SóProvas


ID
1245199
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Houve uma inversão. O certo seria: "O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse individual (...)"

  • UFA, acertei. Achei que a banca estivesse adotando a Criatividade dos sinônimos como fonte. 

  • O erro da questão está  na seguinte parte " supremacia do interesse individual sobre o interesse público" no qual ele inverteu, logo o correto seria interesse público sobre o individual. questão errada

  • Gabarito ERRADO

    no direito administrativo, A administração Pública está diretamente norteada pelo seguintes princípios

    1. Supremacia do Interesse público
    2. indisponibilidade do interesse público

    O erro da questão se encontra no seguinte trecho:
    "O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público"

    O princípio da Supremacia do interesse público diz respeito a atuação da Administração Pública sem mirar o indivíduo em si, mas
    sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando em conflito com os interesses públicos.

    Bons Estudos!

  • Está  definição está associada ao Direito Constitucional, embora haja nela alguns elementos de Direito Administrativo.


    FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR

  • Poxa, uma dessas não caí nas minhas provas =(

  • Não acredito que cai numa pegadinha do Malandro dessas....Leitura desatenta e pimba! Engulo boi e me engasgo com mosquito. Credo!

  • Nossa, errei por desatenção também.. lendo rápido a gente nem percebe.. :(

  • Putz, cai por desatenção também. 

  • No calor da prova esse tipo de questão pega muita gente!!!!

  • Questão invertida; É ao contrário.

  • Supraprincípios Princípio da Supremacia do Interesse Público totalmente invertido. Atenção!!

  • Isso não deveria ser questão de MP. Tosca

  • "conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão"

    O trecho apresentado esta incorreto, teríamos um expressão verdadeira da seguinte forma: Conter os excessos dos particulares frente ao coletivo.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

  • Cespe e suas pegadinhas, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e não individual.

  •  
    Elivelton Santos a banca não é Cespe kkk 

    mas ta com as pegadinhas estilo fosse.

  • É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.

  • kkkkkk quem leu rápido se lascou

  • Norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse coletivo.

  • questão de graça

  • GAB ERRADO

    O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

     

    P. da supremacia do interesse público: Interesse público prevalece sobre o privado. 

  • Gab Errada

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse Privado. 

  • Falta de atenção : (

     

  • Publico sobre o privado !

  • Gabarito: Enunciado errado!!

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de Direito Administrativo e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Direito Administrativo, disciplinando as atividades da Administração Pública e sua relação com o indivíduo, norteia-se pelo princípio da supremacia do interesse individual sobre o interesse público, buscando garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) e conter os excessos da atuação estatal frente ao cidadão.

    Item Falso! O princípio que norteia do Direito Administrativo é a supremacia do interesse público sobre o privado (e não o inverso), uma vez que as necessidades públicas prevalecem sobre as privadas. Assim, deste princípio a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. Neste sentido:

    "O Poder Público se encontra em situação de comando e autoridade relativamente aos particulares, como indispensável condição para gerir os interesses públicos postos em confronto. Isso implica em reconhecimento de uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados. Compreende em face de sua desigualdade, a possibilidade, em favor da Administração, de constituir os privados em obrigações por meio de ato unilateral daquela e também o direito de modificar, também, unilateralmente, relações já estabelecidas."

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020. 

    Gabarito: Errado.

  • Regime jurídico administrativo :  é o conjunto de normas e princípios que regulam a atuação da administração pública. Fundamentam-se em dois princípios pilares:

    1-  Princípio da supremacia do interesse público = fundamento  dos  poderes  da adm. pública.

    • A administração pública representa os interesses da coletividade, os quais se sobrepõem aos interesses dos administrados, considerados individualmente. → Relação vertical e extroversa.

    2-  Princípio da indisponibilidade do interesse público =  fundamento  dos   deveres da adm. pública.

    *obs: princípios Pedras de Toque - escólio de Celso A. B. de Mello