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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ESQUEMATIZANDO:
-->FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
-->CARGOS COMISSIONADOS: Podem ser ocupados por qualquer pessoa, uma vez que, são de livre nomeação e exoneração.
-->TANTO AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTO OS CARGOS COMISSIONADOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: Correto
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ATENÇÃO! Cuidado para não fazer uma leitura errônea do disposto no artigo 37, V, CF, que diz:
Artigo 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ao ler a assertiva, o candidato pode pensar que o item está errado porque diz que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, sendo que ele sempre aprendeu que o cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa. Ocorre que a assertiva está de acordo com o que está disposto no inciso V, artigo 37, CF.
E o que a Constituição Federal quis dizer neste inciso?
FUNÇÃO DE CONFIANÇA:Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
CARGOS EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, mas pelo menos um pouco (percentual mínimo) tem que ser de servidor de carreira.
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Essa prova é de Promotor de Justiça ou Promotor de Eventos?
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A EC 19/1998 introduziu uma regra de intuito moralizador segundo a qual as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Com fundamento nessa restrição, o STF já declarou a inconstitucionais leis que pretenderam criar cargos em comissão com atribuições de natureza essencialmente técnica, ou meramente rotineiras da administração.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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PARA LEMBRAR A DIFERENÇA:
FUNÇÃO DE CONFIAÇÃO: SÓ PARA SERVIDORES - POIS ESTES JÁ TEM O CARGO (SERVIDOR) DAÍ GANHA APENAS "FUNÇÃO"
CARGO COMISSIONADO: QUALQUER PESSOAS - VAI GANHAR UM "CARGO" DE LIVRE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO
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OBS: a função de conFiança é atribuída a um servidor eFetivo. Não se confunde com cargo em comissão, que tem percentual mínimo dos servidores de carreira e por outros (terceiros). Porém, ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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A questão exige conhecimento sobre a administração pública e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Item Verdadeiro! Trata-se de cópia literal do art. 37, V, CF, que preceitua:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Gabarito: Certo.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Abraço!!!