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ID
1245208
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.   


    Principais lições :


    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.

    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.


    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.


    Assim :


    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.


    Conclusão :


    a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.


    o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.


    EFEITOS DECORRENTES :


    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.


    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).



    Gabarito: Certo

  • A anulação do Ato Administrativo viciado tem, em regra, efeitos retroativos(ex-tunc), exceto quanto aos direitos de terceiros de boa-fé.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Anulação: Com efeito retroativo (EX-TUNC): Decai em 5 anos o direito de anulação

    Revogação: Sem efeito retroativo (EX-NUNC) Deve respeitar os direitos adquiridos

    bons Estudos!

  • Questão aparentemente tranquila, mas só aparentemente. O candidato que estuda por doutrina e mesmo por vídeo-aulas sabe que é pacífico o entendimento de que a Administração DEVE anular os atos ilegais. Contudo, a súmula 473 difere do entendimento doutrinário, estabelecendo apenas a faculdade ("pode") para a anulação. 

  • STF

    SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Para mim, está quase tudo correto. Só marquei errado devido ao "eficácia, EM GERAL, ex tunc". Anulações são SEMPRE ex tunc !!!!

  • (C)


    Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc (C). Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc. (C)









    A
    nula o Ilegal= Ex Tunc. Decai em 5 anos c/ anulação    (A I T)
     
    Revoga o Legal= Ex Nunc. Deve respeitar os dtos adquiridos      (RLN)

  • Errei a questão devido a expressão PODE Achei que a administração DEVIA anular atos ilegais logo que tomasse conhecimento
  • Gabarito: certo

    --

    Se houver direito adquirido, não cabe revogação, e sim anulação, inclusive com o respectivo ressarcimento.

    Não admitem revogação ( só anulação ):

    Atos consumados com efeitos exauridos;

    Atos vinculados;

    Atos que geraram direitos adquiridos;

    Atos que integram procedimentos;

    Atos meramente declaratórios ( ou enunciativos );

    Quando exauriu a competência de quem praticou o ato.

    *** Percebam que o poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado.

  • SOPITA NO MEEEEEEEEEL

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a Administração pode anular seus próprios atos, quando maculados por defeitos que os façam ilegais, com eficácia, em geral, ex tunc. Pode ainda revogá-los, atenta a pressupostos de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo dos direitos adquiridos, com efeitos ex nunc.

    Item Verdadeiro! Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Neste sentido é o art. 53 da Lei n. 9.784/99 e da Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.