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Item ERRADO, o que o torna incorreto é apenas o PRAZO, que não é de 90 (noventa) dias e sim de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 86 da CFRB/88:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
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o erro foi : 90 dias
o correto seria 180 dias
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A parte em negrito está incorreta!
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Quando a Câmara dos Deputados autoriza o processo vai pro STF ou para o SENADO ( se for infração penal comum STF) mas se for crime de responsabilidade ( infração político administrativo) vai para o SENADO. O processo iniciando tanto no STF ou no SENADO o Presidente deve ficar suspenso por 180 dias, passando o lapso temporal, o presidente retorna a suas atividades presidenciais.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Ele ficará suspenso do cargo por 180 dias, e não por 90 dias, como afirma a questão.
Art.86, §2º
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A pegadinha está no prazo de 180 dias e não 90 dias como a questão fala.
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Art. 86.Admitida a acusação
contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados,
será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações
penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
§ 1.º O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I
- nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II
- nos crimes
de responsabilidade, após a instauração
do processo pelo Senado Federal.
§
2.º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não
estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento
do processo.
§
3.º Enquanto não sobrevier sentença condenatória,
nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
DICA: A
autorização da Câmara dos Deputados vincula o Senado, mas não vincula o STF.
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o unico erro da questão é o prazo... cesp maldosa
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Questão capciosa, pois quase todo o enunciado está correto. A única incorreção, como bem apontado pelos colegas, é o tempo de afastamento do PR, que é de 180 dias. Caso a matéria ainda não tenha sido resolvida pelo Senado (responsabilidade) ou pelo STF (infrações penais comuns) em 180, ele volta às atividades. Lembrando que o PR tem, por força do art. 86, para. 4o, imunidade e só responde por atos relativos ao exercício de suas funções.
§ 4o - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos
ao exercício de suas funções.
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Questão quase perfeita exceto o prazo que é de 180 dias.
Art.86 §2° CF.
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180 dias
avante!
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O prazo é de 180 dias!
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Questão está toda correta, mas ao final erra no prazo. São 180 dias, não noventa..
Gabarito Errado!
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Prazo de 180 dias!!!
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180 dias galera a GLOBO todo dia está falando nisso.
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Ter cuidado com a letra da Lei! É 180 dias!
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 (cento e oitenta) dias)
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BOMDIA!
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Na verdade, a Câmara dos Deputados simplesmente AUTORIZA a instauração do processo por crime de responsabilidade (competência do Senado Federal) ou por crime comum (competência do STF), pelo quórum de 2/3. Isso é diferente de "admitir a acusação", o que será feito pelos respectivos órgãos. Além disso, o prazo máximo do afastamento é de 180 dias.
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A questão não está toda corretinha, Yvina. É como o Pedro Costa falou. O erro não é somente o prazo.
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180 DIAS.
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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180 DIAS.
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GABARITO: ERRADO
Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Afastamento do presidente pelo prazo de 120 dias e não 90.
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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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180 DIAS.
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Como é importante usar canetas de cores diferentes...
Sempre nos meus resumos eu coloco os prazos em vermelho, inclusive eu garanto que você viu primeiro as palavras que eu deixei uma vermelho.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
GAB == ERRADO
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BANCA É DE SANTA CATARINA ? PRONTO, TERÁ PEGADINHA!
NESTE CASO A QUESTÃO ESTÁ QUASE PERFEITA, CONFORME REZA A CF, PORÉM O PRAZO NÃO SERÁ DE 90 E SIM DE 180 DIAS.
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ERRADO
> > > > > > > > > > 180 dias < < < < < < < < < <
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180 dias!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
O texto está incorreto na parte final, ao tratar sobre o período de afastamento, que será de até 180 dias, não 90, como afirma a questão.
Art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (...)".
O gabarito da questão é, portanto, é errado.