questões relevantes quanto à estabilidade das instituições democráticas. CONSELHO DA REPÚBLICA

    obs.: a CF traz o termo pronunciar-se e não o "opinar" (não sei se faz diferença)

    b) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado Federal. CONSELHO DA REPÚBLICA

    c) é composto, entre outros membros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados. CONSELHO DA REPÚBLICA

    d) é órgão superior de consulta do presidente da República e do Ministério da Defesa. CONSELHO DA REPÚBLICA

    obs: a CF no art. 89 fala que é apenas do PR.

    e) é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

  • LETRA E

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional.

  • Quanto ao Poder Executivo, analisando as alternativas, o examinador fez trocas quanto aos órgãos do Conselho de Defesa Nacional (art. 91) e do Conselho da República (arts. 89 e 90). O aluno deve estudar estes artigos para não confundir a composição e as funções destes órgãos. 

    A respeito do Conselho de Defesa Nacional:

    a) INCORRETA. Esta atribuição é do Conselho da República.
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    b) INCORRETA. Os líderes da maioria e da minoria no SF participam do Conselho da República.
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.

    c) INCORRETA. Os líderes da maioria e da minoria na CD participam do Conselho da República.
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.

    d) INCORRETA.  O órgãos superior de consulta do Presidente da República é o Conselho da República.
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    e) CORRETA. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta de assuntos quanto à soberania nacional e à defesa do Estado Democrático.
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos (...).

    Gabarito do professor: letra E

  • REPÚBLICA - OPINA

    DEFESA - CONSULTA

  • Gabarito: ''E''

    Conselho de DE-FE-SA = O-PI-NAR

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR

  • O órgão de CONSELHO DE DEFESA É CONSULTIVO nas questões de soberania nacional e defesa do Estado. art.91 CF/88.

    Quanto aos macetes com o devido respeito devemos ter cautela, pois na declaração de guerra, celebração da paz, defsa do estado, estado de sítio e intervenção federal ele OPINA!!

  • GABARITO LETRA E!

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Conselho da REPÚBLICA é SUPERIOR, por isso, somente ele é composto pelas MAIORIAS e minorias. Somente nele há 6 cidadãos NATOS. Nesse Conselho há CRISES que passam e logo vem a ESTABILIDADE.

  • Nos termos do artigo 90 - II da CF a alternativa A diz respeito a tema de competência do Conselho da República.


ID
2558233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Devido à ocorrência de calamidade natural de grandes proporções em determinado município, o presidente da República, após consultar exclusivamente o Conselho da República e o Conselho Nacional, decretou o estado de defesa naquela localidade.


Com base nessa situação hipotética e considerando as normas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    (...)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • Gabarito: B

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Análise das alternativas:

     

    a) As medidas coercitivas previstas na CF para aplicação em casos como esse incluem a ocupação e o uso temporário de bens e serviços.

    (Art. 136, §1º) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (IIocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     

    b) O tempo de duração do estado de defesa não poderá ser superior a noventa dias, sendo vedada a sua prorrogação

    (Art. 136, § 2º) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

    c) Se houver fatos que comprovem a ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, este será automaticamente convertido em estado de sítio.

    (Art. 137, Parágrafo único) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. [logo, não é automático]

     

     

    d) Durante o estado de defesa, o controle das prisões será político, exercido pelo Congresso Nacional, e judicial, exercido pelo STF.

    De fato, haverá controle político pelo CN: (Art. 140) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Entretanto, o controle judicial será exercido pela autoridade regularmente investida, não havendo alteração na regra de competência com consequente instituição de foro no STF: (Art. 136, § 3º) Na vigência do estado de defesa: (I) - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; (III) - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

     

    e) O decreto presidencial é inconstitucional, uma vez que não houve autorização prévia do Congresso Nacional.

    (Art. 136) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (Art. 136, § 4º) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • gabarito letra "A"

     

    a) As medidas coercitivas previstas na CF para aplicação em casos como esse incluem a ocupação e o uso temporário de bens e serviços. (V)

    (Art. 136, §1º) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (II)  ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     

    b) O tempo de duração do estado de defesa não poderá ser superior a noventa dias, sendo vedada a sua prorrogação. (F)

    (Art. 136, § 2º) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

     

    c) Se houver fatos que comprovem a ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, este será automaticamente convertido em estado de sítio. (F)

    (Art. 137, Parágrafo único) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. [logo, não é automático]

     

     

    d) Durante o estado de defesa, o controle das prisões será político, exercido pelo Congresso Nacional, e judicial, exercido pelo STF. (F)

    De fato, haverá controle político pelo CN: (Art. 140) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Entretanto, o controle judicial será exercido pela autoridade regularmente investida, não havendo alteração na regra de competência com consequente instituição de foro no STF: (Art. 136, § 3º) Na vigência do estado de defesa: (I) - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; (III) - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    e) O decreto presidencial é inconstitucional, uma vez que não houve autorização prévia do Congresso Nacional. (F)

    (Art. 136) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesapara preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (Art. 136, § 4º) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Essa questão foi anulada!

  • Justificativa do CESPE para ANULAR a questão:

    A utilização da expressão “Conselho Nacional” em vez da expressão “Conselho de Defesa Nacional” na situação hipotética e a utilização da expressão “bens e serviços” em vez da expressão “bens e serviços públicos” na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicaram o julgamento objetivo da questão.

  • é muito estranho o critério de anulações da CESPE... tem questões com erros mais grosseiros que não são anuladas!


ID
2562937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.


O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  •                                                                                                        # DICA #

     

    Não vamos confundir. A diferença parece ser idiota (e talvez o seja) mas já vi cair em concurso: 

     

    O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

  • Expresso na CRFB/1988, art. 91:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

    (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Força e Honra!

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • não confundir um com o outro, pois um é consultado o outro é opinativo. 

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:                                                                                                                    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                                                                                                                        II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.                                                                                                  § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.                                                                                                                                                   § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República

     

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:                                                                                 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:                                                                                                                                           I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

     

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • O Conselho de Defesa Nacional trata principalmente de assutos ligados À soberania nacional.Diferente do Conselho da República,que embora opine sobre coisas parecidas,tem como prioridade tratar de assuntos ligados À República(administração interna); 

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                                                   As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                                   a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Bons estudos.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República (PARECERES OPINATIVOS NAO VINCULATIVOS) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Apenas compartilhando algo que aprendi aqui no qconcursos e que nunca mais esqueci! (depois de errar uma questão com essa diferença)

    Lembre-se que o R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

    -----> Compete ao Conselho da República Pronunciar-se sobre: I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    ----> Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

     

     

     

    --------------

    "Se eu tive sorte? Tive... Depois que comecei a treinar 10 horas por dia"   Tiger Woods

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

     

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

  • Sem contar que o CONSELHO DA REPÚBLICA é orgão SUPERIOR de consulta.

  • Art 91- O Conselho de Defesa Nacional é orgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático.

    Art 90- Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I- opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

     

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituiçãocompete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

     

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    c) propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    d) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8183.htm

     

     

    CERTO

  • Q868200

    Direito Constitucional 

     Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional,  Poder Executivo

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    Prova: Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

    Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do Conselho da Presidência como do Conselho de Defesa Nacional  

     a)declaração de guerra. 

     b)intervenção federal.  

     c)celebração da paz. 

     d)estado de sítio. 

     e)iniciativas necessárias a garantir a independência nacional. 

  • RIO DE JANEIRO, COMO EU TE AMO! 

    CAPTOU?

    fica a dica!

  • Bora nos preparar que em 2018 vai chover questões sobre esse assunto! Agora o filho chora e a mãe não vê!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA                                                 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    PRONUNCIA                                                                                                    OPINA 

    INTERVENÇÃO FEDERAL                                                        INTERVENÇÃO FEDERAL                                                          

    ESTADO DE DEFESA                                                                 ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO                                                                      ESTADO DE SÍTIO

  • O conselho da República pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

     

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  •  Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: Certo.

     

    O Conselho da RePública é orgão SUPERIOR de consulta do PR. 

    Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. (art. 89, CF/88).

     

    O Conselho de Defesa NaciOnal é orgão de consulta do PR nos assuntos relacionados com a: Soberania Nacional e a Defesa do estado democrático.

    Opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal ( art. 91, CF/88).

     

     

  • A respeito da organização dos poderes da República, julgue o item que se segue.

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • PALAVRAS-CHAVE

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

     

    GAB: CORRETO

  • E ai , vc erra um exercicio de uma prova que você foi aprovado e aguarda nomeação , é mole ???kkkkk

  • art 89 e 90 -> Conselho da RePública -> Consulta do Presidente da República -> Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    líderes da maioria e minoria da câmara dos deputados e do senado federal

    ministro da justiça

    6 cidadãos brasileiros natos


    art 91 -> Conselho da Defesa Nacional -> Consulta do Presidente da República -> Opina (oitiva, o presidente decidirá se acata ou não) sobre soberania nacional e defesa do estado democrático de direito (olha aí a intervenção federal que tá na moda rs)


    vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal

    ministro da justiça

    ministro de estado de defesa

    ministro das relações exteriores

    ministro do planejamento

    comandantes da marinha, exército, aeronáutica


    Fonte: CF anotada para concursos 7 edição (Victor Cruz)

  • Conselho da RePública: se Pronuncia.

    Conselho de Defesa NAcional : OpiNA. 

  • Questão linda <3

  • ART 91, DA CF/88

  • Não entendi este gabarito, pois para mim, é o Senado federal que tem a compentência para julgar e processar o presidente da República. 

    Art. 52 da CF

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

     

    As competências do Conselho de Defesa Nacional estão enumeradas no § 1.° do art. 91 da Constituição, nos termos seguintes:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração e guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    II - opinar sobre decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    (..)

     

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603-604 (adaptado)

     

    Outra questão sobre o assunto: CESPE/2018 Q874926

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Re-pú-bli-ca ( 4 sílabas)- Pro-nun-ci-ar ( 4 sílabas)

    Conselho de De-fe-sa ( 3 sílabas) - O-pi-nar ( 3 sílabas)

     sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 91, caput, §1º, II, CF:

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Conselho da RePublica = Pronuncia

    Defesa NaciOnal = Opina

  • rt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

  • Depende de lei: extinguir e criar órgãos ou criar cargos

    Depende de decreto: extinguir cargos

  • A Defesa opina, mas é a República que se pronuncia.

  • Segundo o art. 91, CF/88, “o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático”. Dentre suas competências, está a de opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (art. 91, § 1º, II, CF/88)

  • Detalhe: No artigo do Conselho da República não há soberania.

  • O Conselho de Defesa NAcional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opiNAr sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • A cespe poderia ter dada como errada, pois poderia argumentar q o certo seria: "...sendo, uma de suas competências, ...."

    Da forma q ela colocou dá a entender q essa é a unica competência.

  • Órgãos máximos consultivos do Presidente da República:

    CONSELHO DA REPÚBLICA= se PRONUNCIA sobre: Intervenção Federal, estado de defesa e estado de sítio.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL: OPINAAAAAA sobre: assuntos relativos com a soberania nacional e a defesa do estado.

  • Gabarito: CERTO

     

    SEMELHANÇA ENTRE CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> Ambos são órgãos colegiados de natureza consultiva;

    -> Ambos manifestam-se por meio de parecer de caráter meramente opinativo.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    -> PRONUNCIAR-SE SOBRE:  Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio

                             As questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    -> OPINAR SOBRE:  hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz;

                     a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    -> PROPOR:  critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional E OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    -> ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR: o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho da República:                              Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIAR-SE                                          OPINA

    intervenção federal;                               intervenção federal;

    estado de defesa;                                   estado de defesa;

    estado de sítio                                        estado de sítio

  • Conselho da rePública - Pronunciar. Conselho de Defesa NaciOnal - Opinar.
  •  R (Conselho da República) parece com o P (Pronunciar) e o D (Conselho de Defesa) parece com o O (Opinar)

  • ·*Macete para diferenciar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional:*

    O Conselho da República é orgão *superior* de consulta do PR. O Conselho de Defesa Nacional não.

    Como o próprio nome já diz, o Conselho de Defesa Nacional trata de assuntos relacionados a soberania *nacional* e a *defesa* do Estado democrático.

    Assim, o Conselho da República, sendo superior, PRONUNCIA-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democraticas. O ÚNICO Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

    Enquanto isso, o Conselho de Defesa Nacional OPINA sobre a intervenção federal, estado de defesa e de sítio. Além disso, tem como membros 4 Ministros (o da Justiça, do Estado da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento).

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • alguém poderia me explicar qual a diferença de opinar e pronunciar? se a cespe trocasse as duas palavras estaria errado?

  • Me ajudou, espero ajudar vocês:

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas

    #repost Péricles Cardoso

  • BIZU QUE SALVA:

    Conselho da DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

  • Conselho da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-a " 4 sílabas " Conselho de De-fe-sa = O-pi-na " 3 sílabas "
  • RéPublica: Pronuncia

    Defesa: Opina

  • GABARITO : CERTO

    P/ NUNCA esquecer:

    C. Defesa = Opina

    C. República = Pronuncia

  • A respeito da organização dos poderes da República, é correto afirmar que: O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

  • Conselho da República = PRonuncia

    Conselho da Defesa = Opina

  • C. RePública = PRonuncia

    C. defesa naciOnal= Opina

  • Conselho da República é o papagaio de pirata: Se pronuncia!

  • C. da re P ública ... Pronuncia-se. C. defesa naci O nal ... Opina
  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • o que uma "defesa " faz ? Opina haha

  • Só falar igual ao Chico Bento = REPRÚBRICA = PRONUNCIA uai XD

    CONSELHO DA REPRÚBRICA

    PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA

    OPINA

    Sobre: intervenção federal; estado de defesa; estado de sítio

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • Gabarito: C

    Conselho…

    • da Re-pú-bli-ca = Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
    • de De-fe-sa = O-pi-nar (3 sílabas)
  • CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de defesa NAcional: opiNA

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • bela questao para fazer resumo

  • GABARITO CERTO!

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    O conselho da República = pRonuncia-se.

    O Conselho de Defesa NacioNAl = opiNA. 

