SóProvas


ID
1245325
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deu como "correta". Mas acredito que não se trata de imunidade penal absoluta. Afinal, se o marido tiver mais de 60 anos, ela não incidirá. Art. 183, III, CP. 

  • A questão é certa. Maiores divagações levam a interpretações erradas e longe do objetivo da questão. Saca só:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Pronto. Mais nada. A questão se encaixa perfeitamente na hipótese da lei, isto é, é causa de escusa absolutória absoluta.


  • A galera procura chifre em cabeça de cavalo, na questão não fala a idade do marido, então ta certa.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Pronto. Mais nada. A questão se encaixa perfeitamente na hipótese da lei, isto é, é causa de escusa absolutória absoluta.


     

  • Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    Portanto, a questão está correta devido ser furto.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:


    I - do cônjuge, na constãncia da sociedade conjugal.

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:


    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça.

    II - ao estranho que participa do crime

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • o art. 386, parágrafo único, III,do CPP preceitua a possibilidade da aplicação da medida de segurança. Sendo esta uma possibilidade de aplicação da pena, como a imnidade penal poderá ser absoluta? [este artigo trata dos efeitos da sentença absolutória]

  • Concordo com João Lucas. Acredito que o erro da questão está em afirmar que a imunidade será "absoluta". Isso porque, consoante dispõe o art. 183, do CP, já transcrito pelo colega Márcio Canuto, a isenção de pena não será aplicada se ocorrer uma das hipóteses ali previstas. Desse modo, o termo "relativa" encaixar-se-ia melhor no enunciado. Marcos, penso que não será aplicada medida de segurança, já que a sentença absolutória imprópria será proferida quando estivermos diante de inimputável, o que não é o caso em comento. Espero ter colaborado.

  • Absurdo, questão está errada.

    Evidentemente, não podemos afirmar que a esposa gozará de escusa absolutória, visto que o marido poderia idade igual ou maior a 60 anos. 

    Não se aplica a ESCUSA ABSOLUTÓRIA OU RELATIVA:

    - se o crime é de roubo ou de extorsão;

    - quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    - ao estranho que participa do crime;

    - SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.


  •  PESSOAL, A BANCA/QUESTÃO TEM QUE NOS FORNECER "TODOS" OS DADOS PARA A RESPOSTA QUE ELA QUER. SE A BANCA NÃO FORNECEU O DADO "(...)CONTRA SEU MARIDO DE 60 ANOS(...)"  ELA NÃO QUERIA ASSOCIAR O ART. 181 AO ART. 183. A BANCA QUERIA SÓ O CONHECIMENTO DO ART. 181,I,CP. E PONTO FINAL!

  • Se o candidato ficar imaginando que "se o sujeito fosse" ou "se o cara tivesse 60 anos" etc., na hora da prova não vai conseguir realizar nenhuma questão. A questão mencionou a idade do marido? Não. Pronto! Se ela quisesse, ela associaria o art. 181 ao 183, CP - mas assim não fez. Uma esposa de 30 anos não pode praticar um furto mediante chave falsa contra o seu marido de 32 anos? Sim! Haverá escusa absolutória? SIM! Absoluta? SIM!

  • Caí por pensar demais!

  • "IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA: é a impunibilidade de quem comete crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, de ascendente ou descendente, seja qual for o parentesco, civil ou natural (art. 181, CP). Não se aplica ao estranho que toma parte no crime, nem quando a vítima é maior de 60 anos (art. 183, CP).IMUNIDADE PENAL RELATIVA: é a previsão de ação pública condicionada à representação da vítima se o crime patrimonial, cometido sem violência ou grave ameaça, é cometido em prejuízo do cônjuge separado judicialmente, de irmão, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (art. 182, CP)." (Guilerme Nucci)

  • Como a questão não fala sobre a idade, mas, deixa claro, ao final, uma imunidade absoluta, entendo que a interpretação fica muito ambígua uma vez que muitos lembram da exceção aos mais de 60 anos.; se pensarmos por esse ângulo entendo que não podemos falar em imunidade absoluta. A nós candidatos, resta tentar interpretar aquilo que o examinador está pensando. Chateada!

  • Art. 181 do Código Penal. Imunidade penal Absoluta. 

    Art. 182 do Código Penal: Imunidade penal Relativa. 

    Não há erro algum na questão, ele fornece todos os elementos para concluir que se trata de imunidade penal absoluta, prevista no Art. 181 do CP. 

