SóProvas


ID
124528
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao nome empresarial, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito marca como incorreta a letra b - realmente p/ optar por firma social utiliza-se só no nome civil e, se quiser, o objeto; irmão caracterizaria o nome fantasia, sendo pois uma denominação e não firma.

    Agora....tb fiquei em dúvida qto a letra "e" e não entendo o porquê de ela está certa. Alguém poderia explicar?

  • Sociedades Limitadas necessitam, expressamente, conter em seu nome a expressão "Limitada", ou, abreviadamente,  LTDA.

  • Alternativa E: INCORRETA

    Art. 1158/CC: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    §1º. A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    §2º. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    §3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária  ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Sempre que tiver Companhia no nome é Sociedade Anônima
  • A utilização de "companhia" antecedendo a denominação não pode ser utilizado, pois é peculiar de S.A. Ou seja, letra E está errada, super errada.
  • Me desculpe Felipe, mas não é sempre que tiver a palavra " Companhia" que será uma S.A.!

    Será S.A. se a palavra Companhia vier no início ou no meio do nome empresarial. Se a palavra Companhia ou a sigla Cia estiver no final do nome, a sociedade será "Nome Coletivo".

    E mais, se a palavra Companhia vier após o nome de sócios + partícula definidora do tipo de sociedade, será uma omissão dos nomes de mais sócios pertencentes àquelas sociedade.
  • Concurseiros, fiquei com dúvida na opção "b".

    Na minha opinião, o simples fato de a empresa enquadra-se como EPP não significa que ela goze do regime diferenciado e favorecido ( Simples Nacional), porque a empresa pode não fazer essa opção, ou ainda ser vedada sua adesão pois enquadra-se em algum caso de vedação prevista na LC 123/2006.

    To errado ?

  • Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
  • André,

    o regime diferenciado dispensado à ME e EPP não se resume ao SIMPLES, que de fato é uma opção, mas há também outras vantagens aplicadas a essas empresas, a exemplo das vantagens relativas à licitação. Ex.: em caso de empate, elas serão convocadas para apresentar nova proposta. Temos ainda a escrituração simplificada, que é um privilégio destas empresas, entre outras vantagens.
  •                                                                          DICA INFALÍVEL

    Se a expressão Cia estiver no INÍCIO ou no MEIO= significa que aquela sociedade é uma Sociedade Anônima

    Se a expressão Cia estiver no FIM = significa que aquela sociedade possui outros sócios, ou seja, que há mais de um sócio.

     

    Cia = Companhia

    sorte a todos!

  • A: Assertiva correta, conforme o art. 1.157 c/c o art. 1.091 do CC:

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

     

    B: Correta, conforme o art. 1.158 do CC c/c o art. 72 da LC 123/2006:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. 

    Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

     

    C: Correta, nos termos do art. 1.160 do CC:

     

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

     

    D: Assertiva Correta, conforme o art. 1.156 do CC:

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

     

    E: Essa é a assertiva INCORRETA, pois o termo "Companhia" refere-se à sociedade anônima, e não à limitada

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

     

     

     

     
  • E essa letra a... nome de gerente???

    Art 1158 § 1  A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

  • Empresário individual: só pode usar firma individual, podendo aditar, facultativamente, uma designação mais precisa da sua pessoa ou gênero da sua atividade.

    EIRELI: pode usar firma ou denominação, inserindo ao final a expressão EIRELI.

    Sociedade em nome coletivo: só pode usar firma social, seguido da expressão "e companhia" se não houver o nome de todos os sócios

    Sociedade em Comandita Simples: só pode usar firma social (só os sócios comanditados possuem responsabilidade ilimitada, sendo vedado o uso do nome civil dos sócios comanditários na firma social, sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas).

    Sociedade Limitada: pode usar firma ou denominação social, integradas pela palavra final "limitada". Se optar pelo uso da firma social, esta será composta com o nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, sendo facultativa a indicação do objeto social. Se, todavia, optar pelo uso da denominação social, esta deverá necessariamente designar o objeto social, podendo usar como núcleo uma expressão linguística qualquer.Ex: Ramos & Silva Ltda (firma social) e Alvorada Serviços Educacionais Ltda (denominação social).

    Sociedade Anônima: só pode usar denominação social, a qual deve designar o objeto social e ser integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia". Caso se opte pelo uso da expressão "companhia", deve-se usá-la no início ou no meio da denominação, nunca no final. Obs: o artigo 1160, parág.único do CC permite que o nome do fundador, de acionista ou pessoa que tenha contribuído para o sucesso dos negócios conste da denominação.

    Sociedade em comandita por ações: pode usar firma ou denominação social, inserindo ao final a expressão comandita por ações.