-
Sumula Nº 18, TSE - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.
-
Eu não tinha conhecimento da súmula, mas, acertei pele regra que o juiz não atua de oficio!
-
Regina,
Tome cuidado, pq a Justiça Eleitoral é quem exerce, no âmbito específico das eleições, o Poder Administrativo Geral (o qual, em qualquer outro tema que não seja eleição ou assunto interna corporis de um órgão, é exercido pelo Poder Executivo do ente federado). A Justiça Eleitoral acumula as funções executiva e judiciária, ou seja, ela age e ainda julga os próprios atos! O sistema entendeu que o Poder Executivo não seria isento/imparcial para administrar as eleições. Vc veja que algumas normas eleitorais proíbem até mesmo a presença de policiamento próximo aos locais de votação, justamente para evitar interferências do Poder Executivo.
Portanto, a regra geral é que a Justiça Eleitoral age de ofício. Ela só não o fará quando a lei disser que a solução de certa questão depende de representação/manifestação de candidato, partido, coligação, MP, eleitor ou outro.
-
Complementando:
Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser
instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso
este não seja por ela responsável.
Art. 41, § 1º. O
poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes
eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 2º. O
poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas
ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem
exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
-
Súmula do TSE nº 18: conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.
Não morra no meio da praia!!
-
Não precisa nem de súmula pra resolver essa questão, o poder judiciário precisa ser provocado pelo ministério público,partido político ou candidato.
Gabarito Certo.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente às Súmulas do TSE.
Conforme a Súmula 18 do TSE, conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.
ANALISANDO A QUESTÃO
Considerando a Súmula elencada acima, percebe-se que a questão se encontra correta, por ter traduzido literalmente o conteúdo destacado anteriormente.
GABARITO: CERTO.