    Questão: É correto afirmar que é isento de pena a esposa (Art. 181, I) que pratica crime de furto (Art. 155, caput, CP. Crime sem grave ameaça ou violência) qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento (Art. 181, I, segunda parte), gozando esta de imunidade penal absoluta. 

    Resposta:  Verdadeira. 

    Obs: Muito cuidado para não interpretar e deduzir informações que não estão no enunciado da questão. Esse erro já me fez errar muitas questões de concursos. 

     

  • IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. 
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 
    IMUNIDADE PENAL RELATIVA - Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 
    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça. 
    II - ao estranho que participa do crime 
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    IMUNIDADE PENAL ABSOLUTA: é a impunibilidade de quem comete crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, de ascendente ou descendente, seja qual for o parentesco, civil ou natural (art. 181, CP). Não se aplica ao estranho que toma parte no crime, nem quando a vítima é maior de 60 anos (art. 183, CP). 
    IMUNIDADE PENAL RELATIVA: é a previsão de ação pública condicionada à representação da vítima se o crime patrimonial, cometido sem violência ou grave ameaça, é cometido em prejuízo do cônjuge separado judicialmente, de irmão, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (art. 182, CP). (Guilerme Nucci)

  • Gab: C

     

    As imunidades penais absolutas ( ou materiais)  importam na total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. O crime permanece íntegro, e subsiste a culpabilidade do agente. Não há, contudo, possibilidade de imposição de pena, pois a isenção de pena é obrigatória. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena.


    Fonte : Cleber Masson


  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. 

  • Sobre o tema, trata-se de uma escusa aboslutória. Incluse essa situação cabe para casais do mesmo sexo, como julgado pelo STF na ADI 4277 e adpf 132.

  • o "se" não entra para história.  

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - CRIME CONTRA O CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO) SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA:

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     

    I - do cônjuge, na constãncia da sociedade conjugal.

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:

     

    I - se o crime é de roubo ou extorsão, ou, em geral, quando emprego de violência ou grave ameaça.

    II - ao estranho que participa do crime

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • Cuidado com a esposa.

    _
    Trata-se de uma imunidade penal absoluta: São também chamadas de escusas absolutórias, e tem como consequência a completa isenção de pena.

    _

    As hipóteses legais estão previstas no art. 181 do Código penal: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (inc. I) do cônjuge, na constância da sociedade conjugal e (inc. II) de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo, seja civil ou natural.

    _

    Por analogia in bonam partem tal imunidade também se aplica quando o crime também é praticado contra o companheiro durante a união estável.

    _

  • Esse "ABSOLUTA" ai

  • Vou FTD yxyxyf
  • Não amigo, isso se chama "questão mal formulada". E se o marido for maior de 60 anos? É isento de pena? Pois é, a questão não diz, por isso, se fosse uma questão séria teria de ser anulada.

  • trata-se de causa absolutoria absoluta:

    fica isento de pena quem comete furto contra: ESCUSA ABSOLUTORIA

    1- conjuge ( inclusive nas relações homoafetivas)

    2- ascendentes e descendente

    INCLUSIVE NAS HIPOTESES DE FURTO QUALIFICADO.

  •     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • O art. 181 do Código Penal, visando à manutenção da harmonia em família, prevê duas causas pessoais de isenção de pena (imunidade absoluta) para aqueles que cometem crimes contra o patrimônio:


    a) quando a vítima é seu cônjuge (na constância da sociedade conjugal);
    b) quando a vítima é ascendente ou descendente, sendo irrelevante a natureza do parentesco.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.

  • Imunidade penal absoluta... dá um medinho de responder...

     

    Gab: Certo

  • Eu pensei que nada nessa vida era absoluto kkk

  • CORRETO, também conhecido como "escusa absolutória" tipificado no art. 180, I, CP

  • não se reconhece a imunidade absoluta se o casamento foi contraído de má-fé por ambos os cônjuges;

    é cabível a imunidade absoluta se ambos os cônjuges o tiverem contraído de boa-fé; e

    será admitida a imunidade absoluta, finalmente, se apenas um dos cônjuges o tiver contraído de boa-fé, mas

    somente a ele será restrita sua incidência.

  • Vi varios comentários de que nada é absoluto, marquei errado e quebrei a cara, agora quando ver outra questão falando que nada é absoluto pegarei essa questão como base de prova
  • Gabarito: Certo.

    Podem falar o que quiser, a questão deveria ser anulada.

    "gozando ESTA de imunidade penal absoluta". "Esta" refere-se à esposa, que não goza de imunidade penal absoluta de modo algum, pelo que se extrai dos incisos I, II e III do art. 183.

