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Questões de Crimes contra a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos


ID
804169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 260.  § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

    c) Errada. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    d) (CORRETA) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    e) Errada. 

    Desabamento ou desmoronamento

            Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - Se o crime é culposo:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Corrupção passiva

    COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....

    Art. 308.
    Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Aumento de pena

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Diminuição de pena

    § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

  • Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Nesse sentido:

    HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
     
    (…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)

    Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções. 

  • Art. 260, CP: "Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro" - este crime é denominado Perigo de desatre ferroviário.

    Art. 293, CP: É o artigo que tratada falsificação de papéis públicos. "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo á arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO(...). § 4º Quem usa ou restitui embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
  • acrescente-se ainda que o crime de corrupção é formal...
  • b) Considere que João, Pedro, Antônio e Joaquim, todos maiores de idade, associem-se com a finalidade de falsificar um único ingresso de evento esportivo. Nessa situação, a conduta dos agentes se amolda ao crime de quadrilha. ERRADO
    Crime de Quadrilha ou bando art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena -reclusão, de um a três anos.
    Exige-se pelo menos 4 pessoas (
    João, Pedro, Antônio e Joaquim) ; a associação é para pratica de crimes indeterminados. No caso da alternativa há apenas um crime, ainda que tenha 4 agentes, sendo o crime determinado (finalidade de falsificar um único ingresso). 
  • O crime de quadrilha ou bando passou a ser chamado de associação crimininosa com a Lei nº 12.850, de 2.013, é bom que tomem conhecimento desta lei, pois ela fez algumas alterações no CP.

    Segue abaixo apenas a que se refere ao art. 288:


    Redação antiga: 

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:     (Vide Lei nº 12.850, de 2.013)  (Vigência)

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.



    Nova redação

    Art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa"

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Acredito que o primeiro erro da alternativa B, seja o fato de o Art. 293 não proteger a autenticidade dos bilhetes de ingresso em evento esportivo, segundo, o caso seria de concurso de pessoas e não haveria o crime do Art. 288, em face da reunião eventual e não permanente dos agentes...

  • ALTERNATIVA" B "(Considere que João,... se amolda ao crime de quadrilha”.) A CESPE, na oportunidade que julgou os recursos dos candidatos, assim  justificou essa hipótese: A opção está ERRADA, pois ante o disposto no art. 288 do CP a associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando tem por finalidade a prática de CRIMES, bem como, consoante Rogério Greco. Código Penal Comentado, 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 850, o crime de quadrilha é CRIME PERMANENTE e a referida opção dispõe que a associação de João, Pedro, Antônio e Joaquim teve como escopo a falsificação de um único ingresso de evento esportivo"


    Ou seja, pra justificar o art. 288, CPB, precisa trazer os elementos que a doutrina chama de estabilidade e permanência.

    Como os agentes se uniram para cometimento de um UNICO crime o que pode ocorrer na verdade é coautoria ou a participação crime praticado(concurso eventual de crimes)

  • GABARITO: D

     

     

    A) ERRADA: Estes veículos também integram o tipo penal, nos termos do art. 260, e seu §3º do CP;


    B) ERRADA: Não há crime de quadrilha neste caso, pois o tipo penal do art. 288 exige que a associação se dê para a prática de CRIMES, no
    plural, e não para apenas um delito;


    C) ERRADA: A conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, §2º do CP. Vejamos:


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    D) CORRETA: Esse funcionário público responderá pelo delito de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do CP;


    E) ERRADA: O crime de desabamento admite modalidade culposa, nos termos do art. 256, § único do CP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Associação criminosa (antiga quadrilha/bando) exige a estabilidade e permanência como requisito essencial do delito, segundo a melhor doutrina e a jurisprudência pátria.

  • Se o agente, mesmo não tenha sido devidamente tomado posse, porém, com o intuito de obter alguma vantagem utiliza essa informação ele cometerá ato ilicito. 

  • Na verdade não é apenas criminalmente. Bem como responde na espera civil e administrativa. Ao meu ver, questão bem mal elaborada pela CESPE.

  • Complementos:

    A) Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    B) Para a doutrina e tribunais superiores exige- se estabilidade e permanência.

    C) Art . 293, § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    D ) Nessa modalidade a corrupção passiva é formal.

    E ) art. 256, § único do CP.


ID
1245328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Constitui causa de aumento da pena do crime de incêndio, previsto no Código Penal Brasileiro, ação de colocar fogo em balsa que transporta veículos na travessia de um rio que liga dois municípios do mesmo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Bons estudos!


  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;


  • Art. 250- causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena- reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II- se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veiculo de transporte coletivo;

  • Balsa levando veículos causa um risco de perigo para o patrimônio. efetivamente ocorreu, causou o dano. princípio da lesividade. 

  • Art. 250, §1º, II, c: embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.

     

  • Incêndio: tem que expor a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outro (modalidade dolosa). Tal crime prevê a modalidade culposa.

