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Gabarito Correto.
MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 2010)
Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata -se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.
São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
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Atributos do poder de polícia
Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, deacordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostasao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinadodireito.
Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sema necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Coercibilidade:os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que,para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo élimitado pelo princípio da proporcionalidade.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
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Gabarito CERTO
Esquema sobre poder de polícia:
Atributos do Poder de polícia:
- Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)
- Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)
- Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)
Características:
- atividade restritiva:
- limita liberdade e propriedade
- natureza discricionária (regra geral)
- Atua em ilícitos administrativos
- pode ser preventiva ou repressiva
- Regida pelo Direito Administrativo.
Abuso de poder de polícia:
- Abuso de poder
1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público
2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade
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GABARITO "CERTO".
As medidas de polícia são frequentemente autoexecutórias, vale dizer, pode a Administração Pública promover a sua execução por si mesma, independentemente de remetê-las ao Poder Judiciário.
Para a doutrina, esse atributo pode ser subdividido em exigibilidade e executoriedade. Aquela significa a possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, dispensando a análise preliminar do Poder Judiciário, sendo impostas ao particular ainda que contrárias à sua vontade. São denominados meios indiretos de coerção.
Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.
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Segundo Mazza:
Autoexecutoriedade
Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a
autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material
dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for
para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo
francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando
autorização judicial.
São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;
i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição
ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a
irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção
indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a
situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos.
Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:
a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante
pela vigilância sanitária;
b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é
indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia
de manifestação que se converte em onda de vandalismo.
A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a
necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a
execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação
na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em
mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução
material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da
Administração Pública.
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Certo!
A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Atributos do Poder de Polícia:
Coercibilidade;
Autoexecutoriedade;
Discricionariedade.
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Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.
GAB = CERTO
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A questão exige conhecimento acerca do atributo da autoexecutoriedade e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Item Verdadeiro! um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: guinchamento de veículo estacionamento na porta de um hospital. A Administração pode executar a ordem, sem recorrer ao Poder Judiciário.
Gabarito: Certo.
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Eu Acertei ! porém minha mente gritava RESERVA DE JURISDIÇÃO !!! kkkk sempre existirá um capetinha em nossos ombros na hora de responder questões.
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Gabarito: enunciado correto!!
Destaque: Poderes administrativos são “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.” [ CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, pg. 53.].
Complementando...
O abuso de poder “é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei”. [ID 2019 pg. 50. A conduta pode ser comissiva ou omissiva (omissão no cumprimento dos deveres e funções).
As duas formas de abuso de poder são:
1. Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência (vício de competência);
2. Desvio de poder ou de finalidade: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo! O agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu (vício de finalidade).
https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/
Saudações!
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GAB: CERTO
Com exceção da multa decorrente do poder de polícia, os atos de polícia são dotados de autoexcutoriedade.
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A autoexecutoriedade, para a maioria da doutrina, se subdivide em: exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é a capacidade da administração pública tomar decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário - estando essa característica sempre presente no poder de polícia. Noutrogiro, a executoriedade é a capacidade da administração utilizar de meios executórios, por si só, à fim do resultado, sem prévia autorização judicial - característica essa nem sempre presente no poder de polícia.
Desse modo, conforme alerta a melhor doutrina, NÃO é correto simplesmente dizer que o poder de polícia é dotado de executoriedade em situação genérica (conforme fez a assertiva), haja vista ser necessário autorização de lei ou situação de urgência para tanto.