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ERRADO
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não obstante, o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis, conforme segue:
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO!!
QUALQUER EXCLUDENTE DE ILICITUDE + EXCESSO (CULPOSO OU DOLOSO) = O agente responderá pelo excesso!
Em se tratando de EXCLUSÃO DE ILICITUDE (Art. 23, CP) o agente que se exceder em qualquer das modalidades listadas (seja Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal ou Exercício Regular de Direito) responderá pelo excesso... OBSERVAÇÃO: O CESPE já perguntou se o excesso punível somente se aplica se cometido de maneira DOLOSA... ERRADO! também se aplica ao excesso CULPOSO.
Vamos nos atentar a esses detalhes! Forte abraço e bons estudos!
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Errado. Poderá ser aplicado o Excesso para todas excludentes de ilicitude.
Excesso este culposo ou doloso.
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Pode ocorrer excesso doloso ou culposo em qualquer das hipóteses, não em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas como afirmar a questão.
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Para visualizar os excessos:
Estado de necessidade.
Exemplo: náufrago
que utiliza boia para salvar-se e deixa outro morrer.
Excesso Punível:
quem faz o mesmo estando sozinho num bote.
Legítima defesa.
Exemplo: pessoa que mata
para se defender.
Excesso Punível:
mata quem tenta lhe dar um tapa.
Estrito cumprimento de dever
legal.
Exemplo: médico que faz um corte.
Excesso Punível:
médico que amputa perna sem haver
necessidade.
Exercício regular de direito.
Exemplo: lutador de boxe que agride adversário.
Excesso Punível:
lutador que continua a bater no adversário mesmo após o juiz parar a luta e
todos tentarem lhe segurar.
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errado
também poderá ocorrer excesso culposo
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excesso doloso ou culposo
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Errada! Outra questão ajuda a responder:
(Cespe 2013) - Cargo: SERPRO - Prova: Analista - Advocacia
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Gab: Certo
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Errada. Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.
Art 23 CP. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
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Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.
Art 23 CP. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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ERRADO
O PARÁGRAFO PRIMEIRO PROIBE QUALQUER ESPÉCIE DE EXCESSO.
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GABARITO:E
Conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Errado.
Quando se trata de exclusão da antijuricidade, todo e qualquer excesso é punível.
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Sim, o excesso é punível, Mas achei a questão confusa, porque o excesso pode ocorrer, o fato é que ele é punível.
De duas formas:
Excesso intensivo: a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
Excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. quando o agressor já esta desacordado .
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Artigo 23 parágrafo único : Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.(C)
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ERRADO
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Errado.
O excesso pode ocorrer em qualquer causa excludente de ilicitude, e não apenas na legítima defesa, como afirmou o examinador!
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O excesso punível é o exercício irregular de uma excludente de ilicitude, de forma dolosa ou culposa. Poderá ser extensivo (quando não há mais circunstância que permita a excluente de ilicitude ou seja, "dura mais tempo que o necessário). Ou pode ser Intensivo: quando o meio utilizado não é proporcional
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Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO= ERRADO
É PUNIDO O EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.
AVANTE
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (EN - LD - ECDL - ERD), responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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EXCESSO NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
•Em qualquer uma das excludentes de ilicitude o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Assertiva E
Segundo a doutrina majoritária, em apenas uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa, pode ocorrer excesso doloso "e Culposo"
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Gabarito ERRADO.
O agente será punido pelo excesso doloso ou culposo.
Resumo para quem quer se aprofundar mais um pouco:
O excesso é dividido em intensivo e extensivo, vejamos:
INTENSIVO: o agente exagera no momento da injusta agressão. Ex.: Isaque leva um tapa na cara e revida com um tiro de 12.
EXTENSIVO: o agente revida, ampara, mas continua com agressão. Ex.: Jorge mobiliza ladrão e continua espancando até chegada da Polícia.
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Errado.
Qualquer delas.
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
Bons Estudos!
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Gabarito: Errado.
Justificativa: O excesso é possível em todas as excludentes.
Para revisar:
EXCESSO
É possível em todas as causas de excludente de ilicitude.
Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita.
Pode ser:
- Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado.
- Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa.
Excesso Acidental
O agente não responde pelo excesso.
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GAB: E. Vamos senhores!
Art. 24, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO ERRADO)
TODOS OS INCISOS DO ARTIGO 23 CP
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Exclusão de ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.