  • Defesa = três sílabas --> Opinar = três sílabas

    República = quatro sílabas --> Pronunciar = quatro sílabas.

    não errei mais...

  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (meramente opinativos) do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático e emite pareceres não vinculantes. 

    O Conselho de Defesa Nacional é integrado por Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento.; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

    Quanto às atribuições, o §1º do artigo 91, CF/88 estabelece que compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. 

    Destaca-se, ainda, que a Lei 8.183/91 regulou a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que está em consonância com o artigo 91, §1º, CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Conselho da RE- PÚ- BLI-CA / PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA / O-PI-NAR - 3 sílabas


ID
2601169
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D Art 91 CF

     O erro da letra C é mencionar intervenção estadual no rol das atribuições do Conselho.

    Na B, não tem isso de maioria ou minoria da Câmara ou Senado.

    Letra A é nada a ver, elimina de cara.

  • Apenas corrigindo e complementando o comentário do Vitor Hugo com relação à alternativa B. 

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade (a alternativa B afirma com mais de 30 anos), sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabaritivo D

     

    A) Compete privativamente ao Presidente da Câmara dos Deputados convocar e presidir o Conselho da República. ERRADO

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República...

    Art. 90, § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

    B) Participam do Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, o Ministro da Justiça, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. ERRADO

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

    C) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal e estadual, estado de defesa e estado de sítio, as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. ERRADO

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    D) O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. CERTO

     

    Art. 90, § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  • GABARITO: D

     

    a)   Compete privativamente ao Presidente da Câmara dos Deputados convocar e presidir o Conselho da República. (ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVIII -  convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional)

     

     b) Participam do Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, o Ministro da Justiça, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. (ERRADA. Art 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.)

     

     c) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal e estadual, estado de defesa e estado de sítio, as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.(ERRADO. Art. 90. Compete ao Conselho da Répública pronunciar-se sobre: I- intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio; II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.)

     

     d) O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  • Erro da letra B: com mais de 35 anos anos e não com mais de 30 anos como está na questão.

  • Tem que ter a atenção dos moradores de Crypton.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c) ERRADO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) CERTO: Art. 90, § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  • Quanto à organização dos poderes, em relação ao Poder Executivo, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. É competência privativa do Presidente da República. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    b) INCORRETA. Há um único erro na alternativa que está na escolha dos cidadãos, que deverão ter mais de trinta e cinco anos. Assim, nos termos do art. 89: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 

    c) INCORRETA. Há somente um erro, o Conselho da República não se pronuncia sore intervenção estadual, apenas sobre intervenção federal.
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 

    d) CORRETA. Em conformidade com o art. 90, §1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Art. 90. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

  • b)

    Participam do Conselho da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, o Ministro da Justiça, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • os BR natos devem ter mais de 35 anos

  • Gabarito: letra D.

    a) INCORRETA. É competência privativa do Presidente da República. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    b) INCORRETA. Há um único erro na alternativa que está na escolha dos cidadãos, que deverão ter mais de trinta e cinco anos. Assim, nos termos do art. 89: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 

    c) INCORRETA. Há somente um erro, o Conselho da República não se pronuncia sore intervenção estadual, apenas sobre intervenção federal.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. 

    d) CORRETA. Em conformidade com o art. 90, §1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. 


ID
2604607
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do Conselho da Presidência como do Conselho de Defesa Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.


    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Questão passível de anulação. Elaborei um recurso, mais ou menos assim:

     

    Segundo seus art. 90 e art. 91, este último em seu parágrafo 1º, a CF/88 aponta algumas das competências do Conselho da República (ou Conselho da Presidência, como nomeia a questão) e do Conselho de Defesa Nacional, respectivamente. Não somente, mas dentre aquelas, são conjuntamente matérias de competências de ambos os Conselhos a intervenção federal (alternativa B) e o estado de sítio (alternativa D).

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

     

  • Duas alternativas corretas, a saber: a LETRA D, que relata a o estado de sítio; e a LETRA B, que relata o intervenção federal. Como se lê no artigo 90, inciso I, e artigo 91, §1º, inciso II da CF/88, a ambos os conselhos citados na assertiva compete "opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". A banca, ao separar estado de sítio e intervenção federal em duas alternativas, criou duas possibilidades de respostas certas para a questão, e deve, assim, anulá-la.

  • Questão passível de anulação conforme dito pelos colegas, há duas possibildades, é tanto de competência o estado de sítio quanto intervenção federal. 

  • GABARITO LETRA B

     

     

     

     

     

    No entanto, atenção a Constituição Federal não dispõe sobre o Conselho da Presidência e sim sobre o Conselho da República. Cabe ressaltar que o parecer desses conselhos é meramente opinativo não vinculando o Presidente da República.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

     

     

    A intervenção federal é um tema que está em voga, em virtude da primeira decretação de intervenção no ESTADO do Rio de Janeiro (atenção a união só poderá intervir no ESTADO, os jornais andam publicando errado ao dizer que a intervenção é na cidade do RIo de Janeiro) desde a promulgação da CF/88.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
     

  •  GAB :  B    

     

    SEÇÃO V


    Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional                                        Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     


    I –  INTERVENÇÃO FEDERAL , estado de defesa e estado de sítio;

     


    II – as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     


    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar 
    da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo 
    Ministério.

     


    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

    SUBSEÇÃO II

     


    Do Conselho de Defesa Nacional

     


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República 
    nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, 
    e dele participam como membros natos:

     

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     


    I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos 
    desta Constituição;

     


    II – opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da INTERVENÇÃO FEDERAL

     

     

    III – propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança 
    do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e 
    nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     


    IV – estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a 
    garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     


    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Gab. B e D

    O Conselho do Temer e o Conselho de Defesa Nacional  Intervieram na Defesa do meu Sítio

    INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO

  • Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do CONSELHO DA PRESIDÊNCIA como do Conselho de Defesa Nacional  

    a. declaração de guerra. 

    b. intervenção federal.  

    c. celebração da paz. 

    d. estado de sítio. 

    e. iniciativas necessárias a garantir a independência nacional. 

    CONSELHO DA PRESIDÊNCIA = CONSELHO DA REPÚBLICA.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e ESTADO DE SÍTIO;

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do ESTADO DE SÍTIO e da intervenção federal;

     

    Portanto, as alíneas B e D estariam certas, questão passiva de anulação.

  • Essa questão com duas respostas certas não foi anulada ? a banca já se pronunciou? 

  • RESUMO SOBRE INTERVENÇÕES FEDERAIS, TEMA BASTANTE COMENTADO AGORA EM 2018:

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

     

    *Devem ser ouvidos 2 órgãos consultivos:

    -Conselho da República

    -Conselho da Defesa Nacional

     

     

    *Decreto presidencial de intervenção:

    -Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução

    -Se couber nomeará INTERVENTOR

     

     

    *Deve passar pelo Congresso Nacional

    -Votação por 1 turno e cada casa, por maioria simples (+1/2 dos votos)

     

     

    *A constituição não poderá ser remendada na vingência da INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.

    (Reforma da Previdência e teto pros servidores, vocês terão que esperar um pouco hahaha)

  • O comentário de Rúben Jr. ESTÁ COMPLETAMENTE ERRADO!

     

    Por favor, se não sabe, não comente.  ESTOU VENDO ULTIMAMENTE MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS NO QC! PARECE MÁ FÉ DE ALGUNS! VAMOS POLICIAR!

     

    Primeiramente, somente o Presidente da República pode decretar INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    Também só compete ao Presidente da República EXECUTAR a INTERVENÇÃO FEDERAL.

     

    Os CONSELHOS NÃO VINCULAM O PRESIDENTE, OU SEJA O PRESIDENTE PODE DECIDIR CONTRARIAMENTE AO PARECER DOS CONSELHOS!  CONSELHOS NÃO DECRETAM NADA!

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Art. 91. 

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    LOGO, TEMOS UM DUPLO GABARITO, ESTÃO CORRETAS AS LETRAS B) ​e D). 

     

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DA CF/88 

    GRIFOS NOSSOS

  • CONSELHO DA REPÚBLICA ----> PRONUNCIA-SE SOBRE : INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA E QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL --->  OPINA: CELEBRAÇÃO DA PAZ, DECLARAÇÃO DE GUERRA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL 

    --- OS CONSELHOS NADA DECRETAM OU DECLARAM!

  • Esse tipo de questão vai vir em todas as provas a partir de agora por conta da intervenção militar no Rio de Janeiro

  • A decretação da intervenção é um ato político, executado sempre, exclusivamente, pelo o Chefe do Poder Executivo.

     

     

  • Conselho da presidência é o mesmo que conselho da república?

  • Pois é, como disseram ai , essa questão tem duas respostas, a letra B e D...

  • Rubens Jr: haja visto não existe. Haja vista é feminino e não se flexiona. 

  • Caso precise diferenciar as atribuições dos Conselhos Constitucionais de consulta presidencial, vale ressaltar que o Conselho da República têm apenas duas atribuições estabelecidas:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (que compete também ao Conselho de Defesa Nacional);

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

     

    OBS: sendo o Consellho da res publica, dele participa o público (seis cidadãos brasileitos natos, com mandato de três anos, vedada a recondução, art. 89, VII)

  • Aqui explica muito bem: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-e-uma-intervencao-federal-entenda

     

    Art.21 Compete a união:
    V- Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.


    Art.49 É competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer dessas medidas.


    Art.84 Compete privativamente ao Presidente da República
    X- Decretar e executar a intervenção federal


    Art.90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre
    I – Intervenção Federal, estado de defesa e estado de Sitio


    Art.91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II – Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
     

  • Gab. B

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Bem RJ ... rumo à posse!

  • A banca anulou essa questão?

  • Salve-se quem puder a essas questões com dois gabaritos, 

  • alguém sabe a banca informou algo?

  • Associei com a Intervenção no Rio de Janeiro, onde só ocorreu após aprovação do Conselho da Presidência e o Conselho de Defesa Nacional (exército)

    GABARITO B

  • O QC não comenta mais as questões?

    Tenho feito muitas questões recentes (2017 e 2018) e nenhuma com comentário de prof! Ajuda aí,QC!

  • O ESTADO DE SÍTIO TAMBÉM NÃO CABE AOS DOIS CONSELHOS?

  • Acertei a questão, porém esses comentários só por DEUS zz cada um diz uma coisa 

     

  • Questão passível de anulação, pois tanto estado de sitio, como intervensão federal é matéria de competência dos dois segundo os Art. 90 e 91 §1°.

  • Essa prova ainda está com o gabarito provisório, vamos aguardar o gabarito final. Concordo com os colegas que colocaram que a questão é passível de anulação por ter 2 gabaritos, letras b) e d).

  • temos 2 respostas corretas: B (art. 90, I da CF/88) e D (Art. 91, § 1º, II, CF/88).

  • É o Conselho da Paciência que tem que ter kkkk. Não é possível que seja por causa de um "opinar" e outro "pronunciar".

  • Questão confusa... marquei letra D, pois o art 137 da CF diz que ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional solicitar JUNTOS ao congresso nacional autorização para decretação do estado de sítio.

  • Lembrei da intervenção federal do Rio de Janeiro. Por isso me lembrei.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Eu também mencionaria num recurso que a questão exige redação literal do texto da CF/88 e nela não consta "Conselho da Presidência".

  • O QC não comenta mais as questões?

    Tenho feito muitas questões recentes (2017 e 2018) e nenhuma com comentário de prof! Ajuda aí,QC!

  • marquei intervenção federal de olho no estado de sítio 

  • Olá Qcfriends!

    Tirei um recorte de uma reportagem publicada em 19.02.18 com o fito de contextualizar com a situação brasileira:

                                         

                                            -Conselhos aprovam intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro-

     

    A maioria dos integrantes dos conselhos da República e de Defesa Nacional, reunidos hoje (19) no Palácio do Planalto, aprovou a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, informou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.  Apenas os líderes da oposição na Câmara e no Senado, que integram o Conselho da República, se abstiveram de votar.

    Apesar de os conselhos não terem poder de veto, o presidente Michel Temer decidiu convocá-los para consultar a posição dos integrantes dos dois órgãos. A reunião teve a participação de ministros, parlamentares, militares e integrantes da sociedade civil.

    Jungmann relatou que durante a reunião o governo fez uma exposição dos motivos que levaram à intervenção. Entre eles, o ministro citou fatos como a interrupção de aulas nas escolas por causa da violência, o fato de comunidades no estado viverem sob o controle do crime organizado e de milícias e a necessidade de escolta armada para a entrega de encomendas dos Correios em localidades do Rio de Janeiro.

    O ministro disse que não se trata de uma intervenção militar, mas federal e civil e que os recursos necessários para a medida estarão disponíveis assim que o general Braga Netto, nomeado interventor, apresentar o planejamento.

     

    Fonte:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-02/conselhos-aprovam-intervencao-federal-na-seguranca-do-rio-de-janeiro

     

  • Não importa quantas vezes eu faça essa questão, sempre marco a letra D. 

  • Em 27/04/2018, às 14:41:30, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 19/04/2018, às 11:32:12, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 09/04/2018, às 21:07:11, você respondeu a opção B. Certa!

  • Questão passível de anulação.

  • Me surpreende a quantidade de pessoas que postam os dois artigos, destacam "intervenção  federal" e nao se dão  conta que "estado de sitio" tambem se repete e tambem é uma alternativa. Nao sei se é  desatenção  ou preguiça de ler


ID
2624785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.


Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CR:

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

     

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • O Presidente, antes de decretar a intervenção espontânea, deve consultar o Conselho da República (Pronuncia) e o Conselho de Defesa Nacional (parecer Opinativo)

    O Presidente da República poderá elaborar o ato de intervenção espontaneamente nos seguintes casos:

    a) Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II): manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira.

    b) Defesa da ordem pública: intervenção para resolver grave comprometimento à ordem pública (art. 34, III).

    c) Defesa das finanças públicas (art. 34, V): intervenção para reorganizar as finanças da unidade que suspender o pagamento de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos ou deixar de repassar aos municípios receitas tributárias nos prazos da CF.

