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ID
1245310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

    Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime

      A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    Bons estudos!

  • "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.!"

  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II - pela pronúncia;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

  • A referida questão diz respeito ao teor da súmula nº 191 do STJ:


    "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".




  • Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".


  • Gabaritis certis

     

    O CP dispõe:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

     

     

    Enunciado sumulado STJ:

    Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

  • Súmula 191 STJ

  • A sentença de desclassificação imprópria (o juiz reconhece a existência de crime diverso do descrito na denúncia, mas ainda assim de competência do júri, o pronunciado por este) também opera a interrupção da prescrição. Atenção à Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    Já a sentença que desclassifica a infração para outra, de competência do juiz singular, não tem este efeito, bem como a que impronuncia ou absolve sumariamente o réu.

    Exemplo: Se tribunal desclassificar a tentativa de homicídio constante da pronúncia para o crime de lesões corporais, remetendo-se o processo ao juízo competente que, agora, já não mais será o júri, a pronúncia perderá seu efeito interruptivo.

  • Com relação ao comentário abaixo da colega Pricylla o mesmo está errado, eis que destoa do contido na Súmula 191 do STJ:

    "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    Ou seja, mesmo no caso de desclassificação própria (retira do tribunal do júri a competência) ou na Imprópria ocorrera a interrupção da prescrição.

  • Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

  • GABARITO - CERTO

    Súmula nº 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    O QUE É PRONÚNCIA? A PRONÚNCIA DECLARA QUE A ACUSAÇÃO É ADMISSÍVEL DE SER DESENVOLVIDA NO TRIBUNAL DO JURÍ, POIS CONSIDEROU-SE (ENTRE OUTROS ASPECTOS) PROVADA A EXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

    CP - ART. 117. O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERROMPE-SE:

    I - PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA;

    II - PELA PRONÚNCIA;

    III - PELA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA;

    IV - PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS;

    V - PELO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA;

    VI - PELA REINCIDÊNCIA.

  • que pronuncia, que prescrição, quero entender,

  • Salve, pessoal!

    Para a defensoria, nós, sangue verde, não podemos passar batido pela súmula 191 do STJ.

    Devemos criticar.

    A pronúncia não deverá ser o marco interruptivo da prescrição quando desclassificado a conduta para outra que não de sua competência, pois esse decisum pronunciador [do tribunal do júri] que deverá ser o marco interruptivo tendo que é típico dos processos que apuram crimes dolosos contra a vida, ou seja, o marco interruptivo é do crime desclassificado praticado pelo agente, e não a decisão de pronúncia.

    Espero ter ajudado!

    Inté.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está certa ou errada.
    A pronúncia é causa de interrupção do curso da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso II, do Código Penal. Quanto à situação hipotética descrita na questão, o STJ já firmou o entendimento, assentado na Súmula nº 191, que tem a seguinte redação: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: CERTO