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O erro é no qualquer!
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Gabarito - ERRADO
É justamente o contrário, a CF veda expressamente que E/DF/M estabeleçam diferenças tribuárias em razão da procedência ou destino de bens e serviços. Atente que a vedação do art. 152 não alcança a UNIÃO.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
QUESTÃO PARA AJUDAR A FIXAR:
Defensor Público 2013
GAB. ERRADO - É vedado à União estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fé em Deus sempre!
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Como bem salientaram os colegas, a referida vedação prestigia o pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.
Observa-se ainda que a vedação não se aplica à União, mas qual a razão disso?
Simples, é que a União pode fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas.
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Gabarito (ERRADO): CONFORME O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO: O artigo 152 da CF/88, diz o seguinte: É vedado aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou
destino. O entendimento nós leva a compreender que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem tributar mais severamente ou mais brandamente em razão da procedência ou destino dos bens e serviços de qualquer natureza, ressaltando o ideal da unidade econômica em todo o território nacional. OK!!! Um abraço, Nadja Celina.
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Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino.
Aplicável exclusivamente aos Estados, DF e Municípios. Se tem também uma importante regra protetiva do pacto federativo, visto que se proíbe que os entes locais se discriminem entre si. Entretanto, a União - e somente ela - está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas tão comuns no Brasil.ART. 152 CF. fonte: Ricardo Alexandre, D.Tributário esquematizado. 2014. p. 140.
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As 4 exceções que pressupõe lei complementar (empréstimos compulsórios, IGF, Imposto residual de guerra e novas contribuições para a seguridade social) todas elas contemplam somente os tributos federais. Verifiquei que logo no início que a questão encontrava-se equivocada. Bons estudos a todos!
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O artigo 152 da CF/88, diz o seguinte: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Essa vedação não engloba a União.
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Atente-se, pois, ao fato de que o único ente federativo que excepciona o princípio da uniformidade geográfica
é a União.
Gabarito Errado
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Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.