    Há outros caso de intervenção federal, mas eles não são espontâneos, e sim provocados, por representação (PGR), solicitação (Poder coato ou impedido - Executivo ou Legislativo ) ou requisição (STF, STJ E TSE).

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Art. 91. 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

         

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Boa noite,

     

    Corretinho, mas a título de curiosidade, apesar de constitucional, o Excelentíssimo Senhor Michel (ironia rs), segundo os próprios membros atuais do conselho, não ouviu previamente o conselho nesta intervenção no RJ, e aí ? Teremos uma intervenção da intervenção ? hahahaha BRASELLLL

     

    Bons estudos

  • Atilla, a lei não específica o momento para ouvir o conselho..

  • CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Por isso que é bom estudar atualidades!
  • Conselho da República

    Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90 que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Lei 8.041 - Art. 1º O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • GABARITO: CERTO

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    De acordo com a Lei 8041 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.)

     

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito Certo

     

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, PRONUNCIAR-SE sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, I, CF/88.

     

    O conselhor de Defesa Nacional vai OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Art. 91, II, CF/88.

     

    ===================================================================================================

    Conselho da RePública:                                    Conselho de Defesa NaciOnal:

    PRONUNCIA                                                       OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

     

     

     

     

  •  

    Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Pessoal, apenas para somar, lembre-se que no caso de o Presidente da República acreditar estar em uma situação de necessária decretação de estado de defesa ou de sítio, ele obrigatoriamente precisa ouvir o Conselho de Defesa, mais técnico, e o Conselho da República, mais político, no entanto, ele não está vinculado ao parecer de nenhum dos Conselhos, até porque eles podem ser contrários. O Conselho de Defesa pode ser favorável, enquanto o Conselho da República pode ser contrário à intervenção, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  •  

    Estado de Defesa, Estado de Sítio e intervenção federal

                 *  Opinada pelo Conselho Nacional de Defesa

                *  Decretada pelo Presidente da República

                *  Pronunciada pelo Conselho da República

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca  --->  Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Conselho Defesa Nacional ---> Defesa Estado Democrático / soberania Nacional

     

    Para o Conselho da República: lembrar de CRISES = sistema constitucional de crises (Intervenção Federal/Estado Defesa/Estado Sítio) e que depois da crise tudo se ESTABILIZA.

    Conselho da República ---> IF/ED/ES + Estabilidade instituições democráticas.

     

    Leia esse macete, conte para si como se fosse uma historinha e nunca mais caia nessas pegadinhas.

     

    Peguei aqui no QC

  • GABARITO CERTO


    Conselho da RePúblicaPronuncia

                

    Conselho de Defesa Nacional: OpiNA

    -Intervenção federal;

    -Estado de defesa;

    -Estado de sítio.

     

  • LETRA DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I–comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II–declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • Mas não vincula a decisão do Presidente né?!

  • Perfeito, Paulo. Não vincula, na medida em que tem caráter opinativo.

  • Gente que preciosismo besta desse assunto, Meu Deus....

  • CERTO

     

    "Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas."

     

    Conselho da Repúblia = PRONUNCIA

    Conselho da Justiça = OPINA

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República:                                       Conselho de Defesa Nacional:

    PRO-NUN-CI-AR                                                  O-PI-NAR

    Re-pú-bli-ca                                                           De-fe-sa

    (4 silábas)                                                               (3 Silabas)

  • Mnemônicos a parte.......tenho anotado em meu material, esta forma que me ajuda, nos trocadilhos em que o examinador costuma fazer:

     

    Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

  • Já vi cobrarem isso aqui sobre CD e CR:

    Ambos os conselhos são integrados por: Vice Presidente, Presidente da Câmada dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Justiça.

     

     
  • Conselho da Defesa: opina

    Conselho da República: pronuncia 

    Chefe de Estado: relações exteriores

     

    Valeu, Rover! Ajudou!

  • pronunciar-se

    (pro.nun.ci.ar -se)

    1. Emitir a sua opinião; tornar público o que pensa e sente; MANIFESTAR-SE; OPINAR

     

    TA SERTO!

  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    Referência :

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CORRETA.

     

    CONSELHO DA REPUBLICA ----->DEVE PRONUNCIAR-SE.

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL -----> MANIFESTA-SE.

     

    FONTE : ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Conselho da República (PR):                                       Conselho de Defesa NAcional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                              intervenção federal;

    estado de defesa;                                                 estado de defesa;

    estado de sítio                                                      estado de sítio.

  • Evandrete detectada falando "é isso memoo" rs

  • Esse abaixo aqui é tão Evandrete que é capaz de detectar uma fala do cara. Acho que é até mais Evandrete que outro.

  • CR: Pronuncia

    CDN: É PROPINA (Estuda; PROpõem e OPINA)

  • Cuidado para não confundir com as competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Conselho da Republica = Pronuncia 

    Conselho da Defesa Nacional = Opina 

    Bons estudos galera !!!

  • Art. 89, caput e art. 90, I, II, ambos da CF.88

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Certo

  • Gabarito: Certo

    Conselho da República é competente para se proncuniar sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

  • Esses alfartanos me matam!!

  • Gab.: Correto

     

    Conselho da República - Pronuncia-se!

    Conselho de Defesa Nacional - Opina!

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, art. 90).

    (..)

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.603

     

    bons estudos

  • GAB:C

    CONSELHO DA REPUBLICA---> órgão superior de consulta

    >>Pronuncia-se na intervenção federal, estado de defesa, estado de sitio

     

    >>Pronuncia nas questões relevantes para a estabilidade das instituições relevantes 

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL----> Órgão de consulta 

     

    >>Opina na decretação do estado de defesa, estado de sitio e intervenção federal

     

    >>Opina na declaração de guerra e na celebração de paz;

     

    >>Propoe os critérios de utilização de áreas indispensáveis á segurança do território nacional

     

    >>Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático 

  • Conselho da Repúblia: pronuncia-se.

    Conselho Defesa Nacional: opina, propõe, estuda, acompanha.

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    Nos termos do Art. 90, Inc. I e II da CF/88, compete ao  Conselho da República pronunciar-se sobre, intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e pronuncia-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República: PRONUNCIA
    Conselho de Defesa Nacional: OPINA
                                                       

  • CONSELHO DA RÉPUBLICA = PRONUNCIA


  • Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CERTO. ART. 90, I e II.

    Conselho da República

    compete para se pronunciar:

    intervenção federal; estado de defesa e estado de sitio 

    questões sobre a estabilidade das instituições democráticas. 

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: OPINA

  • Correto

    Conselho da Republica= Pronuncia                                              

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio                                                     

    Conselho da Defesa = Opina

    Intervenção federal;                                             

    Estado de defesa;                                                

    estado de sítio    

  • Conselho da RePública                                     Conselho de Defesa NaciOnal

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    @concurseiroalfa

  • Conselho da República: órgão SUPERIOR de consulta e se PRONUNCIA.

    Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta e OPINA

  • GABARITO: "CERTO"

    Pessoal, sei que já há vários comentários, porém acho importante compartilhar meu resumo dos dispositivos que podem ser cobrados em provas acerca do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal:

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. [...]

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de DECRETAÇÃO de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de AUTORIZAÇÃO para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [..]

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - DECRETAR E EXECUTAR a intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre: CASO DA QUESTÃO.

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:[...]

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Fonte: Constituição Federal.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

    Avante !!!!

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

  • mais questoes sobre conselho

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • quem OPINA CON/DE/NA CONselho de DEfesa NAcional

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar (depois do N vem a letra O)

    Conselho da República - Pronunciar-se (as letras P e R são próximas uma da outra)

  • Gabarito: Certo

    Dica que encontrei aqui no QConcursos:
    RE-PÚ-BLI-CA ====> PRO-NUN-CI-AR (4 sílabas)

    DE-FE-SA ====> O-PI-NAR (3 sílabas)

    Sigamos!

  • Concelho de Defesa Nacional - Opinar 

    Conselho da República - Pronunciar-se 

  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    (CERTO)

     

    Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • Conselho da república => PRonuncia (eu lembro do Presidente da REPÚBLICA)

    Conselho da Defesa => OPINA

  • CONSELHO DA REPÚBLICA===Pronuncia sobre a intervenção federal

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL===Opina sobre a intervenção federal

  • Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se (lembre que o presidente pronuncia, diferente do Conselho de Defesa, onde a Defesa opina) sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CERTO

    Parece o contrário, mas:

    Conselho da república: PRONUNCIA

    Conselho de defesa: OPINA

  • CORRETO

    O Conselho da Reblica pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    O Conselho de Defesa Nacional opina sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Abçs.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gente não precisa repetir comentários que já tem. Não vamos poluir nossa fonte de pesquisa.

  • certa

    Conselho da República: pronuncia

    Conselho da defesa: opina.

  • Conselho da RePública = "Papagaio de pirata".

  • O conselho da República pRonuncia-se 

     

    O Conselho de Defesa NAcional opiNA 

  • Lembrando que não gera um ato vinculante, é apenas um conselho, podendo o Presidente seguir ou não esse conselho.

  • Errei a questão devido a última oração da pergunta.

  • Certa

    Conselho da República: Pronuncia

    Conselho da Defesa: Opina

  • Gabarito: Certo

    palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Só para complementar:

    ATENÇÃO! Tanto o Conselho de República quanto o de Defesa, são ÓRGÃOS CONSULTIVOS e não deliberativo.

  • Pessoal, o ÚNICO CONSELHO que possui CIDADÃOS em sua composição é o da República. Lembre-se RES PÚBLICA deve ter o povo. O Presidente fará parte de nenhum, pois ele é o alvo dos "conselhos".

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto:

    Conselho da RePRública:

    PRONUNCIAR-SE SOBRE

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

     Conselho de Defesa NaciOnal:

    OPINAR SOBRE:

    intervenção federal;

    estado de defesa;

    estado de sítio

  • RePPPPPPPPPPública -> PPPPPPPPPPPPPronuncia

    ConselhOOOOOOOOOOOOOOOOO -> OOOOOOOOOOOOOOpina

  • Conselho:

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    392

  • DEFENDA SUA OPNIÃO

    Defesa opina.

  • Conselho da República > pRonuncia > intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

    Conselho de Defesa NAcional > opina > hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

  • CERTO ART 89 o conselho da República órgão superior de consulta do Presidente da República, art.90 inc I pronunciar-se sobre intervenção Federal estado de defesa estado de sítio inciso II questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
  • Só lembrar do jogador de DEFESA Obina (Opina) Pra quem acha que ele era atacante não funciona. Um zagueirao e do time adversário!
  • Quanto à organização dos Poderes, em relação ao Poder Executivo:

    Analisando os seguintes artigos da CF/1988:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (...).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal, é normal as bancas abordarem esse ponto, pois é pura decoreba.

     

    DICA: sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal:

     

    CONSELHO DE DEFESA VAI OPINAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA VAI SE PRONUNCIAR

    É o que vocês precisam saber para prova objetiva

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Conselhos opinam, acata quem quer

  • Famosa letra de lei:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Importante anotar que, no tocante à participação popular no Conselho (seis cidadãos), o Presitende nomeia dois cidadãos, a Câmara do Deputados elege dois cidadãos e o Senado elege mais dois.


ID
2639368
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a CF:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução

    Esse conselho se diferencia do Conselhode Defesa Nacional pois este NÃO TEM os líderes da maioria no CD e do SF e também não possui os 6 cidadãos natos. Por outro lado, dele participam (CF Art. 91):

     - Ministro de Estado da Defesa;

     - Ministro das Relações Exteriores;

     - Ministro do Planejamento.

     - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Bons estudos

  • GABARITO: A

     

    Complementando:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Por ser pertinente:

     

     Conselho da República -  PRONUNCIA-SE sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 90, I, CF/88.

     

    O conselho de Defesa Nacional  -  OPINA sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Art. 91, II, CF/88.

  • Galera uma dica que eu sempre uso:

    Conselho da república = tem a ver com democracia :

    -> Lideres de maioria e minoria

    -> Cidadãos brasileiros natos

     

    Ai o conselho de defesa só gravar o que tem a ver com defesa

    -> V -  o Ministro de Estado da Defesa;

    -> VIII -  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

     

    Para a galera que não cosegue gravar muita coisa , se já gravar esse dois já te ajuda , por exemplo nessa questão , bastava saber isso que acertava.  E outras questões vão trocar os membros de um pelo outro , mas pela lógica da democracia versus defesa voce já consegue saber quem joga no time de quem

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • LETRA A.

     

    LEMBRANDO QUE FAZEM PARTE TANTO DO CONSELHO DA REPÚBLICA QUANTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

     

    - O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - MINISTRO DA JUSTIÇA.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • a) o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    b) o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    c) o Vice-Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

     

    d) Vice-Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o Defensor Público-Geral da União; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • GABARITO: A

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • A questão tenta confundir o candidato. Ela, nas alternativas erradas, coloca alguns legitimados ativos do controle concentrado de constitucionalidade.

    Não podemos confundir uma coisa com a outra.

    Eu tenho certeza que, todos nós, temos plenas capacidades de sermos aprovados em qualquer concurso.

    Estamos sempre juntos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 89: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução".

    B– Incorreta - O único Ministro de Estado que participa do Conselho é o da Justiça.

    C- Incorreta - A alternativa tenta confundir o candidato ao listar diversos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    D-  Incorreta - A alternativa tenta confundir o candidato ao listar diversos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Outro erro consiste na inclusão dos Tribunais, pois o Poder Judiciário não participa do Conselho da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2647000
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, compete ao Conselho de Defesa Nacional:


I. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal.

II. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

III. Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    DICA: GRAVAR AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, QUE SÃO SÓ DUAS, O RESTO É DO CONSELHO DA DEFESA!!

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (PRONUNCIA)

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (OPINA)

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Complementando a colega:

    Conselho da república ------) Pronuncia

    Conselho de defesa----------) opina.

