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CORRETO. É o que dispõe o art. 103-B § 6º da CF.
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Gabarito CERTO
Composição do CNJ:
1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
1 Ministro STJ - Este será também corregedor do conselho
1 Ministro TST
2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
= 15 Membros
§ 6º Junto ao
Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil
Bons Estudos!
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Importante lembrar: O PGR e o Presid. do Cons. Fed. da OAB APENAS OFICIAM perante o CNJ. Eles nao integram o CNJ.
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Complementando:
Composição do CNJ - art. 103-B da CF - O CNJ compõe-se de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Composição:
a) Indicação do STF:
- Presidente do STF (Presidente do CNJ - Membro Nato)
- Desembargador de TJ
- Juiz Estadual
b) Indicação do STJ:
- Ministro do STJ (Corregedor do CNJ)
- Desembargador do TRF
- Juiz Federal
c) Indicação do TST:
- Ministro do TST
- Desembargador do TRT
- Juiz do Trabalho
d) Indicação do PGR:
- Membro do MPU
- Membro do MPE
e) Indicação da CFOAB:
- 2 Advogados
f) Indicação da Câmara:
- 1 Cidadão
g) Indicação do Senado:
- 1 Cidadão
Fonte: Direito Constitucional - Material de Apoio - Curso Mege.
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Composição do CNJ:
1 Presidente do STF - Preside o CNJ e é substituido pelo Vice Presidente do STF nas ausências e impedimentos
1 Ministro STJ
1 Ministro TST
2 Juiz do Trabalho e Desembargador TRT - Escolhido pelo TST
2 Juiz de direito e Desembargador TJ - Escolhido pelo STF
2 Juiz Federal e Juiz do TRF - Escolhido pelo STJ
1 Membro MPE - Escolhido pelo PGR
1 Membro MPU - Escolhido pelo PGR
1 Cidadão - Escolhido pela Câmara
1 Cidadão - Escolhido pelo Senado
2 Advogados - Escolhido pela OAB Federal
= 15 Membros
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando o § 6º do art. 103-B da CF/88 prevê que o Procurador-Geral da República oficiará junto ao CNJ, esta atuação restringe-se ao âmbito interno do conselho, não significando que ele tenha legitimidade para impetrar mandado de segurança contra as decisões ali proferidas.
O Procurador-Geral da República não tem legitimidade para a impetração, pois não é o titular do direito líquido e certo que afirmara ultrajado. Para a impetração do MS não basta a demonstração do simples interesse ou atuação como custos legis, uma vez que os direitos à ordem democrática e à ordem jurídica não são de titularidade do Ministério Público, mas de toda a sociedade. (STF. 2ª Turma. MS 33736/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/06/2016. Info 831).
FONTE: CICLOS R3.
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CORRETA
Segundo o art. 103-B, § 6º, CF/88, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiarão junto ao CNJ.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.
A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 103-B, § 6º: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
O gabarito da questão é, portanto, certo.