    → Aumento de 1/3: obter vantagem pecuniária, local público, casa habitada, embarcação, aeronave, depósito explosivo, Estaleiro, Fabrica ou Oficina.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II - se o incêndio é:

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

  • Balsa, é uma embarcação de fundo chato, com pequeno calado, para poder operar próximo às margens e em águas rasas, e grande boca, muitas vezes utilizada para transporte de veículos.

  • em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo

  • Na dúvida, eu sempre marco que é incêndio majorado kkkkk

  • GABA: C

    Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (...)

     § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Não fiquem nos comentarios.

  • A questão versa sobre o crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. O § 1º do referido dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de um terço para algumas hipóteses, dentre as quais a de o incêndio ocorrer em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo. Por conseguinte, considerando que balsa é uma modalidade de embarcação e que o enunciado informa que ela teria como destinação o transporte de veículos na travessia de um rio, tratando-se, portanto, de transporte coletivo, há de ter aplicação ao caso a referida causa de aumento de pena.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
2067736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte”

Alternativas
Comentários
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Gabarito: Letra D

     a) é classificado como crime de dano. ERRADA, não é crime de dano, mas crime de perigo.

     b) é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade. ERRADA, O texto do art. 262 do CP não tem previsão de pena de multa.

     c) apenas se configura se ocorre dano à saúde ou patrimônio público. ERRADA. Se trata de crime formal, pois a presença do resultado naturalístico não é necessária para sua consumação, sendo assim a tentativa é plenamente possível. 

     d) é punido tanto por dolo como por culpa mas, nesta modalidade, apenas se ocorre desastre. CERTA, conforme o parágrafo 2º, "no caso de culpa, se ocorre desatre: pena - detenção de três meses a um ano", sendo assim, a modalidade culposa só é citada no caso da ocorrência de desastre.

     e) não pune aquele que simplesmente dificulta o funcionamento do meio de transporte. ERRADA, conforme a descrição do tipo penal: expor a perigo, imperdir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • a) crime de perigo comum e concreto. Se ocorrer dano é exaurimento. 

     

    b) a pena é de detenção de um a dois anos, contudo, se resultar em desastre a pena é de reclusão de dois a cinco anos. Na modalidade culposa, a pena é de detenção, de três meses a um ano. 

     

    c) o dano é exaurimento do delito. O crime se configura se da conduta do agente ocorre a exposição de perigo efetivo a incolumidade pública. 

     

    d) correto

     

    e) 'dificultar' é elemento objetivo do tipo penal do crime em comento. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Leonardo Gomes , aprendi muito com o seu comentário ,especialmente, na letra A. 

     

    Gente , não deixem de ler.

     

    Ps. a) Não se trata de crime de dano , mas  de  crime de perigo.

     

     

     

  • Colaborando:

    Não lembrava sobre isso, mas consegui lembrar que não se admite tentativa em crime culposo. Então, quando se fala em "atentado", só cabe culpa se houver ocorrido o desatre...

  • é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade.

     

    DICA!

     

    Nos crimes contra a Incolumidade Pública, costuma-se aplicar a pena de multa se há intuito de lucro.

  • Aí vunesp, vai se f... Quem estuda esse crime? E ainda mais decorebinha ruim que não mede conhecimento nenhum...

  • A reposta da questão demanda do candidato, a análise de cada um dos itens, do ordenamento jurídico-penal e da doutrina.
    Item (A) - O crime de  “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" encontra-se previsto no artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Trata-se de crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento". Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Na sua forma simples, o crime de "atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é punido com detenção de um ou dois anos. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como dito no comentário feito no item (A),  o crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é um crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento. Por outro lado, não configura crime de natureza patrimonial nem contra a saúde pública. O bem jurídico tutelado em relação ao referido crime é a segurança dos meios de transporte. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O referido delito admite a modalidade culposa quanto à ocorrência de desastre como resultado da conduta atentatória, quando este houver. É uma espécie de crime qualificado pelo resultado. Esta modalidade encontra-se prevista no § 2º do artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "no caso de culpa, se ocorre desastre". Com efeito, a presente alternativa é a correta.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 262 do Código Penal, a conduta de dificultar o funcionamento do meio de transporte é elementar do tipo, vejamos: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Resolução: na busca pela resposta da questão, é essencial que você tenha conhecimento acerca do artigo 262, do CP, veja só:

    Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desse modo, meu amigo(a), através de tudo que visualizamos ao longo da aula e, também do texto legal, podemos verificar que o crime é punido tanto por dolo como por culpa, porém, na modalidade culposa, apenas se o desastre ocorrer. O crime do art. 262 é crime de perigo, veja só o que diz o início do tipo penal.

    Gabarito: Letra D


ID
2693479
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a incolumidade pública e dos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Associação Criminosa.

     

    ''O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados.''

            

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (ou seja, dois ou mais crimes, CRIMES, não constravenção penal.)