    O presidente da república ---- Nomeia os membros do conselho da república.(XVII)

    Convoca e preside o conselho de da república e conselho de defesa nacional. (XVIII)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Conselho de Defesa Nacional: órgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático. (Opinar)

    Dele participam:

    1. O Vice-Presidente da Republica;

    2. O Presidente da Câmara dos Deputados;

    3. O Presidente do SF;

    4. O Ministro da Justiça;

    5. O Ministro de Estado de Defesa;

    6. O Ministro das Relações Exteriores;

    7. O Ministro do Planejamento;

    Compete:

    a) Opinar – declaração de guerra e celebração da paz; decretação do Estado de Defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    b) Propor – critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso.

    c) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de inciativas necessárias e garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

  • Erro da II -> O Conselho de Defesa Nacional OPINA na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Quem se PRONUNCIA sobre isso é o Conselho da República.

  • conselho de defesa jamais PRONUNCIA. Apenas opina, propõe e estuda!!!!!!!!

  • Conselho da RePública=== pronuncia sobre a intervenção federal

    Conselho de Defesa NaciOnal===opina sobre a intervenção federal

  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;        

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.        

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: CD opina, propõe, estuda e acompanha

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.   

  • Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!

    Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • > CONSELHO DA REPÚBLICA:

    1. Conceito:

    a) Orgão Superior de Consulta

    b) Suas Manifestações não tem caráter vinculatório

    c) Se reúne quando convocado pelo Presidente da República

    2. Dele Participam:

    a) Vice Presidente da República

    b) Presidente da Câmara dos Deputados

    c) Presidente do Senado Federal

    d) Lideres das Minorias na Câmara e no Senado

    e) seis cidadãos natos com + de 35 anos

    e.1) 2 nomeados pelo Presidente da República

    e.2) 2 eleitos pelo Senado Federal

    e.3) 2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    e.4) Mandato de 3 anos, vedada a recondução

    3. Tem a função de PRONUNCIAR-SE SOBRE (Lei 8041/90):

    a) Intervenção Federal

    b) Estado de Defesa

    c) Estado de Sítio

    d) Questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.

    > CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    1. Convocado pelo Presidente da República;

    a) Órgão de Consulta sobre:

    a.1) soberania nacional

    a.2) Defesa do Estado Democrático

    2. Membros (natos)

    a) Vice Presidente da República

    b) Presidente da Camara e do Senado

    c) Ministro da Justiça

    d) Ministro da Defesa

    e) Ministro das Relações Exteriores

    f) Ministro do Planejamento

    g) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;

    3. Tem a função de OPINAR SOBRE

    a) hipóteses de declaração de guerra/celebração da paz

    b) decretação de estado de defesa/estado de sítio ou intervenção;

    4. Podem PROPOR

    a) Utilização de áreas indispensáveis para a segurança do territorio nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso especialmente em faixa de fronteira. OPINAM sobre uso de recursos naturais de qualquer tipo.

    5. Estudam/Propoem e Acompanham

    a) desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado Democrático.

  • Conselho de defesa nunca se pronuncia ! Ele somente opina em três coisas, estuda uma e propõe outra.

  • Macete 1: Conselho da REPÚBLICA é mais “empoderado” porque se PRONUNCIA!!

    Macete 2: Conselho de Defesa Nacional sempre quer DEFENDER e para isso OPINA, PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

    Dayane Franco

    13 de Agosto de 2020 às 16:44


ID
2668189
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. De acordo com essa afirmação, assinale a alternativa que apresenta uma autoridade que participa do mencionado Conselho.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88, art. 91 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa;   VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Portanto, uma autoridade que participa do mencionado Conselho é o Ministro das Relações Exteriores. 

    Gabarito do professor: letra c.


  • Conselho da República (Art. 90)

    ~> Re-pú-bli-ca (4 sílabas) ~> Pro-nun-ci-ar

    Conselho de Defesa (Art. 91, §1º)

    ~> De-fe-sa (3 sílabas) ~> O-pi-nar

  • Complementando..

    O PR - Nomeia os membros do Conselho da República.

    O PR - Convoca e preside o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    Fazem parte do Conselho da República e C. Defesa Nacional

    Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro da Justiça;

    Bons estudos!


ID
2763937
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o Conselho da República:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Certo.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    B. possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. Errado. O ministro do planejamento compõe o Conselho de Defesa.

     

    C. dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas  hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

    D. compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. Errado.

     

    CF. Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    E. é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. Errado.

     

    CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Segue um esquema que mata boa parte das questões sobre o tema:

     

    Estão nos dois: PR, Vice, PR da CD e do SN, Ministro da justiça.

    Conselho da república: tem a ver com democracia:

    - Ministro da Justiça (único ministro)

    - Líderes de maioria e minoria da CD e do CF.

    - 6 Cidadãos brasileiros natos, 35 anos, sem recondução.

     

    Conselho de defesa: tem a ver com defesa

    - 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça);

    - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    - Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas: Conselho da República

    - Intervenção federal, estado de defesa e Estado de Sítio: Conselho da Defesa e da República;

    - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (...): Conselho da Defesa.

    - O resto: Conselho de defesa.

    OBS: Conselho da República só tem as 2 primeiras atribuições.

     

    Fonte: QC e CF.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Abraços

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL


    Subseção I


    Do Conselho da República


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; [GABARITO] 

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; [GABARITO]

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CONS. DE DEFESA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..
                COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA
        OPINA SOBRE
            DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ
            DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
    CONS. DA REPÚBLICA
        MEMBROS
            VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA  JUSTIÇA, 
                LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF
                6 CIDADÃOS NATOS
                    2 NOMEADOS P/ PRESID.
                    2 ELEITOS P/ SF
                    2 ELEITOS P/ CD
        PRONUNCIA SOBRE
            INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO
            QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS
    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • LETRA A

    ACRESCENTANDO AOS ÓTIMOS COMENTÁRIOS JÁ FEITOS...

     

    PARTICIPAM TANTO DO CONSELHO DA REPÚBLICA QUANTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL?

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - PRESIDENTE DO CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - MINISTRO DA JUSTIÇA.

     

  • É correto afirmar sobre o Conselho da República:

    a) Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO!!!

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI – o Ministro da Justiça; VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

    b) Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    ERRADO.

    c) Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    ERRADO.

    Segundo o art. 90 da CF, cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    ERRADO.

    Refere-se a atribuições do Conselho de Defesa Nacional.

    e) É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    ERRADO.

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    (...)

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • GABARITO A

    VAI UMA AJUDA AÍ (RETIREI DE ALGUM COLEGA AQUI DO QC)

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - As questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Ajuda a lembrar: o Conselho da República se PRONUNCIA. O Conselho de Defesa OPINA

    àConselho da República (PRONUNCIA):

    ·         intervenção federal

    ·         estado de defesa

    ·         estado de sítio;

    ·         estabilidade das instituições democráticas.

     

    MNEMÔNICO: 3 X ESTA  INTERVENÇÃO

     

    ESPERO AJUDAR E BONS ESTUDOS.

     

  •  b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. - ERRADO. O Conselho de República tem o Ministro de JUSTIÇA como membro.

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. ERRADO. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sob esses aspectos: 1) intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, 2) questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. ERRADO. É competência do Conselho de Defesa Nacional - inciso IV, art. 91, da CF.

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. ERRADO. O Conselho de República é formado por 6 membros NATOS, com mais de 35 anos, sendo 02 nomeados pelo PR, 02 pela Camara e 02 pelo Senado.

  • Letra da CF

    Art. 89. O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República , e dele participam:

    I- o Vice-Presidente da República;

    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- o Presidente do Senado Federal;

    IV- os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;

    V- os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;

    VI- o Ministro da Justiça;

    VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendodois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    V. arts. 51,V, 52, XIV, CF; Lei 8.041/90 (Organização e funcionamento do conselho da República).BONS ESTUDOS

  • Alternativa A - CORRETA: art. 89, IV e V da CF; 

    Alternativa B: ERRADA - O Ministro do Planejamento é membro do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VII da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa C: ERRADA - A competência para opinar sobre declaração de guerra e estado de paz é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91 § 1º, I da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa D: ERRADA - Esta competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, IV da CF) e não do Conselho da República.

    Alternativa E: ERRADA - VII- seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito A

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I -  Vice-Presidente da República;

    II -  Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -  Presidente do Senado Federal;

    IV -  Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;  ◄◄

    V -  Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;      ◄◄

    VI -  Ministro da Justiça;

    VII - 6 cidadãos brasileiros NATOS, com mais de 35 anos de idade, sendo:

          - 2 nomeados pelo Presidente da República,

          - 2 eleitos pelo Senado Federal

          - 2 eleitos pela Câmara dos Deputados,

       todos com mandato de 3 anos, VEdada a recondução.

     

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, EStado de defesa e EStado de sítio;

    II - as questões relevantes para a EStabilidade das instituições democráticas.

     

     § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado:

          - para participar da reunião do Conselho,

           ( quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.)

     

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

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    ( 1 coment )

  • a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    Ministro do Planejamento = Cons. Defesa Nacional.

    c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas.

    d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Conselho República: só se pronuncia sobre intervenção, defesa e sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas. Verbos: opinar, estudar, propor, acompanhar são Conselho Defesa Nacional.

    e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    São 6 cidadãos, sendo 2 nomeados pelo presidente, 2 eleitos pelo Senado, 2 eleitos pela Câmara. Além disso, é vedada a recondução***.

     

    *** Só é PERMITIDA alguma forma de recondução na CF nas seguintes hipóteses (as demais são "vedada a recondução"):

    - Membros CNJ: admitida uma recondução (art. 103-B);

    - PGJ: admitida uma recondução (art. 128, § 3º);

    - Membros CNMP: admitida uma recondução (art. 130-A);

    - PGR: admitida A recondução (art. 128, § 1º).

  • b, c e d) Conselho de defesa nacional

    e) 6 cidadaos brasileiros natos/ + 35 anos/ mandato 3 anos, vedada reconducao. 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pela camara e 2 eleitos pelo senado

  • - Conselho da república é orgão de consulta superior, formado por:

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Líderes da maioria e minoria da Câmara;

    Min. Justiça

    6 cidadãos natos com mais de 35 anos (2 nomeados pelo Pr. 2 pelo Senado e 2 pela Camara)

     

    - Conselho de Defesa Nacional, orgão de consulta sobre soberania nacional e defesa do estado democrático.

    Formador por (igual a alguns do conselho)

    Vice presidente;

    Pres. Câmara;

    Pres. Senado;

    Min. Justiça;

    +

    Min Defesa;

    Min. Rel. Exteriores;

    Min. Planejamento

    Comandante do MAE

  • A - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CORRETA. Art. 89. , IV e V.

     

    B - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    INCORRETA. É membro o M. da Justiça.

     

    C - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, I.

     

    D - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    INCORRETA. Art. 91, § 1º, IV.

     

    E - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    INCORRETA. Art. 89, VII. São 6 cidadãos brasileiros natos.

     

  •  a) dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. 

    CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

     b) possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. 

    FALSO

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VII - o Ministro do Planejamento.

     

     c) dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

     

     d) compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    FALSO

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

     e) é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    FALSO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Segundo artigo 89 da CF, o Conselho da RÉPUBLICA é comporto por:

    - Vice Presidente da Republica,

    - Presidente da Camara e do Senado;

    - Ministro da JUSTIÇA;

    - líderes da maioria e da minoria na CAMARA e no SENADO;

    - 6 cidadãos brasieliros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo: 2 nomeados pelo PR, 2 pelo Senado e 2 pela Camara, vedada a recondução.

     

    Segundo artigo 91, entre outras competências do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL esta:

    a) o estudo , proposição e acompanhamento  do desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático;

    b) opiniar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.

     

     

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Sobre a letra C. É atribuição do Conselho de defesa e não do conselho da república

  • dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. certo

    possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (ministro de justiça)

    dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    (intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio)

    compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (estabilidade de instituições democráticas)

    é composto, dentre outros membros, de oito (seis) cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três (dois) nomeados pelo Presidente da República, três (dois) eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível (vedada) a recondução por uma única vez.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA: Órgãos de consulta do presidente, por ele presidido e convocado e que devem ser ouvidos antes de serem tomadas algumas decisões importantes (Ex: intervenção federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio). As opiniões dos Conselho não são vinculantes.

    *Composição: Vice-Presidente / Presidente do SF e CD / Líderes da maioria e da minoria do SF e CD / Ministro da Justiça (Moro) / 6 cidadãos brasileiros natos (+35 sendo 2 escolhido pelo: Pres. R, Pres.  SF e Pres. CD)

    Obs: segundo o STF a consulta poderá ser feita posteriormente (Intervenção Federal no RJ feita pelo Temer).

  • Conselho da república só tem um ministro... MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • Gab A

  • letra A, ATENÇÃO os examinadores trocam as características do CONSELHO DA REPÚBLICA com as do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, lembrando que no ordenamento jurídico pátrio temos apenas esses dois conselhos basicamente previstos na constituição. é bom efetuar a leitura periódicamente de seus artigos.

  • Alternativa - A

    Art. 89, IV e V da CF

  • Assertiva A

    dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

  • Essa dica sempre me ajuda bastante:

    Conselho de Defesa

     opina > Lembre-se do "O" comum nos dois

    Conselho da República 

                 pronunciar-se > Lembre-se do "P" comum nos dois

  • Letra "A": dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (Conselho da República)

    Letra "B": possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "C": dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "D": compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (Conselho de Defesa Nacional)

    Letra "E": é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez. (Conselho da República/ 6 cidadão brasileiros NATOS/ 2 nomeados por PR; Dep.Fed. e Senado/ Vedado recondução)

  • CONSELHOS

    são órgãos de consulta do PR para questões de grande relevância.

    - São órgãos meramente consultivos, ainda que as sua deliberações sejam indispensáveis.

    - Não vinculam o Presidente da República, que é competente para convoca-los e responsável por sua presidência.

    Regulamentação: Leis n. 8.041/90 e 8.183/91

    CONSELHO DA REPÚBLICA 

    órgão superior de consulta do PR. Pronuncia-se sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90, CF/88).

     Composição: VP, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, o Ministro da Justiça e seis cidadãos, brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade (dois são nomeados pelo PR, dois são eleitos pelo Senado e dois, pela Câmara. Estes tem mandato de três anos e não podem ser reconduzidos).

