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ID
1245229
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto. 

    MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 2010)

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.  Trata -se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial. 

    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral; 

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;



  • Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, deacordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostasao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinadodireito.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sema necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Coercibilidade:os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que,para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo élimitado pelo princípio da proporcionalidade.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • Gabarito CERTO

    Esquema sobre poder de polícia:

    Atributos do Poder de polícia:

    - Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

    - Coercibilidade (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    - Auto-executoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)


    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.


    Abuso de poder de polícia:

    - Abuso de poder

    1.excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade


  • GABARITO "CERTO".

    As medidas de polícia são frequentemente autoexecutórias, vale dizer, pode a Administração Pública promover a sua execução por si mesma, independentemente de remetê-las ao Poder Judiciário.

    Para a doutrina, esse atributo pode ser subdividido em exigibilidade executoriedade. Aquela significa a possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, dispensando a análise preliminar do Poder Judiciário, sendo impostas ao particular ainda que contrárias à sua vontade. São denominados meios indiretos de coerção.


    Fonte: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Segundo Mazza:


    Autoexecutoriedade

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a

    autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material

    dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for

    para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo

    francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando

    autorização judicial.

    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral;

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;

    i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição

    ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a

    irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção

    indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a

    situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. 

    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos.

    Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:

    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante

    pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é

    indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia

    de manifestação que se converte em onda de vandalismo.

    A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a

    necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a

    execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os

    princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação

    na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em

    mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução

    material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da

    Administração Pública.



  • Certo!


    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


    Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo



  • Atributos do Poder de Polícia:

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

    Discricionariedade.

  • Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial. 

    GAB = CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca do atributo da autoexecutoriedade e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    É atributo do poder de polícia a autoexecutoriedade, fazendo possível à Administração executar suas próprias decisões, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    Item Verdadeiro! um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de a Administração Pública executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: guinchamento de veículo estacionamento na porta de um hospital. A Administração pode executar a ordem, sem recorrer ao Poder Judiciário.

    Gabarito: Certo.

  • Eu Acertei ! porém minha mente gritava RESERVA DE JURISDIÇÃO !!! kkkk sempre existirá um capetinha em nossos ombros na hora de responder questões.

  • Gabarito: enunciado correto!!

    Destaque: Poderes administrativos são “o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.” [ CARVALHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed. Atlas, 34ª edição. 2019, pg. 53.].

    Complementando...

    • Abuso de Poder

    O abuso de poder “é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei”. [ID 2019 pg. 50. A conduta pode ser comissiva ou omissiva (omissão no cumprimento dos deveres e funções).

    As duas formas de abuso de poder são:

    1.        Excesso de poder: o agente atua fora dos limites de sua competência (vício de competência);

    2.        Desvio de poder ou de finalidade: o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo! O agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu (vício de finalidade).

    https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-poderes-da-administracao-2/

    Saudações!

  • GAB: CERTO

    Com exceção da multa decorrente do poder de polícia, os atos de polícia são dotados de autoexcutoriedade.

  • A autoexecutoriedade, para a maioria da doutrina, se subdivide em: exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é a capacidade da administração pública tomar decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário - estando essa característica sempre presente no poder de polícia. Noutrogiro, a executoriedade é a capacidade da administração utilizar de meios executórios, por si só, à fim do resultado, sem prévia autorização judicial - característica essa nem sempre presente no poder de polícia.

    Desse modo, conforme alerta a melhor doutrina, NÃO é correto simplesmente dizer que o poder de polícia é dotado de executoriedade em situação genérica (conforme fez a assertiva), haja vista ser necessário autorização de lei ou situação de urgência para tanto.