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CERTO!
Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429)
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Fé na conquista!!!
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Qual o dispositivo que fala da aposentadoria ou exoneração? só tem posse.
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Erik, o parágrafo 2º diz que a declaração deve ser atualizada (ou seja, apresentada novamente) na data em que deixa o exercício do cargo/função, portanto, também na aposentadoria e na exoneração.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em
que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou
função.
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eu sabia do resto mas nao sabia que seria anualmente mesmo depois de exonerado ou aposentado
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Eu tenho uma dúvida, quem puder me ajudar eu agradeço.
AGENTE PÚBLICO é o conjunto de pessoas físicas
que de alguma forma representam o Estado. Assim, pode-se concluir que todo
servidor e empregado público são também agentes públicos, mas a recíproca nem sempre é verdadeira.
Ex: mesário do TRE [é
agente público {agente honorífico}
ou particular em colaboração mas não é nem servidor nem empregado público].
A questão diz que TODO AGENTE PÚBLICO, QUALQUER QUE SEJA A CATEGORIA OU A NATUREZA DO CARGO (...) é OBRIGADO a declarar seus bens.
Então, se eu sou mesária, eu terei que que declarar meus bens??
Ao meu ver, o gabarito está errado. Alguém concorda?
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Tb fiquei com esse mesmo questionamento Cecilia Gontijo! Ao meu ver tb o gabarito deveria ser errado. Quem puder argumentar, agradeço!
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Galera,
A banca buscou a questão na Constituição do Estado de Santa Catarina, mais precisamente no art. 22, vejamos:
Art. 22— Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
"Ainda que nós andemos pelo vale da sombra dos concursos, não temeremos examinador algum"
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Claramente essa questão é totalmente atécnica e tenta buscar tão somente alguma disposição literal que se encontra em alguma lei que, como vimos no post de nosso colega Euler, possivelmente buscou a Constituição Estadual de SC.
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agente honorífico não precisa declarar nada questão errada!
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Eu errei a questão pensando nos agentes honoríficos ,mas penso que para o exercício do cargo dos agentes honoríficos há essa ressalva. Então a questão nao incluem os agentes honorificos , apenas todo e aquele que for investido no cargo ou emprego que precise declarar seus bens.
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o gabrito é errado cabe recurso isso....
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Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Concordo com o questionamento da Cecilia Gontijo de que particulares em colaboração com o Estado NÃO são obrigados a declarar seus bens.
Entretanto, mesmo após os recursos essa questão não foi anulada pela banca (não foi alterada a resposta para falso), provavelmente com base na disposição expressa da Constituição estadual, trazida pelo colega Euler Gonçalves:
Art. 22— Todo o agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
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se baseado em constituição estadual nao deveria estar em questoes da lei 8112/90
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caro Anderson B. Rodrigues ,
A luz da legislacoes federais NAO ESTA CERTO!
A Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429) se refere ao agente publico que toma posse, logo servidor ou funcionario... mas a questao nos remete a todos os agentes publicos... OS AGENTES HONORIFICOS NAO PRECISAM DECLARAR SEUS BENS... TODO é MUITA GENTE!!!
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Concordo plenamente com Cecilia Gontijo. O mesario apesar de ser agente publico, ele nao é obrigado a declarar seus bens.
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O comentario do colega Euler eh preciso. Não há o que discutir quanto a aplicação do enunciado a questões envolvendo a legislação federal, pois não existe respaldo para tanto.
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Se a banca quer isso, fazer o que? Se vim já sabemos o que marcar!
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Não sabia que mesário (agente público) deve declarar seus bens para exercer a função.
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Amigo Felipe Nunes se for basear-se na lei 8429 de improbidade administrativa vemos que não somente os servidores podem ser responsabilizados, mas qualquer um que haja concorrido direta ou indiretamente, então por que não concluir também que um agente honorífico não se sujeita a essa condição ... ( só uma reflexão que eu faço )
" Por que não haverá impossíveis para Deus em todas as suas promessas "
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O gabarito está certo, observem que a prova é do MPE-SC, haja vista que a Banca considerara a Constituição do Estado SC.
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A assertiva é muito ampla (Todo..., qualquer que seja sua categoria ou a natureza
do cargo, emprego ou função...). Agente público é de todo tipo: mesário, temporário etc. Todas estas pessoas devem seguir esta regra de declarar bens? Sei não hein... Esta questão deve estar ligada a algo específico que este edital tenha pedido para a pessoa estudar... Só pode!
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isso é inconstitucional porque a CF todo agente publico e muito amplo tem agentes publicos que prestam serviços temporariamente então nem todos irão fazer isso ae passivel de anulação essa questão
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exato, os agentes honoríficos como os mesários nas eleições eles devem apresentar declaração de bens quando são convocados. acho que pregaram a questão da constituição estaduaç de santa catarina.
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Acho que é necessário interpretar a questão. Se a base é a Constituição do Estado de Santa Catarina, devemo ter em mente que a questão diz respeito a todo agente público vinculado ao Estado de Santa Catarina (Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 22). Entendo que mesário é agente público vinculado à União, ainda que temporariamente. São dois regimes jurídicos completamente diferentes.
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Concurso Interno.