SóProvas


ID
1245304
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Trata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTrata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.O examinador quis nos confundir.

    Concurso material ou real

    Ocorre quando há duas ou mais condutas (comissivas ou omissivas), que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No Brasil é observado na análise da primeira parte do art. 69 do CP.

    O concurso material pode ser:

    Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: roubo em duas datas diferentes). Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: roubo seguido de estupro). 
     Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. O agente deve ser punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, através do sistema de exasperação.

    O concurso formal se divide em:

    ·  Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).

    ·  Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).

    ·  Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.

    ·  Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).

    ·  O concurso formal é um benefício ao réu,se a pena aplicada for maior do que seria pelo sistema de soma de penas,será utilizado o concurso material benéfico.

    Bons estudos!

  • Há mais um erro na questão que a colega abaixo não examinou. Não se trata de hipótese de exasperação da pena, medida cabível no concurso formal, mas de soma das penas.

  • GABARITO " ERRADO".

     Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    Com base do Livro de Código Penal Comentado, Cleber Masson.

    Conceito de concurso material: O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo dispositivo em análise. Verifica-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. Pouco importa se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

    –Espécies de concurso material: 

    O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo. Homogêneo, quando os crimes são idênticos, e heterogêneo, quando os crimes são diversos.


  • GABARITO: ERRADO

    Espero que os colegas me perdoem pelo mnemônico! rsrs Mas àqueles que estão começando a se aventurar no Direito Penal, minha dica pra NUNCA mais errar esse tipo de pegadinha do CESPE, além de ler e grifar o Art 69 do seu código Penal (e se nao tiver um código, compre já!), é a seguinte:


    CONCURSO MATERIAL = "MAIS-terial" ou seja, MAIS de uma ação ou omissão produz dois ou mais crimes. 

    - - - - Conc. Mat. HOMOGÊNEO: Fulano mata "A" e "B" em situações diferentes de forma a não configurar Crime Continuado

    - - - - Conc. Mat. HETEROGÊNEO: (Crimes Diferentes) Fulano Rouba e Estupra.


    CONCURSO FORMAL = "formá-UM" ou seja, UMA ação ou omissão produz dois ou mais crimes

    - - - - - Exemplo (Bem esdrúxulo): Fulano quer quebrar a janela do vizinho, para isso atira uma pedra que quebra o vidro, atravessando-o e acertando em seguida a cabeça do vizinho que ao cair no chão bate forte a cabeça e morre... isso tudo com a única ação de arremessar a pedra.


    Afinal, não custa nada guardar um mnemônico ou outro, certo?


    Forte abraço e bons estudos!

  • SIMPLES, CONCURSO FORMAL E NAO MATERIAL. 


    PROXIMA!!!

  • So pra começar, concurso material nao é exasperação é CUMULATIVO...

  • No texto "mediante uma só ação ou uma só omissão", pra mim mais de uma, e no exasperação sei que na verdade é CUMULATIVO

  • Concurso Material - mais de uma conduta e mais de um crime.

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO FORMAL: 1 conduta, 2 ou mais resultados, idênticos ou não (EXASPERAÇÃO DA PENA). APLICA-SE-LHE A MAIS GRAVE DAS PENAS CABÍVEIS ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de UM SEXTO até a METADE. Observação: ocorre exasperação somente nos casos em que ocorre mais de um RESULTADO COM PENAS IDÊNTICAS, diferente do CRIME CONTINUADO, onde ocorre aumento de UM SEXTO a 2/3 da pena tanto no CRIME MAIS GRAVE quanto em CRIMES IDÊNTICOS.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/IMPRÓPRIO/ANORMAL: Exemplo: duas mortes desejadas com um único disparo. Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente, SOMA-SE AS PENAS).


    CONCURSO MATERIAL: 2 ou mais condutas, 2 ou mais resultados, idênticos ou não (CÚMULO MATERIAL, SOMA-SE AS PENAS). No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    OBSERVAÇÃO:  é possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o PATRIMÔNIO, a da quadrilha ou bando protege a PAZ PÚBLICA.


    CRIME CONTINUADO: aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, EM QUALQUER CASO, de UM SEXTO a 2/3 (EXASPERAÇÃO DA PENA). Ocorre a TEORIA DA FICÇÃO JURÍDICA, onde as várias condutas perpetradas pelo agente constituem infrações penais distintas. Porém, o legislador opta por criar uma ficção jurídica, considerando todas essas condutas como apenas um crime, mas aumentando a pena em virtude da continuidade delitiva.


    Fonte: meu resumo.

    Teoria da Ficção Jurídica: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=313&pagina=4



  • Gab: E

    Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    -> Aplica-se o sisteme do cúmulo material.

       

    Concurso formal

      Art. 70 -  ( 1 parte ) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.  ( 2 parte ) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    -> Aplica-se o sistema da exasperação ao concurso formal próprio ou perfeito ( art. 70, caput, 1 parte )

    -> Aplica-se o sistema do cúmulo material ao concurso formal imperfeito ou improprio ( art. 70, caput, 2 parte )


  • Ótimo comentário, Flávio Henrique, só lembrando que a banca desta questão não é o CESPE.

