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JURISPRUDÊNCIA : Súmula 473 do STF :
“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Principais lições :
A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
REVOGAR quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
Assim :
Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
Conclusão :
a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.
o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
EFEITOS DECORRENTES :
A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.
A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
Gabarito: Certo
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A anulação do Ato Administrativo viciado tem, em regra, efeitos retroativos(ex-tunc), exceto quanto aos direitos de terceiros de boa-fé.
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Gabarito CERTO
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Anulação: Com efeito retroativo (EX-TUNC): Decai em 5 anos o direito de anulação
Revogação: Sem efeito retroativo (EX-NUNC) Deve respeitar os direitos adquiridos
bons Estudos!
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Questão aparentemente tranquila, mas só aparentemente. O candidato que estuda por doutrina e mesmo por vídeo-aulas sabe que é pacífico o entendimento de que a Administração DEVE anular os atos ilegais. Contudo, a súmula 473 difere do entendimento doutrinário, estabelecendo apenas a faculdade ("pode") para a anulação.
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STF
SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Para mim, está quase tudo correto. Só marquei errado devido ao "eficácia, EM GERAL, ex tunc". Anulações são SEMPRE ex tunc !!!!
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(C)
Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a
Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados
por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc (C).
Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência
ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com
efeitos ex nunc. (C)
Anula o Ilegal= Ex Tunc. Decai em 5 anos c/ anulação (A I T)
Revoga o Legal= Ex Nunc. Deve respeitar os dtos adquiridos (RLN)
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Errei a questão devido a expressão PODE
Achei que a administração DEVIA anular atos ilegais logo que tomasse conhecimento
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Gabarito: certo
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Se houver direito adquirido, não cabe revogação, e sim anulação, inclusive com o respectivo ressarcimento.
Não admitem revogação ( só anulação ):
Atos consumados com efeitos exauridos;
Atos vinculados;
Atos que geraram direitos adquiridos;
Atos que integram procedimentos;
Atos meramente declaratórios ( ou enunciativos );
Quando exauriu a competência de quem praticou o ato.
*** Percebam que o poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado.
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SOPITA NO MEEEEEEEEEL
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.
Item Verdadeiro! Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Neste sentido é o art. 53 da Lei n. 9.784/99 e da Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: Certo.