SóProvas


ID
1245190
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam de estabilidade (art. 41da CF/88), mas sua demissão deve ser sempre motivada. STF. Plenário. RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013.

  • Errei a questão por interpreta-la por frases:

    i) O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. CORRETO

    ii) Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade. CORRETO, conforme Art 41 da CF.


    Alguem pensou assim?

  • Cara, Futura defensora pública  Pensei exatamente assim.  Achei  fosse segmento solto.

  • Os empregados públicos ocupam empregos nas empresas publicas e sociedade de economia mistas. O vinculo é através de contrato bilateral. Sao regidos pela CLT e suas garantias estão  pautada no FGTS. É amparado pelo REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Logo, assim como a Administração Direta, Autárquicas e Funcionais as Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista também têm "cargo" (emprego) efetivo e em comissão. É nesta linha que considerei assertiva correta. (Corrija-me se estou errado). 

  • Errei de graça essa questão. Falta de interpretação, mas continuo achando que cada frase tem sua interpretação diferenciada. =x

  • No caso destes empregados, a estabilidade pode ocorrer, mas somente via acordo coletivo com os respectivos sindicatos e empresas.

  • Errei pelo mesmo motivo Futura Pública, você não está sozinho nesse sofrimento...rs
    Triste pegar questões assim...imagina a raiva quando é um concurso pra valer, pois aqui estamos treinando!

  • Até agora não entendi pq a questão está errada. Alguém consegue explicar?

  • Amigos,

    Só se fala de INVESTIDURA quando se trata de CARGO PUBLICO. Não existe nomeação, investidura, nem posse em emprego público. Para os empregados público, o equivalente da posse, é a CONTRATAÇÃO e respectiva assinatura da CTPS.


    A nomeação é uma forma de provimento de cargos públicos que pode ocorrer em caráter definitivo ou em comissão (RJU, art. 9o.):

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


    Já a posse ocorre pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Ou seja, nas demais formas de provimento (readaptação, reversão, reintegração, promoção etc.) não haverá POSSE (ver RJU art. 13, para. 4o). Logo, é correto afirmar que nem toda forma de provimento implica em posse!


    Já a investidura é concessão a uma pessoa dos benefícios, da autoridade, dos poderes ou direitos para exercer sua função pública (tais poderes, direitos e prerrogativas estão todos listados no termo de posse). Ela normalmente ocorre com a posse, mas também se dá na readaptação e na reintegração.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis...

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou...


  • Nenhum empregado regido sobre a CLT tem estabilidade, conceito básico.

    Resposta: Errado.

  • Colegas que acharam que interpretaram errado a questão. Vejam só:


    O servidor empregado público regido pela CLT possui cargo de provimento efetivo assim como os estatutários, o que eles não possuem é estabilidade.

    " A nomeação para cargo de provimento efetivo é a condição primeira para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento, que deve ser por concurso público. 

    A condição -cargo efetivo- afasta a aquisição da estabilidade por parte do servidor empregado público regido pela CLT.

    O provimento originário do cargo efetivo deve ter como causa a aprovação em concurso público prestado para tal fim, não para qualquer outro cargo. " (ADM. Hely Lopes Meireles pág. 444)

    Então...

    O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. Tratando-se de cargo de provimento efetivo, ( CORRETO, pois o cargo dos celetistas é cargo efetivo, mas essa efetividade não lhes dão estabilidade) é-lhe assegurada a estabilidade. (ERRADO)

    Conclusão:

    Esse pessoal são celetistas (regidos pela CLT), têm que fazer concurso público, é cargo de provimento efetivo, mas não possuem estabilidade

    Espero ter ajudado!

  • Obs: Percebemos pela leitura do inciso II, art. 37, CF que há sim investidura em emprego público:

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Abs.

  • Roberto [RDS], pensei da mesma forma que você!

    Uma casca de banana!

  • Cara, eu fico irado com isso que a CESPE faz ela se vale da ortografia pra ficar derrubando candidato que sabe o tema, mas ela insere um ponto final para dar ideia de como se estivesse tratando de outro assunto, sem falar que cargo é uma coisa emprego é outra, servidor efetivo ocupa cargo e empregado público, emprego público, que raiva!!!!!

  • A estabilidade é assegurada depois de cumprido o estágio probatório .

  • não entendi a questão sinceramente. a CESPE consegue inventar depois de 12134823894874874857 questões pqp.

  • ERRADO

     

    Só para constar, essa questão não é do cespe, essa prova foi elaborada pelo próprio Ministério Público de SC.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: E 

    No caso do pessoal da empresas estatais, eles serão regidos pela CLT - no caso de servidores efetivos - e, no caso do diretores, como é entendimento do STF, por um regime híbrido. 

  • Empregado público não ocupa cargo e sim exerce função. Questão ridícula, falta de criatividade!!!! Tanto assunto pra explorar, tantas perguntas inteligentes para se elaborar!!!!!

  • A questão deveria falar em emprego, não cargo.

  • Os cargos celetistas (sociedade de economia mista e empresa publica) não garantem estabilidade. 

  • Dois erros: primeiro, diz que em investidura em cargo público; o certo é emprego público. segundo, não tem estabilidade.

  • Errei a questão por interpreta-la por frases:

    i) O pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a investidura nos cargos depende de concurso público. CORRETO

    ii) Tratando-se de cargo de provimento efetivo, é-lhe assegurada a estabilidade. CORRETO, conforme Art 41 da CF.

    Eu também errei pelo mesmo motivo, mas analisei a questão e vi que a pegadinha foi muito boa.
    Ainda que a segunda frase estivesse tratando de outro assunto (genérico), "provimento efetivo" não significa estabilidade, visto que quem é empregado público tem provimento efetivo mas não é estável. Provimento efetivo não ocorre quando o cargo é comissionado, por exemplo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os empregados públicos são investido mediante aprovação em concurso público, entretanto, não atingem estabilidade no emprego. Segundo CABM, em que pese tal circunstância, não podem ser demitidos imotivadamente, ainda que não seja necessária a instauração de PAD (Fonte: Sinopse Juspodvm, p. 272)

  • A segunda parte falou de Cargo público. O pessoal das empresas públicas não possui cargo, e sim emprego público.

    A meu ver, questão certa.

  • "A investidura nos cargos DEPENDE de CONCURSO PÚBLICO". E os cargos em comissão?

  • Não há estabilidade para os servidores de entes governamentais de direito privado, a exemplo das Empresas Públicas. A dispensa, nesse caso, é imotivada, à exceção da ECT e de EP e SEM prestadoras de serviço público.

  • Na verdade eu creio que o erro da questão está em dizer que há a garantia de estabilidade, quando na verdade não há, a estabilidade é adquirida após a aprovação do estágio probatório. Não é a posse do cargo que lhe dá estabilidade, ela é adquirida após o estágio probatório, portanto, até passarem os três anos do estágio probatório ninguém tem a garantia de estabilidade.

  • Não é assegurada a estabilidade, mas é assegurado o processo administrativo para demissão.