SóProvas


ID
1245250
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas unicamente pela União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

  • unicamente ??  WTF!!

  • É vedada a competência suplementar em relação a esta matéria? 

  • Questão correta 

    O CTN não veda extraterritorialidade  da legislação tributária.

    Segundo o art. 102 do CTN: “A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou de que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”.

    Confira, pois, que o Código Tributário Nacional (art. 102) admite a extraterritorialidade da norma tributária, excepcionalmente, desde que haja convênio entre as pessoas jurídicas de direito público interno interessadas (Distrito Federal, Estados e Municípios), ou desde que existam tratados ou convenções firmados pela União. Para o eminente doutrinador Ruy Barbosa Nogueira: “O art. 102 trata da vigência das legislações estaduais do Distrito Federal e dos municípios fora de seus territórios no País, em razão do nosso sistema federativo, deixando claro que esta extraterritorialidade dentro da Federação depende de convênios e das normas gerais federais” 

    Disponivel em http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1352922801855.pdf

  • Exemplo quando se reunem o CONFAZ

  • Esse "unicamente" no fim do texto me deixou em duvida.
  • Algumas pessoas estão questionando a palavra "unicamente" ao fim do enunciado, todavia ela não acarreta erro à questão, tendo em vista que o enunciado original, elencado no art. 102 do CTN, afirma o seguinte:

    A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Percebe-se que a norma em comento é realmente restritiva, isto é, confere apenas à União a competência de expedir tais prescrições. Dessa forma, a palavra "unicamente" no enunciado não o torna errado, apenas atesta algo que vem subtendido no próprio comando normativo do CTN.

  • Gabarito - Certo.

    CTN

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.