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ID
1245130
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. É o que dispõe o art. 103-B § 6º da CF.

  • Gabarito CERTO

    Composição do CNJ:
    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
    1 Ministro STJ - Este será também corregedor do conselho
    1 Ministro TST
    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
    2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
    = 15 Membros

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Bons Estudos!

  • Importante lembrar: O PGR e o Presid. do Cons. Fed. da OAB APENAS OFICIAM perante o CNJ. Eles nao integram o CNJ.

  • Complementando:

     

    Composição do CNJ - art. 103-B da CF - O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

     

    Composição:
    a) Indicação do STF:
    - Presidente do STF (Presidente do CNJ - Membro Nato)
    - Desembargador de TJ
    - Juiz Estadual

     

    b) Indicação do STJ:
    - Ministro do STJ (Corregedor do CNJ)
    - Desembargador do TRF
    - Juiz Federal

     

    c) Indicação do TST:
    - Ministro do TST
    - Desembargador do TRT
    - Juiz do Trabalho

     

    d) Indicação do PGR:
    - Membro do MPU
    - Membro do MPE

     

    e) Indicação da CFOAB:

    - 2 Advogados

     

    f) Indicação da Câmara:
    - 1 Cidadão


    g) Indicação do Senado:
    - 1 Cidadão

     

    Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege.

     

  • Composição do CNJ:
    1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
    1 Ministro STJ 
    1 Ministro TST
    2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
    2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
    2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
    1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
    1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
    1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
    1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
    2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
    = 15 Membros

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

  • § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Quando o § 6º do art. 103-B da CF/88 prevê que o Procurador-Geral da República oficiará junto ao CNJ, esta atuação restringe-se ao âmbito interno do conselho, não significando que ele tenha legitimidade para impetrar mandado de segurança contra as decisões ali proferidas.

    O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. (STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/06/2016. Info 831).

    FONTE: CICLOS R3.

  • CORRETA

    Segundo o art. 103-B, § 6º, CF/88, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiarão junto ao CNJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 103-B, § 6º: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.