           

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

  • a) O crime de omissão de notificação é próprio exigindo-se a qualidade de sujeito ativo de médico, no entanto o crime de infração de medida sanitária preventiva é comum.

     Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

     

    b) Há previsão de forma qualifcada para a modalidade culposa nos crimes de perigo comum.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum. Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

     

    c) O Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica resta configurado ainda que a título gratuito, aplicando-se cumulativamente multa se exercido com intuito de lucro

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    d) No crime de associação criminosa, haverá concurso necessário de 3 ou mais agentes.

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     

    e) O crime de associação criminosa, para configuração, não exige a prática de crimes, restando configurado com o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva é um crime comum, razão pela qual pode ser praticado por qualquer um que descumpre uma medida administrativa que visa a propragação de uma doença. Vale lembrar, que é um crime de perigo abstrado, de modo que, somente a infração da M Adm já consuma o injusto, sem que, possa se argumentar que não houve um perigo concreto no descumprimento, pois isto o legislador fez o favor de presumir kkk

    Já o crime de omissão de notificação de doença, tambem é um crime de perigo abstrado, pelo que aplica-se as mesmas razões do supramencionado. Porém, só pode ser autor deste crime o médico. Todavia, nada impede que um particular cometa tal delito em partipação com o medico, assim, pode um individuo estimular o profissional ou induzi-lo a não notificar uma doença que o aviso é compulsório, por questoes de vigilanciia santária.

     

  • A) INCORRETA

    Trata-se de tipo penal comum e caso seja praticado por servidor público da área de saúde publica ou que exerça função de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro haverá aumento de pena – artigo 268 CP.

    B) INCORRETA

    Os crimes de perigo comum, previstos no Capítulo I do Título VIII do Código Penal, são uma das poucas espécies criminais nas quais se admite a modalidade da culpa qualificada por culpa no antecedente e culpa também no consequente. Atentar ao fato de que havendo mais de uma lesão ou morte, não podemos falar em concurso de crimes – art. 258 do CP.

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    Haverá concurso necessário, visto tratar-se de crime Plurissubjetivos, ou seja, há a necessidade da existência de mais de uma pessoa, mais precisamente, o que extrai-se do tipo – art. 288, três pessoas ou mais. Atentar que não existe a necessidade de que todos seja imputáveis para a configuração de tal tipo delitivo.

    E) INCORRETA

    Trata-se de tipo penal autônomo em que não há a necessidade do cometer delitivo para sua configuração. Um dos raros casos em que há tipificação dos atos que antecedem o praticar delitivo – atos preparatórios, no qual por política do legislador optou-se por promover uma antecipação da tutela penal.

     

     

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  • Item (A) -  O crime de infração de medida sanitária preventiva encontra-se previsto no artigo 268 do Código Penal, que tipifica a conduta de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A conduta vedada pela lei é a desobediência de comandos exarados pela autoridade competente que visem impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Essa conduta pode ser realizada por qualquer pessoa que descumpra o comando do poder público, tratando-se, via de consequência, de crime comum. Já o crime de "omissão de notificação de doença", tipificado no artigo 269 do Código Penal, consiste na violação do dever legal imposto a médico, por lei ou mesmo ato de natureza administrativa, de doença cuja notificação é compulsória. O tipo penal mencionado demanda que o sujeito ativo tenha atributo especial ou qualificado sendo, portanto, crime próprio do médico. A assertiva contida neste item está portanto errada no que tange à classificação do crime de "infração de medida sanitária preventiva". 
    Item (B) -  Nos crimes de perigo comum, previstos no artigo 258 do Código Penal, "se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço." 
    No que toca ao tema, Guilherme de Souza Nucci, no seu Código Penal Comentado, nos ensina que "o dolo de perigo, na conduta antecedente, somente se compatibiliza com a culpa, na conduta consequente. Portanto, havendo inicialmente dolo de perigo, somente se aceita, quanto ao resultado qualificador, culpa. No tocante à conduta antecedente culposa, é natural que o resultado mais grave possa ser, também, imputado ao agente a título de culpa, pois inexiste incompatibilidade".
    Tem-se, portanto, que os crimes de perigo comum, tipificados nos artigos do Capítulo I, do Título VIII do Código Penal, admitem a qualificação por culpa no crime antecedente e também no crime consequente.
    Sendo assim, a assertiva está incorreta. 
    Item (C) - O tipo penal incriminador, relativo ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, objetiva tutelar a saúde pública. Assim, a conduta é criminosa ainda que prestada de modo gratuito. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, exige, para a sua configuração, o envolvimento mínimo de três pessoas. Ou seja, deve ser praticado necessariamente com concurso de pessoas. Sendo assim, é classificado pela doutrina como crime plurissubjetivo ou de concurso necessário. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Para que se configure o crime de associação criminosa, não se exige a prática de um crime sequer. De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, "O delito se consuma no momento em que ocorre o acordo de vontades entre os integrantes no sentido de formar a associação, independentemente da prática de qualquer crime. (...) É necessário ressaltar que o delito de associação criminosa é autônomo em relação aos delitos que efetivamente venham a ser cometidos por seus integrantes, uma vez que a lei visa punir a simples situação de perigo que representa para a sociedade a associação de pessoas que pretendem cometer crimes de forma contumaz. Dessa forma, haverá concurso material entre o delito de associação criminosa e as demais infrações efetivamente praticadas". Sendo assim, a afirmação contida neste item está equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)

  •  Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Atenção com o crime do 268. Sem dúvida será o crime mais cobrado nos concursos após a quarentena.