  • Ou seja aplicar o golpe do Baú não é crime

  • Escusas Absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo (CAD):

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Imunidade Relativa

    Art. 182 - SOMENTE se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo (CITS):

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    GAB>CERTO

  • CESPE - PF - 2002

    Maria e Aparecida, previamente ajustadas e com unidade de desígnios, subtraíram do interior de um escritório de contabilidade, de propriedade exclusiva de João, a importância de R$ 10.000,00. Maria estava separada judicialmente de João, que era irmão de Aparecida. Um empregado de João levou o fato ao conhecimento da autoridade policial, que instaurou inquérito policial.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Ocorreria uma imunidade penal absoluta com relação a Maria, com isenção de pena, caso, no momento do fato delituoso, ela ainda estivesse casada e residindo com João.

    CERTO

  • Escusa absolutória

  • o finalzinho é que deixa duvidas "gozando esta de imunidade penal absoluta"

    primeiro que não existe direito absoluto ao se tratar dos crimes penais rsrsrs, mas as vezes resolver questões se resume em saber o que a banca quer de você.

  • Art. 181 (imunidade absoluta): É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjungal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 (imunidade relativa): Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.

  • A questão é certa

    Não vá pra prova sem entender o art. 181 a 183. Cai muito em provas. Fonte. Apostila Alfacon

  • Direito Penal CESPE você tem que estudar tanto letra de lei quanto doutrina, essas palavras que a gente acha estranhas só achamos em doutrinas.

  • GABARITO CERTO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • Aprendi na faculdade com a professora de penal a responder o que a questão pede, não podemos fazer elucubrações, se assim procedermos perderemos uma questão que é tão preciosa para o concurso.

  • Essa questão forçou a barra!

  • A última parte da questão ao afirmar que "gozando esta de imunidade penal absoluta" vai contra as exceções do artigo 183 do CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Entretanto o gabarito considera a questão como CORRETA.

  • ISENÇÃO DE FURTO: CAD

    Cônjuges;

    Ascendentes;

    Descendentes.

    CUIDADO!

    O irmão que furta ou o furto de coisa comum são cabíveis de ação penal condicionada à representação;

    Vítima +60 anos >> ação penal pública incondicionada.

    Bons estudos!

  • Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

    É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.

    e se ele tiver mais que 60 anos?

    ate porque a questão não traz a sua idade, ou seja, pra mim, ate agr não tem absoluta.

  • ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio, em prejuízo:      

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    MUDANÇA DA AÇÃO PENAL

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:    

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

         

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

  • Isento de pena se cometido contra o cônjuge, ascendente ou descendente.

  •  furto qualificado com emprego de chave falsa . AGORA SEI QUE FURTO QUALIFICADO TBM ENTRA NAS ESCUSAS

  • imunidade penal absoluta que pegou....

  • Gab. C

    Entendo a galera q fica defendendo a banca. Pra mim todo comentário é válido e ajuda bastante que estuda por aqui. Mas convenhamos, esse tipo de pergunta a banca dá o gabarito q quiser, estamos cansados de ver exemplos aqui. Ela vai ter argumentos prós dois lados. Infelizmente, na prova, eu deixaria em branco.

  • o termo absoluto torna a questão errada. banca equivocada
  • não creio que seja absoluta, pois se o marido tiver mais de 60 anos, por exemplo, as escusas nao sao aplicadas. CADE O PROFESSOR?

  • Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I ‐ do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II ‐ de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    No caso de ato infracional equiparado a crime contra o patrimônio, é possível que o adolescente seja beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP. STJ. 6ª Turma. HC 251681‐PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/10/2013 (Info 531)

  • Certo. Mesmo qualificado o furto, incide a escusa absolutória, já que o art. 181 diz que há isenção de pena para qualquer dos crimes previstos no título dos crimes contra o patrimônio, salvo aqueles casos do art. 183: roubo, extorsão e com violência ou grave ameaça à pessoa; estranho que participa do crime; crime contra idoso.

  • A questão versa sobre as escusas absolutórias ou imunidades penais absolutas a serem aplicadas aos crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal. O crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa está previsto no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. O artigo 181 do Código Penal, por sua vez, estabelece que “é isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Por fim, de acordo com o artigo 183 do Código Penal, as escusas absolutórias não têm aplicação quando o crime é de roubo ou extorsão ou qualquer outro que envolva violência ou grave ameaça à pessoa, ao estranho que participa do crime; e se o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não estando informada nenhuma destas hipóteses, conclui-se que a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido, na constância do casamento, é isenta de pena.

     

    Gabarito do Professor: CERTO