     - O PR pode convocar outro Ministro de Estado para participar, quando houver pertinência da questão.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    Órgão de consulta para assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

     - Composição: VP, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas.

     - Competências: opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, sobre a decretação do estado de sítio, de defesa e de intervenção federal, propor critérios para a utilização de áreas indispensáveis à segurança e iniciativas necessárias à garantia da independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     - Observe que a competência para convocar e presidir o Conselho da República faz parte das atribuições de Chefia de Governo e a de convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional, das atribuições de Chefia de Estado (Novelino).

     - O Conselho da República pronuncia-se a respeito de questões internas e o Conselho de Defesa Nacional, sobre questões relativas à soberania nacional. 

  • Conselho da República:

    A dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Correto

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    B possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VI - o Ministro da Justiça;

    C dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    D compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    E é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • CF. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

  • CF88. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Letra A certa!!

    Letra B; Quem possui como membro Ministro do Planejamento é Conselho de Defesa não Conselho da Republica! Muita atençãoooooooo.

    Letra C; QUEM DECLARA GUERRA OU CELEBRA PAZ é Conselho de Defesa gente! Basta lembrar que guerra e paz é coisa interligada ao o que? Defesa... Ou seja, Conselho de Defesa!

    Letra D; Quem propõem é Defesa! Tudo que for apenas de ''palpitar'' é ligado a Defesa. Outra dica é que a independência nacional e a defesa do Estado democrático é completamente uma função de Defesa Nacional, logo pelo nome já conseguimos perceber o erro.

    Letra E; Não é composto por 8 cidadães e sim por 6. Além disso todos precisam ser natos e não pode ter recondução, tendo que ter novas escolhas de membro a cada 3 anos.

  • Essa é aquela questão que colocam pra vc errar ! Quero saber o psicopata que grava as normas referentes aos Conselhos da República ou Def. Nacional?!

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • Amigos, uma dica que dá pra matar essas questões: Saibam que a atribuição do CONSELHO DA DEFESA tem a ver com SOBERANIA e DEFESA DO ESTADO. Com isso em mente, vc entende um pouco sobre alguns membros: ministro da defesa, das relações exteriores, chefe das forças armadas... Enfim É um jeito mais fácil que simplesmente decorar.
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.         

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.        

  • Conselho da Republica X Conselho de Defesa Nacional

  • Errei uma vez, errei uma segunda vez sigo errando...

  • Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

    FONTE: BRUNA CAVALCANTE

  • Letra A) CORRETA. - dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    Letra B) ERRADA - possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento.

    O Ministro do Planejamento faz parte do Conselho de DEFESA - Vide:

    Art. 91. O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele PARTICIPAM como MEMBROS NATOS:

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    LETRA C) ERRADA - dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    LETRA D) ERRADA - compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Art. 91, § 1º COMPETE ao CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    LETRA E) ERRADA - é composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

    Realmente, os cidadões participam do Conselho da República, entretanto, não são 3, mas sim 2 pra cada - Vide:

    Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - SEIS cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    entre para nosso grupo de estudos: t.me/dicasdaritmo

  • Prova da VUNESP, já sabe: Letra seca de lei!

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    CONS. DE DEFESA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             MIN. DO E. DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTER., DO PLANEJ..

             COMANDANTES DA MARINHA, EXÊRCITO E AERONÁUTICA

       OPINA SOBRE

          DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ

          DECRETAÇÃO DA INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

    CONS. DA REPÚBLICA

       MEMBROS

          VICE, PRESIDENTE DA CD E SF, MIN. DA JUSTIÇA, 

             LIDERES DA MAIO. E MIN. DA CD E SF

             6 CIDADÃOS NATOS

                2 NOMEADOS P/ PRESID.

                2 ELEITOS P/ SF

                2 ELEITOS P/ CD

       PRONUNCIA SOBRE

          INTER. FEDERAL, EST. DE DEFESA E SÍTIO

          QUESTÕES RELEVANTES P/ ESTABILIDAE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS

    DECISÕES Ñ SÃO VINCULANTES

  • - Conselho da república (15 membros)

    3 do Poder Executivo - Presidente da República;

    Vice- Presidente da República;

    Ministro da Justiça;

    6 do Poder Legislativo - Presidente Câmara;

    Presidente Senado;

    Líder da maioria da Câmara;

    Líder da minoria da Câmara;

    Líder da maioria do Senado;

    Líder da minoria do Senado;

    6 cidadãos brasileiros natos - 2 nomeados pelo Presidente;

    2 eleitos pela Câmara;

    2 eleitos pelo Senado.

    OBS: Os 6 cidadãos devem ter mais 35 anos. O mandato tem duração de 3 anos, vedada recondução.

  • Dele participam como membros, dentre outros, os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. (C.R.)

    Possui como um de seus membros o Ministro do Planejamento. (C.D.N.)

    Dentre as suas competências constitucionais deve opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. (C.D.N.)

    Compete-lhe estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (C.D.N.)

    É composto, dentre outros membros, de oito cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo três nomeados pelo Presidente da República, três eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, sendo possível a recondução por uma única vez.

  • Macete:

    CONSELHO DA REPÚBLICA: VP2 LM6

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Líderes da maioria e da minoria na CD e no SF.
    • Ministro da Justiça
    • 6 cidadãos brasileiros natos ...

    CONSELHO DA DEFESA: VP2 CM4

    • Vice-Presidente da República
    • Presidente da CD
    • Presidente do SF
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    • Ministro da Justiça
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Ministro das Relações exteriores
    • Ministro do Planejamento

    OBS: em AZUL está a composição pertencente a ambos Conselhos

  • "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal".

  • Como decorei essa pegadinha recorrente em prova: Conselho da República - República presume-se participação da população, logo deve haver presença dos parlamentares representantes do povo ( minoria e maioria da Câmara e do Senado - este representa os Estados-membros, contudo, me refiro a um sentido mais abrangente e geral para gravar). Logo, Conselho da República - presentes a minoria e maioria do Senado e da Câmara. Abçs.


ID
2800507
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Sobre a composição de tais conselhos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    a) o Vice-Presidente da República, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal integram ambos os conselhos. ERRADA

    O presidente o Supremo Tribunal Federal não participa de nenhum dos Conselhos.

     

    b) integram o Conselho da República, entre outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA

    Art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    c)  de ambos os conselhos participam o Procurador Geral da República e o Ministro da Justiça. ERRADA

    O PGR não participa de nenhum dos conselhos e o Ministro da Justiça é o único ministro que participa de ambos os conselhos.

     

    d) os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal fazem parte da composição do Conselho de Defesa Nacional. ERRADA

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

    e) integram Conselho de Defesa Nacional, entre outros membros, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CORRETA

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;                          

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  


  • Para complementar:


    Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.


    Compete ao Conselho de Defesa Nacional (1) opinar nas hipóteses de decretação de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal; (2) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (3) propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; e (4) estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.



  • LETRA E.


    ART. 89 E 91 CF.


    DICA.

    Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República.

    Os Líderes de maioria e minoria participam apenas do Conselho da República.

    Não do conselho de defesa.


    Lembrar República/Democracia: cidadão – líder de minoria e maioria.

    Não faria sentido cidadão e meros líderes de bancada parlamentar participar de conselho que trata de questões de defesa e segurança nacional, que inclusive tem participação de comandantes das 3 forcas armadas.

  • LETRA E.


    ART. 89 E 91 CF.


    DICA.

    Os 6 cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República.

    Os Líderes de maioria e minoria participam apenas do Conselho da República.

    Não do conselho de defesa.


    Lembrar República/Democracia: cidadão – líder de minoria e maioria.

    Não faria sentido cidadão e meros líderes de bancada parlamentar participar de conselho que trata de questões de defesa e segurança nacional, que inclusive tem participação de comandantes das 3 forcas armadas.

  • Difícil estudar sobre conselhos que pouco têm serventia no Brasil

  • POVO não está na "Defesa", está na "REPÚBLICA" (=coisa pública, coisa do povo).

  • CONSELHO DA REPÚBLICA --------------------------CONSELHO DE DEFESA

    Vice-Presidente -------------------------------------------- Vice-Presidente

    Presidente da Câmara e Senado ---------------------- Presidente da Câmara e Senado

    Ministro da Justiça ----------------------------------------- Ministro da Justiça

    Líderes Maioria/Minoria Câmara e Senado---------- Ministro Estado de Defesa, Relações Exteriores e Planejamento

    6 Brasileiros ----------------------------------------------------Comandante Marinha, Exército e Aeronáutica

    --6 Brasileiros: 2 nomeados pelo Presidente da República

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    2 eleitos pelo Senado Federal

  • Está nos dois:

    Vice-Presidente

    Presidentes da CD e do SF

    Ministro da Justiça

    Apenas no Conselho da República:

    Líderes da maioria e minoria da CD e do SF

    6 cidadãos brasileiros natos (+ 35 anos)

    Apenas no Conselho de Defesa Nacional:

    Ministros (Defesa, Relações Exteriores e Planejamento)

    Comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Gabarito: E

  • O Conselho da República

    Órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

    § O Vice-Presidente da República;

    § Presidente da Câmara e o do Senado Federal;

    § O Ministro da Justiça;

    § Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos e no Senado;

    § 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 pela Câmara, mandato de 3 anos, vedada a recondução.

    Conselho de Defesa Nacional 

    Órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Membros natos:

    § Vice-Presidente da República;

    § Presidente da Câmara e o do Senado Federal

    § Ministro da Justiça; de Estado da Defesa; das Relações Exteriores; e do Planejamento.

    § Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

  • Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:              

    - Compõem os 2:

    • Vice-Presidente da República

    • Presidente da Câmara

    • Presidente do Senado

    • Ministro da Justiça

    - Compõem apenas o Conselho da República: (Tem a ver com democracia):

    • Ministro da Justiça (único ministro)

    • Líderes de maioria e minoria da CD e do SF

    • 6 cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução

    - Compõem apenas o Conselho de defesa: (Tem a ver com defesa):

    • 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)

    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Fonte: ALINE RIOS

    Obs.: O Pres. da República é auxiliado pelos Conselhos da República e da Defesa Nacional (pois são órgãos de consulta), logo, o Pres. da República não compõe esses Conselhos. [Q975971]

  • Não existem mais comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

  • falou em presidente do STF ja marque errado

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • JUDICIÁRIO NÃO PARTICIPA DOS CONSELHOS DA REPÚBLICA E DEFESA.

    FFF

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;     

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

  • GABA: E

    Algumas dicas para memorização:

    a) O Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Ministro da Justiça participam tanto do Conselho da República quanto do Conselho de Defesa Nacional.

    b) Os 6 (seis) cidadãos brasileiros natos participam apenas do Conselho da República.

    c) O único Ministro que participa do Conselho da República é o Ministro da Justiça.

  • E

    ERREI DESGRAÇA

  • NÃO HÁ participação de membros do Judiciário e do Ministério Público na composição do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

  • São membros COMUNS na composição do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional:

    1) Vice-Presidente da República;

    2) Presidente da Câmara dos Deputados;

    3) Presidente do Senado Federal;

    4) Ministro da Justiça.

    Compõem APENAS o Conselho da República:

    1) Líderes da maioria e minoria da Câmara;

    2) Líderes da maioria e minoria do Senado;

    3) 6 cidadãos brasileiros natos.

    Compõem APENAS o Conselho de Defesa Nacional:

    1) Ministro de Estado da Defesa;

    2) Ministro das Relações Exteriores;

    3) Ministro do Planejamento;

    4) Comandantes M A E.

  • Galera a letra A só tá errada porque incluiu o Ministro do STF
  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • GABARITO LETRA E

    e) integram Conselho de Defesa Nacional, entre outros membros, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CORRETA

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • EXATO. STF "SUMULOU" !!!!

  • Arts . 89 e 91 da Constituição Federal de 1988;

    A

    o Vice-Presidente da República, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal integram ambos os conselhos.

    o Vice-Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal integram ambos os conselhos.

    B

    integram o Conselho da República, entre outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    integram o Conselho da República, entre outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada recondução.

    C

    de ambos os conselhos participam o Procurador Geral da República e o Ministro da Justiça.

    de ambos os conselhos participa o Ministro da Justiça.

    D

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal fazem parte da composição do Conselho de Defesa Nacional.

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal fazem parte da composição do Conselho da República.

    E

    integram Conselho de Defesa Nacional, entre outros membros, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. CORRETA

  • A. o Vice-Presidente da República, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal integram ambos os conselhos.

    (ERRADO) Ministro do STF não participa de nenhum desses conselhos (art. 89 e 91 CF).

    B. integram o Conselho da República, entre outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    (ERRADO) São indicados pelo Presidente, pelo Senado e pela Câmara (art. 89, VII, CF).

    C. de ambos os conselhos participam o Procurador Geral da República e o Ministro da Justiça.

    (ERRADO) PGR não participa de nenhum deles (art. 89 e 91 CF).

    D. os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal fazem parte da composição do Conselho de Defesa Nacional.

    (ERRADO) Apenas os líderes da minoria (art. 89, IV e V, CF).

    E. integram Conselho de Defesa Nacional, entre outros membros, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    (CORRETO) (art. 91, VIII, CF).


ID
2944126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, julgue o item seguinte, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário.

Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Essa é a típica questão que eu sempre me confundo..

    "ah, se é sobre defesa, deve ser competência do Conselho da Defesa"

    A verdade é que:

    CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Observem que o Conselho de Defesa Nacional OPINA, já o Conselho da República se PRONUNCIA, ou seja, devemos tentar lembrar que o "parecer" do CR terá "força maior"

  • Conselho

    3 anos vedado recondução

    2017

    O Conselho da República é composto por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, todos eleitos para mandato de três anos, permitindo-se uma única recondução.

    errada

  • GABARITO: CORRETO

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • CF art.91 § 1º Compete ao Conselho de DEFESA Nacional:

    I - opinar guerra/paz.;

    II - opinar Estado de defesa/sítio e intervenção federal (DECRETAÇÃO).

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - estabilidade das instituições democráticas.