    Trata-se de norma penal em branco, cujo complemento pode ser efetuado por decreto estadual (STJ).

    quem pode ser sujeito passivo? qualquer pessoa que descumprir determinação do poder público.

  • Em relação ao item a)

     Omissão de notificação de doença - somente médico

     Infração de medida sanitária preventiva - funcionário da saúde pública , exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Correta: C

    Um detalhe importante para revisar: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.(Parágrafo único do artigo 282 do CP)


ID
2725417
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

EM TEMA DE CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No caso do parágrafo primeiro do art. 266 do CP só há referência a interromper o serviço, não a perturbar. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica: habitual e perigo abstrato. Há norma penal em branco, pois depende do complemento de outra Lei (“sem autorização legal”). Ativo comum ou próprio; isso mesmo. Passivo vago. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Perigo abstrato. Plurissubsistente. Unissubjetivo.

    Abraços

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    Crime vago – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • A) incorre no chamado ataque de denegação de serviço quem interrompe perturba, impede ou dificulta o restabelecimento de serviço telemático ou de informação de utilidade pública;

    ERRADO


    Trata-se de crime cibernético propriamente dito inserido pela "Lei Carolina Dieckmann"


    Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública                      (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    § 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.                       (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência



    No caput estão previstas as seguintes condutas em relação ao serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico:

    a) interromper

    b) perturbar

    c) impedir

    d) dificultar-lhe o restabelecimento


    Já no §1º estão previstas as seguintes condutas em relação ao serviço telemático ou de informação de utilidade pública:

    a) interromper

    b) impedir

    c) dificultar-lhe o restabelecimento

    Não existe previsão da conduta de pertubar serviço telemático ou de informação de utilidade pública.


  • GABARITO A

     

    Com relação a D,

    Trata-se de delito em que há a necessidade de fazer uma divisão, visto que a primeira parte – exercício sem autorização legal, constitui delito de comum, no qual qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo. Já a segunda parte do tipo – excedendo-lhe os limites da autorização legal, constitui em crime próprio, no qual somente o médico, dentista ou farmacêutico poderão incorrer em tal espécie delitiva.

     

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  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

    Como vemos, o crime pode ser cometido de duas maneiras

    1) Sem autorização legal: Sem qualquer qualificação para a  medicina, arte dentária ou farmacêutica => Crime comum

    2) Excedendo limites: Com qualificação em medicina, arte dentária ou farmacêutica, mas excedendo-lhe os limites => Crime próprio, pois o sujeito ativo deve ter esta qualificação especial.

  • Na prova há grandes chances de lembrar que no relevantíssimo art. 266 do CP, em seu parágrafo único, não tem o verbo "perturbar", mas sim impedir, dificultar etc.


    Muito sono pra esse tipo de prova decoreba.

  • art 39 da lei 11343/06 diz que 

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

  • Exercício ilegal da medicina é crime contra a saúde pública, que é um tipo de crime contra a incolumidade pública...

     

    CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA:

    I - Crimes de Perigo Comum:

    1 - Incêndio

    2 - Incêndio culposo

    3 - Explosão

    4 - Uso de gás tóxico ou asfixiante

    5 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    6 - Inundação

    7 - Perigo de inundação

    8 - Desabamento ou desmoronamento

    9 - Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

    10 - Difusão de doença ou praga

    II - Crimes contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos

    1 - Perigo de desastre ferroviário

    2 - Desastre ferroviário

    3 - Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    4 - Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo

    5 - Prática do crime com o fim de lucro

    6 - Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

    7 - Arremesso de projétil

    8 - Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

    9 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

    III - Crimes contra a Saúde Pública

    1 - Epidemia

    2 - Infração de medida sanitária preventiva

    3 - Omissão de notificação de doença

    4 - Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

    5 - Corrupção ou poluição de água potável

    6 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

    7 - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    8 - Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    9 - Invólucro ou recipiente com falsa indicação

    10 - Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

    11 - Substância destinada à falsificação

    12 - Outras substâncias nocivas à saúde pública

    13 - Medicamento em desacordo com receita médica

    14 - Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    15 - Charlatanismo

    16 - Curandeirismo

     

  • o artigo 266 foi alterado em 2012 (pela lei Carolina Dieckmann) e não possui mais o parágrafo único. ele acrescentou em 2012 o paragrafo primeiro e tipificou somente a conduta de interromper serviço de telemática, porém não tipificou a conduta de perturbar ( erro da questão). O artigo 266 é de extrema relevância, pois a interrupção de serviços de telemática pode parar um município, um estado, ou um país, bem como serviços de saúde, segurança. A pena máxima de 3 anos estabelecida é ridícula diante da gravidade de uma interrupção de serviço telemático, tendo em vista que tudo funciona por meio da internet.

