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Gabarito: errado.
Houve uma inversão. O certo seria: "O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse individual (...)"
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UFA, acertei. Achei que a banca estivesse adotando a Criatividade dos sinônimos como fonte.
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O erro da questão está na seguinte parte " supremacia do interesse individual sobre o interesse público" no qual ele inverteu, logo o correto seria interesse público sobre o individual. questão errada
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Gabarito ERRADO
no direito administrativo, A administração Pública está diretamente norteada pelo seguintes princípios
1. Supremacia do Interesse público
2. indisponibilidade do interesse público
O erro da questão se encontra no seguinte trecho:
"O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração
Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da
supremacia do interesse individual sobre o interesse público"
O princípio da Supremacia do interesse público diz respeito a atuação da Administração Pública sem mirar o indivíduo em si, mas
sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando em conflito com os interesses públicos.
Bons Estudos!
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Está definição está associada ao Direito Constitucional, embora haja nela alguns elementos de Direito Administrativo.
FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR
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Poxa, uma dessas não caí nas minhas provas =(
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Não acredito que cai numa pegadinha do Malandro dessas....Leitura desatenta e pimba! Engulo boi e me engasgo com mosquito. Credo!
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Nossa, errei por desatenção também.. lendo rápido a gente nem percebe.. :(
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Putz, cai por desatenção também.
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No calor da prova esse tipo de questão pega muita gente!!!!
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Questão invertida; É ao contrário.
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Supraprincípios Princípio da Supremacia do Interesse Público totalmente invertido. Atenção!!
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Isso não deveria ser questão de MP. Tosca
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"conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão"
O trecho apresentado esta incorreto, teríamos um expressão verdadeira da seguinte forma: Conter os excessos dos particulares frente ao coletivo.
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SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
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Cespe e suas pegadinhas, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não individual.
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Elivelton Santos a banca não é Cespe kkk
mas ta com as pegadinhas estilo fosse.
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É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.
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kkkkkk quem leu rápido se lascou
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Norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse coletivo.
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questão de graça
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GAB ERRADO
O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.
P. da supremacia do interesse público: Interesse público prevalece sobre o privado.
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Gab Errada
O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse Privado.
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Falta de atenção : (
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Publico sobre o privado !
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Gabarito: Enunciado errado!!
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A questão exige conhecimento acerca do conceito de Direito Administrativo e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.
Item Falso! O princípio que norteia do Direito Administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado (e não o inverso), uma vez que as necessidades públicas prevalecem sobre as privadas. Assim, deste princípio a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. Neste sentido:
"O Poder Público se encontra em situação de comando e autoridade relativamente aos particulares, como indispensável condição para gerir os interesses públicos postos em confronto. Isso implica em reconhecimento de uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados. Compreende em face de sua desigualdade, a possibilidade, em favor da Administração, de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral daquela e também o direito de modificar, também, unilateralmente, relações já estabelecidas."
Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.
Gabarito: Errado.
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Regime jurídico administrativo : é o conjunto de normas e princípios que regulam a atuação da administração pública. Fundamentam-se em dois princípios pilares:
1- Princípio da supremacia do interesse público = fundamento dos poderes da adm. pública.
- A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. → Relação vertical e extroversa.
2- Princípio da indisponibilidade do interesse público = fundamento dos deveres da adm. pública.
*obs: princípios Pedras de Toque - escólio de Celso A. B. de Mello