    DEFESA/SITIO/INTERVENÇÃO = DEFESA NACIONAL - opina // CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA.

    GUERRA /PAZ - DEFESA (conselho)

    ESTABILIDADE- REPÚBLICA ( conselho)

  • Compete ao Conselho da Reblica se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • CERTO

     

    O Conselho da República é órgão consultivo do Presidente da República e emite pareceres sobre determinados assuntos ligados à segurança nacional. 

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2, Ano: 2018, Banca: CESPE, Órgão: ABIN - Direito Constitucional  Estado de Defesa,  Estado de Sítio,  Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (+ assunto)

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    GABARITO: CERTA.
     

  • Gabarito: CERTO

    Conselho da RePública - Pronuncia

    > sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    > estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal.

    Q415039 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (1); estado de defesa; estado de sítio; intervenção federal (2). CERTO

  • GAB.: CERTO

    CF/88 - Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 90, CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - OPINA

    CERTO

  • questão certa

    Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

  • olha o comentário desse  jeferson rocha  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • mapa mental defesa= goleiro= OSPINA , goleiro da colombia ...imagina o goleiro ospina fazendo uma defesa...defesa = OPINA....

    VAI SE LASCAR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OLHA ESSE COMENTARIO KK

  • KKKKKKK GOSTEI DA DICA DO GOLEIRO !

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (ÓRGÃO MÁXIMO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA)

    -Compete pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (ÓRGÃO CONSULTIVO DA PRESIDÊNCIA NOS ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO)

    -Compete:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • GABARITO: CERTO

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • O conselho da República, órgão consultivo do Presidente da República, compete pronunciar-se acerca de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Gabarito: certo

    Art. 90, CF

    Bizu: Conselho da RePública --> Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal --> Opina

  • O conselho é composto por 14 membros:

    Vice-Presidente da República

    O Presidente da Câmara dos Deputados

    O Presidente do Senado Federal

    O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados

    O Líder da Maioria no Senado Federal

    O Líder da Minoria no Senado Federal e o líder do Congresso, sendo nomeado pelo órgão constituinte.

    O Ministro da Justiça

    6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Também é facultada ao presidente a possibilidade de convocar qualquer ministro para a reunião do conselho, caso o assunto em questão seja diretamente ligado à sua área de atuação.

  • GABARITO = CERTO

    CF/88

    Seção V

    DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Subseção I

    Do Conselho da República

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Apenas para complementar...

    CF/88

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gabarito: CERTO
     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    Dica:

    Conselho da República => pRonunciar

    Conselho da Defesa Nacional => OpiNAr

    Abraço!!!

  • Literalidade do artigo 90, II da CF/88

  • Conselho da República > Pronunciar

    Questões :

    1- intervenção federal

    2- estado de defesa

    3- estado de sítio

    4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.

    *competência exclusiva Congresso Nacional:

    1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa

    2- Autorizar > estado de sítio

    obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.

  • PRONUNCIA = REBLICA: veja que assim como as irmãs gêmeas compartilham quase todos os traços, estas palavras compartilham quase todas as letras - P-R- U- C- I- A.(UMA LEMBRA A OUTRA NA PROVA)

  • GABARITO: CERTO

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional: opiNA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1o O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo

  • Conselho "da"...

     

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

     

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

     

    sobre:  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • - Conselho de Defesa: OPINA

    - Conselho da Republica: PRONUNCIA

     

    Alô você!

  • Certo

    CF/88, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I–intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II–as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RepúbliCA => PronunCiA.

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

    Fonte: de um colega aqui do qc

  • Conselho de Defesa Nacional: OPINA

    Conselho da Republica: PRONUNCIA

    Ano: 2018 Banca:  CESPE/ CEBRASPE Órgão:  ABIN

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, cabe ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TRF - 1° REGIÃO

    O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República nos assuntos relacionados à soberania e à defesa do Estado democrático, sendo sua competência opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. (CERTO)

  • Bizus:

    Conselho de Defesa NAcional: OpiNA

    Conselho da RePublica: Pronuncia

    GAB: CERTO

  • PRECISAMOS DE COMENTÁRIOS COMO O DÁ COLEGA JOYCE OLIVEIRA QUE NOS FAZ COMPREENDER OS ASSUNTOS. PARABENS!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Lembrando que tais manifestações não obrigam o PR.

    Abraços

  • CERTO

    ERREI POR BESTEIRA, PENSEI LOGO NO CONSELHO DE DEFESA

  • Conselho da República -----> Pronuncia-se

    Conselho de Defesa Nacional ----> opina

    As manifestações de ambos os órgãos têm caráter apenas opinativo e não vinculante.

  • só errei por conta de  (intervenção federal.) não tinha isso no material, acabei de estudar isso

  • Correta. Redação literal do art. 90

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.

    Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.

    Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.

    NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;

    II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a legislação de regência, referente ao Conselho de República, ao princípio da separação dos poderes e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  Compete ao Conselho da República se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

  • República = PRONUNCIA (com r)

    Defesa = OPINA (sem r)

  • O CONSELHO DA REPÚBLICA - Se pronúncia. Lembrem-se que RES/PUBLIC se refere ao povo, que no caso não tem poder para dar uma opinião, apenas se pronunciar O CONSELHO DE DEFESA - OPINA.
  • CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    MCT:

    Re-pú-bli-ca ---> Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    De-fe-sa ---> O-pi-nar (3 sílabas)

    Conselho da República:                 ≠            Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                            intervenção federal;

    estado de defesa;                                               estado de defesa;

    estado de sítio                                                    estado de sítio.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Gabarito: Certo.

    Palavras-chave:

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

  • Resumo

    Conselho da República – PRONUNCIAR-SE:

    • estabilidade das instituições democráticas;

    • defesa, sítio, intervenção federal;

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    • guerra, paz

    • defesa, sítio, intervenção federal

    • faixa de fronteira

    PROPOR:

    • áreas indispensáveis à segurança

    ESTUDAR, PROPOR e ACOMPANHAR:

    • independência nacional e defesa do Estado

  • Memorizar com o alfabeto,

    Depois no N vem O

    Conselho de Defesa Nacional – OPINAR:

    Depois de R vem S.

    Conselho da República - Pronunciar-Se

  • _CONSELHO DA REPÚBLICA (art. 90 CF)   .X.  CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (art. 91 CF)_

    Conselho da RepúblicaCompetência para se pronunciar acerca de questões relevantes sobre as estabilidades das instituições democráticas e estado de defesa, de sítio e intervenção federal.

    • Re-pú-bli-ca → Pro-nun-ci-ar (4 sílabas).  Conselho da República → pRonuncia

    .

    Conselho da Defesa Nacional= competência para se pronunciar sobre assuntos relacionados à soberania nacional e defesa do estado democrático. 

    • De-fe-sa → O-pi-nar (3 sílabas).  Conselho de Defesa NAcional → opiNA

    .

    GABARITO: CERTO

    .

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    sobre: Interv.federal; estado de defesa; estado de sítio.

  •  Conselho da República >> pronunciaR 

    Conselho de Defesa>>Opina

  • lembrando que o República tem seis cidadãos e o Defesa não tem cidadão: é só autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Quem preside o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional é o Presidente(no caso atual Jair Bolsonaro)

    A prova disso está na CF, Art.84, XVIII- Convocar e Presidir o Conselho da República e o Conselho de defesa nacional

    No mesmo artigo consta as demais atribuições do Presidente, dentre eles:

    IX-Decretar o estado de defesa e de sitio.

    X- Decretar e executar a intervenção federal

    A questão só trocou o termo Presidente da República por Conselho da República, mas as duas funçoes são de Jair Bolsonaro, logo compete a ele se pronunciar acerca de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, assim como acerca de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

    Está mastigadinha ai, você só não aprender se não quiser!

    Lute até sangrar, Deus está vendo os seus esforços e no tempo formoso, ELE te exaltará.

  • Gabarito Correto!

    CF 88 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Bem objetivo

    Conselho já lembra Pronunciar sobre algo

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

    #DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E O ESTADO DE SÍTIO;

    • ESTADO DE DEFESA:

    Decretado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacionalpara “preserva ou prontamente restabelecer(Art. 137-CF)

    • ESTADO DE SÍTIO:

    Decretado pelo Presidente da República, APÓS AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em caso de “ comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomada durante o estado de defesa” ou de “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Art. 137-CF)

  • BIZU PARA QUESTÕES

    CONSELHO DA REPÚBLICA PRONUCIA-ASE

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL OPINA

  • Conselho da RePública: Pronuncia

    Conselho de Defesa NaciOnal: Opina

  • CONSELHO DA REPÚBLICA (pRonuncia)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. Líderes da maioria e minoria na CD
    5. Líderes da maioria e minoria no SF
    6. M. Justiça
    7. Seis brasileiros natos, +35 anos (2 PR, 2 SF, 2 CD) → 3 anos, proibida a recondução.

    OBS. é o órgão superior de consulta do PR.

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (opiNA)

    1. V.P.R
    2. P.C.D
    3. P.S.F
    4. M. Justiça
    5. M. da Defesa
    6. M. Relações Exteriores
    7. M. do Planejamento
    8. Comandantes M.A.E

    OBS. órgão de consulta p/ assuntos de soberania nacional e defesa do Estado Democrático.

  • Gabarito correto

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Conselho da RePública

    Pronunciar-se

    Conselho da Defesa NaciOnal

    Opinar


ID
2952718
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

    a) CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    * O Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o Conselho de Defesa Nacional.

    b) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

    - RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

    - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

    c) "Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1544

    d) CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    * O artigo 97 da Constituição Federal traz a previsão da Cláusula de Reserva de Plenário.

    e) CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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  • GABARITO: letra D

    ► Cláusula de Reserva de Plenário, ou Cláusula Constitucional Full Bench, como também é conhecida por boa parte da doutrina.

    CF/88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Apenas complementando os comentários, relativamente à letra C:

    STF - Súmula 501 - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • a) CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    * O Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o Conselho de Defesa Nacional.

    b) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • GABARITO D

     Cláusula de Reserva de Plenário.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 


ID
2959495
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Participam do Conselho de Defesa Nacional: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Como órgão afeto ao Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, destacam-se, com base no ordenamento jurídico constitucional em vigor, dentre outras, as seguintes competências desse Conselho:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    (A) propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios (independência nacional) e a defesa do Estado democrático

    (B) declarar guerra e celebrar a paz (opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz), nos termos da Constituição Federal/1988; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal e propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    (C) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1988; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional (Correto)

    (D) estabelecer as hipóteses (opina nas hipóteses) de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição Federal/1998; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; estabelecer os critérios e condições (propõe critérios e condições) de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

    (E) declarar (opina nas hipóteses) guerra e celebrar paz, nos termos da Constituição Federal/1988; decretar (opina sobre) o estado de defesa, o estado de sítio e de intervenção federal; estabelecer os critérios e condições (propõe critérios e condições) de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional

  • Declarar guerra -> Presidente da Republica

  • Para ficar claro:

    CF88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • GABARITO: C

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Quando apenas um verbo resolve a questão.

    OPINAR=DEFESA.

    PRONUNCIAR=REPÚBLICA 

  • Para que serve um CONSELHO: para aconselhar e nada mais do que isso.

  • Quase confundi as competências do Presidente com as do conselho de Defesa Nacional

    O que salvou: VERBO OPINAR

    Conselho de Defesa NaciOnal --> OPINAR

    Conselho da RePública --> PRONUNCIAR

  • Conselho da República: Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional: Opina

  • GABARITO: C.

    Conselho de Defesa Nacional = Opinar.

  • ESTADO DE SÍTIO (CF, 137-139)

    PR solicita autorização ao CN, Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

    Hipóteses de cabimento:

    a) comoção grave de repercussão nacional (máx. 30 + 30 + 30...);*

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa (máx. 30 + 30 + 30...);*

    * Cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo PR e previamente autorizada pelo CN, por maioria absoluta dos seus membros.

    c) declaração de estado de guerra (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira);

    d) resposta a agressão armada estrangeira (todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira).

  • O conselho nacional é meramente opinativo. Vamos nessa !

  • O Conselho de Defesa Nacional não apenas OPINA, mas também PROPÕE, ESTUDA e ACOMPANHA.

    A alternativa "A" está errada devido a substituições de algumas partes:

    ERRADO: Propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios e a defesa do Estado democrático.

    CORRETO: Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Fonte: CF88

  • Como são órgãos CONSULTIVOS, eles não declaram nem decretam nada. Apenas estudam,opinam,propões. Com essa informação você já elimina 70% das questões.

  • Conselho NAcional opiNA

    Pronto, vc matou a questão

  • Gabarito: C

    O Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional são órgãos consultivos.

    O Conselho da República está previsto no art. 89 da CF e a ele compete pronunciar-se sobre:

    I- Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.

    As manifestações do Conselho da República não vinculam o Presidente da República.

     Art. 89. CF88 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    O Conselho da Defesa Nacional é órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e defesa do Estado Democrático. Sua maior tarefa é orientar o Presidente em assuntos externos, relacionados à defesa da pátria. Em que pese em determinadas matérias seja obrigatório a o pronunciamento do Conselho, o Presidente da República não fica vinculado à manifestação do órgão.

    A lei 8183/91 disciplina a organização e funcionamento do Conselho da República.

     Art. 91. CF88 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;         

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Júnior.

  • Eu nunca tinha visto esta questão na minha vida, mas fui eliminando com base na ausência do Presidente da República e o comando da questão não deu nenhuma informação do seu afastamento legítimo para que o vice presidente pudesse assumir, pelo menos foi nessa lógica que consegui acertar a questão depois de ler mais de 3x

  • A banca foi uma mãe aí porque colocou esse termo "declara" nas alternativas B e E. Como sabemos que o CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL são órgãos meramente consultivos, logo eles não decidem, decretam, declaram nada!

    AÍ te sobram as alternativas A, C e D. Aqui, se vc lembrar que o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL usa DENTRE OUTROS, o verbo "OPINA", vc mata a questão.

    bizu:

    CONSELHO DA REPÚBLICA : Pronuncia-se

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL : Opina

  • propor os critérios e condições de utilização de áreas prescindíveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias para garantir a independência dos estados e dos municípios e a defesa do Estado democrático

    Imprescindível significa algo essencial, enquanto prescindível significa algo inútil.