  • juntando todos os comentários e complementando:


    a) o erro está na ação perturbar, que não existe na descrição penal. (parágrafo 1° artigo. 266 CP)


    b) certo. previsto no artigo. 39 da lei 11.343


    c) certo. Só lembrar do incêndio, que pode atingir número indeterminado de pessoas


    d) certo. comum porque qualquer pessoa pode exercer sem autorização e próprio porque só os profissionais habilitados podem exceder

  • Essa só dava para ser respondida por exclusão. Que tipo de pessoa lembra que não há o verbo "pertubar" no parágrafo primeiro?

  • Art. 266 CP - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, IMPEDIR OU DIFICULTA-LHE o restabelecimento:

  • GABARITO LETRA A

    Questão cruel, na medida em que impõe ao candidato a lembrança de um pequeno detalhe:

    Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    § 1  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

    Veja-se que apenas se pune a INTERRUPÇÃO de serviço telemático, e não sua PERTURBAÇÃO, como diz a alternativa A, incorreta e, portanto, gabarito da questão.

    Rogério Sanches Cunha (2018, p. 649) destaca que PERTURBAR serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública, ao contrário do que acontece no caso de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, é um indiferente penal.

  • Observa-se, mais uma vez neste certame, a diretriz da assertiva errada. Por isso, mais uma vez esta professora alerta para a necessidade do máximo de atenção.

    Observemos cada item para uma compreensão globalizada:

    a) Correta, por estar errada (rs.). A assertiva traz o art. 266, mas no §1º, do CP. No caput há previsão da “perturbação", mas trata-se, neste item, do serviço telemático ou de informação de utilidade pública, constante no §1º, e com a única previsão através da modalidade de atuação “interromper". Tipo penal muito próprio e exigido em sua minúcia...

    b) Inadequada, pois está correta. Tal previsão encontra-se expressamente no artigo. 39 da lei 11.343.

    c) Inadequada, pois está correta. Masson (2019) explica o que é crime vago: “É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade". Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    d) Inadequada, pois está correta. Conforme art. 282 do CP, o crime pode ser, de fato, pode ser comum (quando a lei diz “sem autorização legal") ou próprio (quando diz “excedendo-lhe os limites").

    Resposta: ITEM A.
  • Decoreba violenta

  • quando vc está empolgado e marca a "b" como correta, e volta no enunciado p ver o que estava pedindo...


ID
3008761
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após ingerir intencionalmente bebida alcoólica, Jorge arremessa, contra um ônibus destinado ao transporte coletivo de passageiros, que estava estacionado e parado dentro do terminal, uma garrafa de vidro vazia. O objeto atinge o vidro do coletivo, mas não chega a quebrar o vidro ou causar lesão nos três passageiros que estavam em seu interior, aguardando o horário de saída do veículo. Ocorre que agentes públicos presenciaram os fatos e encaminharam Jorge para Delegacia.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Jorge

Alternativas
Comentários
  • Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Pena - detenção, de um a seis meses.

    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

    Gabarito: A

  • Galera, vou passar para vocês a diferença entre "arremesso de projétil" e o crime de "dano qualificado":

    -Transporte público paradocrime de dano qualificado

    -Transporte em movimentoarremesso de projétil 

    Obs: Coloquei essa diferença porque as empresas de ônibus são concessionárias de serviços públicos (Direito Administrativo) e em questões futuras os examinadores poderão contextualizar, colocando o transporte público em movimento ou parado.

    Lembrando que a questão não trouxe uma conduta atípica, e sim o crime de "dano qualificado" na forma tentada. A consumação no crime de dano ocorre com a destruição, inutilização ou deterioração da coisa alheia (crime material), admitindo tentativa por ser um crime plurissubsistente.

    Complementei a informação apenas para conhecimento, porém o examinador queria saber apenas se o crime era de "arremesso de projétil" e por isso está correta a letra A: "não configura crime de “arremesso de projétil”, tendo em vista que o veículo não estava em movimento."

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

          III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;               

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Arremesso de projétil

           Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

           Pena - detenção, de um a seis meses.

           Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3o, aumentada de um terço.

    Bons estudos!

