SóProvas


ID
1245298
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo a doutrina majoritária, em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa, pode ocorrer excesso doloso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Exclusão de ilicitude
    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Não obstante, o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis, conforme segue:

    Excesso punível 

    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!! 

    QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE + EXCESSO (CULPOSO OU DOLOSO) = O agente responderá pelo excesso!


    Em se tratando de EXCLUSÃO DE ILICITUDE (Art. 23, CP) o agente que se exceder em qualquer das modalidades listadas (seja Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal ou Exercício Regular de Direito) responderá pelo excesso... 

    OBSERVAÇÃO: O CESPE já perguntou se o excesso punível somente se aplica se cometido de maneira DOLOSA... ERRADO! também se aplica ao excesso CULPOSO.


    Vamos nos atentar a esses detalhes! Forte abraço e bons estudos!

  • Errado. Poderá ser aplicado o Excesso para todas excludentes de ilicitude. 

    Excesso este culposo ou doloso.

  • Pode ocorrer excesso doloso ou culposo em qualquer das hipóteses, não em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas como afirmar a questão.

  • Para visualizar os excessos:


    Estado de necessidade.

    Exemplo: náufrago que utiliza boia para salvar-se e deixa outro morrer.

    Excesso Punível: quem faz o mesmo estando sozinho num bote.


    Legítima defesa.

    Exemplo: pessoa que mata para se defender.

    Excesso Punível: mata quem tenta lhe dar um tapa.


    Estrito cumprimento de dever legal.

    Exemplo: médico que faz um corte.

    Excesso Punível: médico que amputa perna sem haver necessidade.


    Exercício regular de direito.

    Exemplo: lutador de boxe que agride adversário.

    Excesso Punível: lutador que continua a bater no adversário mesmo após o juiz parar a luta e todos tentarem lhe segurar.

  • errado

    também poderá ocorrer excesso culposo

  • excesso doloso ou culposo

  • Errada! Outra questão ajuda a responder:

    (Cespe 2013) - Cargo: SERPRO - Prova: Analista - Advocacia
    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    Gab: Certo
  • Errada. Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.

    Art 23 CP.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

     

  • Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO
  • Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.


    Art 23 CP.  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • ERRADO 

    O PARÁGRAFO PRIMEIRO PROIBE QUALQUER ESPÉCIE DE EXCESSO.

  • GABARITO:E


    Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Errado.

    Quando se trata de exclusão da antijuricidade, todo e qualquer excesso é punível.

  • Sim, o excesso é punível, Mas achei a questão confusa, porque o excesso pode ocorrer, o fato é que ele é punível. 

    De duas formas:

    Excesso intensivo: a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    Excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. quando o agressor já esta desacordado .

  • Artigo 23 parágrafo único : Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.(C)

  • ERRADO

    Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Errado.

    O excesso pode ocorrer em qualquer causa excludente de ilicitude, e não apenas na legítima defesa, como afirmou o examinador!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • O excesso punível é o exercício irregular de uma excludente de ilicitude, de forma dolosa ou culposa. Poderá ser extensivo (quando não há mais circunstância que permita a excluente de ilicitude ou seja, "dura mais tempo que o necessário). Ou pode ser Intensivo: quando o meio utilizado não é proporcional

  • Código Penal:

        Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO= ERRADO

    É PUNIDO O EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (EN - LD - ECDL - ERD), responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

  • EXCESSO NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Em qualquer uma das excludentes de ilicitude o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Assertiva E

    Segundo a doutrina majoritária, em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa, pode ocorrer excesso doloso "e Culposo"

  • Gabarito ERRADO.

    O agente será punido pelo excesso doloso ou culposo.

    Resumo para quem quer se aprofundar mais um pouco:

    O excesso é dividido em intensivo e extensivo, vejamos:

    INTENSIVO: o agente exagera no momento da injusta agressão. Ex.: Isaque leva um tapa na cara e revida com um tiro de 12.

    EXTENSIVO: o agente revida, ampara, mas continua com agressão. Ex.: Jorge mobiliza ladrão e continua espancando até chegada da Polícia.

  • Errado.

    Qualquer delas.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: O excesso é possível em todas as excludentes.

    Para revisar:

    EXCESSO

    É possível em todas as causas de excludente de ilicitude. 

    Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita. 

    Pode ser: 

    1. Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado. 
    2. Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa. 

    Excesso Acidental

    O agente não responde pelo excesso.

  • GAB: E. Vamos senhores!

    Art. 24, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  

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  • GABARITO ERRADO)

    TODOS OS INCISOS DO ARTIGO 23 CP

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Exclusão de ilicitude:

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

        I - em estado de necessidade;

        II - em legítima defesa;

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Excesso punível:

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.