  • BIZU DE OURO PRA NUNCA MAIS ERRAR

    CONSELHO DA REPÚBLICA : Pronuncia-se

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL : OpiNAR

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Compete ao Conselho estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional, não dos Estados e Municípios.

    Alternativa B – Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Alternativa D - Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Alternativa E - Incorreta. Compete ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz, não declarar guerra e celebrar paz, competências do Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (...)

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao Conselho de Defesa Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo a CF/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (e não a independência dos estados e dos municípios). Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Declarar guerra e celebrar paz são competências do Presidente da República. Na verdade, cabe ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; segundo art. 84, compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Declarar guerra e celebrar paz são competências do Presidente da República. Na verdade, cabe ao Conselho opinar sobre declaração de guerra e celebração de paz (vide comentário da alternativa “b”. Ademais decretar o estado de defesa e o estado de sítio, assim como decretar e executar a intervenção federal também são competências do Presidente da República (art. 84, incisos IX e X da CF/88).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Além de todo o início da assertiva estar equivocado (vide comentários acima), a parte final também está equivocada, pois compete ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional. Conforme art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: [...] IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Eu fiz essa prova. Extremamente cansativa e inovada . Muito diferente do jeito que eles costumam fazer.

  • A guarda de Niterói é a mais preparada juridicamente, formaram juízes patrimoniais.

  • São órgãos CONSULTIVOS, eles não declaram nem decretam. Apenas Estudam,Opinam,Propõem.#foco PPMG !!!!

  • Gabarito: C

    Apesar de todos os mnemônicos que citaram tem outro que me ajudou mais :

    DE-FE-SA = O-PI-NAR

    RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - o Ministro da Justiça;

            V - os Ministros militares;

            VI - o Ministro das Relações Exteriores;

            VII - o Ministro do Planejamento.

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

            III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • O Bizu desses conselhos é ter atenção aos Verbos.

    I - opinar

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

  • Gabarito C

    Minha Contribuição

    Compete ao Conselho da:

    Re-pú-bli-ca → Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)

    De-fe-sa → O-pi-nar (3 sílabas)

    Sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Conselho da República: pronuncia-se

    Conselho da Defesa Nacional: opina

    Congresso Nacional: aprova

  • Gabarito: Letra C

    CF/88:

    Art. 91.

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - OPINAR nas hipóteses de declaração de GUERRA e de celebração da PAZ, nos termos desta Constituição;

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de FRONTEIRA e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a INDEPENDÊNCIA nacional e a DEFESA do Estado democrático.

    Observações:

    1. O Conselho de Defesa Nacional tem uma ligação mais íntima com a SOBERANIA do Brasil e age em conflitos, guerras ou situações bélicas.
    2. NÃOcidadãos compondo o Conselho de Defesa, pela literalidade da CF/88. Porém, o Conselho da República prevê 6 cidadãos em sua estrutura).

  • quando o verbo salva a questão kkkk c.defesa nacional-opina

  • Tanta questão mais útil para cobrar em Constitucional e eles me colocam uma dessas kkkk

  • Concelho Nacional de Defesa = opinar

    São as vizinhas fifis, dão palpites


ID
2959498
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da atual Constituição Federal de 1988, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e, ainda, sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Com isso, participam desse Conselho o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça e ainda:

Alternativas
Comentários
  • Se prestar um pouco de atenção, é impossível errar essa questão. Não me recordava do número correto, então fui pela matemática, e acertei. Só conferir o número dos cidadãos eleitos. 

    Por exemplo, na letra a, se são 3 cidadãos, como é possível 6 serem eleitos, como diz no próprio enunciado da alternativa?

  • Gabarito letra e).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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  • Meu amigo...a grama tá alta. Concurso para GCM com esse nível de agressividade de questões.

  • NOSSA!! QUE QUESTÃO BOA. PELA LÓGICA DÁ PARA RESPONDER.

     

    2 nomeados pelo Presidente da República,

    2 eleitos pelo Senado Federal

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados,

    2 + 2 + 2 = 6 RSSRSRS

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

     

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - o Presidente do Senado Federal;

     

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

     

    VI - o Ministro da Justiça;

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Guilherme fui por essa lógica também, só fazendo as contas 2 + 2 + 2 = 6 seis cidadãos brasileiros natos.

  • Conselho da República: vice PR, Presidente CD, Presidente SF, líderes maioria e da minoria CD, Líderes maioria e da minoria SF, Ministro da Justiça, e 6 cidadãos brasileiros natos.

  • QUE BANCA É ESSA...QUESTÃO DADA,BASTA SABER MATEMÁTICA...GENTE VI ISSO NÃO.

  • Não sei quanto aos outros, mas pra mim esse " e ainda " no final da pergunta dá um sentido de que haveria mais participantes do conselho. Para quem esta familiarizado com a matéria beleza, mas para os leigos, isso poderia confundir facilmente. Bom estudo a todos

  • Acertei pelo fato de ver que as somas não batiam com o inicio do enunciado.

  • Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.

    Sua existência foi prevista na Constituição de 1988 no seu artigo 89. No entanto, o conselho só passou a funcionar de fato em 1990 quando o então presidente Fernando Collor promulgou a Lei nº 8.041/90 que regulamentava este dispositivo da Constituição.

  • Examinador lixo preguiçoso, olha o nível de questão que o cara teve coragem de fazer em uma coisa tão séria como um concurso público. Nem se deu ao trabalho de revisar a questão depois, se tivesse feito teria percebido o erro GROTESCO que cometeu. Falta de respeito com as pessoas.

  • Em pleno 2019 uma questão dessas ¬¬

    Segue o jogo. Forte abraço.

  • GABARITO: E

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GAB: B

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

     

     

     

  • Aqui podemos observar o nível de matemática do examinador.

    MEU DEUS KAKAJSKS

    #CFOPMBA

  • Para resolver essa questão basta saber somar !

  • Na hora do aperto eu só li o começo de cada alternativa, depois q passou a prova e eu li com calma que a resposta ESTAVA DADA, deu vontade de chorar... :'(

  • GABARITO: E

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Olha essa matemática kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkakkkk

  • Essa questão se resume em uma pegadinha kkkk Tem que ter muitaaa atenção para não errar

  • Quem passou nesse concurso pode prestar PF que passa tranquilo!!

  • Essa questão é plágio de uma questão da IBFC pra o concurso do corpo de bombeiros da Bahia em 2017 hahaha

  • Quem prestou esse concurso deve ter ficado muito agradecido pelas aulas que a professora de matemática do fundamental deu ao examinador.

  • GABARITO: E

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Matemática ..hehe

  • Questão voltada a saber se o candidato possui capacidade de saber quanto é 2x3.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo

    dois nomeados pelo Presidente da República,

    dois eleitos pelo Senado Federal e

    dois eleitos pela Câmara dos Deputados,

    todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Que questão tosca...

  • Do Conselho da República

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Conselho da República.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não três) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não três) com mais de trinta e cinco anos de idade (e não mais de quarenta e cinco anos de idade), sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não quatro) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    d. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não cinco) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos (e não um ano), vedada a recondução.

    e. CORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Resposta: E.

  • Na moral, adoro o comentário de todos vcs KKKKKK... Deixa o meu dia mais feliz XD

  • quem é bom em matemática acerta essa questão fácil, fácil rsrs

  • que banca péssima, infelizmente vai fazer o concurso para o qual to estudando.

  • Ta de sacanagem vei, falta de conteudo dessa banca do satanas

  • Só acertei pq sei matemática básica

  • ISSO NÃO É CONSTITUCIONAL É RACIOCINIO LOGICO

  • pegarão pesado com os GCM de Ntérói , nota de corte baixa devida à demasia da cobrança.

  • Não sei se estou mais indignado com o tipo de questão, sem noção, ou com essa galera que não fazia ideia do gabarito mas mesmo assim copiou e colou o trecho da constituição nos comentários.

  • Errei porque não li o final da questão ;/

  • Nossa, até agora uma das poucas questões bem elaboradas dessa banca. Respondam com calma.

  • essa banca é muito fuleira se o cara for pelo bom senso já consegue matar muitas questões. Essa questão não avalia quem estuda o cara só precisa saber que 3 x 2 = 6

  • Fazendo essa questão um dia depois do Biroliro anunciar uma reunião do Conselho da República.

  • Não sei o porquê vocês estão reclamando a questão está clara no Art 89 da CF.

    Gabarito E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Conselho da República.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não três) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não três) com mais de trinta e cinco anos de idade (e não mais de quarenta e cinco anos de idade), sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    c. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não quatro) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    d. INCORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos (e não cinco) com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos (e não um ano), vedada a recondução.

    e. CORRETA. À luz do art. 89, VII, da CF/88, o Conselho da República possui seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Resposta: E.

  • quando você contrata um professor de matemática do fundamental pra fazer questões de direito constitucional kkkkkkk

  • Questão teta pra quem estuda pra Cebraspe kkk

  • Só fazer a conta kkkkkkkkkkk,

  • não fazia ideia, fui pela lógica, 2+2+2=6 kkkkkk

  • 6 - cidadãos brasileiros natos, com + 35 de idade, sendo:

    2 nomeados pelo Presidente da República

    2 eleitos pelo Senado Federal e

    2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    Todos com mandato de três anos, vedada sua recondução

  • Acertei por saber Direito Constitucional, rs.

  • Como que o presidente vai nomear 2, a câmara dos deputados 2 e o senado 2 e ter só 4 ou 3 integrantes? é logico q vai ter q ter 6. vc mata por usar a logica simples. kkkkk

  • É só usar a matemática. kkkkkkkk

  • Vim pensando que era Direito Constitucional e era Matemática kkkkkkk...

  • 2+2+2=6

    Não sabia a questão, mas fui pela lógica.

  • Essa pra quem não fazia ideia era só somar 2+2+2

  • Questão de matemática


ID
2996317
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • GABARITO: letra D

    -

    Conselho da República:                                      Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                        OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Esse é o pior examinador. Preguiçoso. Muda somente uma palavra objetivando tão somente ferrar com o examinando
  • BANCA LIXO E EXAMINADOR EXTREMAMENTE PREGUIÇOSO.

  • Algumas observações sobre o conselho da república e C. D. nacional.

    O presidente da república Nomeia os membros vide art. 89, VII.

    O presidente da república convoca e preside O conselho da república e o conselho de defesa nacional.

    A organização e funcionamento são regidos por meio de lei ordinária sendo :

    LEI Nº 8.041/90 e LEI Nº 8.183/91.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Terceira questão na qual o gabarito é a letra D. Isso na prova me assustaria em cheio. GAB D. Pura letra da lei

  • pura preguiça do examinador, voce erra pelo cansaço

  • Quanto ao Poder Executivo, a questão trata do Conselho da República, de acordo com as disposições constitucionais.

    O Conselho da República está previsto no art. 90, incisos I e II da CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    a) INCORRETA. Não há estado de necessidade. 
    b) INCORRETA. Não há estado de exceção.
    c) INCORRETA. O Conselho se pronuncia apenas sobre intervenção federal; não há estado de exceção.
    d) CORRETA; De acordo com o art. 90, incisos I e II e §1º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • ERRO DA QUESTÃO : NEGRITO

    A ) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estado de necessidade; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

    B)Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio, e estado de exceção; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    C) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção estadual, estado de defesa, estado de sítio e estado de exceção; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério

    D) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério - CORRETA

  • ESTADO DE NECESSIDADE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Essas bancas que troca apenas uma palavra ou letra não buscam conhecimento dos alunos , mas sim o que decora mais .

  • A CF cairá sempre de forma literal......

  • Parem de reclamar do modo de elaboração da questão. Prova de concurso não vem "mole".

    Gabarito: D.

    Art. 90, CF.

  • naciOnal = Opina

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

    FONTE: CF 1988

  • estado de necessidade compete ao STF. estado de exceção ao STJ kkkkkkkk

  • A galera fala q o examinador é preguiçoso mas não comentam sobre as palavras q cada alternativa mudou:

    "estado de necessidade": até ri dessa. Ela é lá do direito penal e nada tem a ver com o assunto cobrado

    "estado de exceção": nunca nem vi.

    Só aí já dava pra matar a questão... Pura preguiça não só do examinador... A vida de concurseiro não é fácil e todos q a ela se dedicam deveriam saber disso

    Abraços e espero ter ajudado em algo

  • A QUESTÃO TÁ FÁCIL....ESTADO DE NECESSIDADE E DE EXCEÇÃO INEXISTEM NA CRFB/88. SOBRA A D E PRONTO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Conselho de Republica ---- pronuncia

    Conselho de Defesa ---- Opna

  • Base legal: ART 90 da constituição federal de 1988 Gabarito letra D

ID
2996620
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)

    CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • demorei pra achar a diferença da B e da D.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - Competência para se pronunciar sobre:

    CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas

    Depois da crise tudo se estabiliza

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional

    - Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:

    - Compõem os 2:

    São 4

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Ministro da justiça

    - Compõem apenas o Conselho da República:

    Tem a ver com democracia:

    Ministro da Justiça (único ministro)

    Líderes de maioria e minoria da CD e do SF

    6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução

    - Compõem apenas o Conselho de defesa:

    Tem a ver com defesa:

    4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Com o respeito aos colegas, mas essa questão dá preguiça até de ler!

  • Muito bom, Aline Rios.

  • As questões dessa banca são horríveis..

  • Letra de lei

     

    Conselho da República:  

    ● órgão superior de consulta do PR 

     

    Composição:

     

    ● vice PR 

    ● PR da CAM. DOS. DEP.

