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CERTO
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Bons estudos!
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Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
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Art. 250- causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
II- se o incêndio é:
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veiculo de transporte coletivo;
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Balsa levando veículos causa um risco de perigo para o patrimônio. efetivamente ocorreu, causou o dano. princípio da lesividade.
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Art. 250, §1º, II, c: embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.
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Incêndio: tem que expor a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outro (modalidade dolosa). Tal crime prevê a modalidade culposa.
→ Aumento de 1/3: obter vantagem pecuniária, local público, casa habitada, embarcação, aeronave, depósito explosivo, Estaleiro, Fabrica ou Oficina.
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GABARITO: CERTO
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
II - se o incêndio é:
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
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Balsa, é uma embarcação de fundo chato, com pequeno calado, para poder operar próximo às margens e em águas rasas, e grande boca, muitas vezes utilizada para transporte de veículos.
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em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo
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Na dúvida, eu sempre marco que é incêndio majorado kkkkk
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GABA: C
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (...)
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
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Não fiquem nos comentarios.
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A questão versa sobre o crime de
incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. O § 1º do referido
dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de um terço para algumas
hipóteses, dentre as quais a de o incêndio ocorrer em embarcação, aeronave,
comboio ou veículo de transporte coletivo. Por conseguinte, considerando que
balsa é uma modalidade de embarcação e que o enunciado informa que ela teria
como destinação o transporte de veículos na travessia de um rio, tratando-se,
portanto, de transporte coletivo, há de ter aplicação ao caso a referida causa
de aumento de pena.
Gabarito do Professor: CERTO