    GAB: A

  • ótimo comentário Ricardo Júnior!!
  • Item (A) - Embora haja entendimento doutrinário em contrário, no sentido de que, ainda que esteja parado, se o veículo estiver levando passageiros de um local para outro deve ser considerado em movimento (Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código Penal Comentado), predomina o entendimento que a movimentação do veículo é elementar do tipo, não se admitindo uma interpretação ampliativa. Com efeito, estando o veículo parado, fica descaracterizado o crime e o arremesso do projétil, por si só, é uma conduta atípica. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Para configuração do delito, basta que o veículo esteja prestando o serviço de transporte público. Neste sentido é importante trazer para cá a lição de Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal, Volume 3, Parte Especial, senão vejamos: 
    "O veículo deverá, ainda, estar a serviço de transporte público, isto é, transporte coletivo, ficando afastados, nesse caso, os veículos particulares, mesmo que em seu interior se encontrem várias pessoas. Assim, por exemplo, arremessar uma pedra contra um ônibus em movimento se configuraria, em tese, no delito tipificado no art. 264 do Código Penal, ao contrário do fato de ter o gente feito o mesmo arremesso, só que em direção a um automóvel particular que se encontrava ocupado por cinco pessoas, pois o transporte, neste último caso, não possuía natureza pública, coletiva. 
    Não importa que o prestador de serviço e transporte seja pessoa jurídica de direito público ou mesmo um particular. O que exige a lei é que o transporte tenha essa natureza pública. Assim, se houver concessão de serviço público, ou mesmo não existir qualquer contrato com a Administração Pública, mas se o transporte for realizado com essa finalidade coletiva, a exemplo do que ocorre com os ônibus escolares que possuem, tão somente, permissão dos poderes públicos para prestar esse serviço de natureza coletiva, o crime poderá se configurar.
    Esse transporte público poderá ser tanto de pessoas como de coisas, haja vista que o conceito de incolumidade pública abrange tanto um quanto o outro, conforme vimos em nossa introdução ao Título VIII da Parte Especial do Código Penal, não importando o modo de tração, isto é, se mecânico ou mesmo animal".
    Desta feita, caracterizado o veículo como de transporte público, uma vez que seja alvo de arremesso de projétil, configura-se o crime tipificado no artigo 264 do Código Penal. Em vista disso, a assertiva contida no presente item está equivocada.
    Item (C) - O fato de haver pessoas no interior do veículo alvo do arremesso do projétil não configura causa de aumento de pena. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (D) - De acordo com Damásio de Jesus, em seu Direito Penal, Volume 3, Parte Especial, "é necessário que o arremesso seja de projétil, que significa qualquer sólido pesado que se move no espaço, abandonado a si mesmo depois de haver recebido impulso. Não se pode entender como projétil os líquidos corrosivos, uma vez que o líquido não é abrangido pela definição." Uma garrafa de vidro, com toda a evidência, enquadra-se na definição mencionada, estando a assertiva contida neste item equivocada. 
    Item (E) - Não há expressa previsão legal da modalidade culposa do delito em apreço. Assim, diante do disposto no artigo 18, II, do Código Penal, o crime de arremesso de projétil só admite a modalidade dolosa. Seno assim, a assertiva contida neste item é equivocada.
    Gabarito do professor: (A)
  • Como o veículo estava parado, descaracterizou o crime de arremesso de projétil (art. 264), pois se trata de elementar do tipo. Fica caracterizada então a tentativa de dano qualificado, pois o crime de dano é material, exigindo para sua consumação a destruição, inutilização ou deteriorização da coisa alheia.

  • Valeu Ricardo Jr., Deus te abençoe.

  • GABARITO: A

    Importante destacar que a consumação do delito ora em comento ocorre com o arremesso do projétil, ainda que não atinja o alvo. Trata-se de crime de perigo abstrato, cuja configuração independe da efetiva demonstração da situação de risco. Por isso, podemos dizer que o perigo é presumido neste caso.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • COMENTÁRIOS: O crime de arremesso de projétil é caracterizado pelo arremesso de projétil contra veículo em movimento, que seja destinado à transporte público.

    Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    Como o veículo da questão estava estacionado (não estava em movimento), não está caracterizado o delito do artigo 264 do CP.

    LETRA B: Errado, pois a dispositivo legal não fala em número de passageiros.

    LETRAS C e E: Incorretas, pois não há o crime.          

    LETRA D: Errado. Na verdade, garrafa é um projétil para fins do artigo 264 do CP.

  • Além de ser necessário que o veículo esteja em movimento, também é necessário que o veículo seja destinado ao transporte PÚBLICO, seja por terra, água, ou ar.

  • Veículo de transporte público em movimento- Arremesso de projétil.

     

    Veículo de transporte público parado- Crime de dano.

  • Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

           Pena - detenção, de um a seis meses.

           Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

  • Nunca nem vi esse crime

  • Transporte público parado- DANO; Transporte público em movimento- ARREMESSO DE PROJÉTIL; Admite-se tentativa.
  • Arremesso de projétil

           Art. 264. Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: (

           Pena - detenção, de um a seis meses.

           Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço. 

  • Deve estar em movimento.

  • Estou rindo demais!!

  • A tentativa é sempre admitida, exceto nas modalidades culposas e no crime do art. 264 (arremesso de projétil).