    ●PR DO SEN.FEDERAL

    ●LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    ●LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DO SENADO FEDERAL 

    ● MINISTRO DA JUSTIÇA 

    ● 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS + DE 35 ANOS

     

    2 : NOMEADO PELO PR

    2 : ELEITO PELO SENADO

    2 : ELEITO PELO CÂMARA DOS DEPUTADOS 

     

    OBS : TODOS OS MANDATOS DE 3 ANOS SENDO VEDADA A RECONDUÇÃO 

  • Quanto ao Conselho da República, de acordo com as disposições constitucionais:

    A questão se refere aos participantes do Conselho da República, nos termos do art. 89:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Assim, analisando as alternativas:

    a), b), c) INCORRETAS. Participam os líderes da maioria e da minoria, tanto na Câmara quanto no Senado.
    d) CORRETA. Nos termos do art. 89.

    Gabarito do professor: letra D.
  • TROCARAM A PALAVRA MAIORIA ''POR'' MINORIA . Banca fraca demais kk

  • Que alegria acertar essa questão!

  • GABARITO D

     

    UM MACETE:

    . Conselho da República: pronuncia.

    . Conselho de Defesa Nacional: opina. 

  • “Só no Conselho da República tem LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA "CD e SF "EM SUA COMPOSIÇÃO”;

  • preguiça da peste

  • Se há algum examinador por aqui, pesquisando os erros alheios(kkkk).... APRENDAM !!!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    ALGUMAS SUPRESSÕES DE ARTIGOS NÃO TORNAM A QUESTÃO INCORRETA !!!!

    EU FUI NA MAIS CORRETA E ACERTEI, PORÉM HÁ MAIS QUESTÕES CORRETAS... POR EXEMPLO:

    A QUESTÃO "A" DIZ QUE PARTICIPAM OS LIDERES DA MINORIA DA CD E DO SF, SIM, ELES PARTICIPAM, PARA ESTAR INCORRETA, DEVERIA TER O FAMOSO "SOMENTE".

    ENFIM,

    FOI SÓ UM DESABAFO !

    VALEU !!!

  • Se você não bateu o olho e acertou, vá ler a lei seca, ela é gratuita.

    conselho de brother


ID
3014221
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item.


O Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente, aprová‐la.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - Competência para se pronunciar sobre:

    CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas

    Depois da crise tudo se estabiliza

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional

    - Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:

    - Compõem os 2:

    São 4

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Ministro da justiça

    - Compõem apenas o Conselho da República:

    Tem a ver com democracia:

    Ministro da Justiça (único ministro)

    Líderes de maioria e minoria da CD e do SF

    6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução

    - Compõem apenas o Conselho de defesa:

    Tem a ver com defesa:

    4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Atenção! Intervenção federal requerida não tem controle político (CN). Art. 36. § 3º, CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Simplificando:

    O conselho da república pronuncia (art. 90, I e II)

    Já o congresso nacional aprova o estado de defesa e a intervenção federal,( IV )

    Por isso o presidente da república decreta o estado de defesa ( IX )

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acredito que caiba recurso, considerando que há vias de intervenção que não passam pelo Congresso Nacional, a exemplo do provimento de ADI interventiva proposta pelo PGR no STF para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

  • Conselho da República > Pronunciar

    Questões :

    1- intervenção federal

    2- estado de defesa

    3- estado de sítio

    4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.

    *competência exclusiva Congresso Nacional:

    1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa

    2- Autorizar > estado de sítio

    obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Com base na CF/88, é correto afirmar que o Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente, aprová‐la. Conforme a CF/88:


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: [...]

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • lembrando que e o CN autoriza o ES.

  • Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.

    NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;

    II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

  • Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.

    Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.

  • Gabarito C Duas considerações: 1. Conselho da República se pRonuncia Conselho de Defesa NAcional opiNA 2. Estado de Defesa e Intervenção dependem de APROVAÇÃO do CN Estado de sítio depende de AUTORIZAÇÃO do CN (entende-se o sítio como medida mais séria, portanto, depende de Autorização Prévia do CN para ocorrer)
  • GABARITO CERTO

    4 SÍLABAS E 3 SÍLABAS RESPECTIVAMENTE ACERTA DE: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    CONSELHO DA RE-PU-BLI-CA = PRO- NUN-CI-AR

    CONSELHO DA DE- FE- SA = O-PI-NAR

  • BIZU: o único que tem competência exclusiva é o CN.

    Conselho da República >> Pronuncia (R parece com P).

    Conselho da Defesa >> Opina (D parece com O).

  • Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesaautoriza estado de sítiosuspende quaisquer delas.

    Comentário de Rafael L.

  • Conselho da República: pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Conselho da Defesa Nacional: opina sobre intervenções

    Congresso Nacional: aprova

  • Intervenção Federal - CN aprova (art 49, IV) , o PR decreta e executa (art 84, X), o Conselho da RePública Pronuncia-se o Conselho de Defesa NaciOnal Opina.


ID
3235441
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático, de acordo com a Constituição Federal, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • CONSELHO DEFESA -----  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

    INTEGRANTES:

    (1) o Vice-Presidente da República;

    (2) o Presidente da Câmara dos Deputados;

    (3) o Presidente do Senado Federal;

    (4) o Ministro da Justiça;

    (5) o Ministro de Estado da Defesa;

    (6) o Ministro das Relações Exteriores;

    (7) o Ministro do Planejamento; e

    (8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    CONSELHO DA REPÚBLICA ----- é o órgão superior de consulta do Presidente da República, pronuncia -se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    INTEGRANTES:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Esquematizando;

    O Conselho de Defesa Nacional ( Pronuncia)

    pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    O conselho da República ( Opina):

    opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Membros presentes tanto no conselho da República quanto no C. D.N:

     Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados

     Presidente do Senado Federal

     Ministro da Justiça;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados

    III - o Presidente do Senado Federal

    IV - o Ministro da Justiça

    V - O Ministro do Estado de Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores

    VII - o Ministro do Planejamento

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    §2. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Uma correção ao comentário do Matheus Oliveira:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre (...)

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão direta que cobra que se tenha um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competências.

    Sem mais delongas, nota-se que o enunciado da questão é a transcrição do inciso, IV, do § 1º, do art. 91. O parágrafo citado trata de "competências do Conselho de Defesa Nacional", levando então ao gabarito.

    GABARITO LETRA  B
  • Gab B

    Marquei A

  • GABARITO B;

    Art. 91/CF,§ 1º, IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    PARA DECORAR, INFELIZMENTE!!

    • Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal
    • Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal
  • GABARITO LETRA B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é competência do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, IV, CRFB/1988).


ID
3281398
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A composição do Conselho de Defesa Nacional encontra-se definida no artigo 91 da Constituição Federal.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • MEMBROS COMUNS DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL:

    ---------VICE PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO E MINISTRO DA JUSTIÇA.

    MEMBROS APENAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA - Órgão superior de consulta - Pronuncia:

    ---------LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA DA CÂMARA E DO SENADO E 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS COM MAIS DE 35 ANOS

    MEMBROS APENAS DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL - órgão de consulta - opina:

    --------MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, MINISTRO DO PLANEJAMENTO E COMANDANTE DA MARINHA/EXÉRCITO/AERONÁUTICA.

    percebam que a maioria tem relação com as funções do órgão..

  • Odeio essa disciplina. pqp

  • Art. 91 O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático e dele participam como membros natos:

    I- O Vice-presidente da República

    II- Presidente da Câmera dos Deputados

    III- Presidente do Senado Federal

    IV- Ministro da Justiça

    V- Ministro de Estado de Defesa

    VI- Ministro das Relações Exteriores

    VII- Ministro do Planejamento

    VIII- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Gabarito Alternativa (D).

    A) Correta. = Art. 89, incisos IV e V;

    B) Correta = Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    C) Correta = Art. 91, parágrafo 1: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    D) Errada pois está incompleta.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO:

    CONSELHO DA REPÚBLICA --------------------------------------------- CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    -pronuncia --------------------------------------------------------------------------- -opina

    -Vice-Presidente da República -------------------------------------------------- -igual

    -Presidente da Câmara dos Deputados -------------------------------------- -igual

    -Presidente do Senado Federal ------------------------------------------------- -igual

    -Ministro da Justiça -------------------------------------------------------------------igual

    -Líderes da Maioria e Minoria da Câmara --------------------------------- -Ministro de Estado da Defesa

    -Líderes da Maioria e Minoria do Senado --------------------------------- -Ministro das Relações Exteriores

    -6 cidadãos brasileiros natos (...) --------------------------------------------- - Min. do Planejamento e Comandante do MAE

    Obs:. MAE = Marinha, Aeronáutica e Exército.

  • Entre outros...

  • Apenas se ligar no detalhe:

    O Conselho da República - PRONUNCIA

    O Conselho de Defesa - OPINA

  • Rol Taxativo - Errado

    Rol Exemplificativo - Correto

  • Questão não está errada..

  • SEGUE UM BIZU MONSTRO QUE PEGUEI DE UM COLEGA AQUI NO Q.C:

    CONSELHO DA REPÚBLICA - V.P2 LM6 - OBS: Só se pronuncia sobre 2 assuntos!

    Vice Presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    Líderes da Maioria/Minoria na Câmara e Senado;

    Ministro da Justiça;

    6 cidadãos brasileiros natos.

    CONSELHO DE DEFESA - V.P2 CM4

    Vice Presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    Ministro da Justiça;

    Ministro da Defesa;

    Ministro do Planejamento;

    Ministro das Relações Exteriores.

  • Gabarito: D.

    a)          O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, composto, dentre outros, pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    CERTA.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    b)   Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    CERTA.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    c)   É uma das competências do Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

    CERTA.

     Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    d)   O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos, em rol taxativo, o Vice-Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa e o Ministro das Relações Exteriores.

    ERRADA. O rol é composto por mais pessoas. Vide:

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


ID
3352585
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 91, CF.

    § 1o Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2o A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 

  • CDDN não decidi nada. Faz apenas o que um conselho deve fazer: opinar.

  • PARA DECORAR===

    Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal

    Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal

  • PARA DECORAR:

    Conselho de Defesa Nacional não decide nada!

    Apenas opina, propõe, estuda e acompanha.

    Art. 91, parágrafo 1o - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição.

    II - Opinar sobre decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal;

    III - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente nas faixas de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

  • Conselho de Defesa Nacional dá apenas pitaco, não decide nada;

  • Lembre-se o CONSELHO DE DEFESA É O HOMEM DENTRO DE CASA.

    SÓ OPINA DA PITACO, NÃO MANDA EM NADA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho de Defesa Nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O Conselho não decreta, apenas opina e propõe.

    Alternativa B – Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.

    Alternativa C - Incorreta. O Conselho não decide, apenas opina e propõe.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • só opina ou propõe, NÃO DECIDE NADA! kkkkkk

  • Vou tomar um cafezinho com duas gotinhas de ódio e três lagrimas que está caindo do meu rosto, misturar com meu café bem quentinho.

    E esperar minha aprovação ainda em 2021. Já determinei. Amém.

    Quem quiser passar usa essa receita ai, dá certo.

  • Só pensar, quem dar Conselho, apenas dar uma opinião e cabe cada um aceitar kkkk fica fácil quando se pensa assim sobre

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Não decide p**** nenhuma :)

  • Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da Re-pú-bli-ca :                  ≠     Conselho de De-fe-sa ---> 

    Pro-nun-ci-ar (4 sílabas)                  O-pi-nar (3 sílabas)

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

  • Conselho da República - Pronuncia

    Conselho de Defesa Nacional - Opina


ID
3352597
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, integram o Conselho da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • DO CONSELHO DA REPÚBLICA

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Os Conselhos da República e da Defesa Nacional consubstanciam órgãos superiores de consulta do Presidente da República, os quais emitiram um juízo opinativo, obviamente não vinculante, acerca de determinados assuntos.

    Compõe o Conselho da República:

    1)Vice- Presidente da República;

    2)Presidente da Câmara dos Deputados;

    3)Presidente do Senado Federal;

    4)Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    5)Ministro da Justiça;

    6)6 cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Por sua vez, compõe o Conselho da Defesa Nacional:

    1)Vice-Presidente da República;

    2)Presidente da Câmara dos Deputados;

    3)Presidente do Senado Federal;

    4)Ministro da Justiça;

    5)Ministro de Estado da Defesa;

    6)Ministro das Relações Exteriores;

    7)Ministro do Planejamento;

    8)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Quanto às competências de cada Conselho, enquanto o Conselho da República é competente para pronunciar-se sobre situações relacionadas à crises de estabilidade federativa ou das instituições democráticas pátrias: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, o Conselho de Defesa Nacional presta-se a consulta nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, também opinando nos casos de intervenção federal, estado de defesa e de sítio.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - O vice-presidente da república

    ii - o presidente da câmara dos deputados

    iii - o presidente do senado federal

    iv - os líderes da maioria e da minoria da câmara dos deputados

    v - os lidéres da maioria e da minoria do senado federal

    vi - o ministro da justiça

    vii - 6 brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da república, dois eleitos pelo senado federal e dois eleitos pela câmara dos deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Detalhes importantes;

    I. Estão tanto no conselho da república como no Conselho de defesa nacional;

     Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados

     Presidente do Senado Federal

     Ministro da Justiça;

  • GAB: B

    Ministro da Fazenda não integra o Conselho da República.

  • O ÚNICO MINISTRO QUE FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA É O MINISTRO DA JUSTIÇA.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre o Conselho da República, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Passemos à análise de cada afirmativa:

    A) ERRADO: O Ministro da Justiça integra o Conselho da República (art. 89, VI, CF/88).

    B) CORRETO: O Ministro da Fazenda não integra o Conselho da República (art.89 CF/88).

    C) ERRADO: O Presidente do Senado Federal integra o Conselho da República (art. 89, III, CF/88).

    C) ERRADO: O Presidente da Câmara dos Deputados integra o Conselho da República (art. 89, II, CF/88).

    >>> É atribuição do Presidente da República nomear os membros do Conselho da República (art. 84, XVII);

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B

  • MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA:

    • Vice-presidente da República
    • Presidente do Senado Federal
    • Presidente da Câmara dos deputados
    • Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
    • Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
    • O ministro da Justiça
    • 6 cidadãos brasileiros natos com + de 35 anos (2 nomeados pelo presidente da república, 2 eleitos pelo senado federal e 2 eleitos pela câmara dos deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução)
  • Até que estou gostando de direito const e Adm dessa banca.....