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ID
1245127
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 103A da CF 88
    Art. 103 - A: "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação , mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei"


  • Acrescentando: A Sumula Vinculante é regulada pela Lei 11.417/2006. Apesar do §2º do artigo 103-A estabelecer que os mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade poderão pedir o cancelamento ou revisão da súmula, a Lei 11.417 acrescenta mais 2 legitimados, a saber:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    SÚMULA VINCULANTE: 2/3 dos ministros do STF, portanto, 8 ministros precisam votar no sentido de concretizar a súmula vinculante.

    APLICA-SE o EFEITO VINCULANTE:

    --> PODER EXECUTIVO e

    --> DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO.


    NÃO SE APLICA o EFEITO VINCULANTE:

    --> PRÓPRIO STF que, em determinadas circunstâncias, PODERÁ REVER SUAS DECISÕES.

    --> PODER LEGISLATIVO (legislador) que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

    Mais informações: http://gabaritox.com/fossilizacao-da-constituicao/


    OUTRA QUESTÃO:

    Q433009 • •  Prova: CESPE - 2014 - ANATEL 

    Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.

    Em decorrência do princípio da separação dos poderes, súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal têm sua eficácia restrita a atos e decisões na esfera do Poder Judiciário.

    ERRADA.


  • CERTO



    Letra de lei:


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Artigo 103-A da CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação, mediante decisão de 2-3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual na forma estabelecida em lei"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 103-A: "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação , mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.