  • Comentários pertinentes:

    I) é imprescindível que esteja o veículo em movimento para configuração do crime do art. 264 do CP (Arremesso de Projétil), ou seja, o veículo deve estar deslocando-se no espaço, independentemente de sua velocidade. Se o projétil for arremessado contra veículo de transporte público parado (ex: estacionado) estará caracterizado o crime de DANO (CP, art. 163), e não o de arremesso de projétil, em razão da ausência de uma elementar típica.

    II) o crime de arremesso de projétil é infração de menor potencial ofensivo, o bem jurídico penalmente tutelado é a incolumidade pública, especificamente no que diz respeito à segurança dos meios de transporte. Projétil é o objeto idôneo a provocar danos, a exemplo das pedras, pedaços de vidro ou de madeira, peças de metal etc. Não ingressam no conceito de projétil os produtos incapazes de ofender a incolumidade pública, como ovos, tomates, sacos plásticos com urina etc.

    III) O projétil, embora normalmente constitua-se de objeto sólido, também pode ser representado por meios líquidos, desde que dotados de eficácia lesiva (ex: ácidos em geral), embora haja entendimentos em sentido contrário.

    IV) É crime comum ou geral (pode ser cometido por qualquer pessoa) e é crime vago (sujeito passivo é a coletividade), não admitindo a modalidade culposa, enquanto a tentativa é possível, em face do caráter plurissubsistente do delito.

    Fonte de estudos: doutrinas de Cleber Masson.

  • Nunca vi esse crime kk

  • Em 25/06/21 às 10:49, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 21/06/21 às 17:10, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 19/10/20 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Deus é mais!

  • Acrescentando:

    Não é o tipo previsto no 264!

    A conduta típica consiste em arremessar (lançar, atirar, jogar) projétil (qualquer objeto sólido e pesado que se arremessa no espaço pelas mãos do homem ou por meio de apar;elhos)

    contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar.

    Se for projétil de arma de fogo = Art. 15 da lei 10.826/03

  • minha gente, que crime é esse?

  • Art. 264 CP- Arremessar projétil contra veículo, EM MOVIMENTO, destinado ao transporte público por terra, por agua ou pelo ar:

    Pena- Detenção de um a seis meses.

    #PMCE

  • Veículo em movimento = Arremesso de projétil

    Veículo parado = Crime de dano

    GAB A

  • Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:

    ...transporte coletivo de passageiros, que estava estacionado e parado dentro do terminal...

    logo não irá configurar crime de arremesso de projétil

    configurando apenas o crime de dano

    art 163 cp - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • veículo de transporte público (parado) = crime de dano

    veículo de transporte público (em movimento) = arremesso de projétil


ID
5019754
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o Código Penal, realizar um ato que exponha a perigo um meio de transporte público, que impeça ou dificulte o seu funcionamento é uma ação sujeita à pena de detenção, de um a dois meses. Se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Expor ou abandonar um recém-nascido, com o objetivo de ocultar uma desonra própria, é uma ação que prevê pena de detenção, de seis a oito anos, conforme disposto no Código Penal. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se esse ato resulta na morte do recém-nascido, a pena é de detenção, de oito a doze anos, conforme previsto no artigo 134, § 1º e § 2º, do Código Penal.
III. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra uma pessoa ou contra uma coisa, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Nesse caso, para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados, conforme previsto no artigo 200, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Podemos chegar em um consenso de que essa banca é a pior que existe? Não dá nem vontade de responder às questões...

  • Coitado de quem fez essa prova :/

    --------------------

    I - (INCORRETA) De acordo com o Código Penal, realizar um ato que exponha a perigo um meio de transporte público, que impeça ou dificulte o seu funcionamento é uma ação sujeita à pena de detenção, de um a dois meses. Se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

           Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    -------------

    II - (INCORRETA) Expor ou abandonar um recém-nascido, com o objetivo de ocultar uma desonra própria, é uma ação que prevê pena de detenção, de seis a oito anos, conforme disposto no Código Penal. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se esse ato resulta na morte do recém-nascido, a pena é de detenção, de oito a doze anos, conforme previsto no artigo 134, § 1º e § 2º, do Código Penal.

    CAPÍTULO III

    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

    Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    ----------------

    III - (CORRETA) Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra uma pessoa ou contra uma coisa, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Nesse caso, para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados, conforme previsto no artigo 200, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

    TÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

           Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados

  • Isso ñ é um examinador é um lambedor.

  • Questões gigantes... da logo é raiva

  • Apenas complementando..

    A doutrina traz o crime do 134 como crime especial em relação ao 133. Além disso, a mulher adultera não comete esse delito.

    "O motivo do abandono (honra) faz com que o crime em estudo seja tratado pela doutrina como uma forma privilegiadas".

    Bons estudos

  • Apesar de bem ruim, pela lógica dava para fazer...

