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ID
1245142
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao tratar da organização político-administrativa, a Constituição da República prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 18, §3º– os Estados podem incorporar-se (fusão – A + B = C) entre si, subdividir-se (cisão – A = B e C) ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Gabarito: Certo.

     Fundamento: art. 18 § 3º da CF.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18. [...]

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Só lembrando que o STF entende que esse plebiscito é em todo o Estado. 

  • errei por causa do Territórios

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Todos os Cargos

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.(C)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente de Administração

    É vedado aos estados-membros da República Federativa do Brasil incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ainda formarem novos estados ou territórios federais.(E)

  • Art.18, §3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. 

    A assertiva corresponde ao que estampa a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    O gabarito da questão é, portanto, certo.