  • concurso formal neste caso

  • Não da pra acreditar que uma questão desse nível caiu em prova de MP, nível de primário, kkkkk

  • O concurso material está previsto no artigo 69 do Código Penal e ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O concurso formal próprio está previsto no artigo 70, primeira parte, do Código Penal e ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade. O concurso formal impróprio está previsto na parte final do artigo 70 do Código Penal e ocorre se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, caso em que incide a exasperação da pena. Em qualquer dos casos (concurso formal próprio ou concurso formal impróprio), não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material:


    Concurso formal


    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • A questão trata de concurso formal. 

  • Concurso Formal:

    Concurso formal perfeito: caracteriza-se quando o agente paratica duas ou mais infraçoes penais mediante uma única ação ou omissão.

    Concurso formal imperfeito revela-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnos autônomos. Essa distinção entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual.

    ex. A morte da mãe e da criança que estava em seu ventre, oriundas de uma só conduta (facadass na nunca da mãe, resultaram de desígnos autônomos. Em consequencia disso, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, conforme a regra do concurso material).

    - Concurso formal homogêneo: o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes identicos.

    - Concurso formal heterogêneo: o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. 

    Dito isso, percebe-se que tem-se a tipificação no Código Penal de três concursos de crimes:

    - Concurso material art. 69 do CP;

    - Concurso formal art. 70 do CP;

    - Crime continunado art. 71 do CP

     

    Espero ter ajudado!

  • Concurso Material: mais de uma ação ou omissão.

  • ERRADO

     

    Direito ao ponto:

     

    Trata-se de concurso FORMAL "Próprio - Sem Designios Autônomos = Exasperação da Penas".

     

    Lembrete:

     

    Concurso Material - Cúmulo de pena;

    Concurso Formal Próprio - Exasperação da pena;

    Concurso Formal Impróprio - Cúmulo das penas.

  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    Concurso Formal Próprio

    Quando agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Gabarito Errado!

  • Concurso Material = - PC (Pluralidade de Condutas) ----------> CM ( Cúmulo Material) -----> Somatório das Penas

                                      -PC ( Pluralidade de Crimes)

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Material - Mais de uma ação ou omissão pratica... - Sistema de Cúmulo Material (Soma-se as penas)

     

    Bons estudos!!

     

  • A pena é unica e exasperada (agravada) de um 1/6 a 1/2 apenas no concurso formal.

     

    Bons estudos pra todos nós!

  • Errado.

     

    Bizu:

     

    Concurso MAISterial = MAIS de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

     

    Concurso formaUM = UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. = EXASPERAÇÃO DA PENA

     

    COMO CALCULAR:

     

    Número de crimes (ordem crescente)                                          Aumento de pena (ordem decrescente)

              2                                                                                                       1/6

                                                                                                                   1/5

              4                                                                                                       1/4

                                                                                                                   1/3

              6  ou mais                                                                                          1/2

     

  • um agente, com uma conduta pratica dois os mais crimes: concurso formal.

  • Gabarito "errado".

    Concurso material (art. 69 do CP):

    Mais de uma ação ou omissão
           ↓
    Pratica 2 ou mais crimes.

    Além disso, ao concurso material se aplica a regra do cúmulo material, e não da exasperação - esta se aplica ao concurso formal próprio.

  • Gabarito: Errado

    O sistema utilizado no concurso de crimes material é o do Cúmulo Material, e não o da Exasperação

  • Concurso material

     CP      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    ERRADO

  • Errado.

    Nada disso. Nesse caso, temos uma ação e vários crimes: Trata-se de concurso formal, e não material!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • C. MATERIAL: Ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.

    PLURALIDADE DE CONDUTAS + PLURALIDADE DE CRIMES

  • CONCURSO MATERIAL OU REAL

    PRÁTICA DE DUAS OU MAIS CONDUTAS, DOLOSAS OU CULPOSAS, OMISSIVAS OU COMISSIVAS, PRODUZINDO DOIS OU MAIS RESULTADOS, IDÊNTICOS OU NÃO, MAS TODAS VINCULADAS PELA IDENTIDADE DO AGENTE, NÃO IMPORTANDO SE OS FATOS OCORRERAM NA MESMA OCASIÃO OU EM DIAS DIFERENTES.

    APLICAÇÃO DAS PENAS

    AS PENAS DEVEM SER SOMADAS. O JUIZ DEVE FIXAR, SEPARADAMENTE, A PENA DE CADA UM DOS DELITOS E, DEPOIS, NA PRÓPRIA SENTENÇA, SOMÁ-LAS. A APLICAÇÃO CONJUNTA VIOLA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, ANULANDO A SENTENÇA. NO TOCANTE ÀS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA, AUTORIZA-SE A SUA INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS DELITOS, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS DELITOS, SEM QUE ISSO CARACTERIZE DUPLA INCIDÊNCIA DESSES FATORES DE MAJORAÇÃO DA SANÇÃO PENAL.

    CURSO DE DIREITO PENAL

    22ª Ed.

    FERNANDO CAPEZ Pg. 660

  • Quando há uma ação ou omissão haverá concurso formal.

    concurso formal próprio= 2 ou mais crimes mediante uma única ação ou omissão.

    concurso formal impróprio= 2 ou mais crimes mediante uma ação ou omissão, porem, há desígnos autônomos.

  • Sistema do cúmulo material:

    - Concurso formal impróprio

    - Concurso material

    - Aplicação da pena de multa

  • já nem lia a questão toda, concurso material, uma só ação, isso não dá. Questão erradíssima.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

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  • Uma só ação ? Concurso formal