SóProvas


ID
1245226
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INFELIZ. A assertiva não está errada. Embora não tenha mencionado a respeito da permissão, trata-se exatamente d art. 175 da CF. Facilmente anulada, na minha opinião...

  • Onde está o erro?????

  • Sempre através de Licitação. Lembremos do instituto da Autorização de Serviço Público, não obstante ser divergente na doutrina.


    Diferentemente, a autorização enquadrada como forma de prestação indireta de serviço público, isto é, como modalidade de delegação, obrigatoriamente deve ter por objeto uma atividade de titularidade exclusiva do poder público, consoante ilustram as hipóteses precedentemente nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal. 

    Os administrativistas que admitem a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante autorização - corrente à qual perfilhamos - prelecionam, de um modo geral, que a utilização desse instrumento é adequada:

    a) aos casos em que o serviço seja prestado um grupo de usuários

    b) a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicada, 21 ª Edição.

  • É justamente por não mencionar PERMISSÃO que faz da questão incompleta e, portanto, errada. 

  • C certeza esse é o gabarito definitivo?


  • Essa é uma daquelas perguntinhas chatas que você tem que ter bola de cristal para acertar pois qualquer gabarito é possível. Eu li e fiquei tentando descobrir se a redação, tal qual apresentada, excluía ou não as permissões, porque de resto a questão está correta. Mesmo assim errei! hahaha


    Serviços públicos são prestados pela Administração pública diretamente ou através de concessão ou permissão, sendo que nestas há necessidade de licitação. Na concessão, exige-se licitação na modalidade concorrência; na permissão, a modalidade de licitação não é prevista na Lei 8987/95.

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

       Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

      Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

     Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo


  • Concordo com o colega Roberto MDIC, pois a ausência da palavra permissão não torna de maneira nenhuma a questão errada. E, malgrado tenha acertado a questão, tive a mesma dificuldade de saber o que de fato estava querendo a banca.

    Bons estudos!

  • Tem banca que quer inventar e acaba lesando os candidatos. Essa questão é um belo exemplo de assertiva mal elaborada. Em momento algum foi dito que apenas mediante concessão poderia ser prestado serviço público. A assertiva apenas nos traz uma das formas que pode o Poder público prestar serviço público, indiretamente através de concessão, e que, nessa modalidade deve haver necessariamente licitação  (na modalidade concorrência). Ora, o fato de poder haver permissão não deixa a assertiva errada.

  • Fepese?  Tentando imitar a Cespe até no nome?

  • Questão mal elaborada. O "sempre", nela, refere-se à concessão Não existe caso de concessão de serviço público que dispense licitação. 

  • Incrível, como um concurso de PROMOTORIA de um ESTADO no caso SC, faz um CERTAME com uma banca que elabora uma P**** de uma questão dessa, eu fico de cara com isso é um retrocesso e desafia a nossa paciência e inteligência!!!!

  • Assertiva errada. 
    Gente, me parece mais uma questão de interpretação de texto. O Poder Público pode prestar o serviço de forma direta ou indireta, mas nem sempre será necessária licitação. Isto é, não se exige licitação na prestação direta. Da mesma forma, mesmo em se considerando apenas a prestação indireta, há duas modalidades: (1) delegação - nesse caso, há um consenso entre os colegas, no sentido que sempre é exigida a licitação, tanto para a permissão como para a concessão; (2) outorga - nesse caso, o Estado cria uma pessoa jurídica especializada para determinado fim, não sendo necessária a licitação  (exemplo clássico: correios). 

  • Na Constituição a redação é uma coisa! Mas na Lei 8987/95 é diferente! Esses tipos de questões que trazem diferenças na redação do artigo não deveriam cair na prova! 

  • Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.


    A assertiva restringe as hipóteses de prestação do serviço público a duas:

    Diretamente OU sob o regime de concessão.

    A incompletude neste caso significa erro pois tal como escrito significa que não há outras formas de prestação de serviço público.

  • Errado.



    Faltou a modalidade "permissão" para tornar a assertiva correta.


    PS: esta banca não é o CESPE, onde GERALMENTE questões incompletas são consideradas corretas. 

  • Gente a questão é falsa, isso ocorre por causa de uma regra basilar do direito:


    inclusio unius alterius exclusio :   Em havendo 2, a inclusão de apenas 1 exclui o outro, ou seja, a questão incluiu apenas a concessão e não citou a permissão, o que torna a questão errada, pois como todos já disseram, está também é cabível.

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO, NÃO TEMOS UM CONTRATO!

    Alguns serviços de telecomunicações poderão ser objeto de AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, há possibilidade de autorização em serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens. AUTORIZAÇÃO NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO!!! SE TIVER MELHOR, MAS NÃO PRECISA!!!

  • Pensei na autorização de serviços públicos que é a exceção a regra de licitações e acertei posso está errado, mas já vi em algumas aulas que a autorização é prestação de serviços públicos mesmo que tenha carater eminentemente de interesse privado deve atender ao interesse público, assim acho que o gabarito está certo.

  • ENUNCIADO OBJETIVAMENTE RESPONDIDO:

    Para Ricardo Alexandre (Esquematizado, 2015), a delegação de serviços públicos para particulares pode ocorrer mediante:

    - Concessão de serviços públicos;

    - Permissão de serviços públicos; e

    - Autorização de serviços públicos.


