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ID
1245157
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Alternativas
Comentários
  • Item INCORRETO por conta do prazo que, conforme a Constituição Federal, é de 30 dias, podendo ser prorrogado UMA VEZ, por igual período, quando persistirem as razões que justificaram sua decretação, conforme:


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    (...)

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • questão boa mas ela traz 10 dias que esta errado. certo e 30 podendo ser prorrogado por igual período 

  • É DE 30 DIAS

  • TRINTINHA NÉ!!! 

    ERRADA!

  • Prazo de 30 dias. Questao errada!

  • E sobre esse prazo é para prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • ERRADO!

    136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • não pode ser superior a 30 dias!

  • GABARITO - ERRADO

     

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    ** Os 10 dias é o prazo referente a prisão ou dentenção de qualquer pessoa durante o estado de defesa. Que não pode ser superior a esse prazo, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ESTADO DE DEFESA

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

     

  • Telefone para contato : 24301010

    24 horas : justificação do Presidente ao CN da decretação do Estado de Defesa.

    30 dias : tempo de duração do Estado de Defesa.

    10 dias : apreciação do Estado de Defesa pelo CN.

    10 dias : a prisão ou detenção no Estado de Defesa.

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Trata-se de um item que deverá ser marcado como incorreto! O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias (e não dez dias como menciona a assertiva; art. 136, § 2º, CF/88)

    Gabarito: Errado

  • O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa...

    Já dá pra parar a questão por aí!

    Deveria ser Estado de Sítio, art. 137 da CF/88.

    GAB: E.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República podeouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • 30 dias!

  • GAB ERRADO.

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias (ERRADO), podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30 (TRINTAAAAA) DIAS.

    RUMO A PCPA.

  • Prazo não superior a 30 dias, podendo ser prorrogado UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
  • 1 mês pai, pega o bizu

  • Errado.

    30 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Estado de Defesa.

    O texto está incorreto na parte final, pois o prazo é de até 30 dias (prorrogável uma vez por igual período), não 10 dias, como afirma a questão.

    Art. 136, parágrafo único, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, é errado.

  • 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias. Se não der jeito, SOLICITA ao CONGRESSO NACIONAL a decretação do Estado de Sítio.