  • "Você errou!" Mas é claro...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca de alguns crimes específicos previstos no Código Penal. Analisemos os itens:

    I-                  INCORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, mais precisamente sobre o atentado contra a segurança de outro meio de transporte, que tem a pena de detenção de um a dois anos; se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três meses a um ano, conforme, conforme art. 262 do CP.

    II-                INCORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde, mais precisamente sobre a exposição ou abandono de recém-nascido, a pena é de detenção de seis meses a dois anos. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três anos; se esse ato resulta na morte do recém-nascido, a pena é de detenção, de dois a seis anos, de acordo com o art. 134 do CP.

    III-             CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a organização do trabalho, mais precisamente sobre a paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, de acordo com o art. 200 do CP.

    Desse modo, apenas o item III está correto.

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Concurso "direcionado", só pode...
  • eu nunca passaria nessa prova... acho q errei todas
  • banca fraca não sabe nem elaborar uma questão

  • De cara daria para ver que as duas primeiras alternativas estão erradas só pela desproporção das penas informadas no texto:

    I) Detenção, de um a dois meses; Reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. 

    Reclusão de 2 a 5 MESES? Detenção de 3 a 6 ANOS??? Absurdo...

    II) Detenção, de seis a oito anos.

    Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se esse ato resulta na morte do recém-nascido, a pena é de detenção, de oito a doze anos, conforme previsto no artigo 134, § 1º e § 2º, do Código Penal. (???????????? Bizarro, como a forma qualificada pela lesão corporal teria pena menor que a forma simples?)

    Depois de eliminar essas duas absurdas, boa sorte na alternativa III.

  • Parem de reclamar das questões.

    Simplesmente não respondam ou aproveitem a questão para reler os artigos mencionados e talvez aprender alguma coisa nos comentários dos colegas que agregam algo e não ficam só chorando.

    Tudo é válido.

  • As questões dessa banca são péssimas por cobrar pena, porém se souber a diferença de detenção e reclusão e saber observar a gravidade dos crimes do código penal da para acertar as questões sem necessariamente saber a pena decorada. vamo que vamo!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • banca fdp só deve existir pra poder fraudar concurso e beneficiar lambe bolas de político co rrupto. eu venho aqui nos comentários ver o gabarito dado por quem teve estômago pra responder isso, marco e passo pra próxima.
  • Cria um filtro de exclusão dessa banca


ID
5020333
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Código Penal, realizar um ato que exponha a perigo um meio de transporte público, que impeça ou dificulte o seu funcionamento é uma ação sujeita à pena de detenção, de um a dois meses. Se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.


II. Expor ou abandonar um recém-nascido, com o objetivo de ocultar uma desonra própria, é uma ação que prevê pena de detenção, de seis a oito anos, conforme disposto no Código Penal. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se esse ato resulta na morte do recémnascido, a pena é de detenção, de oito a doze anos, conforme previsto no artigo 134, § 1º e § 2º, do Código Penal.


III. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra uma pessoa ou contra uma coisa, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Nesse caso, para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados, conforme previsto no artigo 200, Parágrafo único, do Decretolei nº 2.848, de 1940.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LETRA A - ERRADA

    • Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos.
    • § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.
    • § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    LETRA B - ERRADA

    • Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    • § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.
    • § 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos.

    LETRA C - CERTA

    •  Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    • Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    FONTE: CÓDIGO PENAL.

  • Essa banca só passa vergonha com as questões que elabora. Mt ruim.

  • Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.

    https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste

  • AS QUESTÕES DESSA BANCA DEVERIAM SER BANIDAS DO QC!!!!

  • Tá na hora do QC colocar um filtro pra excluir banca

  • A questão versa sobre os crimes em espécie previstos na Parte Especial do Código Penal. São apresentadas três afirmativas, para que sejam identificadas quantas estão corretas.

     

    A afirmativa I está incorreta. O crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" está previsto no artigo 262 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento", estando sujeito a pena de detenção de um a dois anos. O § 1º do aludido dispositivo legal estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, se o fato resulta desastre. Por fim, o § 2º do mesmo artigo de lei prevê a modalidade culposa do crime para o caso de desastre, impondo pena de detenção, de três meses a um ano.

     

    A afirmativa II está incorreta. O crime de “exposição ou abandono de recém-nascido" está previsto no artigo 134 do Código Penal, da seguinte forma: “Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria", estando sujeito a pena de detenção, de seis meses a dois anos. O § 1º do mesmo dispositivo legal estabelece pena de detenção de um a três anos, para o caso de a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, enquanto o § 2º do mesmo artigo de lei impõe pena de detenção, de dois a seis anos, se a conduta resultar em morte. 

     

    A afirmativa III está correta. O artigo 200 do Código Penal descreve o crime de “paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem", da seguinte forma: “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa", cominando pena de detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. O parágrafo único do aludido dispositivo legal preceitua que “para que se considere coletivo o abandono de trabalho é dispensável o concurso de, pelo menos, três empregados".

     

    Com isso, observa-se que está correta somente a afirmativa nº III.

     

    Gabarito do Professor: Letra B