    Quanto a esta última (autorização), o autor discorre que "segundo entendimento da doutrina se constitui em ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Seguindo a definição de Hely Lopes Meirelles, “serviços autorizados são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória”.

       A autorização de serviço público não depende de licitação, uma vez que esta só é exigível para a realização de contrato. Como a autorização é ato administrativo, não há que ser precedida de procedimento licitatório. Contudo, se houver uma quantidade limitada de autorizações a serem fornecidas e havendo uma pluralidade de possíveis interessados, para que se atenda ao princípio da isonomia, é razoável que se faça um processo seletivo para a escolha daqueles que serão autorizados pelo Poder Público

  • Nem SEMPRE, pois há as hipótese previstas em lei de dispensa e inexigibilidade, em que há a contratação DIRETA pela Administração Pública.

  • oxeeeeeeeeeeeeee, mas para o cespe questão incompleta não é questão certa?

    vai entender...

  • ERRADO

    Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão OU PERMISSÃO, sempre através de licitação.
    Caso fosse CESPE, por se tratar de questão incompleta, estaria certa.
    Bons estudos!!!
  • Pessoal, teve um comentário de um companheiro qe achei muito pertinente para definir as questões desse formato (muito utilzado tb pela Cespe)

    Em uma condição normal terei:

    1- Tenho 5 dedos na mão = Certo

    2- Tenho 3 dedos na mão = Certo

    3- Tenho apenas 3 dedos na mão = Errado

  • Se fosse cespe, estaria certo.

  • Como a expressão "diretamente ou sob regime de concessão" encontra-se entre vírgulas, trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa. Quando temos uma oração desse tipo - explicativa - a referência é feita em relação ao todo. Nesse caso, as vírgulas nos informam que só há duas modalidades de prestação dos serviços públicos - diretamente ou através de concessão - o que torna a assertiva incorreta. Além disso, caso as vírgulas fossem suprimidas, a assertiva continuaria incorreta devido ao vocábulo SEMPRE. A questão sinaliza que a licitação sempre seria cabível, independente se é prestação direta ou concessão, tornando a assertiva incorreta novamente.

  • O erre da questao é dizer que é sempre através de licitação, mesmo no caso da prestação direta; evidentemente que não, ora nos caso que a propria adminstração publica direta presta o serviço, LICITAÇÃO não haverá

  • Galera, me corrijam se eu estiver errado, assinalei errado ao ver a seguinte parte, "... diretamente...licitação.". Ora, se o Poder Público presta serviços diretamente não há licitação.

  • Acredito que o erro esteja em sempre através de Licitação.

    Pois, há a possibilidade de descentralização via Outorga (37, XIX, da CF), onde:

    1. Cria-se Pessoa Jurídica.

    2. Não há licitação.

    3. Outorga a titularidade do serviço público.

    4. É Permanente.

    5. Via Lei.

  • Loteria pura esse tipo de questão! Ora incompleta esta certa, ora esta errada!

     

    As bancas fazem isso para controle dos aprovados e reprovados, ou seja, se aprovar mais do que era para ser aprovado...consideram como errada, caso nao consigam o numero que gostariam de aprovados, consideram com correta. 

     

    Isso é um jogo de mal gosto!

     

     

  • Quem faz muita questão CESPE acaba errando esse tipo de questão. 


    Quando vejo que a questão é dessa banca MPE já bate até um desânimo, eles pegam os candidatos nos detalhes.

  • Nem toda prestação de serviço público exige licitação para ser executada.

  • O examinador deve ter passado dias elaborando essa questão, envolve muito raciocínio, conhecimento jurisprudencial, doutrinário, enfim.

  • Se fosse cespe essa questão estaria correta.

     

    Errei

  • é para descobrir o  que passou pela cabeça dele.

  • Essa questão esta correta!

  • Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Vou parar de raciocinar que assertiva incompleta não é incorreta para o CESPE.

    Certas questões são de fato uma loteria. Espero conseguir deixá-las em branco, para não contar com o humor da banca no dia. rs

     

  • Concessão ou Permissão.


    ART 175 CF.

  • CESP É FOGO NÉ, SEMPRE CONSIDERA A QUESTÃO INCOMPLETA CORRETA E AGORA NÃO CONSIDEROU. FORA QUE EM NENHUM MOMENTO RESTRINGIU A SOMENTE CONCESSÃO, DIFICIL.

     

    AVANTE!

  • Não é Cespe, é banca própria.
  • É o famoso tipo de questão que pode ser qualquer gabarito!


    Errado: visto que nem todo serviço público deve ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de concessão, podendo também ser prestado por meio de permissão ou autorização (para parte da doutrina).


    Certo: visto que, de fato, o Estado presta serviço público de forma direta e, quando de forma indireta por meio de concessão, mister licitação na modalidade concorrência.


    Fica bem difícil saber, com essa redação, o que o examinador quis dizer!

  • Questão incompleta?

    Questão errada!

  • questão mal formulada...

  • CF- Art. 175_

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Questão que o examinador escolhe o gabarito.

  • Pro Cespe incompleta nunca foi errada. Questão Ridícula.

  • DIRETAMENTE ou sob o regime de concessão e permissão (175 CRFB).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Ao Poder Público incumbe a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação.

    A banca considerou que a questão está incompleta e, por isto, errada, considerando que a prestação de serviços público ocorre de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

    Inteligência do art. 175, caput, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Errado.

  • E

    Em caso de desastres naturais não tem como esperar fazer licitação.